terça-feira, 31 de março de 2020

CURSO "CONSELHEIROS TUTELARES: IMPORTANTES ATORES NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL - INSCRIÇÕES ABERTAS

Estão abertas, até o dia 13 de abril de 2020, as inscrições para o Curso |Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil. O curso será realizado 15 de abril a 6 de maio de 2020. As aulas serão ministradas pelo ambiente virtual de aprendizagem da plataforma de educação a distância (EaD) do Ministério Público do Trabalho (MPT). O curso tem carga horária de 20 horas/aula.


https://ead.mpt.mp.br/
O objetivo do curso é nivelar o conhecimento dos participantes sobre questões referentes ao combate à exploração do trabalho infantil, como reconhecer a idade em que o trabalho não é permitido, identificar o que é trabalho noturno, perigoso e insalubre, identificar quais são os trabalhos que compõem a lista TIP (piores formas de trabalho infantil), entre outros conhecimentos.
São 1.500 vagas disponíveis para conselheiros tutelares de todo o Brasil. Outros atores da rede de proteção da criança e do adolescente poderão participar. A seleção será por ordem de inscrição, priorizando-se os conselheiros tutelares. A inscrição deve ser feita pelo site ead.mpt.mp.br, em que o interessado deverá criar uma conta no portal EaD e selecionar o curso “Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil".



CORONAVÍRUS: MPT EM CAMPINAS ARRECADA ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas abriu suas portas, a partir desta segunda-feira (30/mar) para receber alimentos não-perecíveis para doação às famílias carentes de Campinas que sofrem economicamente com a pandemia do Coronavírus. A Procuradoria passa a ser um ponto de coleta do Banco Municipal de Alimentos, programa de segurança alimentar ligado à Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (SMASDH) da Prefeitura Municipal de Campinas.
Os interessados podem levar suas doações à sede do MPT Campinas, na Rua Pedro Anderson, 91, bairro Taquaral, em Campinas. Pedimos que a doação seja trazida por pessoas que não integram o grupo de risco de contágio. A expectativa é manter o MPT como ponto de coleta durante todo o período de quarentena imposto pelas autoridades governamentais.
Os beneficiários dos alimentos serão indicados pelas entidades socioassistenciais e demais serviços públicos que atendem à população que vive em situação de vulnerabilidade social e risco nutricional.
“O MPT está cumprindo seu papel constitucional neste momento de crise social, atuando com afinco nas resoluções envolvendo empregados e empregadores. Contudo, percebemos que o problema não se limita apenas às relações de trabalho. A gravidade da situação atinge as famílias e está impossibilitando que trabalhadores coloquem a comida na mesa. Nesse momento, vamos fazer aquilo que estiver ao nosso alcance para ajudar. Peço encarecidamente a todos: ajudem com doações. Fiquem em suas casas, mas aqueles que puderem dar uma rápida “saidinha” para doar alimentos, vá até o prédio do MPT e o faça. Mas que sejam pessoas que não integram o grupo de risco. As famílias agradecem”, afirma o procurador-chefe do MPT Campinas, Dimas Moreira da Silva.
Os alimentos a serem doados devem ser preferencialmente: arroz, feijão, farinha de trigo, açúcar, sal, macarrão, óleo, molho de tomate, café, leite e achocolatado. Também serão aceitas doações de produtos de higiene básica, tais como: sabonete, pasta de dente, sabão e detergente. Pedimos aos doadores que se atentem ao prazo de validade dos produtos doados, como forma de garantir a qualidade mínima daquilo que for destinado.


segunda-feira, 30 de março de 2020

DEPUTADOS E SENADORES APROVAM AUXÍLIO DE R$ 600,00 PARA TRABLAHADORES INFORMAIS. PROJETO VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL


O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado). O benefício será pago durante três meses.
O texto, que tinha sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (26), segue agora para sanção do Presidente da República. Depois de sancionado, ainda será necessário um decreto presidencial para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma Medida Provisória para liberação dos recursos. 
O auxílio, que vem sendo chamado de "coronavoucher", tem como objetivo ajudar a população mais carente em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus. A estimativa é que serão pagos cerca de R$ 60 bilhões, distribuídos a cerca de 30 milhões de brasileiros durante os três meses de duração do benefício. 

