quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ENCERRADAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRIMEIRO SEMINÁRIO DA ACEPETI

As inscrições primeiro Seminário da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Acepeti) foram encarradas, após o preenchimento das 250 vagas disponibilizadas para o evento. Para informações adicionais, o interessado deverá encaminhar mensagem para  o email peteca2008@gmail.com.

A Acepeti é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho no Ceará – MPT-CE, em parceria com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE, com vistas ao fortalecimento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio de ações intersetoriais, e contará com a participação de profissionais da assistência social, da educação, da saúde, dos conselhos, dos órgãos e das entidades de promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

Durante o primeiro ano de funcionalmente da Acepeti serão realizados 6 seminários, e formados 250 Agentes Municipais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que atuarão como articuladores e multiplicadores de ações intersetoriais nos seus municípios. O primeiro seminário será nos dias 4 e 5 de novembro/2013; o segundo evento acontecerá nos dias 2 e 3 de dezembro/2013; os demais seminários serão realizados nos meses de março, maio, agosto e outubro de 2014, em datas a serem oportunamente informadas.

Durante os dois primeiros eventos os participantes da Acepeti elaborarão planos de ação intersetoriais com vistas à identificação, busca ativa, resgate e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho. A execução dos planos será avaliada ao longo de 2014, por ocasião dos demais eventos. No último seminário serão avaliados os resultados das ações da Acepeti e definidas as estratégias para implantação da Rede Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ESGOTADAS AS 250 VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA O 1º SEMINÁRIO DA ACEPETI

As 250 vagas disponibilizadas para o primeiro Seminário da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Acepeti) foram prenchidas uma dia antes do término das incrições ( 30 de outubro de 2013). Os novos pedidos de inscrição serão incluídos na lista de espera. Os interessados em  participar da Acepeti  poderá fazer a pré-inscrição, preencha o formulário no link Acepeti. Havendo desistência, os pré-inscritos  (lista de espera) uma mensagem, por email, confirmando a inscrição. Para informações adicionais, o interessado deverá encaminhar mensagem para  o email peteca2008@gmail.com.

A Acepeti consistirá na realização de 6 seminários com vistas à formação de 250 agentes municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, que atuarão como articuladores e multiplicadores de ações nos seus municípios. Participarão da formação profissionais da assistência social, da educação, da saúde, dos conselhos tutelares e demais outros atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Durante os dois primeiros eventos os participantes da Acepeti elaboração planos de ação intersetoriais com vistas à identificação, busca ativa, resgate e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Tais planos serão monitorados e avaliados, nos demais eventos. No último encontro serão avaliados os resultados dos planos de ação e definidas as estratégias para implantação da Rede Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Os eventos serão realizados nas seguintes datas: 4 e 5 de novembro/2013; 2 e 3 de dezembro/2013; março, maio, agosto e setembro de 2014, em datas as serem oportunamente definidas.

As despesas com alimentação (almoço e coffee break) serão custeadas por esta Procuradoria, ficando a cargo dos Municípios o custeio do deslocamento e hospedagem dos respectivos participantes.

Todos os eventos serão realizados no Salão do Maison Fast Buffet, localizado na Rua Dr. Francisco Gadelha, 855, Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE (próximo ao Hospital São Lucas).

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

IDEIA JANGADEIRO DEBATE O TRABALHO INFANTIL

No programa Ideia Jangadeiro do dia 22.10.2013, a jornalista Isabela Martin conversou sobre trabalho infantil com a psicóloga e superintendente do Instituto da Infância, Luzia Laffite; com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Antônio de Oliveira Lima; e com a supervisora técnica da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Ivanisa Morais (STDS).

domingo, 27 de outubro de 2013

PRORROGADAS, ATÉ 30.10.2013, AS INSCRIÇÕES PARA O 1º SEMINÁRIO DA ACEPETI

As inscrições para o primeiro Seminário da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Acepeti) foram prorrogadas até o dia 30 de outubro de 2013 (observado o limite de 250 vagas. Para fazer a inscrição, preencha o formulário no link Acepeti.

