domingo, 26 de julho de 2020

NOTA PÚBLICA DO CONANDA SOBRE A REABERTURA DAS ESCOLAS E A PROTEÇÃO À SAÚDE E À VIDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo previsto na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O CONANDA é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e há três décadas tem como finalidade a promoção, defesa e garanta integral dos direitos da Criança e do Adolescente. Diante deste compromisso, expressa sua preocupação com a garanta dos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes estudantes da rede pública e privada de educação básica bem como com toda a comunidade escolar e acadêmica. 
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomou conhecimento da intenção de Gestores Estaduais e Municipais de retorno às atividades presenciais nas Escolas Públicas e avalia a atitude como precipitada tendo em vista os riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia da COVID 19.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomou conhecimento da intenção de Gestores Estaduais e Municipais de retorno às atividades presenciais nas Escolas Públicas e avalia a atitude como precipitada tendo em vista os riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia da COVID 19.

É temerário o retorno às atividades presenciais em um momento em que os dados disponibilizados nos relatórios oficiais do Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde evidenciam que a taxa de contaminação pelo novo coronavírus está em crescimento. Em 16 de julho de 2020 o Brasil tinha 75.366 mortes confirmadas pela Covid-19 e 1,96 milhões de infectados, de acordo com o Ministério da Saúde, mantendo-se como o segundo país no mundo em número de óbitos e casos, atrás apenas dos Estados Unidos. Juntos, Brasil e EUA respondem por 40% das infecções pelo novo coronavírus (fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-07-25/ao-vivo-noticias-sobre-o-coronavirus-e-a-crise-politica-no-brasil.html).

Vários são os estudos que elucidam os perigos de um retorno prematuro das atividades escolares. Por exemplo, os pesquisadores da Universidade de Granada, Espanha, um país que foi severamente castigado pela epidemia, sugerem, por meio de cálculos matemáticos, que em um cenário de sala de aula com 20 alunos,  em que  10 alunos tenham um irmão e outros 10 sejam filhos únicos que, no primeiro dia de aula, cada aluno será exposto ao contato direto e indireto de 74 pessoas. Isso ocorreria em um cenário em que não haja contato com alguém fora da sala de aula e da casa da família (fonte: hps://fpabramo.org.br/coronavirus/2020/06/22/20-criancas-numa-sala-de-aula-gera-808contatos-cruzados-em-2-dias/). No segundo dia de aula, a interação chegaria a 808 pessoas, considerando exclusivamente as relações sem distanciamento, em um cenário sem os devidos cuidados de proteção. Se o número de crianças na sala de aula aumentasse para 25, o número de pessoas envolvidas aumentaria para 91 no primeiro dia e 1.228 no segundo. Ao se considerar salas de aulas e núcleos familiares mais numerosos, os contatos aumentariam exponencialmente, com o passar do tempo.

O contágio de uma pessoa desse grupo acarreta um risco automático para todo os indivíduos que o circundam. Portanto, espera-se que qualquer situação de alerta leve ao fechamento da sala ou mesmo de toda a escola, se houver espaços ou professores em comum.

Há uma crise sanitária mundial, ainda em curso, portanto os planos de retorno devem atender às recomendações de intervenções nos espaços físicos que garantam a preservação da vida e da saúde. Qualquer retomada das atividades presenciais nas escolas requer uma avaliação profunda dos sistemas educacionais brasileiros, com um desenvolvimento de um plano de ações que inclua um planejamento de retorno gradual, considerando a atenção primordial à saúde emocional e física dos estudantes e dos profissionais.

A maioria das escolas não dispõe de profissionais da área da saúde, que incluem serviço social e psicologia, além do atendimento básico, para promover ações desta dimensão, ainda mais quando se considera a necessidade de uma articulação nacional para a contenção da epidemia.

É necessária a observação de princípios básicos e protocolos de biossegurança para garantir a proteção de alunos, professores e funcionários nas escolas, como o monitoramento de casos confirmados e suspeitos, disponibilização de álcool em gel e o reforço da importância em se lavar frequentemente as mãos, além da desinfecção sistemática de superfícies dentro das instituições de ensino.

As escolas dependem de estrutura física para promover o distanciamento social, porém, a precarização de sua infraestrutura, em uma grande parcela dos municípios do país, impede que tal medida seja aplicada, seguindo-se os protocolos de prevenção à propagação da covid-19.

