REGULAMENTO
1. Apresentação
1.1. O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente estabelece, pelo presente Regulamento, as regras para a realização do Prêmio Peteca 2012, com o tema Educação, Cultura e Arte no Combate ao Trabalho Infantil.
1.2. O Prêmio peteca consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
1.3. Serão admitidas as seguintes modalidades e submodalidades de tarefas:
a) Artes Cênicas
a.1) Esquete Teatral
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b) Artes Visuais
b.1) Pintura
b.2) Desenho
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c) Composição
c.1) Música
c.2) Paródia
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d) Literatura
d.1) Conto;
d.2) História em Quadrinho;
d.3) Poesia de Cordel
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1.4. Serão selecionadas e premiadas as melhores tarefas de cada modalidade e submodalidade.
2. Peteca
O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
A operacionalização do Peteca se dá por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizada anualmente, com carga horária de 40 horas, e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa no respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas.
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola. Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades. Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação. Durante a execução dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, conforme previsto no Programa.
Objetivando oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que trabalharam a temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando, assim, o processo de sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação Estadual do Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do presente Regulamento.
3. Inscrição
3.1. Somente poderão participar do certame os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do Peteca, comprovadas mediante Relatório Final encaminhado à Coordenação Estadual do Programa até 16.07.2012.
3.2. Cada Município poderá inscrever até oito tarefas (uma por submodalidade). No tocante ao Município de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional concorrerá, em igualdade de condições, com os demais Municípios, podendo, cada uma delas, inscrever uma tarefa por submodalidade. As Secretarias Municipais de Educação escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada submodalidade), dentre as melhores selecionadas pelas escolas participantes.
3.3. A inscrição será feita pelo(a) Coordenador(a) do Peteca no Município participante ou da Regional (no caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) que deverá ser encaminhada por email (peteca.ce@terra.com.br ) e pelo correio (vide endereço no item 3.8)
3.4. A inscrição só será validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento serão automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das etapas do processo de seleção e julgamento.
3.5. Os Municípios e as Regionais (no caso de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por submodalidade.
3.6. No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica ou televisiva.
3.7. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
3.8. As tarefas inscritas deverão ser encaminhadas, até às 18 horas do dia 16 de julho de 2012, para o endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60140-160, com a referência no envelope “Prêmio Peteca”.
3.9. As tarefas da modalidade artes cênicas devem ser filmadas e gravadas em DVD. As sinopses e textos (falas das personagens) devem ser impressas e gravadas em CD/DVD. As tarefas da modalidade composição devem ser gravadas em CD/DVD, devendo seu texto ser impresso e em meio eletrônico (CD/DVD). As tarefas da modalidade literatura, submodalidades conto e poesia de cordel devem ser impressas e em meio eletrônico (CD/DVD).
3.10. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
3.11. Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Coordenação Estadual do Peteca, através do email peteca.ce@terra.com.br.
4. Pré-requisitos e quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva submodalidade, constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
4.1 – 1ª Modalidade: ARTES CÊNICAS (ESQUETE TEATRAL)
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
c) Apresentação de sinopse e texto da esquete ( impresso e em CD/DVD)
d) Apresentação de vídeo ou DVD com a filmagem da esquete
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a) Respeito ao tema até 10 pontos
b) Criatividade e adequação ao texto até 10 pontos
c) Estrutura cênica, figurinos e adereços até 10 pontos
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4.2 – 2ª Modalidade: ARTES VISUAIS
4.2.1 Pintura
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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Apresentação em tela (tecido) ou papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
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a) Respeito ao tema até 10 pontos
b) Expressão da idéia e
desenvolvimento criativo até 10 pontos
c) Qualidade do trabalho até 10 pontos
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4.2.2 Desenho
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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Apresentação em tela (papel) de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
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a) Respeito ao tema até 10 pontos
b) Expressão da idéia e
desenvolvimento criativo até 10 pontos
d) Qualidade do trabalho até 10 pontos
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4.3 – 3ª Modalidade: COMPOSIÇÃO
4.4.1 Música
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Originalidade
b) Autor
c) Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo máximo)
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
f) Apresentação da letra ((texto impresso e em CD/DVD)
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a) respeito ao tema até 10 pontos
c) criatividade na expressão de idéias até 10 pontos
d) adequação da letra à melodia até 10 pontos
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4.4.2 Paródia
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Autoria do texto
b) Baseada em música conhecida, limitada ao respectivo tempo de duração.