A Acepeti consistirá na realização de 6 seminários com vistas à formação de 250 agentes municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, que atuarão como articuladores e multiplicadores de ações nos seus municípios. Participarão da formação profissionais da assistência social, da educação, da saúde, dos conselhos tutelares e demais outros atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. 

Durante os dois primeiros eventos os participantes da Acepeti elaboração planos de ação intersetoriais com vistas à identificação, busca ativa, resgate e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Tais planos serão monitorados e avaliados, nos demais eventos. No último encontro serão avaliados os resultados dos planos de ação e definidas as estratégias para implantação da Rede Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Os eventos serão realizados nas seguintes datas: 4 e 5 de novembro/2013; 2 e 3 de dezembro/2013; março, maio, agosto e setembro de 2014, em datas as serem oportunamente definidas.

As despesas com alimentação (almoço e coffee break)  serão custeadas por esta Procuradoria, ficando a cargo dos Municípios o custeio do deslocamento e hospedagem dos respectivos participantes. 

Todos os eventos serão realizados no Salão do Maison Fast Buffet, localizado na Rua Dr. Francisco Gadelha, 855, Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE (próximo ao Hospital São Lucas).

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

LANÇAMENTO DA CAMPANHA "É DA NOSSA CONTA! TRABALHO INFANTIL E ADOLESCENTE"

No próximo dia 25 de outubro, o Instituto da Infância, em parceria com a Fundação Telefônica, promove o lançamento da campanha "É da Nossa Conta! Sem Trabalho Infantil e pelo Trabalho Adolescente Protegido”, no Ceará, que tem como um de seus objetivos centrais incentivar o envolvimento da sociedade nos debates sobre o trabalho infantil. A campanha é uma iniciativa da Fundação Telefônica Vivo, em parceria com UNICEF (Fundo das Nações Unidas para Infância e Adolescência) e com OIT (Organização Internacional do Trabalho). O lançamento será a partir das 8 horas, no auditório da Câmara Municipal de Fortaleza.


O foco da campanha é a sensibilização, principalmente, pelas redes sociais e internet levando a proposta de que os cidadãos se tornem agentes multiplicadores, produzindo e compartilhando informações sobre a temática.  Além da mobilização pela internet, estão acontecendo eventos presenciais buscando uma mobilização nacional em sete cidades do País: São Paulo, Brasília, Fortaleza, Salvador, Teresina, Curitiba e Belém.

No Ceará, a campanha É da Nossa Conta! acontece em Acaraú, no dia 22 de outubro, e em Fortaleza, no dia 25, ambos os eventos organizados pelo Instituto da Infância, buscando mobilizar autoridades, parlamentares, prefeitos e outros atores sociais para a discussão da temática. Acontecerão também, nos dias dos eventos, oficinas coordenadas pela ONG CIPÓ – Comunicação Interativa, da Bahia com atores sociais e comunicadores sobre a temática “Sem trabalho infantil e pelo trabalho adolescente protegido”.

A campanha É da Nossa Conta! entende que a informação e o debate são importantes para conscientizar as pessoas sobre os prejuízos do trabalho para crianças e adolescentes. A campanha chama a atenção para o fato de que só reconhecer não é o suficiente. É necessária a participação da população como mobilizadora em torno da causa, para a erradicação do trabalho infantil e pelo trabalho adolescente protegido. Enfim, reconhecer e questionar são os primeiros passos, contudo participar e influir para mudar a realidade é ainda mais fundamental.

Números do trabalho infantil
A iniciativa é de fundamental importância para combater os ainda altos números no que diz respeito ao trabalho infantil e adolescente. Segundo dados do IBGE, no Brasil, há 3,4 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em situação de trabalho, alguns deles enquadrados nas piores formas. A situação é ainda mais crítica nas regiões Norte e Nordeste, onde se situam 1,4 milhão desses meninos e meninas.