Critérios para o benefício de R$ 600
O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma casa.
A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.
Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família. A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais. 
Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições  ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano. Porém, quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. 
A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente. Segundo o relatório do projeto no Senado, os trabalhadores por conta própria "não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício" desde que cumpram os demais pré-requisitos.
O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação de documentos nem tarifas de manutenção. O texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BC (Banco Central).
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento será feito por meio do sistema da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, lotéricas e dos Correios. Apesar disso, ele afirmou que o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá às agências bancárias. 

Fonte: Uol Economia.

O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


 Fonte: ConJus /2020
O resultado negativo do empoderamento das classes sociais é um argumento que ainda está vivo nos dias de hoje, justificado por um fator que apresenta a desigualdade social vigente no país como a ferramenta principal para o aumento da criminalidade, consequência essa que ainda é preponderante na sociedade brasileira, principalmente com relação aos cidadãos negros brasileiros e que é pauta de discussão acirrada no sistema carcerário. Para ampliar o debate sobre o sistema carcerário brasileiro e a proposta de redução da maioridade penal, temos que passar pelo conceito do Direito da Pessoa Humana, tema defendido por Organismos Sociais em Defesa dos Direitos Humanos e que é um dos pontos mais discutidos com relação ao sistema carcerário no Brasil.

