sábado, 29 de maio de 2021

Operações contra exploração sexual resgatam 69 crianças e adolescentes

(crédito: Divulgação/Ministério da Justiça)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e polícias militares fizeram o resgate de 69 crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual ou em situação de vulnerabilidade em pontos de rodovias estaduais e federais. As ações, ocorridas entre o dia 14 de maio e esta sexta-feira (28/5), foram integradas entre os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, e resultou em 126 prisões em todo o país.

 

Foram duas operações, uma em rodovias estaduais (Operação Parador 27), envolvendo também as polícias militares, e outra em rodovias federais (Oneesca IV). No caso da primeira, foram resgatadas 38 crianças nessas situações. Já na Oneesca IV, foram 10 crianças e adolescentes em situação de exploração sexual de 21, em situação de vulnerabilidade. Neste caso, são jovens em pontos vulneráveis, como postos de combustíveis, sem a presença dos pais.

 

O secretário de Operações Integradas, Alfredo Carrijo, explicou que a PRF já tem essa como uma operação permanente, e agora o Ministério da Justiça vislumbrou a possibilidade de fazer uma integração, com apoio da PM e do MMFDH. Segundo ele, o escopo da operação é muito mais em caráter preventivo do que repressivo. “É muito importante para o Ministério da Mulher ter esse mapeamento dos pontos críticos em território nacional, onde pode ocorrer essa exploração sexual. Os objetivos seriam prevenir e reprimir exploração sexual, intensificar a fiscalização e fazer a integração”, afirmou.

 

Questionado se esperava um resultado mais expressivos, com mais crianças resgatadas, o ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou que esperava o número “zero”. “Mas a gente sabe que a realidade não é essa. Uma criança tirada de um momento desse, de uma violência dessa, a gente já ganhou”, afirmou. Segundo ele, o importante é colocar serviços de inteligência na atuação para acabar com as redes de exploração sexual, inclusive na internet e em outras localidades, ao mesmo tempo em que se faz trabalho repressivo e preventivo nas rodovias e nos bares, restaurantes.

 

“Locais em que essas crianças são usadas. Isso a gente vai fazer constantemente. Quando sai numa operação de prevenção, é muito difícil se medir os resultados, do que vai achar. Às vezes encontra zero, às vezes encontra mil. Assim é com droga, com exploração sexual. Acho que não tinha uma grande expectativa de número maior ou menor. É fazer o trabalho, estar presente nesses locais e evitar que essas práticas ocorram”, afirmou.

 

A ministra da Mulher, Damares Alves, afirmou que após resgatadas, aciona-se uma rede de proteção, envolvendo Conselhos Tutelares e a Secretaria de Direitos Humanos, para cuidar dessas crianças e adolescentes. De acordo com ela, a intenção é desenvolver na pasta pesquisas sobre a correlação do abuso sexual com o uso de droga, suicídio e doenças mentais. A ministra ressaltou que nem sempre o abusador é também o explorador. “A exploração econômica geralmente se dá na rua, nos motéis. O abuso, em sua maioria, é dentro de casa. Tem que fazer essa diferença no perfil do agressor”, afirmou.

 

DF

No DF, a Oneesca IV resultou em 10 pontos fiscalizados, mas não houve nenhuma pessoa resgatada. Ainda assim, segundo o ministro, que já foi secretário de Segurança Pública do DF, a situação na região é difícil. “Aqui, a gente tem feito um trabalho de inteligência, rodovias, bares, restaurantes, boates, mas é um crime que ocorre muito dentro de casa, em ambientes fechados, ocorre às vezes onde o estado não consegue chegar, não consegue atuar de forma preventiva, e isso é muito grave”, disse.

 

Segundo ele, por isso é importante ações para incentivar a população a denunciar. Torres afirmou que talvez esteja no momento de lançar uma campanha nacional sobre o assunto. A ministra Damares, por sua vez, afirmou que não há crianças resgatadas no DF porque a Secretaria de Segurança fez um trabalho extraordinário. “Quando eu vejo o zero no DF, meu sonho é ver zero no Brasil inteiro”, disse.

