sexta-feira, 27 de julho de 2018

CONFIANCIAMENTO DO PETI EM 2018: O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA RECEBER OS RECURSOS.




As Resoluções 5 e 12, de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovaram a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conhecidas como Aepeti. Isso significa que os municípios contemplados pelo chamado Redesenho do Peti poderão continuar recebendo os recursos adicionais em 2018, desde que cumpram as condicionalidades previstas nas resoluções acima citadas.

Os recursos federais do cofinaciamento das Aepeti vem sendo repassados aos municípios nos quais os Censo 2010 identificou 400 ou mais crianças e adolescentes em situação de trabalho, na idade de 10 a 15 anos. Os papasses começaram em agosto de 2014, com pactuação inicial de 3 anos. Em 2017 a pactuação foi renovada. Em maio deste ano houve nova pactuação, por meio do qual se garantiu o confinanciamento das Aepeti até o final do exercício de 2018. 

Valor dos repasses
O valor do repasse total para cada município depende  da realidade de cada um em 30 de abril de 2018. Os municípios que, na referida data, tinham mais saldo do confinanciamento, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, receberá proporcionalmente menos recur, haja vista que o repasse total é calculado com base em 12  meses de custeio, deduzidos o saldo existente no Fundo. 
Essa regra consta do art. 2º das Resoluções acima citada, conforme redação baixo transcrita:
Art. 2º O valor do repasse total para cada ente federativo elegível será calculado a partir da diferença entre o valor correspondente a 12 (doze) parcelas de cofinanciamento federal e o somatório do valor do saldo de recursos financeiros nos respectivos fundos de assistência social e das parcelas a receber de cofinanciamento federal.
Parágrafo único. O repasse será dividido em parcelas mensais e poderá ultrapassar o exercício de 2018

Com base na regra acima, os municípios que ainda não aplicaram integralmente os recursos do confinanciamento, referentes ao período anterior, receberão apenas uma parte do confinanciamento, até completar o correspondente aos 12 meses de custeio pactuados para 2018.

Simpeti  
As ações  estratégicas realizadas em cada município deve ser informadas no Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti). Os municípios devem prencher a ferramenta do Simpeti pelo menos uma vez a cada dois meses. A falta de preenchimento do Simpeti pode acarretar a suspensão dos repasses.
A ferramenta deve ser preenchida conforme os cinco eixos que compõem o redesenho do Peti: informação e mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento a defesa, responsabilização e monitoramento

Os estados, por sua vez, devem realizar visitas técnicas e ações de apoio técnico, bem como a capacitação aos respectivos Municípios.

Aplicação dos Recursos. 
Outro ponto importante é em relação à utilização dos recursos. Nesse caso, a finalidade deve ser voltada a realizações e execuções de ações municipais estratégicas do Peti, previstas na Resolução 8/2013 do CNAS e alterações posteriores, como a Resolução 10/2014, sendo observado o Termo de Aceite firmado à época da adesão.

III Plano Nacional
A nova Resolução do CNAS chama a atenção para as possíveis alterações que poderão ser implementadas quando da aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, que está em fase de revisão pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Após a aprovação do novo Plano será desencadeado o processo de redesenho das ações estratégicas do Peti e do seu cofinanciamento, com base nas diretrizes que vieram a ser estabelecidas.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Plataforma U-Report: parceria do MPT com o Unicef ampliará a participação de adolescentes do Peteca e dos Comitês em consultas sobre temas de seus interesses

O Unicef vem firmando parcerias com órgãos e entidades com o objetivo de ampliar a participação de crianças, adolescentes e jovens nos espaços de discussão, deliberação e monitoramento de políticas publicas relacionados aos seus direitos, tanto presencial quanto virtualmente (através de enquetes, via SMS e rede sociais).  


Um dos parceiros do Unicef nessa empreitada é o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), que este ano passou a fazer parte da Comissão Estadual do Selo Unicef - Edição 2017/2020, através do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) e dos Comitês de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti, Ceapeti, Crapeti e Comapeti).  
Objetivando fortalecer o protagonismo e a participação política e social dos adolescentes o MPT/CE mobilizará, a partir desta quarta-feira (25), os Coordenadores Municipais do Peteca e os Comitês de Adolescentes para que incentivem os adolescentes de seus municípios a se cadastrarem no U-Report.