A soberania individual do cidadão não pode ser negada, ou seja, a dignidade não pode ser negada ou desrespeitada, independentemente do crime que ele tenha cometido, e tal soberania se exprime através dos direitos básicos que cada cidadão possui e que estão amparados por vários mecanismos legais, mas antes deles, está o direito inalienável de todo cidadão do mundo, a dignidade. Os dispositivos legais servem para garantir tais direitos, para fazê-los serem respeitados. E que direitos básicos são esses? É o direito a igualdade, ao bem-estar, educação, saúde, segurança, justiça, dignidade, direitos explícitos na Constituição Federal, nos Direitos Humanos, direitos estes que tanto aqui no Brasil como em várias partes do mundo está longe de ser compreendido em toda a sua totalidade.
Os direitos sociais do indivíduo no sistema carcerário não estão isolados do cidadão comum, são direitos intrínsecos e que definem as regras de uma democracia justa e igualitária. Independentemente da classe social, raça, etnia, credo, orientação sexual, gênero, os direitos são os mesmos para todos e o que tem sido apresentado aos presos no Brasil está muito longe de ser um ideal igualitário. 
O debate sobre o sistema carcerário brasileiro e sua função enquanto ente punitivo e ressocializador sempre esteve nas esferas de direitos como pauta de discussão e busca de propostas e meios para a implantação de medidas socioeducativas eficazes. É mais do que reflexivo, visto que a atividade penal ainda é o elemento que aumenta mais ainda o abismo social da ressocialização. A desigualdade de oportunidades existente no país ainda é uma realidade, que entre as singularidades diversas, representa um dos focos mais recorrentes no mundo da criminalidade. A ausência de contextos que quebrem esses paradigmas estigmatizados na corrupção e na vivência no crime como uma competência de sobrevivência ou de conceito de oportunidade é uma realidade brasileira, que vem em um crescente quando se presencia a não aplicabilidade da lei para determinadas classes sociais ou indivíduos, ou mesmo a situação em que se encontram os presos no sistema penitenciário, e que foram contestados a partir da prisão dos “colarinhos brancos”. 
A posição inferior dos demais presos constitui hoje um questionamento pormenorizado e uma reflexividade institucional, que agora tem ganhado força a partir do momento em que o país está vivendo com a questão da corrupção nas esferas governamentais, mas nem assim a revisão dos conceitos punitivos e ressocializadores tem sido um fator de ação e revisão do Código Penal e transformação do método de abordagem dentro do sistema carcerário, pelo contrário, o aumento da criminalidade produto do aumento da desigualdade social e falta de oportunidades abriu brechas para que o sistema carcerário ao invés de ser estatal ou federal passasse a ser privatizado, aos moldes americanos, sabendo nós que também é um sistema falido, corrupto e que priva apenas o capital, lucro oriundo dos milhares de presos enjaulados dentro do sistema carcerário.
Presenciamos no sistema prisional brasileiro, através dos noticiários ou mesmo em pesquisas que abordam estatísticas sobre o assunto, que a situação tem piorado e demandado um sentimento na sociedade, principalmente entre segmentos sociais reacionários que adotam lemas como “bandido bom é bandido morto” ou mesmo os linchamentos públicos que vêm ocorrendo em algumas cidades e, o que é pior, com anuência de parte da população. A violência vem em um crescente e o sistema sustenta caminhos perniciosos e corruptos, que levam o interno, à prática de mais violência, ou para sobreviver dentro do sistema carcerário ou mesmo para manter sua vida de crime, mesmo dentro das penitenciárias. O sistema carcerário prisional brasileiro não impõe respeito ao cidadão e a descrença no sistema é a brecha para ações antidemocráticas e de selvageria, em que a Lei que deveria proteger o cidadão vem servindo para manter o status quo da violência.
Segundo o jornalista Marcelo Brandão, da Agência Brasil (Governo Federal) realizada em 2014, com relação à população carcerária do Brasil, o aumento foi de 400% em 20 anos. Conforme matéria publicada no G1 em abril de 2019, atualmente são 704,4 mil presos nas penitenciárias e se for contabilizado os presos em regime aberto somam mais de 750 mil. Ainda com relação à matéria o déficit é de quase 289 mil vagas. Em outra matéria do G1, publicada em setembro de 2019, segundo relatório do Ministério da Justiça, 32,4% são presos provisórios, aguardando julgamento. Esses dados são relativos ao ano de 2017.
Temos um problema sério de superlotação no sistema carcerário brasileiro, além de outros problemas de igual importância, como: maus-tratos, falta de higiene, violência, doenças como tuberculose, HIV e poucos profissionais de saúde. Seguindo essa estática de superlotação, o Brasil ocupa o 3º lugar do mundo em população carcerária, e grande parte das penas são devido ao tráfico de drogas e roubo, segundo o CNJ (Centro Nacional de Justiça).
Um fator que tem preocupado muito é o aumento significativo dos crimes de homicídio simples e qualificado, além do feminicídio, o que implica em uma racionalização do aumento de violência no país devido à ausência de políticas públicas, responsabilidade por parte dos poderes constitucionais vigentes e adulteração das obrigações por parte dos entes públicos, seja a nível municipal, estadual, distrital ou federal. 
Se o sistema carcerário não ressocializa e se a violência tem aumentado no Brasil devido à desigualdade social e falta de oportunidades de empoderamento para o cidadão, o que dizer se a redução da maioridade penal for uma realidade no país?
Estamos passando por uma crise social complexa em que fatores internos deterioram cada vez mais a malha social existente, abrindo caminhos para a desestruturação conceitual de unidade, empatia, comunidade, elementos cruciais para alinhavar a construção do cidadão enquanto ser político e social, participativo de suas decisões e conquistas. 
O jovem no Brasil, principalmente o jovem de comunidades, o jovem preto, se vê excluído de seu potencial e dinâmicas organizacionais sociais, de sua construção de dignidade, de sua apropriação de valores e conhecimento, já que lhe são negados o saber e as condições para que o seu status não seja mais um dependente do estado ou de qualquer órgão social de assistência. Mas além do jovem preto, seja ele de periferia ou de outras comunidades, estão os demais jovens brasileiros, que perdem a cada dia seus direitos sociais, seus sonhos, suas projeções como futuros adultos com possibilidades de construção de uma vida digna, para si e sua família. 
Trazer para esse jovem a realidade da redução da maioridade penal é retirar de sua condição como ser social a possibilidade de conseguir quebrar o padrão vigente de criminalidade, quanto todos nós sabemos que as Unidades de Internação de jovens ou a Fundação Casa, antiga FEBEM, estão longe de serem agentes de ressocialização. Segundo dados oficiais a maioria dos jovens são presos por roubo, destruição de patrimônio e tráfico.
Um país que não prioriza a construção de mentes críticas e criativas. Que não se predispõe a acabar com a desigualdade social, que não constrói uma educação de qualidade, em que a base do ser humano está intrinsecamente ligada ao contexto educacional, seja cultural ou social, que prefere resolver sua incompetência com argumentos reacionários de encarceramento para diminuir a sua responsabilidade, tende a perpetuar suas condições de desigualdade e total falta de oportunidades. Perpetuando no jovem a marca da violência, impondo a ele o argumento contínuo do crime, impossibilitando que o mesmo possa caminhar por outros eixos que não os impostos pela sociedade punitiva. 
Poucas estratégias são necessárias para diminuir o índice de violência na sociedade, entre elas a mais clássica de todas, a construção da igualdade social. Dentre as estratégias de ressocialização carcerária o Brasil tem bons exemplos, como é o caso do sistema prisional catarinense que tem servido como referência nacional de ressocialização. O preso no Brasil é culpabilizado duas vezes, primeiro quando é aplicada sua sentença decorrente do crime que cometeu e segundo quando ele é encarcerado. Quando ele é encarcerado, além de perder sua liberdade, ele também perde a sua dignidade, já que as obrigações que deveriam ser cumpridas pelo sistema carcerário não são realizadas. Da mesma forma que muitas instituições prisionais de jovens infratores. A violência tanto está fora dos presídios quanto está na sociedade, tornando-se um círculo vicioso que se alimenta do fator pobreza e ausência de complementos de cidadania para o empoderamento coletivo. 
Tanto as políticas públicas de enfrentamento da pobreza e estruturação da construção social e política precisam ser aplicadas nos segmentos sociais quanto no sistema carcerário, já que o mesmo está inserido na malha social que compõe o sistema social, econômico e político de um país. São muitas as medidas socioeducativas que podem ser implantadas dentro de um presídio ou instituição de menores, medidas essas adequadas às condições existentes dentro do contexto de cada cidade, respeitando cada qual seus critérios. 
Reduzir a maioridade penal dentro de um sistema prisional falido e permissivo, que não se propõe a ressocializar o infrator é fortalecer a violência.
Não aplicar mudanças no sistema prisional é legitimar a violência e torná-la institucional.