 

Confira os números (até a última quinta-feira, 27):

 

Operação Parador 27 (rodovias estaduais) — indicadores parciais

80 pessoas resgatadas (dado até esta sexta-feira, 28)

1.508 locais fiscalizados;

947 bares/casas noturnas fiscalizados;

5.925 veículos fiscalizados;

11.943 pessoas abordadas;

2438 kg de droga apreendida;

84 pessoas presas

6.439 pessoas alcançadas

8 armas apreendidas

4.075 efetivo empregado

 

Oneesca IV (rodovias federais)

3.451 pontos levantados — 47% maior que no biênio anterior;

470 pontos críticos;

60,5% pontos vulneráveis em áreas urbanas;

44% dos pontos são postos de combustíveis

1.109 pontos fiscalizados

11.712 pessoas alcançadas;

10 crianças/adolescentes resgatadas em situação de exploração sexual;

21 crianças/adolescentes resgatadas em situação vulnerabilidade;

42 pessoas detidas


Fonte: Correio Brasiliense


domingo, 23 de maio de 2021

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PRÊMIO PETECA

Muitos alunos ainda estão com dúvidas sobre o Regulamento do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2021.

As perguntas e respectivas respostas estão sendo  publicadas na lista abaixo. Confira: 


1. O que é o Prêmio Peteca/MPT na Escola?

O Prêmio Peteca/MPT na Escola 2021 consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos dos municípios cearenses que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca (Projeto MPT na Escola).

 

2. Como eu faço para participar do Prêmio Peteca?

Você pode participar escrevendo um conto, fazendo um desenho ou uma poesia, ou compondo uma música. 


3. Depois que eu fizer o trabalho, eu mando para quem ou para onde?

Antes de fazer o trabalho, fale com sua  Professora para que ela te acompanhe e te oriente na elaboração do trabalho. Quando tiver pronto passe o trabalho para a professora ou para a Coordenação da Escola. A escola fará a avaliação. Se seu trabalho for considerando o melhor do seu Grupo, ele será inscrito na etapa municipal do Prêmio Peteca. Quem faz a inscrição é a escola. 


4. No meu município ainda não tem o programa Peteca. Como eu faço para participar do Prêmio Peteca?

Peça para a sua escola entrar em contato com Secretaria Municipal de Educação para que esta entre em contato com o Ministério Público do Trabalho para aderir ao Programa.


5. Qual o tema que deve ser abordado nos trabalhos do Prêmio?

O  tema varia de acordo com o nível de escolaridade dos alunos. Os alunos serão divididos em 3 grupos:

- Grupo 1 -  alunos dos 4º e 5º anos - devem abordar o tema trabalho infantil;

- Grupo 2 - alunos dos 6º e 7º anos -  devem abordar o tema Profissionalização do Adolescente / Aprendizagem Profissional

- Grupo 3 -  alunos dos 8º e 9º anos - devem abordar um dos dois temas acima ou os dois.

 

6. Eu posso participar de mais de uma categoria?

Sim. Se você quiser, pode participar de mais de uma categoria (conto, poesia, desenho e música). Se seu trabalho tirar o primeiro lugar da sua escola, ele será encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação.

 

7. Tem algum material para me orientar na produção do meu trabalho?

Sim. A primeira coisa que você deve fazer é conhecer as regras do Prêmio. Durante o evento do dia 23 de abril  vamos explicar o Regulamento do Prêmio. 

Vamos disponibilizar nos Grupos de WhatsApp os seguintes documentos:

1) Regulamento do Prêmio Peteca/MPT na Escola;

2) Um Manual sobre Aprendizagem Profissional

3) Um Gibi - A Rotina de Um Aprendiz

 

8. Quem ganha o prêmio recebe dinheiro?

Não. O Prêmio Peteca não consiste em pagamento de dinheiro nem no recebimento de bens materiais de valor econômico. É um prêmio de reconhecimento das escolas, professores e alunos engajados na luta contra o trabalho infantil. Quem ganha o Prêmio recebe certificado, medalha e/ou troféu. 


9. Qual o prazo para eu fazer meu trabalho e enviar para a minha professora? 

Pergunte a sua escola para saber a data limite. O ideal é que os alunos façam seus trabalhos até o dia 31 de maio de 2021, para que a escola tenha tempo de selecionar os melhores trabalhos  e enviar para a Secretaria Municipal de Educação, no mês de junho, na data estabelecida pela referida Secretaria. 


10. Eu sou do 7º ano. Posso forma um dupla com uma amiga do 8º ano?

Não. Você só pode forma dupla com aluno do seu grupo. Exemplos. 

1) aluno do 4º ano só pode formar dupla outro aluno do 4º ou com aluno de 5º, pois fazem parte do Grupo 1);

2) aluno do 6º ano só pode formar dupla outro aluno do 6º ou com aluno de 7º, pois fazem parte do Grupo 2);

3) aluno do 8º ano só pode formar dupla outro aluno do 8º ou com aluno de 9º, pois fazem parte do Grupo 3).

11. O Prêmio Peteca será um trabalho por escola ou por município?

Depende da etapa. 


