domingo, 27 de maio de 2018

Peteca em Canindé-CE: escola orienta mães sobre a importância de cuidar das crianças e adolescentes

Na manhã de Sábado (26 de Maio) por ocasião da solenidade comemorativa ao dia das mães, a Escola de Ensino Fundamental Carlos Jereissati realizou um ato de pronunciamento e manifesto para as mães sobre a importância do Programa Peteca na escola, com o objetivo de fortalecer ainda mais a orientação e o cuidado das mães para com seus filhos (Crianças e Adolescentes). 
Fonte: Facebook (perfil de Noelia Bastos, professora e coordenadora do Peteca na Escola)











terça-feira, 15 de maio de 2018

Peteca apresenta projetos de participação e protagonismo de crianças e adolescentes em Brasília

por Antonio de Oliveira Lima

O Peteca apresentou, nesta terça feira (15/5), dois projetos que contam com a participação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens em todo o Brasil: a) Comitês de Adolescentes e Jovens na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Comapeti, Crapeti, Ceapeti e Conapeti); b) Caravana pela Participação de Criança e Adolescentes. Os projetos foram apresentados no 2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que está sendo realizado nesta semana (de 14 a 15 de maio) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

O Congresso selecionou 70 trabalhos de pesquisa, estudos e relatos de experiências de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, executados em todo o território nacional, os quais foram compartilhados em 8 grupos temáticos. A experiência dos Comitês e da Caravana foram apresentados no Grupo de Discussão "Participação e Protagonismo de Crianças, Adolescentes e Jovens", juntamente com outros nove projetos.  Foram apresentados os seguintes dados dos projetos: título, período de realização, organizações envolvidas, pressupostos teóricos, metodologia de trabalho, resultados alcançados e principais aprendizados. As após as apresentações foram debatidas propostas que serão levadas à Plenária do Congresso nesta quarta-feira, juntamente com as propostas dos demais grupos, para que sejam aprovadas  e encaminhadas aos autoridades, órgãos e entidades da rede de proteção, como recomendações do colegiado de participantes do evento.

As recomendações são propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a efetivação do direito de participação de crianças e adolescentes nos espaços de formulação e deliberação de políticas públicas que lhe digam respeito, bem como o fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. 

1ª EXPERIÊNCIA

Título: Comitês de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti, Crapeti, Ceapeti e Conapeti).
Local de realização: Brasil (todos os estados)
Período de realização: março de 2016 – até hoje

Organizações envolvidas
Ministério Público do Trabalho no Ceará (Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca), Associação para o Desenvolvimento dos Município do Estado do Ceará - APDMCE, Procuradorias Regionais do Trabalho, Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Tribunais Regionais do Trabalho. Fóruns Estaduais, Rede Peteca, Secretárias Municipais e Estaduais (de Educação e de Desenvolvimento Social).

Pressupostos teóricos
O projeto consiste num conjunto de ações de mobilização e engajamento de adolescentes e jovens na garantia do direito de participação nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas que afetem suas vidas e suas comunidades, especialmente nas ações de prevenção às várias formas de violação de seus direitos, como trabalho infantil, abuso e exploração sexual. 
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).

A exploração sexual de crianças e adolescentes está prevista na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho OIT) e no Decreto 6481/2008 como uma das piores formas de trabalho infantil.

A participação de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido feita por meio do Comitê Nacional (Conapeti), dos comitês estaduais (Ceapeti) e dos comitês municipais (Comapeti) de prevenção e erradicação do trabalho infantil, sem prejuízo de outras formas de participação.

Com essa iniciativa se assegura a efetiva participação de adolescentes e jovens da formulação e monitoramento das políticas públicas, por meio de fóruns, comitês, conselhos, dentre outros coletivos. Nesse sentido, fomenta-se a realização de seminários, oficinas, rodas de conversa, atividades escolares, manifestações artísticas, dentre outras atividades que assegurem o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens sobre os temas relacionados aos seus direitos.

Metodologia de trabalho
 Na execução do projeto, observa-se a seguinte metodologia:

1- Mobilização das escolas para que realizem reuniões com os alunos abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente e as ações de prevenção e enfrentamento as violações desses direitos, principalmente trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. Nesses eventos são eleitos 2 (dois) alunos (um menino e uma menina) para participarem do encontro municipal.