Referências Bibliográficas


ASSIS, Rafael Damaceno de. Direito Processual Penal: A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Ano XI, Brasília: Revista CE, 2007.

BATISTA, Eurico. Maior parte dos presos responde por tráfico e roubo. Disponível em: < http://dp-pa.jusbrasil.com.br/noticias/2141521/depen-traca-perfil-dos-presos-no-brasil>.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ED. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014. 

VASCONCELOS, Emerson Diego Santos de; QUEIROZ, Ruth Fabrícia de Figueiroa; CALIXTO, Gerlania Araujo de Medeiros. A precariedade no sistema penitenciário brasileiro: violação dos direitos humanos. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10363&n_link=revista_artigos_leitura>. 


ENGEPLUS. Modelo catarinense de ressocialização de presos termina o ano como referência nacional. Disponível em: <http://www.engeplus.com.br/noticia/santa-catarina/2019/140055-modelo-catarinense-de-ressocializacao-de-presos-termina-o-ano-como-referencia-nacional>.


Autora: Mônica Tammela, jornalista (DRT 19163), membro do Amopeti (Adolescentes Mobilizados pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil)


RECADO DAS CRIANÇAS DO CURSO DE TEATRO DE ITAITINGA


domingo, 29 de março de 2020

MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS PARA QUEM VAI AO SUPERMERCADO

O Professor Oscar Bruña-Romero, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). São medidas para prevenção fundamentais no combate à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Bruña-Romero é professor do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia  da UFCS,  doutor pela Universidad de Navarra, na Espanha, e tem experiência em imunologia, biologia molecular, virologia/parasitologia, atuando principalmente nos seguintes temas: vírus recombinantes, desenvolvimento de vacinas e diagnóstico imunológico e molecular de doenças infecciosas.

Veja, nos cards abaixo, as principais medidas de prevenção sugeridas pelo professor Oscar:




Fonte: UFSC

"CURAR", DE 1869 - UM POEMA-PROFECIA SOBRE A PANDEMIA

Kathleen O’Meara (1839 – 1888)

Curar


E as pessoas ficaram em casa.

E leram livros e ouviram música

E descansaram e fizeram exercícios

E fizeram arte e jogaram

E aprenderam novas maneiras de ser

E pararam

E ouviram mais fundo

Alguém meditou

Alguém rezava

Alguém dançava

Alguém conheceu a sua própria sombra

E as pessoas começaram a pensar de forma diferente.