Na etapa escolar cada aluno pode fazer até 4  trabalhos  (um de cada categoria) e envia para coordenação da escola

Na etapa municipal cada escola seleciona os 12 melhores trabalhos - um de cada categoria por grupo (3 grupos x 4 categorias) e envia para a SME

Na etapa estadual cada município seleciona os 12 melhores trabalhos - um de cada categoria por grupo (3 grupos x 4 categorias) e envia para o MPT 


12. Um professor pode participar de mais de uma categoria?

Sim. O professor pode participar, como orientador, de mais de categoria. Na verdade, o professor pode participar, na etapa escolar, de vários trabalhos, caso mais de um de seus alunos queiram participar. Exemplo. Se um professor tem 30 alunos, e todos realizarem um conto, uma poesia, um desenho ou uma música, o professor pode participar, como orientador, de todos. Se mais de um desses trabalhos forem selecionados pela escola (primeiros lugares da respectivas categorias e grupos), serão inscritos, na etapa municipal, todos os selecionados. O fato de constar, entre os selecionados, mais de um trabalho no qual um mesmo professor foi orientador não é impedimento para inscrição dos trabalhos, nem na etapa municipal, nem nas etapas estadual e nacional, se for o caso. 

 

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Se sua dúvida não consta das perguntas acima, entre no Grupo de WhatsApp (link abaixo) e formule sua pergunta:

 

ESCREVA A SUA DÚVIDA NESTE LINK


Protagonismo Juvenil: De Adolescente para Adolescente

sábado, 22 de maio de 2021

INSCRIÇÕES (ATÉ DOMINGO - 6/JUN) PARA O CURSO: CONSELHEIROS TUTELARES: IMPORTTANTES ATORES NO COM COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

LINK DE INSCRIÇÃOCLICK AQUI 
 

Começam nesta segunda-feira (25/maio) as inscrições para o Curso "Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil - 10ª Edição, promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), com o apoio Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DPG).  As inscrições poderão ser realizadas até o dia 06.05.2021, através Portal EAD MPT: https://ead.mpt.mp.br. Do formulário de inscrição constam as seguintes informações:



Conselheiros Tutelares: importantes atores no combate ao trabalho infantil - X Edição

Inscrições Abertas: 24/05 a 06/06/2021

 

Período do Curso: 15/06 a 04/07/2021

 

Público-alvo: Conselheiros Tutelares.

 

Número de vagas: 1500

 

Objetivos do curso: Sensibilizar e nivelar o conhecimento dos participantes sobre as questões referentes ao combate à exploração do trabalho infantil.

 

- Identificar o que é trabalho infantil.

- Reconhecer a idade em que o trabalho não é permitido;

- Identificar quais são os trabalhos que compõem a lista TIP (piores formas de trabalho infantil);

- Descrever as condições em que ocorre a aprendizagem;

- Identificar as restrições para o trabalho abaixo dos 18 anos;

- Identificar a rede de proteção do seu município (CMDCA, CRAS, CREAS, Profissionais da Saúde, da Educação e Professores);

- Nomear as consequências do trabalho infantil na atualidade;

- Distinguir quais as situações em que os afazeres domésticos caracterizam trabalho infantil;

- Identificar as situações de trabalho infantil que requerem o acionamento de um membro do MPT.

 

Metodologia: O curso de 20 horas, sem tutoria, será inteiramente desenvolvido na modalidade a distância, na plataforma EAD do MPT.

 

Informações de acesso serão enviadas no e-mail de confirmação de inscrição, até o dia 14/06/2021.


LINK DE INSCRIÇÃOCLICK AQUI 












PETECA RECEBE PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS NA ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

A exploração sexual é uma das piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção 182 da OIT, e na Decreto 6.481/2008. O Brasil e diversos países do mundo se comprometeram a acabar as piores formas de trabalho infantil. O prazo inicialmente previsto era 2016, porém, como essa meta não foi alcançada, os países fixaram um novo prazo, qual seja. 2025. Trata-se da Meta 8.7 dos Objetivos dos Desenvolvimento Sustentável (ODS).  Porém, esse prazo não é apenas para eliminação das Piores Formas, mas de todas as formas de trabalho infantil. 

O Brasil é signatário da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Referida convenção estabelece que os países signatários devem “adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência”. 

Objetivando contribuir com o cumprimento da Convenção 182 o Peteca incluiu na sua agenda, a partir de 2017, atividades voltadas para a prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente no mês de maio. Em maio/2017, por exemplo, o Peteca realizou a I Oficina Cearense de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, da qual participaram cerca de 400 profissionais  da Rede de Proteção de 100 municípios cearenses. 