2- Mobilização dos municípios para que realizem encontros com adolescentes sobre os tema do projeto. Nesses eventos devem eleitos 2 (dois) adolescentes  para participarem do encontro estadual.

5 - Mobilização dos estados para que realizem encontros com adolescentes sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil. Nesses eventos devem eleitos 2 (dois) adolescentes  para participarem do encontro nacional.

6 – Articulação de parcerias junto aos estados e municípios para viabilizar a participação de adolescentes e jovens nos encontros, reuniões e demais eventos dos comitês nacional, estaduais e municipais e nos demais espaços de deliberação e monitoramento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nos municípios e estados

Resultados alcançados
O projeto já mobilizou adolescentes nos 26 estados brasileiros, especialmente nas capitais. No estado do Ceará, onde o projeto começou, já foram mobilizados cera 2 mil adolescentes de 100 municípios, através dos encontros e comitês. Para 2018 a meta constituir 65 comitês municipais no Estado. No Maranhão, segundo estado a criar o Ceapeti, foram mobilizados adolescentes de 22 municípios. No Pará foram mobilizados 1.000 (mil)  adolescente e jovens de 5 municípios, sendo a maioria de Belém-PA. Em Macapá-AP foram mobilizados adolescentes de 17 escolas da rede estadual de ensino. Em São Paulo-SP participaram 83 adolescentes de 22 municípios da região metropolitana.

Os adolescentes e jovens dos comitês têm sido convidados para participar de eventos municipais, estaduais, regionais e nacionais sobre políticas públicas para a criança e adolescentes, como fóruns, seminários, palestras. Nesses eventos os temas relacionados à violência sexual e o trabalho infantil são os mais debatidos, além do direito de participação e protagonismo.

Os encontros e comitês de adolescentes seguiram e seguirão o cronograma abaixo, passível de ajustes no tocante aos eventos futuros:

- março/2016 – I Encontro Estadual do Ceará – Ecapeti (200 adolescentes de 100 municípios) e criação do I Comitê Estadual – Ceapeti Ceará

- abril a junho/2017 – participação de 200 adolescentes de 100 municípios em 8 conferências regionais, nas quais foram eleitos delegados para a I Conferência Estadual.

- maio/2017 – os adolescentes do Ceapeti Ceará atuaram como mediadores da  I Oficina Cearense de Prevenção e Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes.

- junho/2017 – participação de 80 adolescentes como delegados da I Conferência Estadual 

- setembro/2017 – II Encontro Estadual do Ceará – II Ecapeti (precedido de reuniões e encontros municipais para escolha dos adolescentes que representaram os municípios), I encontro nacional – Enapeti e criação do Comitê Nacional – Conapeti

- outubro/2017 – participação 5 membros do Conapeti na Fórum Nacional (FNEPTI)

- novembro/2017 – I Encontro Estadual do Maranhão – Emapeti e criação do Comitê Estadual – Ceapeti Maranhão

- janeiro/2018 – I encontro estadual do Pará – Epapeti e criação do Comitê Estadual– Ceapeti Pará

- janeiro a fevereiro/2018 – Caravana da Participação de Adolescentes nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Ceará.

- março/2018 – participação de 5 membros do Conapeti na reunião do FNPETI; I Encontro Municipal de  Macapá – Emapeti e criação do comitê municipal Comapeti Macapá; I Videoconferência do Comitê Nacional (Conapeti); Criação de Comitês Municipais (Comapeti) em Fortaleza-CE e Caucaia-CE.
Próximos eventos
Até dezembro/2018 serão criados mais 9 comitês estaduais e 65 comitês municipais.
                                           
Principais aprendizados
O principal aprendizado é de que o direito de participação precisa ser fomentado e incentivado, pois esse direito é muito falado no SGD, porém pouco exercitado. Apesar reconhecerem esse direito em suas falas, na prática, muitos adultos ainda criam barreiras para a efetiva participação, argumentando falta de recursos. Outras esperam dos adolescentes comportamentos ideais (para o mundo adulto) e quando não os percebem usam subterfúgios para dificultar a participação.  Os comitês têm ampliado esses espaços de participação, de forma desburocratizada. É preciso criar espaços de participação, para que ela efetivamente aconteça.
Outro aprendizado é o empoderamento adquirido por adolescentes, os quais tem autuado como mobilizadores  de seus pares para as ações de prevenção e enfrentamento a violação de direitos, como, por exemplo, o compartilhamento das experiências de participação, como palestrantes e debatedores em eventos, ou participação em colegiados  sobre trabalho infantil e violência sexual, dentre outras violações de direitos.