Sobre o U-Report
U-Report é uma tecnologia desenvolvida pelo UNICEF que permite a participação de adolescentes e jovens em consultas sobre temas de seus interesses, por meio de enquetes, via SMS e rede sociais. A ferramenta está presente em mais de 15 países e gera dados estatísticos que são levados para as autoridades, mostrando a voz dos jovens sobre diferentes assuntos. 

Como funciona? O U-Report é um sistema 100% gratuito, opcional e funciona de três maneiras:


Sobre o Peteca
Trata-se de um programa de educação que visa conscientizar a sociedade para a erradicação do trabalho infantil. Consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente.
O Peteca realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promovem eventos nas escolas, ampliando o debate para toda a comunidade escolar.  
Em 2017 o projeto foi executado em 1 392 municípios, 3.607 escolas, 34.153 educadores e 649.418 alunos.  
Além do trabalho de conscientização, em muitos municípios, vem sendo realizadas pesquisas para conhecer a realidade dos alunos que trabalham. Após a pesquisa, a Assistência Social e demais órgãos e entidades da rede de proteção realizam a busca ativa e a inclusão social das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho.  

Sobre os Comitês
Trata-se de  um projeto de mobilização,  engajamento e efetiva participação de adolescentes e jovens  em espaços de discussão e deliberação de políticas públicas que afetem suas vidas e suas comunidades, especialmente nas ações de prevenção às várias formas de violação de seus direitos, como trabalho infantil e demais violências (sexual, violência, doméstica, urbana, psicológica), letalidade jovem, ineficiência das políticas pública e corrupção. 
A participação protagônica de crianças e adolescentes tem sido feita por meio dos comitês de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Os comitês estão organizados em quatro níveis: nacional (Conapeti), estadual (Ceapeti), regional (Crapeti) e municipal (Comapeti). Além de prevenir e combater o trabalho infantil, os comitês debatem, propõem e monitoraram  públicas de promoção dos direitos da criança e adolescente, bem como a prevenção e o enfrentamento à violação desses direitos. 
A iniciativa proporcionado a participação de crianças, adolescentes e jovens em fóruns, comitês, conselhos, dentre outros coletivos. Nesse sentido, são realizadas diversas ações, como campanhas, seminários, oficinas, caravanas, rodas de conversa, atividades escolares, manifestações artísticas, dentre outras atividades que assegurem o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens sobre os temas relacionados aos seus direitos.

domingo, 22 de julho de 2018

LEI MUNICIPAIS SOBRE TRABALHO INFANTIL

Município de São Paulo - Lei Municipal n° 15.276/2010

Município de Fortaleza - Lei Municipal n° 10.661/2017


PETECA APOIA A CAMPANHA "ESQUEÇA UM LIVRO E ESPALHE CONHECIMENTO"


Prezado/a leitor/a,

Certamente você já recebeu mensagens, especialmente via WhatsApp, convocando voluntários para participarem da campanha "Esqueça um Livro e Espalhe Conhecimento”. A  campanha será realizada na próxima quarta-feira, 25 de julho, data em que é comemorado o Dia do Escritor.

A ideia é deixar qualquer tipo de livro nos mais diferentes locais da cidade onde haja movimento de pessoas (ônibus, metrô, elevador, banco de praça) com um bilhetinho. Nele, a sugestão é que se escreva apenas: “Ei, você que achou este livro! Agora ele é SEU!”. Realizada pelo segundo ano, a iniciativa faz parte de um projeto de incentivo à leitura e compartilhamento de conhecimento que não tem exatamente uma coordenação. Já se tornou domínio público.

O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) também apoia a campanha e te convida a participar. Afinal, "um país de faz com homens e livros" (Monteiro Lobato). Podemos contar com sua parceria nessa construção?
Para fortalecer a campanha, sugerimos  que tanto quem “esqueça”, quanto quem encontre os livros publiquem fotos e relatos em suas redes sociais com a hashtag  #esqueciumlivro ou  #encontreiumlivro, conforme o caso.