Em 2018 o Peteca participou do II Congresso Brasileiro de Enfrentamento á Violência Sexual contra Criança e a Adolescente, realizado em Brasília, ocasião em que foi inscrito como uma das experiências na programação do evento. 

Em 2019 o Peteca organizou uma agenda de atividades em vários municípios cearenses, através de suas coordenações municipais. Com base nessa agenda foram realizados centenas de eventos nos municípios, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, Conselhos Tutelares, entre outros órgãos. 

Em 2020 o Peteca promoveu diversos eventos online sobre o tema, tendo contado inclusive com a participação da Secretária Executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no evento de 15.05.2020, o qual foi transmitido ao vivo, no Canal Peteca Brasil, no YouTube. 

Nos dias 8 e 9 de julho de 2020, realizamos o Seminário o Peteca e os 30 anos do Eca e uma dos Painéis do evento foi o a Exploração Sexual como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil. No dia 13 de julho, dia em que o ECA completou 30 anos, foi realizada o Livro Infantil “Bem me Quer Mal me Quer?, da autora Anna Luiza Calixto, mediadora do Projeto Peteca Literário. A apresentação da resenha da cartilha foi feita pelas próprias crianças e adolescentes durante a Live do Peteca Literário, no dia do lançamento do livro. A cartilha tratar do tema violência sexual contra crianças e adolescentes em tem sido adotada pelas escolas que participam do Peteca, principalmente pelas que participam do Peteca Literário. 

Em 2021 a exploração sexual contra crianças e adolescentes já foi debatida em diversos  eventos do Peteca. No dia 5 de maio foi realizada reunião com os Coordenadores Municipais do Peteca para planejamento das atividades. Segue o link no qual ficou gravada a reunião: https://youtu.be/8vICodjNXG8

Durante o mês de maio de 2021 uma série de atividades estão sendo realizadas com base na agenda proposta pela Campanha Nacional, constante do Site Faça Bonito, em especial as abaixo relacionadas: 

1 - articulação das secretarias de educação para debate do tema nas atividades remotas, realizadas pelos alunos 

2 - debate nos meios de comunicação locais – TV, rádio, rádios comunitárias, sistemas de som comunitários; 

3-  reuniões, seminários e demais eventos de formação sobre o tema envolvendo professores e demais atores da rede de proteção; 

4 – atividades com a participação e fala de crianças e adolescentes, com transmissão nas rede YouTube, Facebook e Instagram; 

5 – divulgação dos matérias da Campanha Faça Bonito no blog, no canal do Youtube,  no Facebook, Instagram e Twitter do Peteca 

No dia 17 de maio será realizado um encontro nacional de adolescentes com o tema PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Essa atividade atende o Eixo Participação e Protagonismo do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que tem por objetivo “Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção”. 

A atividade acima atenderá, também, a Diretriz 06 do Plano Decenal, a qual prevê o fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes.

 

No dia 18 de maio será realizada seminário com o tema COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ABUSO E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a participação de todos os atores da rede de proteção em níveis municipal, estadual e nacional. O evento terá por objetivo fortalecer as articulações de enfrentamento e pela eliminação do abuso e/ou exploração sexual, tal como previsto no Plano Nacional.

A atividade atenderá, também, a Diretriz nº 7, do Plano Decenal, que que visa “o fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social.

 

LINKS DO BLOG e YOUTUBE E REDES SOCIAIS DO PETECA

 

Blog: https://peteca2008.blogspot.com/

YouTube: https://www.youtube.com/TVPetecaOficial

Instagram: https://www.instagram.com/petecabrasil/

Facebook: https://www.facebook.com/PetecaOficial

Twitter: https://twitter.com/PetecaOficial

 

Links das atividades do Peteca, voltadas para prevenção e enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes.


MAIO DE 2017


I OFICINA CEARENSE SOBRE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


MAIO DE 2018


Divulgação do Texto Base da Campanha Nacional Faça Bonito


AGENDA 18 DE MAIO: INFORME AQUI O SEU EVENTO


PROGRAMAÇÃO FAÇA BONITO NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO


ABRIL DE 2019


PALESTRA NA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES EM TIANGUÁ/CE. - 22.04.2019












MAIO DE 2019 


































MAIO DE 2020










MAIO DE 2021









 

domingo, 16 de maio de 2021

GUARDA-CHUVA - Nanda Gurgel



A música Guarda-chuva conta a história de uma criança que reúne forças para falar do seu sofrimento. É um pedido de socorro que retrata a realidade de muitas crianças que são vítimas da violência sexual no nosso país. Foi escrita no ano de 2020 durante a campanha "Maio laranja".