2ª EXPERIÊNCIA

Título: Caravana pelo Direito à Participação de Crianças e Adolescentes
Local de realização: todas as capitais do Nordeste e Belém-PA
Período de Realização: 7 de janeiro a 7 de fevereiro de 2018

Organizações envolvidas
Comitê Nacional de Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Comitê Estadual de Adolescente e Jovens na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – Ceapeti Ceará, Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), Núcleo de Cidadania do Adolescente (Nuca), Ministério Público do Trabalho (CE, AL, SE, BA, PI, MA e PA), Associação para o Desenvolvimento dos Município do Estado do Ceará (APDMCE), Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT/PA), Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (AL, SE, BA e MA), Universidade Federal Rural do Pernambuco.
                                        
Pressupostos teóricos
Um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que tem sido negligenciado é a garantia de sua participação ativa nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de ser agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito.

A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).

Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

A caravana da participação pelos direitos da criança e do adolescente ouviu meninos e meninas de 10 estados brasileiros, e articulou parceria para assegurar sua participação no Comitê Nacional (Conapeti), nos comitês estaduais (Ceapeti) e nos comitês municipais (Comapeti), sem prejuízo de outras formas de participação.

Metodologia de trabalho
A caravana consistiu na realização de reuniões, oficinas, rodas de conserva, encontros, seminários, entrevistas e pesquisas sobre e pelo direito à participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas relacionadas aos seus direitos. Em cada estado por onde passou, a Caravana manteve contato com os  representantes locais do Conapeti, Procuradores do Trabalho (MPT), Juízes do Trabalho (TRT 8), Fóruns Estaduais, Comitês, Conselhos, organizações não governamentais, dentre outros parceiros que atuam promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, bem como da prevenção e enfrentamento à violação de tais direitos e demais violações de direitos nos respectivos estados. A caravana passou pelos seguintes de estados e cidades. 1) Canguaretama-RN e Natal-RN (8 e 9/1/18); 2) João Pessoa-PB e João Pessoa-PB (10 e 11/1/18); 3) Recife-PE (12/13/18); 4) União dos Palmares-AL e Maceió-AL (15 e 16/1/18); 5) Aracaju-SE e Itabaiana-SE (17 e 18/1/18); 6) Salvador-BA (19 e 20/1/18); 7) Teresina-PI (22 e 23/1/18); 8) São Luís-MA (24 e 25/1/18); 9) Belém-PA (26 a 29/1/18); 10) Juazeiro do Norte-CE, Paracuru-CE e Fortaleza-CE (1 a 7/2/18).

Resultados alcançados
Durante 32 dias, a Caravana percorreu cerca de 7 mil quilômetros, passando em 10 capitais de estado (9 do Nordeste e Belém-PA) e outras 5 cidades. Participaram das atividades 1880 crianças e adolescentes e 360 adultos. 
Do ponto de vista qualitativo conseguiu-se pôr em prática o direito de participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania. O tema da participação/protagonismo tem sido muito discutido e pouco praticado. Com a Caravana a participação pôde sair do papel para a prática. Foram realizadas 12 oficinas, 7 entrevistas, 6 reuniões, 5 pesquisas, 5 rodas de conversa, 3 audiências, 2 palestras, 2 encontros e 1 seminário, totalizando 42 atividades coordenadas pelos próprios adolescentes.

Em todos os eventos debateu-se sobre as principais violações de direitos da criança e adolescentes, dentre elas a exploração sexual, uma das piores formas de trabalho infantil. Em três eventos abordou-se especificamente sobre esse tema (Paraíba, Piauí e Maranhão). Especificamente no Maranhão os adolescentes relataram sobre a rota da exploração sexual de crianças e adolescentes, que passa em 10 municípios do Estado.
Foram fortalecidas parcerias para garantir espaços de participação. Obteve-se os compromissos de membros do MPT e dos Fóruns Estaduais para realização de encontros estaduais e criação de comitês estaduais e municipais.
A Caravana teve acesso a acervos de bibliotecas com históricos de participação, com base no qual será escrito um livro pelos adolescentes (sobre participação).
Despertou-se em muitas crianças e adolescentes o interesse de participar dos comitês, e demais espaços de articulação, mobilização e controle social de políticas públicas.

