terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FLASHMOB CONTRA O TRABALHO INFANTIL NO RIO DE JANEIRO


Cerca de 100 adolescentes e jovens participaram do 5º Encontro Nacional do MJPOP (Monitoramento Jovem de Políticas Públicas), na semana passada, em Belford Roxo (RJ). Na  sexta-feira (25 de janeiro), eles  realizaram um flashmob (rápida manifestação coreografada) para sensibilizar os moradores do Rio de Janeiro sobre os prejuízos do trabalho infantil. Os participantes dançaram ao som da música “Criança não trabalha, dá trabalho”, sucesso do grupo Palavra Cantada. O flashmob aconteceu em três locais da cidade: Central do Brasil, Largo da Carioca e  Cinelândia. A ação teve o apoio da Fundação Telefônica.

Por ocasião do Censo 2010, o IBGE constatou a existência de 3,4 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, na idade de 10 a 17 anos. O número  é 13,44% menor do o constatado em 2000 (3,9 milhões), porém, quando se faz um recorte por faixa etária, consta-se que houve aumento na faixa etária de 10 a 13 anos, passando de 699 mil para 710 mil. 

O Rio de Janeiro, apesar de ser a Unidade da Federação com menor índice de trabalho infantil, o problema é preocupante, pois   houve um retrocesso na faixa etária de 10 a 13 anos: foram constadas 24 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho  no Estado, número 50% maior do que o verificado em 2000 nessa faixa etária (16 mil).

TV JUSTIÇA ENTREVISTA ESPECIALISTAS SOBRE TRABALHO INFANTIL


O Programa Fórum (TV Justiça). Edição: 26/01/2013.
Entrevistadas: Mariane Josviak (Procuradora do Trabalho no Paraná) e Tânia Dorneles
(integrante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil-FNPETI).

OIT PROMOVE ENCONTRO SOBRE TRABALHO INFANTIL EM LUANDA, ANGOLA


Nesta terça-feira (29 de janeiro) foi realizado um encontro sobre trabalho infantil em Luanda, Capital da Angola. O evento foi promovido pela  Organização Internacional do Trabalho (OIT) e contou com a participação de vários parceiros.  O Governo de Angola ratificou a Convenção n.138 da OIT em 2001 e fixou como 14 anos como idade mínima para o trabalho no país. Durante o evento foram apresentados programas e projetos de combate ao trabalho infantil, dentre ele o Projeto “Tackle”, que tem por objetivo combater o trabalho infantil, através da educação.
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CONSTATADOS 106 CASOS DE TRABALHO INFANTIL NA CADEIA PRODUTIVA DA APPLE


As auditorias internas constataram 106 casos de trabalho infantil em 11 fábricas chinesas que fornecem produtos para a Apple. Foram encontrados documentos falsificados, com a alteração da idade correta dos adolescentes. Dentre os resgatados, pelo menos 74 tinham  menos de 16 anos, idade mínima para o trabalho prevista na  legislação chinesa. 

As  crianças foram resgatadas e entregue as suas famílias. Os fabricantes foram obrigados a matricular as crianças e adolescentes nas escolas e a pagaram valores equivalentes aos que trabalham na produção, inclusive horas extras, tendo em vista a constatação de excesso de jornada. As indenizações totalizaram US$ 6,4 milhões.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