Nos últimos anos, os números do trabalho infantil apresentaram redução significativa, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No ano 2000, o número de crianças que trabalhavam no mundo era de 246 milhões. Em 2012, esse índice caiu para 168 milhões e mais significativamente no período de 2008 a 2012, esses números passaram de 215 para 168 milhões. Desses, 12 milhões estão na América Latina.

A região que concentra o maior índice de trabalho infantil é a Ásia-Pacífica (78 milhões). Entretanto, a África subsaariana, com 59 milhões de menores de idade trabalhando, é a região onde a proporção de crianças a respeito da população é maior, mais de 21%. No Oriente Médio e África do Norte estão trabalhando 9,2 milhões de crianças e adolescentes. Na América Latina e Caribe esse número fica em 12 milhões.

Outro dado relevante apresentado pela OIT é a diferença na redução do trabalho infantil em relação ao gênero e aos setores produtivos onde a presença do trabalho infantil é mais marcante. No tocante a gênero, o trabalho infantil entre as meninas caiu 40% frente aos meninos. Em relação aos setores que mais empregam menores, a agricultura fica em primeiro lugar, com 98 milhões (59%), seguido de serviços (54 milhões) e da indústria, na qual trabalham 12 milhões de crianças e adolescentes.

3ª Conferência Global contra o Trabalho Infantil
Outro destaque neste ano vai para a  3ª Conferência Global contra o Trabalho Infantil, realizada entre os dias 8 e 10 deste mês, em Brasília, uma  promoção dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Trabalho e Emprego (MTE) e das Relações Exteriores (MRE), com apoio da Organização Social do Trabalho (OIT).
A Conferência é um importante momento para debater o tema e tem como objetivo discutir os avanços no combate à exploração de mão de obra de crianças e adolescentes e os desafios para a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Presentes à conferência delegações de 193 países, entre representantes de governos, organizações de trabalhadores e empregadores e sociedade civil.

Programação: das 8:00 às 12:00
- Acolhimento do público
- Apresentação Cultural
- Composição da Mesa
- Abertura do Evento
- A situação do trabalho infantil no Ceará – Avanços e desafios
- A criança e o adolescente como foco da política pública
- Apresentação da Campanha É da nossa Conta!
- Apresentação 12 propostas elaboradas por adolescentes de Jovens para a Campanha
- Debate
- Apresentação Informe elaborado por adolescentes de Acaraú
– Encerramento


* Release encaminhado pela organização do evento.

domingo, 20 de outubro de 2013

AGENDA CEARENSE DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - ACEPETI

O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE) lançarão, no dia 04.11.2013, a Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – Acepeti, que consistirá na realização de 6 seminários com vistas à formação de 250 agentes municipais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, que atuarão como articuladores e multiplicadores de ações nos seus municípios. Participarão da formação profissionais da assistência social, da educação, da saúde, dos conselhos tutelares e demais outros atores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. 


Durante os dois primeiros eventos os participantes da Acepeti elaboração planos de ação intersetoriais com vistas à identificação, busca ativa, resgate e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho. Tais planos serão monitorados e avaliados, nos demais eventos. No último encontro serão avaliados os resultados dos planos de ação e definidas as estratégias para implantação da Rede Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.


Os eventos serão realizados nas seguintes datas: 4 e 5 de novembro/2013; 2 e 3 de dezembro/2013; março, maio, agosto e setembro de 2014, em datas as serem oportunamente definidas.

As despesas com alimentação (almoço e coffee break)  serão custeadas por esta Procuradoria, ficando a cargo dos Municípios o custeio do deslocamento e hospedagem dos respectivos participantes. 


Todos os eventos serão realizados no Salão do Maison Fast Buffet, localizado na Rua Dr. Francisco Gadelha, 855, Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE (próximo ao Hospital São Lucas).