É muito incerta a mensuração de quais serão os efeitos dessa pandemia nas comunidades escolares, contudo é possível prever algumas consequências como a  falta de professores e outros profissionais da educação; a dificuldade no abastecimento dos estoques de materiais de uso administrativo e pedagógico, assim como da merenda escolar e; dificuldades relacionadas ao atendimento às exigências da legislação do ensino em relação ao cumprimento do calendário escolar ou o uso de estratégias didático-pedagógicas diferentes das usuais (fonte: hps://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/carlha_-_enfrentamento_da_covid19_pela_gesta_o_escolar_1_1_.pdf).

A retomada das atividades exige a cooperação entre os órgãos que atuam direta ou indiretamente com a Educação Básica no âmbito local. Tal medida depende da atuação conjunta de Estados e Municípios, por meio da articulação entre as Secretarias com os Conselhos de Educação (nacional, estaduais e municipais). É necessária ainda a participação ampla dos atores implementadores, entre eles os professores, os gestores escolares e os gestores regionais sempre levando-se em conta o tamanho da rede de educação, com a atribuição de um importante grau de discricionariedade no processo de tomada de decisões. Considerando que o distanciamento social ainda permanece sendo a principal recomendação das autoridades sanitárias e das entidades científicas, do Brasil e do Mundo, reafirmamos nossa preocupação com o retorno precipitado das aulas presenciais. No atual estágio da Covid-19 no Brasil, convocar aulas presenciais, contradiz as orientações protetivas, adotadas mundialmente e coloca em risco a vida de crianças e adolescentes, bem como de toda a comunidade escolar e consequentemente impactará famílias e a sociedade.

O direito à vida é inviolável segundo nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e por estas razões defendemos o adiamento da retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares para um momento em que estejam atendendo os critérios mínimos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde, uma vez que o direito a educação deve ser garantido com equidade e sem violar o direito à vida.

IOLETE RIBEIRO DA SILVA 
Presidente Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA


domingo, 19 de julho de 2020

CAMPANHA PELA VOTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

VEJA AQUI COMO MOBILIZAR OS DEPUTADOS
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem vigência até 31 de dezembro deste ano. Após essa data, o regime de cooperação ficará extinto, podendo comprometer gravemente o financiamento da educação em todo país.
Se o Fundeb não for votado logo, o Brasil corre o risco de não renovar esse fundo a tempo de garantir o financiamento da educação básica pública em 2021. Estudo do DIEESE aponta que sem o Fundeb, 94% dos alunos da educação básica serão prejudicados. Isso significa que mais de 20 milhões de estudantes serão afetados, caso o governo não renove o fundo.
Diante deste iminente risco de colapso da educação brasileira, o Peteca (Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) se junta a diversos movimentos da sociedade civil, entidades e órgãos púbicos para fortalecer a mobilização em defesa do Fundeb e pela garantia da votação da PEC 15/2015, nesta semana de 20 a 24 de julho de 2020. 
Por isso, pedimos o seu apoio. Dialogue com os deputados federais do seu estado, envie mensagem aos parlamentares pedindo para VOTAREM O FUNDEB (PEC 15/2015) AINDA NESTA SEMANA (de 20 a 24.05.2020).

VEJA, NESTE LINK, COMO MOBILIZAR OS DEPUTADOS.


sexta-feira, 17 de julho de 2020

TEMAS PROPOSTOS PELOS ADOLESCENTES PARA DEBATE NO I ENCONTRO NACIONAL VIRTUAL

 1ª REUNIÃO PREPARATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL VIRTUAL DE ADOLESCENTES: O PETECA E OS 30 ANOS DO ECA



Data da reunião – 17 de julho de 2020

Participantes:
Adolescentes e mobilizadores de nove (9) Estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Principais registros:

1. Apresentação dos participantes
2. Breve exposição sobre o Peteca, os Comitês de adolescentes contra o trabalho infantil  (Conapeti, Ceapeti e Comapeti), o Peteca Literário e o Seminário Peteca: 30 anos do Eca

3. Informações gerais sobre encontro nacional:

A- As pré-inscrições estão abertas até o dia 31 de julho de 2020, podendo terminar antes, se forem preenchidas as mil (1.000) vagas disponibilizadas. Ao fazer a preencher inscrição, o participante será direcionado para o grupo do WhatsApp onde será disponibilizada a ficha de confirmação da inscrição e demais informações sobre o evento. 

B- Total parcial de inscritos: 450 (até o início da reunião)

C- Mobilização: todos os participantes presentes se comprometeram a mobilizar outros adolescentes em seus municípios


Metodologia dos debates
Cada tema será debatido por 20 minutos. Serão convidados especialistas para dialogar com os adolescentes sobre os temas propostos. Cada especialista fará uma exposição de 7 minutos e participará de uma roda de diálogos com os adolescentes, por 13 minutos, respondendo perguntas sobre o respectivo tema.

