O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que
estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT,
que ganham por hora ou dia trabalhado). O benefício será pago durante três
meses.
O texto, que tinha sido aprovado pela Câmara na última
quinta-feira (26), segue agora para sanção do Presidente da República. Depois de sancionado,
ainda será necessário um decreto presidencial para regulamentar o pagamento do
benefício, e de uma Medida Provisória para liberação dos recursos.
O auxílio, que vem sendo chamado de "coronavoucher",
tem como objetivo ajudar a população mais carente em meio à crise causada pela
pandemia de coronavírus. A estimativa é que serão pagos cerca de R$ 60 bilhões,
distribuídos a cerca de 30 milhões de brasileiros durante os três meses de duração
do benefício.
Critérios para o benefício de R$ 600
O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio
poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego
formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$
3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é
a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma
casa.
A pessoa também não pode receber aposentadoria,
seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda
federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador
receberá o benefício de maior valor de forma automática.
Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma
família. A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora
e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais.
Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes
condições ser microempreendedor
individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social
ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano. Porém, quem não estava
inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao
benefício.
A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada
pelo governo posteriormente. Segundo o relatório do projeto no Senado, os
trabalhadores por conta própria "não registrados como MEI ou contribuinte
individual da Previdência também receberão o benefício" desde que cumpram
os demais pré-requisitos.
O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo
poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação
de documentos nem tarifas de manutenção. O texto prevê que os beneficiários não
paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma
instituição financeira autorizada a funcionar pelo BC (Banco Central).
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento
será feito por meio do sistema da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, lotéricas e dos Correios. Apesar disso,
ele afirmou que o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e
pediu que a população não vá às agências bancárias.
Fonte: Uol Economia.
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