Principais aprendizados
O principal aprendizado da caravana foi o de que a participação é um direito e, ao mesmo tempo, uma estratégia essencial para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Com a caravana foi possível tirar esse direito do papel e levar para a prática. 

Outro aprendizado é que a efetivação do direito de participação exige iniciativa das próprias crianças e adolescente e parceria dos Rede de Proteção. Quando se tem vontade e determinação, e quando se busca parcerias é possível efetivar esse direito. No início do projeto tudo parecia muito difícil (para alguns impossível) na questão relativos aos recursos financeiros para passagens, hospedagem e alimentação, mas aos poucos foram sendo abertos caminhos. As parcerias foram aparecendo.

A caravana oportunizou as mais diversas formas de participação. Participaram crianças e adolescentes de vários movimentos sociais, como indígenas, matrizes africanas, crianças e adolescentes em situação de rua, e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Isso permitiu conhecer muitas pessoas e compartilhar as experiências de vida. Foi um grande aprendizado para todos/as, tanto para os adolescentes e jovens que estavam à frente da caravana, quanto para os que receberam a caravana em seus estados, municípios e comunidades.

A iniciativa possibilitou a todos ter um olhar panorâmico sobre a rede de proteção, através do contato com crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, trabalho infantil e demais violações de direito, bem como os principais atores do SGD, dos eixos da promoção, defesa e controle social. Durante a caravana houve depoimentos de adolescentes e jovens vítimas de abuso sexual e denúncias de exploração sexual. No Maranhão, por exemplo, foram apontados 10 municípios que fazem parte da rota desse tipo de crime.




domingo, 13 de maio de 2018

REGULAMENTO DO PRÊMIO PETECA 2018


1.    INTRODUÇÃO
1.1. O Prêmio Peteca 2018 consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas dos municípios cearenses que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca (Projeto Resgate a Infância: Eixo Educação), e corresponde à etapa estadual do Prêmio MPT na Escola 2018.
1.2. O presente prêmio enquadra-se na categoria de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.3. A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2. TEMA
2.1. Os trabalhos inscritos no Prêmio Peteca devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção e enfrentamento, bem como profissionalização do adolescente.
2.2. A abordagem do tema trabalho infantil deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

3. OBJETIVO
3.1. O Prêmio Peteca tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, bem como e a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenção à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4. CATEGORIAS E NÍVEIS
4.1. O Prêmio Peteca receberá inscrições de trabalhos em 6 (seis) categorias:
a) Conto;
b) Curta-Metragem,
c) Desenho;
d) Esquete Teatral;
e) Música;
f) Poesia

4.2. Os trabalhos inscritos serão divididos em três níveis, conforme a série dos alunos participantes.
I)  Nível I (4º e 5º anos);
b) Nível II (6° e 7º anos);
c) Nível III (8º e 9º anos).

4.3.  Os trabalhos inscritos nos Níveis I e II, vencedores da etapa estadual, participarão da etapa nacional (Prêmio MPT na Escola). Os trabalhos do nível III (8º e 9º anos) não participarão da etapa nacional, haja vista que esse nível não faz parte do Prêmio MPT na Escola.
4.4. O município poderá inscrever até 18 trabalhos (6 categorias x três níveis). Ao inscrever o trabalho, o município deverá informar a categoria e o nível, na ficha de inscrição. Somente será aceito um trabalho por categoria, dentro do mesmo nível.
4.5. Não serão aceitos trabalhos realizados por alunos que estejam cursando série (ano) diferente das do respectivo nível (item 4.2).

5.    PROTAGONISMO DOS ALUNOS
5.1.     A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos do respectivo nível. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento.

5.2.     Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros.

5.3. Na categoria Curta-Metragem poderá aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e edição do vídeo deve ser feita exclusiva pelos alunos, sob a orientação do professor.

6. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS

6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

7.    REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
7.1.  Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes deste item. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
7.2.  Os trabalhos não poderão conter:
a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induza à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente.
d) identificação do município não poderá ser feita dentro do conteúdo do trabalho a ser avaliado.
7.2.1. Dos contos e poesias deverão constar a identificação quanto à modalidade, o título, autores e escola, porém não poderá constar o nome do município.
7.2.2. A identificação do desenho deverá ser feita no verso da cartolina.
7.2.3. Nas modalidades curta-metragem, esquete e música, o vídeo deverá ser feita apenas a filmagem do conteúdo dos trabalhos. Os créditos não serão levados em consideração na avaliação, nem para fins de contagem de tempo máximo, nem de tempo mínimo. Se forem incluídos créditos, não poderá conter nome nem logomarca do município.

7.3. Autorização de imagem. Deverá ser apresentado termo de autorização de imagem de cada participante das categorias esquete teatral, música e curta-metragem.

7.4. Conto
a) Pré-requisitos:  Texto original e inédito, com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, na presença do professor-orientador responsável pelo aluno.
b) Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza

7.5.  Curta-Metragem
Pré-requisitos:  vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no Youtube. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo.  O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem).

7.6.  Desenho
Pré-requisitos:  desenho original e inédito, em papel cartolina. O desenho deverá ser feito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhado pelo professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que o desenho é original e não copiado, integral o parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo, e qualidade do desenho.

7.7.  Esquete Teatral
Pré-requisitos:  4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e máximo de 12 minutos, filmada e postada no YouTube. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do certame.
Todas as cenas da esquete teatral deverão acontecer de forma continuada, no mesmo local, ou em locais próximos, de modo que eventual deslocamento das personagens possa ser acompanhado durante a apresentação, não sendo possível cenas em locais distantes um do outro, como ocorre em curta-metragem e filmes em geral.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica, figurinos e adereços.

7.8 Música
Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia.

7.9 Poesia
Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, no mínimo, 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, na presença pelo professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia

8.   LIMITE DO NÚMERO DE PARTICIPANTES

8.1. O número máximo de participantes da categoria esquete teatral é de 10 alunos. Nas demais modalidades o número máximo é 5 (cinco) alunos.
8.2. Na categoria Curta-Metragem, o limite de 5 participantes se aplica ao número de alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história objeto do Curta-Metragem.  

9. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS NA ETAPA MUNICIPAL
9.1.  Na etapa municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME) fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME.

10.  INSCRIÇÃO E POSTAGEM DOS TRABALHOS NA ETAPA ESTADUAL

10.1. Os trabalhos selecionados na etapa municipal (primeiro lugar de cada categoria, por nível) poderão ser inscritos na etapa estadual até dia 30.6.2018.
10.2.  Para inscrever os trabalhos na etapa estadual a SME deverá postá-los na internet, entregá-los na sede do MPT/CE e/ou encaminhá-los por email, conforme categoria, nível e condições abaixo descritas:
a) Conto e poesia - o texto deve ser encaminhado para o e-mail peteca2008@gmail.com
b) Curta-Metragem – O vídeo deverá ser postado no YooTube, devendo o respectivo link ser encaminhado para o e-mail indicado na alínea “a”.
c) Esquete teatral e música – deverão ser filmados. Os vídeos deverão ser postados no YooTube, devendo o respectivo link ser encaminhado para o e-mail indicado na alínea “a”.
d) desenho – o desenho deve ser enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregue na sede do MPT/CE (Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, CEP 60.060-440, Fortaleza-CE), mediante recibo.
10.3. Ao postar o vídeo no Youtube (curta-metragem, esquete teatral ou música), o município deverá informar  como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município, modalidade e nível (“Prêmio Peteca 2018 – Nome do Município – Modalidade – Nível”).

11. SELEÇÃO DOS TRABALHOS DOS MUNICÍPIOS – ETAPA ESTADUAL

O processo de seleção e julgamento será realizado em três fases.