TRABALHO INFANTIL NO RIO GRANDE DO SUL



A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) anunciou, na última quarta-feira (23/1) o compromisso de contribuir na luta pela erradicação do trabalho infantil. A Federação apoiará o encontro regional que antecede a 3ª Conferência Grobal sobre Trabalho Infantil. O seminário preparatório acontece nos dias 6 e 7 de junho deste ano, em Porto Alegre, e visa reunir as diretrizes dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para o evento principal, que será realizado no mês de outubro, em Brasília.
A assessora técnica da Área de Assistência Social da Famurs, Elisete Ribeiro, declarou  que a entidade tem o dever de trazer esse problema para os gestores municipais. Durante o Seminário dos Novos Gestores, a Famurs irá distribuir aos prefeitos, vices e secretários um documento no qual o Fórum gaúcho se coloca à disposição das prefeituras com o intuito de definir ações que visem à erradicação do trabalho infantil nos municípios.
O desafio é grande. De acordo com o Censo 2010, dos 100 municípios brasileiros com  maiores índices de trabalho infantil do Brasil, na idade de 10 a 17 anos, 54 estão no Rio Grande dos Sul. Os 10 maiores percentuais  do Brasil foram verificados nos Municípios de Novo Horizonte-SC (73,7%) Novo Xingu-RS (72,2%), Itapuca-RS (71,2%),  Bozano-RS (68,5%), Ubiretama-RS (66,7%), Lagoa Bonita do Sul-RS (65,5%), Xavantina-SC, Cunhataí-SC (65,2%) Sério-RS (63,5%) e Manari-PE (63,5%). Conforme se pode verificar, 6 entre os 10 municípios aqui mencionados são gaúchos. Essa mesma proporção (60%) é observada quando se analisa os 20 municípios que apresentaram maiores percentuais: 12 estão no Rio Grande do Sul, conforme gráfico abaixo.

 Ranking do trabalho infantil nos municípios brasileiros (10 a 17 anos), segundo o Censo 2010.

Em todo o Estado foram contabilizados 217.312 crianças e adolescentes em situação de trabalho na idade de 10 a 17 anos, o que corresponde 15,60% da população total nessa faixa etária. Com esse percentual, o Estado ocupa o indesejável 4° lugar no ranking nacional do trabalho infantil, atrás apenas de Santa Catarina (18,9%), Rondônia (18,2%) e Paraná (16,3%), conforme evidencia o gráfico abaixo.

Ranking do trabalho infantil no Brasil (10 a 17 anos), segundo o Censo 2010.

Outro dado que chama a atenção na estatística do trabalho infantil no Rio Grande do Sul são os altos índices de trabalho entre os adolescentes de 14 e 15 anos. Em primeiro lugar nacional aparece o Município de Nova Roma do Sul-RS, com 80% de trabalho infantil. Nesse ranking os municípios gaúchos se revezam com os catarinenses, de modo dos 20 com maiores índices, 18 ficaram nos referidos Estados, sendo nove em cada um deles.


Ranking do trabalho adolescente nos municípios brasileiros (16 a 17 anos), segundo o Censo 2010.

Esse índice explica, em parte, os baixos percentuais de frequência escolar entre os adolescentes gaúchos de 15 a 17 anos, comparados com os verificados entre as crianças e adolescentes de 7 a 14 anos. Nessa faixa etária (7 a 14 anos) o Rio Grande do Sul apresentou o segundo melhor índice de frequência (97,9%), porém entre os adolescentes de 15 a 17 anos o Estado ficou no 12° lugar, com 82,72%, atrás de Estados menos desenvolvidos como Piauí, Amapá e Maranhão, conforme evidencia a tabela abaixo.


Índices de frequência escolar nos estados brasileiros (15 a 17 anos), segundo o Censo 2010.

Outro dado que ajuda a explicar a maior incidência do trabalho infantil na Região é a falta de políticas públicas voltadas para o enfrentamento do problema. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), desenvolvido pelos municípios, com cofinanciamento da União, atendeu, em 2012, apenas 10.293 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, no  Estado, ao passo que o Censo 2010 apontou a existência de 93.000 crianças e adolescentes gaúchas em situação de trabalho,  somente na idade de 10 a 15 anos. Isso significa que apenas 11% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Rio Grande do Sul são atendidas pelo Peti.