E as pessoas curaram.

E na ausência de gente que vivia

De maneiras ignorantes

Perigosos, perigosos.

Sem sentido e sem coração,

Até a terra começou a curar

E quando o perigo acabou

E as pessoas se encontraram

Eles ficaram tristes pelos mortos.

E fizeram novas escolhas

E sonharam com novas visões

E criaram novas maneiras de viver

E curaram completamente a terra

Assim como eles estavam curados.


Poema escrito em 1869, pela escritora e biógrafa  Kathleen O’Meara (1839 – 1888), conhecida pelo pseudónimo Grace Ramsay


sábado, 28 de março de 2020

HORA DO PLANETA 2020


Todo mês de março se comemora a hora do planeta. Neste ano, podemos dizer que está sendo "os meses do planeta". Talvez ele esteja querendo descansar um pouco dos humanos. E olha que tem dado resultado. A epidemia Covid-19 igualou todas as pessoas, sejam ricas, pobres, pretas, brancas etc. Ele não faz distinção de classe social e de cor. Para a natureza, está sendo algo ótimo e maravilhosamente bom. 
Animais estão agora começando a expandir seus habitats para além das florestas. Em Madri, pavões são vistos nas ruas; em Barcelona, javalis selvagens; e no Japão cervos invadiram ruas desertas. No Brasil se pode também esperar algo do gênero, se é que não está acontecendo agora.

Espaços aéreos estão sendo fechados, carros estão parados em suas garagens. Pode se esperar um histórico de emissões de CO2 para este ano com uma guinada muito acentuada para baixo. Isso é ótimo, e quem sabe não seja possível, após tudo isso passar, haver alguma maneira de continuar deste jeito.

Isso tudo deixou evidenciado duas coisas: a Terra está cansando dos humanos e também que Deus está dando outra chance de as pessoas serem mais humanas e solidárias.

Dentro desta questão de ser humano, tem-se também que esta epidemia vem propiciando uma mudança no modelo vivido por nós, atualmente, de individualismo, com um capitalismo excludente, em que pobres e pessoas com deficiência  são vistos como um fardo para a sociedade, e são usados como meros fantoches de forma a que ricos e milionários enriqueçam mais ainda.

Com tudo isso, a natureza agradece, e o humano, apesar de sofrer atualmente com toda essa questão do isolamento social, com tensão, especialmente entre os depressivos e ansiosos, pode muito bem, após passado todo esse tormento, agradecer também futuramente, e mudar sua forma de ver o mundo e os outros.

Sigamos em frente com sabedoria e humanidade!

Autor: Felipe Saads, militante dos direitos de crianças e adolescentes e do meio ambiente e membro do Amopeti (Adolescentes Mobilizados pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil)

sexta-feira, 27 de março de 2020

BRASIL PERDE UM GRANDE DESENHISTA E ARTISTA PLÁTICO: DANIEL AZULAY É MAIS UMA VÍTIMA FATAL DO CORONAVÍRUS.

A pandemia do coronavírus já matou mais de vinte e duas  mil pessoas ao redor do mundo. Mais de meio milhão de casos já foram confirmados, conforme dados da Organização Mundial de da Saúde (OMS), desta sexta-feira (27/mar). No Brasil, o Ministério da Saúde já confirmou 3.419 casos e 92 mortes. Um dos falecidos de hoje foi Daniel Azulay,  desenhista e artista plástico, educador com vasta e diversificada atuação na Imprensa e na TV como desenhista, compositor e autor de livros infantojuvenis e videogames interativos.



Azulay estava internado há duas semanas na Clínica São Vicente. Lutava contra a leucemia e contraiu o vírus, segundo parentes.  O artista plástico completaria 73 anos no dia 30 de maio. Ele lutava contra uma leucemia e contraiu o coronavírus, segundo parente e publicação em sua página oficial.

Em 1968, Daniel criou a tira de jornal Capitão Cipó, publicada no jornal Correio da Manhã. Oito anos depois (1975), lançou a Turma do Lambe-Lambe. Apresentou programas de TV educativos e inteligentes para o público infantil durante 10 anos.  Azulay influenciou de forma construtiva a geração dos anos 1980 que aprendeu com ele a desenhar, construir brinquedos com a sucata doméstica e a importância da reciclagem e sustentabilidade em defesa do meio ambiente.

