O
Senado Federal pautou a votação da Medida Provisória 1045 para esta semana ( 30 de agosto a 3 de
setembro de 2021). Referida Medida Provisória foi transformada no PLV 17/2021 (Projeto de Lei de Conversão), aprovado pela Câmara dos Deputados e
encaminhada para apreciação do Senado. A versão original da MP
1045 tinha apenas 27 artigos e versava tão somente sobre o Novo Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas
complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia do Coronavírus ( Covid-19 ) no
âmbito das relações de trabalho.
Ocorre que o Relator
do PLV na Câmara, Deputado Christino Áureo, com apoio do Poder Executivo,
incluiu mais 67 artigos, para instituir o Programa Primeira Oportunidade e
Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado,
Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação
de Serviço Social Voluntário; alterar a Consolidação das Leis do
Trabalho, e as Leis nºs 5.010/1966, 10.259/2001, e 13.105/2015 (Código de
Processo Civil); revogar dispositivos da Lei nº 5.584/1970; e dar outras
providências.
Se as alterações aprovadas na Câmara dos Deputados forem mantidas pela Senado Federal, serão criados três programas que retiram ou reduzem direitos trabalhistas, quais sejam:
a) PRIORI - cria empregos temporários, com redução de direitos trabalhistas;
b) REQUIP - cria
postos de trabalho, com baixa remuneração (até 1/2 salário mínimo), sem
carteira assinada e sem direitos trabalhistas;
c) Trabalho Voluntário
- cria postos de trabalho temporários na administração pública, sem concurso
público, sem carteira assinada, com baixa remuneração e sem direitos
trabalhistas
Além disso, os arts.
84 a 90, acrescentados pela Relator, fazem uma nova Reforma Trabalhista,
alterando diversos artigos da CLT, para suprimir ou reduzir, de forma permanente, direitos
trabalhistas, dentre os quais relacionamos:
1. Aumenta a jornada
de trabalho e reduz o adicional de horas extras (50% para 20%) dos bancários,
operadores de telemarketing, jornalistas, médicos, dentistas, músicos,
aeroviários, engenheiros, secretários, entre outros.
2. Reduz a alíquota de
FGTS (de 8º para 2%, 4% ou 6%) e a indenização devida em caso rescisão sem
justa causa (de 40% para 20% do FGTS depositado) para trabalhadores contratados
com base no PRIORE;
3. Permite acordos
extrajudiciais, retirando o direito de análise pela Justiça do Trabalho;
4. Permite que jornada
de até 12h para os trabalhadores em minas e retira o direito de pausa de 15
minutos a cada 3 horas de jornada
5. Enfraquece a
Fiscalização do Trabalho, reduzindo a possibilidade de multas administrativas,
aumentando os doenças e acidentes de trabalho;
6. Afasta os
Sindicatos e as negociações coletivas dos trabalhadores contratados com base no
REQUIP;
7. Favorece a
negociação individual em detrimento da negociação coletiva;
8. Prejudica as cotas
de aprendizagem, uma vez que permite a contratação de trabalhadores sem
carteira assinada (que não entram no cálculo da cota).
9. Limita o Acesso à
Justiça às pessoas de baixa renda
10. Obriga o pagamento
antecipado de honorários periciais
Diante dos grandes
retrocessos acima listados, é necessária a mobilização dos Sindicatos, dos
trabalhadores, das entidades das sociedade civil e dos cidadãos em geral para que o
Senado Federal retire da pauta ou rejeite a MP 1045 (PLV 17/2021).
Entre em contato com os/as Senadores/as do seu Estado e deixe uma mensagem pedindo para que eles votem contra a MP 1045 (PLV 17/2021).
Sugestão de mensagem para ser feita nos comentários da última postagem constante da pagina do Senador/a:
Senador/a, vote contra a MP 1045! Não à redução de direitos trabalhistas! #mp1045 #mp1045não
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