1ª Fase - Escolha dos semifinalistas
11.1. Os trabalhos inscritos na etapa estadual, serão avaliados por Comissões Julgadoras instituída pelo MPT/CE.
Na primeira fase, serão selecionados os melhores trabalhos de cada categoria e nível, por Crede, os quais passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas. No tocante ao município de Fortaleza, será classificada para a segunda fase o trabalho que obtiver a maior pontuação, em cada categoria e nível, dentre os inscritos pelos Distritos de Educação de Fortaleza.

2ª Fase- Escolha dos Finalistas
Na segunda fase serão selecionados os melhores trabalhos, dentre os semifinalistas, de cada categoria e nível, os quais passarão para a terceira fase do certame, como finalistas.

3ª Fase- Apresentação e avaliação dos Finalistas
11.2.  Os trabalhos finalistas do Nivel III (8º e 9º anos) serão apresentados e avaliados durante Solenidade realizada em Fortaleza, no Cuca Mondubim (Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim), em data a ser definida e divulgada oportunamente.
11.3.  Caberá à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte e alimentação dos participantes finalistas e/ou de seus representantes. Na hipótese de desistência de quaisquer dos semifinalistas serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quantos forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva categoria.

12.   PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2018 (ETAPA NACIONAL)
12.1. Os trabalhos que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria do Prêmio Peteca, nos níveis I (4º e 5º anos) e II (6º e 7º anos) poderão ser inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola 2018.

13.  PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS
13.1.  A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT/CE (www.prt7.mpt.mp.br) e no blog do Peteca (www.peteca2008.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação.
13.2.  Todos os trabalhos selecionados como finalistas serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das categorias conto, desenho e poesia poderão ser publicados em livro ou revista. Os das categorias Curta-Metragem, esquete teatral e música serão publicados no site do MPT e no blog do Peteca.

14.  DISPOSIÇOES GERAIS
14.1. Os participantes, ao inscrever os trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.
14.2.  Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
14.3. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
14.4. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do email peteca2008@gmail.com. As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio Peteca 2018 são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.
14.5.   Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Peteca.


Fortaleza, 14 de maio de 2018

Comissão Organizadora





PRÊMIO PETECA 2018
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA MUNICIPAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto na Escola (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação do Projeto no Município. Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o email peteca2008@gmail.com, solicitando-a.


DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TRABALHO

Modalidade:    (      )   Conto  (         ) Curta-Metragem (        )  Esquete Teatral      
                        (      )  Música       (      ) Desenho   (       ) Poesia
Titulo:
Nome completo da escola (sem abreviações):
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:
Nível:              (      )  Nível I - 4° e 5° anos                (       ) Nível II – 6°e 7° anos                                                  (      ) Nível III – 8° e 9° anos

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) ESCOLAR
Declaro que o trabalho acima identificado é original, inédito e de autoria dos alunos indicados nesta ficha de inscrição. Estou ciente de que é vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) do Projeto na Escola







PRÊMIO PETECA 2018
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Municipal do Projeto (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email peteca2008@gmail.com (formato Word) até o dia 30.6.2018. Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o email peteca2008@gmail.com, solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TRABALHO

Modalidade:    (      )   Conto        (     ) Curta-Metragem  (        )  Esquete Teatral      
                        (      )  Música       (      ) Desenho             (       ) Poesia
Titulo:
Nome completo da escola (sem abreviações):
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:
Nível:              (      )  Nível I - 4° e 5° anos                    (       ) Nível II – 6°e 7° anos                                (      ) Nível III – 8° e 9° anos

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio Peteca 2018 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa municipal tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto






PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2018
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA NACIONAL
* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Estadual do Peteca (uma para cada modalidade) e encaminhada para o email da Coordenação Nacional.
Município:
UF:
Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones:
Emails:

DADOS DA TRABALHO

Modalidade:    (      )   Conto                (      ) Curta-Metragem       (       )  Esquete Teatral      
                        (      )  Música               (      ) Desenho                   (       ) Poesia
Titulo:
Nome completo da escola (sem abreviações):
Diretor(a):
Coordenador(a) do Projeto na Escola:
Professor(a)-Orientador(a):
Aluno(a)s:
Nível:              (      )  Nível I - 4° e 5° anos                    (       ) Nível II – 6°e 7° anos                                 (      ) Nível III – 8° e 9° anos

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) REGIONAL
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio Peteca 2018 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa estadual tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Regional do Projeto