Daniel viajou pelo mundo fazendo exposições, proferindo  palestras e conduzindo workshops de arte, educação e responsabilidade social. Premiado no Brasil e no exterior, suas obras de arte contemporânea fazem parte do acervo de coleções particulares e de grandes empresas. Em 2009, ensinou desenho em vídeos para o site UOL, fez especiais pro Canal Futura e chegou a participar da TV Rá-Tim-Bum. Em 2013, lançou o site Diboo (www.diboo.com.br), um curso de desenho online para crianças.

Em 2014 Azulay criou "Soprinho e sua Turma", personagens infantis da Operação Lei Seca do RJ.  Soprinho é um bafômetro simpático e falante que, através de histórias bem-humoradas ao lado de seus amigos, alerta e conscientiza as crianças sobre os problemas causados pela mistura de álcool e direção. Até hoje, estes personagens são usados em ações educativas da Lei Seca para o público infantil.

segunda-feira, 16 de março de 2020

PRINCIPAIS AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM ESCOLAS


UNICEF/UNI220408/Pacific
O UNICEF disponibilizou, nesta segunda-feira, para o Ministério de Educação, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) orientações globais para proteger crianças e escolas datransmissão do vírus Covid-19. O documento foi elaborado pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC), o UNICEF e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O documento fornece orientações cruciais e uma lista de itens que devem ser verificados para manter as escolas seguras. Também aconselha as autoridades nacionais e locais sobre como criar e implementar planos de emergência para manter as instalações educacionais seguras.

No caso de fechamento de escolas –como já foi decretado no Rio de Janeiro, em Goiás e no Distrito Federal e está começando em São Paulo e outros Estados e municípios –, as orientações incluem recomendações para mitigar os possíveis impactos negativos no aprendizado e no bem-estar das crianças e dos adolescentes. Isso significa ter planos sólidos para garantir a continuidade da aprendizagem, incluindo opções de educação a distância – como estratégias de educação online e transmissões de rádio de conteúdo acadêmico e acesso a serviços essenciais para todas as crianças. Esses planos também devem incluir as etapas necessárias para a eventual reabertura segura das escolas.
Onde as escolas permanecem abertas e para garantir que as crianças e suas famílias permaneçam protegidas e informadas, o documento solicita:

- O fornecimento de informações às crianças sobre como elas devem se proteger;
- A promoção de melhores práticas de lavagem das mãos e higiene e o fornecimento de suprimentos de higiene;
- A limpeza e desinfecção de edifícios escolares, especialmente instalações de água e saneamento; e
- O aumento do fluxo de ar e ventilação.

A educação pode incentivar estudantes a que se tornem defensores da prevenção e do controle de doenças em casa, na escola e na comunidade, conversando com outras pessoas sobre como evitar a propagação de vírus.

Manter operações escolares seguras ou reabrir escolas após o fechamento exige muitas considerações, mas, quando bem feitas, podem promover a saúde pública. Por exemplo, as diretrizes escolares seguras implementadas na Guiné, na Libéria e em Serra Leoa durante o surto de ebola de 2014 a 2016 ajudaram a impedir a transmissão escolar do vírus.

O UNICEF está incentivando os sistemas educacionais – estejam as escolas abertas ou atuando de forma remota – a que forneçam aos alunos um apoio integral. Além de explicar às crianças como proteger a si mesmas e suas famílias, é preciso facilitar o apoio à saúde mental e ajudar a prevenir o estigma e a discriminação, incentivando estudantes para que sejam gentis uns com os outros e evitem estereótipos ao falar sobre o vírus.

A nova orientação também oferece dicas e listas de verificação úteis para pais e responsáveis, bem como para crianças e estudantes. Essas ações incluem:

- Monitorar a saúde das crianças e mantê-las em casa, se estiverem doentes;
- Incentivar as crianças a que façam perguntas e expressem suas preocupações; e
- Tossir ou espirrar em um lenço de papel ou na dobra do cotovelo e evitar tocar rosto, olhos, boca e nariz.

Para mais informações sobre o coronavírus, acesse o site da Opas/OMS e o do Ministério da Saúde.

Vide publicação original no site do Unicef