RELATÓRIOS MUNICIPAIS DO PETECA 2011

ALTO SANTO

ARATUBA

ASSARÉ

CHAVAL

CRATO

COREAÚ

FARIAS BRITO

FARIAS BRITO

FORTALEZA

GROAÍRAS

ITAITINGA

ITAPIPOCA

ITAREMA

JAGUARIBE

MARACANAÚ

MILAGRES

MARACANAÚ

PACOTI

PALHANO

PALMÁCIA

PINDORETAMA

PORANGA

ORÓS

QUITERIANÓPOLIS

QUIXADÁ

QUIXELÔ

REDENÇÃO

RERIUTABA

RUSSAS

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

URUOCA

sábado, 26 de janeiro de 2013

SE O MUNDO É BOM PARA AS CRIANÇAS, O MUNDO É BOM PRA TODO MUNDO

"Se o mundo é bom para as crianças, o mundo é bom para todo mundo". Vídeo produzido pelas crianças e adolescentes participantes da Cidade dos Direitos, realizada durante a Oitava Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Brasília, dezembro de 2009). Ações mobilizada spelo Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

APPLE FISCALIZA TRABALHO INFANTIL EM SUAS FORNECEDORAS


Após ser acusada de exploração do trabalho infantil e degradante em sua cadeia produtiva, a Apple, fabricante do iPhone e iPad, intensificou a fiscalização junto as suas fornecedoras. Somente em 2012 foram realizadas 393 auditorias. Numa fábrica da empresa chinesa Foxconn, que emprega um milhão e duzentos mil trabalhadores, foram registrados vários casos de suicídio em 2010, em decorrências das condições de trabalho degradantes que lhes eram impostas.
De acordo com a Apple, a prioridades, nas auditorias, é verificar se existe exploração do trabalho infantil e exigência de jornada excessiva de trabalho. Além das grandes fornecedoras, as auditorias fiscalizaram as empresas menores, contratadas pelas fornecedoras. Com isso a empresa pretende verificar as condições de trabalho em toda a cadeia produtiva.
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

FORUM ALAGOANO RETOMA ATIVIDADES DE PREVENÇÃO AO TRABALHO INFANTIL


O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente de Alagoas retomou suas atividades. Ele foi reativado durante reunião na Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Alagoas (Fetag), que contou com a participação de representantes de diversas instituições governamentais e não governamentais.

Na ocasião, foram aprovados o novo regimento e os nomes que farão parte da coordenação durante o biênio 2013/2014. O objetivo do fórum é garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com ênfase na prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente trabalhador.

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ABERTA CONSULTA PUBLICA SOBRE FLUXO DE ATENDIMENTO AOS CASOS DE TRABALHO INFANTIL NO DF


A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) do Distrito Federal lançou consulta pública para receber sugestões de combate ao problema. As propostas devem ser enviadas à secretaria por e-mail até 20 de abril e podem ser feitas por qualquer cidadão. A iniciativa tem o objetivo de mobilizar a sociedade, envolvendo-a nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além criar mecanismos para garantir a retirada das crianças do trabalho infantil. O principal foco é erradicar as piores formas de trabalho infantil, como o realizado nas ruas, o doméstico, o tráfico de drogas, a coleta de recicláveis e a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MPT INVESTIGA MORTE DE CRIANÇA NO TRABALHO INFANTIL EM JOÃO-PB

O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, abriu procedimento promocional para acompanhar a implementação de ações estratégicas voltadas ao fomento de políticas públicas contra o trabalho infantil na Paraíba. A decisão foi tomada após a morte de uma criança no mangue do Porto do Capim, em João Pessoa, enquanto catava caranguejos. A titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) na Paraíba, procuradora Edlene Lins Felizardo, já agendou visita ao local .
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DOCUMENTÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL NOS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA


No período de 3 a 7 de dezembro de 2012 foi realizada, em São Tomé e Príncipe, a Conferência Regional Tripartida sobre Trabalho Infantil, preparatória da Conferência Global de 2013, que será realizada no Brasil. Por ocasião do referido evento, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) acordaram a produção de um documentário sobre trabalho infantil nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), com o objetivo  de  difundir os principais problemas relacionados ao trabalho infantil nos referidos países.
Fonte: Jornal Digital