As inscrições poderão ser feitas até o dia 28 de outubro de 2013, através do link Acepeti, observado limite de vagas (250).

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE TRABALHO INFANTIL - III CONFERÊNCIA GLOBAL

Nós, representantes de governos, organizações de empregadores e trabalhadores que participaram da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, reunidos em Brasília, Brasil, entre os dias 8 e 10 de outubro de 2013, juntamente com Organizações Não-Governamentais (ONGs), outros atores da sociedade civil e organizações regionais e internacionais, para avaliar o progresso alcançado desde a Conferência Global sobre Trabalho Infantil realizada na Haia, em 2010, analisar obstáculos remanescentes e acordar medidas para o fortalecimento de nossas ações para a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, bem como para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil;

Relembrando que trabalho infantil é o trabalho realizado por criança que tenha idade inferior à mínima para aquela espécie de trabalho, tal como estabelecida pela legislação nacional, em consonância com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) e com as Convenções nº 138 e 182 da OIT;

Convencidos de que o objetivo de erradicar o trabalho infantil une todos os países, uma vez que o trabalho infantil prejudica a realização dos direitos da criança e que sua erradicação constitui questão importante para o desenvolvimento e para os direitos humanos;

Reconhecendo os esforços e os progressos realizados e ainda em andamento, a despeito da crise econômica e financeira global, por governos em todos os seus níveis, por organizações de empregadores e de trabalhadores, por organizações regionais e internacionais, por ONGs e por outros atores da sociedade civil, para a erradicação do trabalho infantil, mas reconhecendo a necessidade de acelerar os esforços em todos os níveis para erradicar o trabalho infantil, em particular suas piores formas até 2016;

Tendo em conta a dimensão e a complexidade dos desafios enfrentados pelos países para combater o trabalho infantil, como o impacto de desastres naturais e situações de conflito e pós-conflito;

Cientes de que a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e a erradicação do trabalho infantil podem ser melhor alcançadas por meio do aprofundamento da cooperação entre países e da coordenação entre governos, organizações de empregadores e de trabalhadores, ONGs, sociedade civil e organizações regionais e internacionais;

Levando em consideração que crianças que sofrem qualquer forma de discriminação merecem atenção especial no curso de nossos esforços para prevenir e eliminar o trabalho infantil;

Considerando que o respeito, a promoção e a realização dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que incluem a abolição efetiva do trabalho infantil, é um dos pilares da Agenda de Trabalho Decente da OIT;

Acolhendo o progresso feito pelos Estados na ratificação das Convenções nº 138, sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, e nº 182, sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e reiterando a importância de promover sua ratificação universal e sua efetiva implementação, bem como da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e de seus Protocolos Adicionais, e convidando os países a considerar a ratificação de outros instrumentos relevantes, como a Convenção nº 189, sobre Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos, bem como a Convenção nº 129, sobre Inspeção do Trabalho na Agricultura, e a Convenção nº 184, sobre Segurança e Saúde na Agricultura;

Reconhecendo a relevância dos princípios e diretrizes internacionalmente reconhecidos sobre empresas e direitos humanos, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a Declaração Tripartite da OIT de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social;

Reconhecendo os esforços contínuos realizados pela OIT e, em particular, pelo seu Programa Internacional para a Eliminação de Trabalho Infantil (IPEC), para fornecer assistência técnica e cooperação a governos e organizações de empregadores e trabalhadores, a fim de erradicar o trabalho infantil;

Acolhendo o Relatório da OIT “Medir o Progresso na Luta contra o Trabalho Infantil”;

1. Reafirmamos nossa determinação de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, ao mesmo tempo em que reiteramos o objetivo mais abrangente de erradicar toda forma de trabalho infantil, ao aumentar imediatamente nossos esforços em nível nacional e internacional. Reiteramos nosso compromisso de implementar integralmente o Roteiro para Alcançar a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil até 2016, adotado na Conferência Global sobre Trabalho Infantil na Haia em 2010.

