sexta-feira, 27 de julho de 2018

CONFIANCIAMENTO DO PETI EM 2018: O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA RECEBER OS RECURSOS.




As Resoluções 5 e 12, de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovaram a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conhecidas como Aepeti. Isso significa que os municípios contemplados pelo chamado Redesenho do Peti poderão continuar recebendo os recursos adicionais em 2018, desde que cumpram as condicionalidades previstas nas resoluções acima citadas.

Os recursos federais do cofinaciamento das Aepeti vem sendo repassados aos municípios nos quais os Censo 2010 identificou 400 ou mais crianças e adolescentes em situação de trabalho, na idade de 10 a 15 anos. Os papasses começaram em agosto de 2014, com pactuação inicial de 3 anos. Em 2017 a pactuação foi renovada. Em maio deste ano houve nova pactuação, por meio do qual se garantiu o confinanciamento das Aepeti até o final do exercício de 2018. 

Valor dos repasses
O valor do repasse total para cada município depende  da realidade de cada um em 30 de abril de 2018. Os municípios que, na referida data, tinham mais saldo do confinanciamento, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, receberá proporcionalmente menos recur, haja vista que o repasse total é calculado com base em 12  meses de custeio, deduzidos o saldo existente no Fundo. 
Essa regra consta do art. 2º das Resoluções acima citada, conforme redação baixo transcrita:
Art. 2º O valor do repasse total para cada ente federativo elegível será calculado a partir da diferença entre o valor correspondente a 12 (doze) parcelas de cofinanciamento federal e o somatório do valor do saldo de recursos financeiros nos respectivos fundos de assistência social e das parcelas a receber de cofinanciamento federal.
Parágrafo único. O repasse será dividido em parcelas mensais e poderá ultrapassar o exercício de 2018

Com base na regra acima, os municípios que ainda não aplicaram integralmente os recursos do confinanciamento, referentes ao período anterior, receberão apenas uma parte do confinanciamento, até completar o correspondente aos 12 meses de custeio pactuados para 2018.

Simpeti  
As ações  estratégicas realizadas em cada município deve ser informadas no Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti). Os municípios devem prencher a ferramenta do Simpeti pelo menos uma vez a cada dois meses. A falta de preenchimento do Simpeti pode acarretar a suspensão dos repasses.
A ferramenta deve ser preenchida conforme os cinco eixos que compõem o redesenho do Peti: informação e mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento a defesa, responsabilização e monitoramento

Os estados, por sua vez, devem realizar visitas técnicas e ações de apoio técnico, bem como a capacitação aos respectivos Municípios.

Aplicação dos Recursos. 
Outro ponto importante é em relação à utilização dos recursos. Nesse caso, a finalidade deve ser voltada a realizações e execuções de ações municipais estratégicas do Peti, previstas na Resolução 8/2013 do CNAS e alterações posteriores, como a Resolução 10/2014, sendo observado o Termo de Aceite firmado à época da adesão.

III Plano Nacional
A nova Resolução do CNAS chama a atenção para as possíveis alterações que poderão ser implementadas quando da aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, que está em fase de revisão pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Após a aprovação do novo Plano será desencadeado o processo de redesenho das ações estratégicas do Peti e do seu cofinanciamento, com base nas diretrizes que vieram a ser estabelecidas.

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