segunda-feira, 30 de março de 2020

DEPUTADOS E SENADORES APROVAM AUXÍLIO DE R$ 600,00 PARA TRABLAHADORES INFORMAIS. PROJETO VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL


O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, incluindo autônomos, e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado). O benefício será pago durante três meses.
O texto, que tinha sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (26), segue agora para sanção do Presidente da República. Depois de sancionado, ainda será necessário um decreto presidencial para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma Medida Provisória para liberação dos recursos. 
O auxílio, que vem sendo chamado de "coronavoucher", tem como objetivo ajudar a população mais carente em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus. A estimativa é que serão pagos cerca de R$ 60 bilhões, distribuídos a cerca de 30 milhões de brasileiros durante os três meses de duração do benefício. 

Critérios para o benefício de R$ 600
O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos (sem descontos) de todos os membros de uma mesma casa.
A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.
Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família. A proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1.200 mensais. 
Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições  ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano. Porém, quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. 
A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente. Segundo o relatório do projeto no Senado, os trabalhadores por conta própria "não registrados como MEI ou contribuinte individual da Previdência também receberão o benefício" desde que cumpram os demais pré-requisitos.
O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação de documentos nem tarifas de manutenção. O texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BC (Banco Central).
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento será feito por meio do sistema da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, lotéricas e dos Correios. Apesar disso, ele afirmou que o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá às agências bancárias. 

Fonte: Uol Economia.

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