2. Reconhecemos a necessidade de reforçar, no seguimento dessa Conferência, a ação nacional e internacional relativa a respostas específicas para as questões de idade e gênero em relação ao trabalho infantil, com foco na formalização da economia informal e no fortalecimento da ação nacional, conforme for apropriado, de monitoramento e avaliação, bem como o foco contínuo onde for mais necessário. Ressaltamos a importância da assistência técnica e da cooperação internacional nesse campo.

3. Reconhecemos que os governos tem o papel principal e a responsabilidade primária, em cooperação com as organizações de empregadores e trabalhadores, bem como com ONGs e outros atores da sociedade civil, na implementação de medidas para prevenir e eliminar o trabalho infantil, em particular em suas piores formas, e para resgatar crianças dessa situação.

4. Reconhecemos, ademais, que medidas para promover o trabalho decente e o emprego pleno e produtivo para adultos são essenciais, a fim de capacitar famílias a eliminar sua dependência dos rendimentos provenientes do trabalho infantil. Além disso, são necessárias medidas para ampliar e melhorar o acesso à educação gratuita, obrigatória e de qualidade para todas as crianças, bem como para a universalização progressiva da proteção social, em consonância com a Convenção 102 da OIT, que estabelece padrões mínimos de segurança social, e a Recomendação 202 da OIT, relativa a pisos nacionais de proteção social.

5. Defendemos o uso efetivo, coerente e integrado de políticas e serviços públicos nas áreas do trabalho, da educação, da agricultura, da saúde, do treinamento vocacional e da proteção social, como forma de capacitar e empoderar, a fim de que todas as crianças, inclusive aquelas nas áreas rurais, completem a educação obrigatória, bem como treinamento, sem se envolver em trabalho infantil.

6. Enfatizamos a necessidade de que os trabalhadores sociais e das áreas de educação e saúde devem ter o direito a condições de trabalho decentes e a um treinamento inicial e contínuo relevante, e que as respectivas políticas devem ser desenvolvidas em conjunto com as organizações de trabalhadores por meio do diálogo social.

7. Reconhecemos que fortalecer essas políticas e serviços públicos é essencial para a erradicação sustentada do trabalho infantil, em particular em suas piores formas até 2016, bem como para o desenvolvimento sustentável.

8.  Instamos os governos a assegurar acesso à justiça a crianças vítimas de trabalho infantil, a garantir seu direito à educação e a oferecer programas de reabilitação, como forma de promover e proteger seu bem estar e sua dignidade e de assegurar o gozo de seus direitos, com foco em crianças particularmente expostas às piores formas de trabalho infantil em razão de discriminação de qualquer espécie.

9. Encorajamos os Estados a estabelecer e incrementar, conforme o caso, o arcabouço legal e institucional necessário para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Encorajamos, ademais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fazer avançar a responsabilização dos perpetradores de casos de trabalho infantil, incluindo a aplicação de sanções adequadas contra eles.

10. Reconhecemos a importância da administração do trabalho e, em particular, das inspeções do trabalho, no que concerne a erradicação do trabalho infantil, e buscaremos desenvolver e fortalecer, conforme o caso, nossos sistemas de inspeções trabalhistas.

11. Encorajamos, onde for o caso, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos regulamentos relativos ao trabalho infantil, incluindo os serviços de inspeção trabalhista, a cooperar entre si no contexto da aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções relacionadas a casos de trabalho infantil, especialmente em suas piores formas.

12. Promoveremos ações efetivas das diversas partes interessadas para combater o trabalho infantil, inclusive nas cadeias de produção, abordando tanto a economia formal quanto a informal.