MPT APRESENTA AOS NOVOS PREFEITOS ESTRATÉGIAS PARA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO CEARÁ


Nesta terça e quarta-feira (22 e 23 de janeiro), a Aprece (Associação dos Municípios do Estado do Ceará) promove, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, o Encontro Aprece Novos Gestores Municipais 2013-2016. Com a temática "Por uma gestão pública criativa e participativa", a Associação pretende capacitar e sensibilizar os prefeitos eleitos e reeleitos para uma gestão pública de qualidade.
O Ministério Público do Trabalho será representado no evento pelo procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, um dos palestrantes. Ele discorrerá sobre  tema “Políticas Públicas de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Ceará”, no dia 22 de janeiro, às 17h30. “Trata-se de um momento muito importante, pois os novos gestores municipais estão no início de mandatos que se encerrarão em 2016, quando termina o prazo para eliminação das piores formas de trabalho infantil, na forma compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho”, pontuou o procurador.
O tradicional encontro promovido pela Aprece é o espaço para apresentar lições aprendidas e ouvir os anseios dos que assumem a bandeira do municipalismo. O pleito de 2012 apresentou uma particularidade e o Ceará passou por uma renovação de prefeitos em 140 municípios o que corresponde a aproximadamente a 76% do total dos municípios cearenses. Por conta disso, a entidade municipalista cearense reforça a importância do encontro que será uma oportunidade de reafirmar a luta municipalista no Ceará.
“Diante da grande renovação recém-ocorrida,  buscaremos pactuar com os novos gestores as estratégias para erradicar as piores formas de trabalho infantil no Ceará até 2016”, afirmou Oliveira Lima. De acordo com o procurador, o objetivo do MPT, ao buscar essa interlocução com os novos prefeitos, é fortalecer as ações já existentes, como o Peti e o Peteca, e implementar novas ações que assegurem a efetiva  identificação e atendimento de  todas as crianças e adolescentes vítimas do trabalho precoce, com escola em tempo integral e aprendizagem profissional, resgatando-lhes a infância, garantindo-lhes proteção integral, além de proteção social as suas famílias.
A versão 2013-2016 foca na gestão pública criativa e participativa. Traz o alerta para que os gestores locais, sem descuidar do que determinam as leis, busquem soluções próprias e sustentáveis para ofertar seus munícipes os serviços públicos demandados, mesmo diante de uma restrição orçamentária. A ênfase na explicação sobre as competências dos Municípios e a necessidade de mobilização por um pacto federativo mais justo também ganham especial atenção nas apresentações.
O momento é oportuno ainda para repassar orientações sobre uma gestão de qualidade nas principais áreas de atuação da administração municipal. Finanças, saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento social, trânsito, cultura, saneamento, tecnologia da inovação são abordados.
Na plateia estarão prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores, assessores e cidadãos interessados.  

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

APRESENTAÇÃO PETECA





PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Apresentação

O Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente  (Peteca) é um programa desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, em parceria com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com a participação dos demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Consiste num conjunto de ações de conscientização e sensibilização na comunidade escolar e da sociedade em geral sobre os direitos da criança e do adolescente com foco na erradicação do trabalho infantil e na proteção ao trabalhador adolescente.

Lançado em outubro de 2008, o Peteca contou com a adesão do Município de Fortaleza e de 50 municípios do interior do Estado no primeiro ano de execução. Nos anos seguintes houve novas adesões. Atualmente o Peteca conta com a participação de 130 Municípios, 2.000 escolas, 15.000 educadores e 400 mil alunos.

2. Justificativa

2.1 Trabalho Infantil

Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do quatorze anos. 

Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira proteção o adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre aos menores de  menores de 18 anos. Essa proteção está prevista também na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da Presidência da República, que tratam das chamas piores formas de trabalho infantil.

Para fins de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, consideram-se, em síntese, três faixa etárias:

      a) até 13 anos, em que o trabalho é totalmente proibido;
      b) 14 e 15 anos, em que o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz
      c) 16 e 17 anos, quando o trabalho é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou  
      autônomo, sendo porém proibido para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à
      formação moral, psicológica ou intelectual (Piores Formas. Convenção n°  182 da OIT e Decreto  
      n° 6.481/2008)

O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime, tais como:

a) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal) – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço.
b) Exploração sexual de crianças e adolescentes – É considerada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como uma das piores formas de trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA.
c) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
d) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes - Crime previsto no artigo 239 do ECA.