Adolescente receberá R$ 10 mil de indenização após sofrer com o trabalho infantil

Foto ilustração - Imagem da internet

A Justiça do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja comunicado sobre a prática de trabalho infantil em propriedade rural na região de Sete Lagoas. A medida faz parte da sentença proferida pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, diante de ação movida por um adolescente contra os proprietários de unidade rural da região. Além de determinar comunicação ao MPT, o juiz reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. 


O autor alegou que foi contratado aos 14 anos de idade, em 14/6/2019, pelos fazendeiros, para atuar como vaqueiro. Mas, sem estar caracterizado na condição de aprendiz, recebendo apenas a quantia de R$ 400,00 mensais. Informou ainda que foi dispensado, verbalmente, pelos réus, que são mãe e filho, na data de 15/10/2019. Afirmou também que não teve sua CTPS anotada, pleiteando o reconhecimento da relação empregatícia e indenização por danos morais.


Ao decidir o caso, o julgador pontuou que, no intuito de buscar a proteção ao menor de idade, é vedado o trabalho infantil, reconhecida como única exceção a prática de atividades na condição de aprendiz. Conforme ressaltou o magistrado, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, prevê “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (...)”.


Além disso, de acordo com o juiz, a ordem jurídica pátria adotou a Teoria da Proteção Integral no que se refere aos direitos de crianças, adolescentes e jovens. “Com o artigo 227 da Constituição de 1988 e o artigo 4º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - foram garantidos todos os direitos que possuem os adultos e ainda outros, peculiares à especial condição de pessoas em desenvolvimento. Tudo em consonância com a ordem jurídica internacional, em especial Convenções 138 da OIT e Convenção Internacional da ONU do Direito das Crianças de 1989”, enfatizou o julgador.


Para o juiz, os donos da propriedade rural não se atentaram para o fato de que a função de “vaqueiro”, diante das tarefas desempenhadas na lida diária em propriedade rural, não era apropriada em razão da faixa etária do adolescente. Segundo o julgador, em vez de assegurar uma formação compatível à pessoa em formação, o referido labor pode ocasionar ao trabalhador menor danos de ordem física, psíquica, moral e social.


Assim, no entendimento do juiz Frederico Alves, diante da legislação que busca amparar o menor em seu desenvolvimento, não seria razoável deixar de reconhecer o vínculo de emprego tão somente em razão da idade dele. Para o magistrado, tal situação configuraria a punição em dobro, para quem teve tolhida a oportunidade de desfrutar de prioritária proteção.


“Percebe-se, pelos fatos narrados, que o trabalhador, mesmo que menor, deve ter reconhecidos seus direitos legítimos, no desempenho de tarefas consideradas pela legislação a eles ainda proibidas, sob pena de se configurar explícita violação dos princípios da dignidade da pessoa humana”, ressalta o julgador.


Rescisão indireta - Quanto à rescisão indireta, o juiz entendeu que houve descumprimento de obrigações trabalhistas de gravidade suficiente a ensejar a ruptura contratual pelo obreiro. Conforme descrito pelo trabalhador, entre as atividades exercidas, compreendia a ele tirar leite, limpar o curral e bater a ordenha. Os empregadores o assalariavam, pagando-lhe, no dia 20 de todo mês, o valor de R$ 400,00, sem a formalização do contrato de trabalho em sua CTPS.


Segundo o juiz, diante da tipicidade do serviço prestado, o que explicaria a ausência de anotação como aprendiz em sua CTPS, evidencia-se que os réus deixaram de proceder o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS e o recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante. “Por se tratar de trabalhador menor, executando serviços impróprios, jamais poderia ter sido sequer contratado pelos reclamados. Em contrapartida pelos serviços prestados, percebia salário inferior ao salário-mínimo legal”.


Assim, a sentença determinou a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das parcelas contratuais e das verbas rescisórias devidas. Para o cálculo dessas verbas, o magistrado determinou que seja considerado o salário mínimo da época do contrato de trabalho.


Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais., já que ficou evidenciado no processo, diante ainda da ausência de contestação, a situação do trabalho indevidamente realizado na propriedade dos fazendeiros, caracterizando, assim, a situação do trabalho infantil. Dessa forma, considerando a intensidade, o tempo de exposição aos danos, o grau de culpa, a gravidade e a natureza do fato, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil.


Determinou também comunicação à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Sete Lagoas, em face das irregularidades comprovadas para as medidas administrativas cabíveis, além da ciência ao MPT. Não cabe mais recurso da decisão.


Fonte: TRT3