Temas propostos pelos adolescentes
Os adolescentes propuseram os seguintes temas para debates no Encontro Nacional:

1. A história do Estatuto da Criança e do Adolescente
2. A visão da sociedade sobre a criança e o adolescente (antes e depois do Eca);
3. Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente previstos no Eca (direto à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária);
4. Direito à Educação; fundamentos legais, distorção idade-série, evasão escolar, educação como espaço de protagonismo; educação sexual; educação inclusiva;
5. Abuso e exploração sexual de criança e adolescentes;
6. Racismo e demais formas de discriminação da criança e do adolescente
7. Trabalho Infantil na agricultura, nos serviços domésticos, nas ruas, na exploração sexual e no tráfico de drogas;
8. Aprendizagem Profissional;
9. Obesidade infantil;
10. Participação sociopolítica e protagonismo de crianças e adolescentes;
11. Estratégias para assegurar o acesso à informação sobre os direitos das crianças e adolescentes pelas comunidades com os maiores índices de vulnerabilidade e risco social;
12. Como abordar com pais, responsáveis e a sociedade civil em geral sobre orientação sexual, identidade de gênero na adolescência e garantir que sejam respeitados pela sua orientação e identidade.

OBS: Os outros temas poderão ser propostos pelos adolescentes o dia 24/7/2020, às 19h, quando será realizada a segunda reunião preparatória do Encontro.

BEM ME QUER, MAL ME QUER?

Para presentear o ECA em seus trinta anos, nasce a Cartilha Bem me quer, mal me quer?, um livro infantil que vem como uma poderosa ferramenta na luta contra o abuso sexual infantil. A Cartilha é um manual prático de combate e prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes, em caráter lúdico e educacional, publicado em parceria entre o Projeto Os Cinco Passos e o Peteca, e disponibilizado gratuitamente online.

Leia para (e com) as crianças. Compartilhe esta informação em suas redes sociais! A literatura infantil é a ponte para lutarmos pela prioridade absoluta para nossas crianças e adolescentes

#BemMeQuerMalMeQuer
#ECA30Anos
#Peteca
@annaluizapalestrante
@PetecaBrasil (Instagram)
@PetecaOficial (Facebook)

Seguem, abaixo, as imagens de todas as páginas da cartilha. Para ter acesso a cartilha em PDF, envie-nos  mensagem por  WhatsApp (+55 11 97369-6388 ou +55 11 99165-7999) ou por e-mail (peteca2008@gmail.com). 



































terça-feira, 14 de julho de 2020

OAB REALIZARÁ CONCURSO DE REDAÇÃO SOBRE PROTAGONISMO JUVENIL E OS 30 ANOS DO ECA


A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promove o Concurso Cultural de Redação, que visa a participação de estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas de todo o país, com idade de 12 anos a 18 anos incompletos. O objetivo é criar um espaço de interlocução entre a OAB e a comunidade estudantil, a partir da compreensão prévia do público infanto-juvenil sobre o tema Direitos das Crianças, Adolescentes e Juventude.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir do dia 16 de julho. São duas categorias: redação elaborada por adolescentes de 12 aos 14 anos; e redação elaborada por adolescentes de 15 aos 18 anos incompletos. Segundo a presidente da comissão, Glícia Salmeron, o concurso reafirma o objetivo do Conselho Federal com o protagonismo juvenil e com a doutrina da proteção integral. "Sobretudo com o que diz respeito a crianças e adolescentes como sujeito de direitos, como prevê o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 15º e 16º do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando fala do direito à liberdade e à dignidade", disse Glícia.

A presidente destacou a importância de promover um concurso que engaje o público jovem de escolas públicas. "Quando se faz um concurso para estudantes da escola pública, é para que se possa ter a dimensão da igualdade e se proporcione a esse público, que não tem acesso ao ensino privado, a chance de que traga o seu olhar e entendimento sobre aquilo que vê e aprende na sua comunidade, na vida e em família com relação aos temas abordados no edital cultural", afirmou ela.
O tema da redação é "Protagonismo juvenil e o 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - perspectiva transversal do universo da proteção integral e da democracia no olhar dos adolescentes". O concurso busca estimular a reflexão dos estudantes e sua contribuição para uma política pública que vise garantir o cumprimento do que está determinado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069) e na Convenção sobre os Direitos da Criança.

Fonte: OAB