 

2.2 Panorama do Trabalho Infantil

O trabalho infantil é problema que afeta  de 200 milhões de criança e adolescente em todo o mundo, de acordo com os últimos relatórios da OIT. No Brasil, Censo de 2010 apontou a existência de 3,4 milhões de crianças e adolescente em situação de trabalho na faixa etária de 10 a 17 anos, dos quais 160 mil no Ceará e 318 no Município de Madalena. A tabela abaixo a aponta os números de crianças e adolescentes em situação de trabalho faixas estarias, a nível nacional, estadual e municipal.

FAIXAS ETÁRIAS E TERRITÓRIOS
10 a 13 anos
14 e 15 anos
16 a 17 anos
10 a 17 anos
Total
%
Total
%
Total
%
Total
%
BRASIL
 710.136
5,2%
  888.428
 12,6%
 1.807.945
      26,6%
 3.406.509
     12,4%
CEARÁ
   38.796
5,8%
    46.285
 12,7%
      75.804
      22,1%
    160.885
     11,7%
MADALENA
           77
4,6%
         86
8,7%
        155
18,5%
        318
9,1%

Os dados da tabela acima indicam que os índices de trabalho infantil o Município de Madalena é proporcionalmente menor que do Ceará nas três faixas etárias consideradas (10 a 13; 14 a 15; 16 a 17 anos), porém o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Município ainda é elevado, quando considerado as três faixa etárias (9,11%), fato que impacta negativamente na educação, causando baixa frequência, rendimento e/ou evasão escolar,  razão pela qual a Secretaria Municipal de Educação tem investido nas ações de prevenção do problema através do Peteca.

3. Objetivos

3.1 Objetivos Gerais:


I) Promover a conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
II) romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
II) fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

3.2. Objetivos Específicos:


·        incluir os temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental e médio;
·        capacitar e sensibilizar professores,  coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental e médio para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da  sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
·        produzir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental e médio;
·        realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
·        realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
·        incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
·        promover eventos para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
·        envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

4. Metodologia


A operacionalização do Peteca se dar por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizando anualmente, com carga horária de 40 horas,    e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas. 
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os   conhecimentos aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos  elaboram o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola.
Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e estórias em quadrinho, dentre outras modalidades. 
Todos os trabalhadores produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de educação. Os melhores trabalhos são apresentados em evento anual promovido pela Coordenação do Programa, na capital do Estado.

5. Atribuições dos Atores


Para o alcance dos objetivos do Peteca, é necessário que todos os atores (Coordenador Estadual, coordenadores municipais, diretores/coordenadores escolares, professores e alunos) participem efetivamente das atividades propostas. Para uma melhor compreensão do papel de cada um, apresenta-se abaixo conjunto de atribuições de cada ator do Programa:

5.1 Atribuições dos Coordenadores Municipais


  • Participar das oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
  • Articular parcerias, providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas regionais/municipais de capacitação de Coordenadores escolas do município.
  • Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
  • Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
  • Divulgar o Programa nos meios de comunicação disponíveis no município.
  • Orientar os coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e acompanhar a execução dos referidos planos;
  • Articular parcerias com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais eventos promovidos nas escolas.
  • Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
  • Encaminhar à Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.

5.2 Atribuições dos Diretores/Coordenadores Escolares


  • Participar das oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
  • Repassar aos professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela Coordenação Regional/Municipal do Programa;
  • Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Regional/Municipal.
  • Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
  • Orientar os professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na execução dos referidos planos;
  • Promover debates com os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões, palestras ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
  • Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas propostos.
  • Encaminhar à Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva escola.

5.3 Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos


  • Participar dos eventos promovidos pela Coordenação Escolar.
  • Elaborar e executar o Plano de Ação Escolar
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por seus respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em sala.

5.4 Atribuições dos Estudantes


·         Participar das aulas sobre a temática “Trabalho Infantil”.
·         Incentivar os pais a participarem das reuniões sobre o Programa na escola.
·         Elaborar tarefas escolares nas categorias propostas.