13. Buscaremos desenvolver e fortalecer a coleta e a divulgação, conforme for apropriado, de mais e melhores estatísticas e informações nacionais relativas a crianças que trabalham, tanto na economia formal quanto na informal, com dados desagregados, preferencialmente por ocupação, ramo de atividade, gênero, idade, origem e rendimento, de modo a melhorar sua visualização e a auxiliar a melhor elaborar e implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil.

14. Continuaremos a promover o engajamento de todos os setores da sociedade na criação de um ambiente propício para prevenir e eliminar o trabalho infantil. Para tanto, o engajamento de Ministérios e de outros órgãos do Estado, de Parlamentos, dos sistemas judiciais, de organizações de empregadores e trabalhadores, de organizações regionais e internacionais e de atores da sociedade civil desempenha um papel chave. Promoveremos o diálogo social bem como ação concertada entre os setores público e privado, no que concerne à erradicação do trabalho infantil.

15. Decidimos tomar as medidas adequadas para auxiliar-nos mutuamente no que concerne ao respeito, à promoção e à realização dos padrões trabalhistas internacionais e dos direitos humanos, em especial por meio do aprofundamento da cooperação internacional, inclusive cooperação Sul-Sul e Triangular.

16. Enfatizamos a necessidade de oferecer apoio e fortalecer as capacidades de países em situações de conflito e de pós-conflito, em especial em relação a Países de Menor Desenvolvimento Relativo, a fim de combater o trabalho infantil, inclusive por meio de programas de reabilitação e reintegração, onde for apropriado.

17. Observamos que a violação de princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada nem de outra maneira utilizada como uma vantagem comparativa legítima e que as normas trabalhistas não devem ser utilizadas para fins comerciais protecionistas.

18. Buscaremos ativamente engajar a mídia nacional e internacional, as redes sociais, a Academia e os órgãos de pesquisa, como parceiros na sensibilização para a erradicação sustentada do trabalho infantil, inclusive por meio de campanhas sobre os danos à dignidade, ao bem-estar, à saúde e ao futuro das crianças, causados pelo seu envolvimento no trabalho infantil, em particular nas suas piores formas.

19. Decidimos promover esforços para encorajar mudanças sociais ao tratar das atitudes e práticas que desempenham um papel significativo na aceitação e tolerância do trabalho infantil, inclusive no que diz respeito a violência e abuso.

20. Decidimos apoiar o desenvolvimento contínuo do movimento mundial contra o trabalho infantil, por meio de parcerias, cooperação, promoção e ação, baseadas nas normas internacionais do trabalho e nos direitos humanos.

21. Convidamos o IPEC a realizar reuniões, em 2014, 2015 e 2016, no âmbito das reuniões de seu Comitê Gestor, a fim de avaliar o progresso alcançado por países em relação à eliminação das piores formas de trabalho infantil.

22. Ressaltamos que o combate ao trabalho infantil e a Agenda de Trabalho Decente devem receber a devida consideração na agenda de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas.

23. Expressamos nossa gratidão ao Governo do Brasil por sediar esta Conferência e acolhemos a decisão do Governo do Brasil de levar esta Declaração à atenção do Conselho Administrativo da OIT, para consideração e seguimento.

24. Aceitamos a gentil oferta do Governo de Argentina para sediar uma Conferência Global sobre a Erradicação Sustentada do Trabalho Infantil em 2017.


