Sempre que se fala em trabalho infantil artístico a primeira imagem que nos vem à mente é de uma criança contracenando numa telenovela ou protagonizando programa voltado ao público infantil, fato cada vez mais comum. Mas não é só. Além da televisão, há, na indústria do entretenimento, muitas outras atividades que demandam trabalho infantil artístico como teatro, dança, publicidade, moda, circo e música.
Os adultos costumam aplaudir o talento de crianças em espetáculos, principalmente na televisão. Poucos, porém, se dão conta de que, por trás da cena, há os bastidores, onde, não raro, artistas mirins sofrem danos sociais e psicológicos.
O consumidor dos bens produzidos pela indústria do entretenimento acredita, normalmente, estar comprando um produto perfeito e acabado. Alguns desses produtos, contudo, têm um custo social muito elevado. Não são poucos os casos em que crianças e adolescentes que participam de atividades artísticas são vítimas de exploração. Como em qualquer outro ramo de atividade, o produtor, para vencer a concorrência, exige que o operário produza o melhor produto do mercado. Para isso, são necessárias muitas horas de trabalho, ensaios, repetições de cenas, eventos sucessivos, agenda lotada.
Quando o trabalho é aprovado pela crítica, o artista mirim passa a ser assediado de todas as formas: agenciadores, fãs, meios de comunicação, promotores de eventos. Em pouco tempo a criança se transforma em celebridade. A figura do empresário (membro da família ou não) é um ingrediente a mais. Viagens, comerciais, entrevistas e outras obrigações. Resta pouco ou nenhum tempo para estudar, brincar e ser criança.
Levado ao extremo, o trabalho infantil artístico pode ser considerado uma das piores formas de trabalho infantil, não por sua natureza, mas pelas circunstâncias em que se desenvolve. Exageradas horas de gravação, trabalhos sucessivos, ambiente impróprio (como cenas de violência), glamour súbito, frustrações de expectativas, dentre outros aspectos negativos (muito comuns nesse tipo de atividade), causam danos à saúde física e psicológica da criança, além de prejuízos morais e intelectuais.
*Procurador do Ministério Pùblico do Trabalho no Ceará.
Artigo publicado no jornal O Povo, Fortaleza, 5.11.2009, página 6.
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