c) musica única (vedado o estilo “pout pouri”)
d) Identificação da música parodiada
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da paródia
f) Apresentação da letra (texto impresso e em CD/DVD)
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a) respeito ao tema até 10 pontos
b) criatividade na expressão de idéias até 10 pontos
c) adequação da letra à melodia até 10 pontos
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4.4 - 4ª Modalidade: LITERATURA
4.4.1 Contos
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Texto de até duas laudas com 25 a 40 linhas, incluindo o título;
b) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito
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a) Respeito ao tema e
correção ortográfica até 10 pontos
b) Objetividade e clareza até 10 pontos
c) Criatividade até 10 pontos
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4.4.2 Poesia de Cordel
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Produção de, no mínimo, 20 (vinte) estrofes
b) Apresentação no formato tradicional de folheto, com capa ilustrada.
c) Texto inédito
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a) Respeito ao tema e
correção ortográfica até 10 pontos
b) Criatividade até 10 pontos
c) Expressividade até 10 pontos
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4.4.3 Histórias em Quadrinhos
Pré-requisitos
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Quesitos de Avaliação
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a) Produção de, no mínimo, 15 quadrinhos
c) Capa ilustrada
d) Texto inédito
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a) Respeito ao tema e
correção ortográfica até 10 pontos
b) Ilustrações até 10 pontos
c) Criatividade até 10 pontos
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4.5. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria exclusiva dos alunos, em número não excedente de 10 participantes. A participação dos educadores deve se limitar à atividades de apoio, orientação e acompanhamento.
5. Seleção e Julgamento
5.1. O processo de seleção e julgamento será realizado em três fases. Na primeira fase serão selecionados os 10 (dez) melhores trabalhos de cada submodalidade, que passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas.
5.2. Inicialmente será verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva submodalidade (Anexo II). A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que fica de logo eliminada do certame.
5.3. Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos respectivos requisitos de avaliação fixados no item 4. Ao final, serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.4. As tarefas serão classificadas, por submodalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo classificadas para a segunda fase as 10 (dez) tarefas que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, em cada submodalidade.
5.5. A segunda fase da avaliação terá caráter classificatório e eliminatório. Os pontos obtidos na primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os semifinalistas concorrerão em igualdade de condições. Serão escolhidos, como finalistas, as três tarefas que obtiverem as maiores notas dentre os semifinalistas de cada submodalidade, as quais participarão das terceira e última fase do certame.
5.6. Os municípios serão informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e local do evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus representantes.
5.7. Na hipótese de desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva submodalidade.
5.8. A terceira fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas fases anteriores não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.9. Ao final da apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas notas, com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10. Após a apresentação da última tarefa de cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado da votação, que somente será divulgado após o encerramento das apresentações das tarefas de todas as submodalidades.
6. Premiação e certificação
6.1. Serão premiados os alunos responsáveis pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida na segunda fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar):
6.2. Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores.
6.3. Haverá apenas um prêmio para o(a) aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º lugares de cada submodalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio.
6.4. Os Prefeitos, Secretários de Educação, Coordenadores do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas conforme o resultado obtidos pelos respectivos alunos finalistas.
7. Disposições Gerais
7.1. Serão formadas 3 Comissões Julgadoras, uma para cada fase do certame. Os membros das Comissões serão indicados pela Coordenação Estadual do Programa, dentre profissionais das áreas de assistência social, cultura, direito, educação e saúde, representantes de órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.
7.2. As decisões das Comissões Julgadoras e da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Coordenação Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em contato com o responsável pela inscrição da tarefa.
7.3. É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e professores vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e servidores dos Municípios concorrentes.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Peteca.
Fortaleza, 12 de junho de 2012
Coordenação Estadual do Peteca
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