As Resoluções 5 e 12, de 2018, do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovaram a continuidade do
cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, conhecidas como Aepeti. Isso significa que os
municípios contemplados pelo chamado Redesenho do Peti poderão continuar recebendo
os recursos adicionais em 2018, desde que cumpram as condicionalidades previstas nas resoluções acima citadas.
Os recursos federais do cofinaciamento
das Aepeti vem sendo repassados aos municípios nos quais os Censo 2010 identificou
400 ou mais crianças e adolescentes em situação de trabalho, na idade de 10 a
15 anos. Os papasses começaram em agosto de 2014, com
pactuação inicial de 3 anos. Em 2017 a pactuação foi renovada. Em maio deste
ano houve nova pactuação, por meio do qual se garantiu o confinanciamento das Aepeti até o final do exercício de 2018.
Valor dos repasses
O valor do repasse total para cada município depende da realidade de cada um em 30 de abril de 2018. Os
municípios que, na referida data, tinham mais saldo do confinanciamento, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social, receberá proporcionalmente menos recur, haja vista que o repasse total é calculado
com base em 12 meses de custeio, deduzidos o saldo existente no
Fundo.
Essa regra consta do art. 2º das
Resoluções acima citada, conforme redação baixo transcrita:
Art. 2º O valor do repasse total para cada ente
federativo elegível será calculado a partir da diferença entre o valor
correspondente a 12 (doze) parcelas de cofinanciamento federal e o somatório do
valor do saldo de recursos financeiros nos respectivos fundos de assistência
social e das parcelas a receber de cofinanciamento federal.
Parágrafo único. O repasse será dividido em
parcelas mensais e poderá ultrapassar o exercício de 2018
Com base na regra acima, os
municípios que ainda não aplicaram integralmente os recursos do confinanciamento, referentes
ao período anterior, receberão apenas uma parte do confinanciamento, até
completar o correspondente aos 12 meses de custeio pactuados para 2018.
Simpeti
As ações estratégicas
realizadas em cada município deve ser informadas no Sistema de Monitoramento do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti). Os municípios devem
prencher a ferramenta do Simpeti pelo menos uma vez a cada dois meses. A falta
de preenchimento do Simpeti pode acarretar a suspensão dos repasses.
A ferramenta deve ser preenchida
conforme os cinco eixos que compõem o redesenho do Peti: informação e
mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento a defesa,
responsabilização e monitoramento
Os estados, por sua vez, devem
realizar visitas técnicas e ações de apoio técnico, bem como a capacitação aos
respectivos Municípios.
Aplicação dos Recursos.
Outro ponto importante é em
relação à utilização dos recursos. Nesse caso, a finalidade deve ser voltada a
realizações e execuções de ações municipais estratégicas do Peti, previstas na
Resolução 8/2013 do CNAS e alterações posteriores, como a Resolução 10/2014,
sendo observado o Termo de Aceite firmado à época da adesão.
III Plano Nacional
A nova Resolução do CNAS chama a
atenção para as possíveis alterações que poderão ser implementadas quando da
aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador, que está em fase de revisão pela Comissão
Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). Após a aprovação do
novo Plano será desencadeado o processo de redesenho das ações estratégicas do
Peti e do seu cofinanciamento, com base nas diretrizes que vieram a ser
estabelecidas.
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