domingo, 13 de outubro de 2013

PREJUÍZOS DO TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO

Antonio de Oliveira Lima*                                                 
Sempre que se fala em trabalho infantil artístico a primeira imagem que nos vem à mente é de uma criança contracenando numa telenovela ou protagonizando programa voltado ao público infantil, fato cada vez mais comum. Mas não é só. Além da televisão, há, na indústria do entretenimento, muitas outras atividades que demandam trabalho infantil artístico como teatro, dança, publicidade, moda, circo e música.
Os adultos costumam aplaudir o talento de crianças em espetáculos, principalmente na televisão. Poucos, porém, se dão conta de que, por trás da cena, há os bastidores, onde, não raro, artistas mirins sofrem danos sociais e psicológicos. 
O consumidor dos bens produzidos pela indústria do entretenimento acredita, normalmente, estar comprando um produto perfeito e acabado. Alguns desses produtos, contudo, têm um custo social muito elevado. Não são poucos os casos em que crianças e adolescentes que participam de atividades artísticas são vítimas de exploração. Como em qualquer outro ramo de atividade, o produtor, para vencer a concorrência, exige que o operário produza o melhor produto do mercado. Para isso, são necessárias muitas horas de trabalho, ensaios, repetições de cenas, eventos sucessivos, agenda lotada.
Quando o trabalho é aprovado pela crítica, o artista mirim passa a ser assediado de todas as formas: agenciadores, fãs, meios de comunicação, promotores de eventos. Em pouco tempo a criança se transforma em celebridade. A figura do empresário (membro da família ou não) é um ingrediente a mais. Viagens, comerciais, entrevistas e outras obrigações. Resta pouco ou nenhum tempo para estudar, brincar e ser criança.
Levado ao extremo, o trabalho infantil artístico pode ser considerado uma das piores formas de trabalho infantil, não por sua natureza, mas pelas circunstâncias em que se desenvolve. Exageradas horas de gravação, trabalhos sucessivos, ambiente impróprio (como cenas de violência), glamour súbito, frustrações de expectativas, dentre outros aspectos negativos (muito comuns nesse tipo de atividade), causam danos à saúde física e psicológica da criança, além de prejuízos morais e intelectuais.
*Procurador do Ministério Pùblico do Trabalho no Ceará.
Artigo publicado no jornal O Povo, Fortaleza, 5.11.2009, página 6.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

PETECA - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Peteca é um programa de educação que visa conscientizar a sociedade para a erradicação do trabalho infantil e demais formas de violação dos direitos da criança e do adolescente. Consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente.

Adotando-se a estratégia da multiplicação dos saberes, serão realizadas oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuarão como coordenadores municipais do Programa, promovendo oficinas municipais de formação de educadores para atuar como multiplicadores nas escolas, debatendo com os demais professores estratégias para abordagem desses temas com os alunos, em sala de aula, e com todas a comunidade escolar, por meio de seminários, palestras e debates, dentre outros eventos.

RANKING DO TRABALHO INFANTIL NO ESTADO DE RORAIMA - 10 A 17 ANOS - CENSO 2010

CORREIO BRASILIENSE ENTREVISTA PROCURADOR DO TRABALHO E COORDENADOR DO PETECA SOBRE TRABALHO INFANTIL - DADOS DA PNAD 2012

O  Jornal Correio Braziliense entrevistou, nesta terça-feira (8/10), o Procurador do Trabalho e Coordenador do Peteca sobre os dados Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios - PNAD 2012. Desde 2006 Antonio Lima faz a análise dos dados da PNAD sobre Trabalho Infantil no Brasil nas grandes regiões, nas unidades da federação e nas regiões metropolitanas, com recortes por faixas etárias, gênero e tipo de atividade. 

Os dados da PNAD 2012 apontam a redução do trabalho infantil nas faixas etárias de 5 a 9 anos e de 10 a 14 anos, porém registram aumento na faixa etária de 15 a 17 anos. Das 27 Unidades da Federação, 17 apresentaram redução do trabalho infantil, de 2011 para 2012, porém 10 Unidades apontaram aumento do trabalho precoce no mesmo período.  

No tocante às grandes regiões geográficas, verificou redução do trabalho infantil nas Regiões Nordeste, Norte e Sul, porém nas Regiões Centro Oeste e Sudeste houve aumento dos índices desse tipo de exploração. 

Quanto às regiões metropolitas, verificou-se aumento na maioria delas: apenas as Regiões Metropolitanas de Belém, Curitiba e Salvador apontaram redução do trabalho infantil entre 2011 e 2012, de acordo com a PNAD 2012.