6. Etapas de operacionalização do programa


O Programa objeto deste Acordo será realizado observando as seguintes etapas:

 

6.1 - Oficina de Formação de Coordenadores Municipais (40h)


  • Responsável – Ministério Público do Trabalho
  • Público – Técnicos das Secretarias Estadual e Municipais da Educação
  • Objetivo – Formar um ou mais Técnicos para atuar como Coordenador(es) do Programa nos respectivos Municípios.

6.2 - Oficinas de Formação de Educadores (16h/a)


·         Responsáveis - Coordenadores Municipais
·         Público - Diretores e Coordenadores Pedagógicos
·         Objetivo – Formar um Diretor/Coordenador de cada Escola participante do Programa para atuar como multiplicador, na formação de Professores, com base num Plano de Ação Escolar

6.3 Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil(8h)


  • Responsáveis - Diretores/Coordenadores Pedagógicos
  • Público - Professores do Ensino Fundamental
  • Objetivo - Debater com os professores os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, elaborando plano para a abordagem dos referidos temas em sala de aula

6.4 Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula (12h/a)


  • Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
  • Público - Alunos do Ensino Fundamental e médio
  • Objetivo - Debater com os alunos os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, com base no material de apoio pedagógico disponibilizado, propondo-lhes a produção de tarefas escolares sobre esses temas

6.5 Produção e Avaliação de Tarefas Escolares

  • Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
  • Público - Alunos do Ensino Fundamental
  • Objetivo - Identificar, a partir das tarefas produzidas, o impacto do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a escola e a sociedade em geral

6.5.1 Modalidades de tarefas propostas


  • Literatura: contos, poesias de cordel, histórias em quadrinho
  • Artes Visuais: pintura e desenho
  • Artes Cênicas: esquetes teatrais
  • Composição: música e paródia

6.5.2 Avaliação

Os professores avaliarão, com apoio dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas, selecionarão as melhores, de cada modalidade, e as encaminharão à SME; esta adotará idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando à MPT as melhores tarefas produzidas no Município, em cada categoria.

6.5.3 Divulgação

Serão promovidos, por ocasião das atividades alusivas ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), eventos nas escolas e nas Secretarias de Saúde para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos.

7. Atribuições e responsabilidades


7.1 Atribuições e responsabilidades do MPT:

  • Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Programa;
  • Fornecer, para cada escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
  • Acompanhar e avaliar a execução do  Programa com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela SME.

7.2 Atribuições e responsabilidades da SME:


a)      designar 01 Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para  atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
  • participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa, a ser realizada nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
  • planejar e realizar, na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na forma da cláusula quinta, alínea “b”;
  • acompanhar a Execução do Programa nas Escolas;
  • elaborar relatório apontando todas as atividades do  Programa, realizadas no âmbito das SME(2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
b)      selecionar as Escolas que participarão   do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo relacionadas:
  • participação dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação, na forma da alínea “b” da cláusula quinta;
  • orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula, na forma da alínea “c” da cláusula quinta;
  • estudo e produção de tarefas escolares, pelos alunos,  sobre os temas objeto da cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das alíneas “d” e “e” da cláusula quinta.
c)       encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).

8  Parcerias

No desenvolvimento das ações do Peteca, o Ministério Público do Trabalho conta com a parceria de vários órgãos governamentais e entidades não governamentais tem contribuído, disponibilizando recursos humanos e/ou financeiros. Dentre os vários parceiros do Peteca, destacam-se os órgãos e entidades abaixo relacionados:

·         Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE)
·         Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará - AMPDMCE
·         Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
·         Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
·         Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE)
·         Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)
·         Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)
·         Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - FEETI-CE
·         Grupo de Apoio e Prevenção à Aids - GAPA-CE
·         Instituto Stella Naspolini - ISN
·         Organização Internacional do Trabalho - OIT
·         Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc)
·         Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa)
·         Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Estado do Ceará (STDS)
·         Secretarias Municipais de Educação
·         Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/CE)
·         Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Ceará (Seeaconce)
·         Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE)
·         União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE)
·         Universidade Federal do Ceara (UFC)