O
Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente (Peteca) é um programa
desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, em parceria com as
Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com a participação dos demais
órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Consiste num conjunto de ações de conscientização e sensibilização na
comunidade escolar e da sociedade em geral sobre os direitos da criança e do
adolescente com foco na erradicação do trabalho infantil e na proteção ao
trabalhador adolescente.
Lançado em outubro de 2008, o
Peteca contou com a adesão do Município de Fortaleza e de 50 municípios do
interior do Estado no primeiro ano de execução. Nos anos seguintes houve novas
adesões. Atualmente o Peteca conta com a participação de 130 Municípios, 2.000
escolas, 15.000 educadores e 400 mil alunos.
2. Justificativa
2.1 Trabalho
Infantil
Trabalho infantil é toda forma de
atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de
lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo
da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em
vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto
quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do quatorze
anos.
Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira proteção o adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre aos menores de menores de 18 anos. Essa proteção está prevista também na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da Presidência da República, que tratam das chamas piores formas de trabalho infantil.
Para fins de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, consideram-se, em síntese, três faixa etárias:
a) até 13 anos, em que o trabalho é totalmente proibido;
b) 14 e 15 anos, em que o
trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz
c) 16 e 17 anos, quando o
trabalho é permitido como empregado, aprendiz,
estagiário ou
autônomo, sendo porém proibido para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à
formação moral, psicológica ou intelectual (Piores Formas. Convenção n° 182 da OIT e Decreto
n° 6.481/2008)
autônomo, sendo porém proibido para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à
formação moral, psicológica ou intelectual (Piores Formas. Convenção n° 182 da OIT e Decreto
n° 6.481/2008)
O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime, tais como:
a) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal) – Expor a perigo a vida
ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14
anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço.
b) Exploração sexual de crianças e adolescentes – É considerada
pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como uma das piores formas de
trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA.
c) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes - Crime previsto
nos artigos 240 e 241 do ECA.
d) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes - Crime
previsto no artigo 239 do ECA.
2.2 Panorama do Trabalho Infantil
O trabalho infantil é problema
que afeta de 200 milhões de criança e
adolescente em todo o mundo, de acordo com os últimos relatórios da OIT. No
Brasil, Censo de 2010 apontou a existência de 3,4 milhões de crianças e
adolescente em situação de trabalho na faixa etária de 10 a 17 anos, dos quais
160 mil no Ceará e 318 no Município de Madalena. A tabela abaixo a aponta os
números de crianças e adolescentes em situação de trabalho faixas estarias, a
nível nacional, estadual e municipal.
FAIXAS
ETÁRIAS E TERRITÓRIOS
|
10 a 13 anos
|
14 e 15 anos
|
16 a 17 anos
|
10 a 17 anos
|
||||
Total
|
%
|
Total
|
%
|
Total
|
%
|
Total
|
%
|
|
BRASIL
|
710.136
|
5,2%
|
888.428
|
12,6%
|
1.807.945
|
26,6%
|
3.406.509
|
12,4%
|
CEARÁ
|
38.796
|
5,8%
|
46.285
|
12,7%
|
75.804
|
22,1%
|
160.885
|
11,7%
|
MADALENA
|
77
|
4,6%
|
86
|
8,7%
|
155
|
18,5%
|
318
|
9,1%
|
Os dados da tabela acima indicam que os índices de trabalho
infantil o Município de Madalena é proporcionalmente menor que do Ceará nas
três faixas etárias consideradas (10 a 13; 14 a 15; 16 a 17 anos), porém o
número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Município ainda é
elevado, quando considerado as três faixa etárias (9,11%), fato que impacta
negativamente na educação, causando baixa frequência, rendimento e/ou evasão
escolar, razão pela qual a Secretaria
Municipal de Educação tem investido nas ações de prevenção do problema através
do Peteca.
3. Objetivos
3.1
Objetivos Gerais:
I) Promover a conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
II) romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
II) fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
3.2.
Objetivos Específicos:
·
incluir os temas relativos aos direitos e
deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das
escolas de ensino fundamental e médio;
·
capacitar e sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental e médio
para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos,
da comunidade escolar e da sociedade em
geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao
trabalhador adolescente;
·
produzir material de apoio pedagógico sobre a erradicação
do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do
ensino fundamental e médio;
·
realizar debates, em sala de aula, sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho
infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
·
realizar palestras nas escolas com vistas à
conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do
trabalho de crianças e adolescentes;
·
incentivar os alunos a realizarem tarefas
escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre
trabalho infantil;
·
promover eventos para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
·
envolver a comunidade escolar e a sociedade em
geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e
proteção ao trabalhador adolescente.
4. Metodologia
A
operacionalização do Peteca se dar por meio de parcerias firmadas com as
Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais
para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados
são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizando
anualmente, com carga horária de 40 horas,
e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas
selecionadas para participar do programa respectivo município, por meio de
oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas.
Após
as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos demais educadores das
respectivas escolas, que juntos elaboram
o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da
criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a
profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de
aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos
promovidos pela escola.
Os
alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os
conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais,
músicas, paródias, contos, poesias de cordel e estórias em quadrinho, dentre
outras modalidades.
Todos
os trabalhadores produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a
sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas
secretarias municipais de educação. Os melhores trabalhos são apresentados em
evento anual promovido pela Coordenação do Programa, na capital do Estado.
5. Atribuições dos Atores
Para o alcance dos objetivos do Peteca, é
necessário que todos os atores (Coordenador Estadual, coordenadores municipais,
diretores/coordenadores escolares, professores e alunos) participem efetivamente
das atividades propostas. Para uma melhor compreensão do papel de cada
um, apresenta-se abaixo conjunto de atribuições de cada ator do Programa:
5.1
Atribuições dos Coordenadores Municipais
- Participar das
oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais
eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
- Articular parcerias,
providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas
regionais/municipais de capacitação de Coordenadores escolas do município.
- Receber e distribuir
os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
- Repassar aos
coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe
forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
- Divulgar o Programa
nos meios de comunicação disponíveis no município.
- Orientar os
coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e
acompanhar a execução dos referidos planos;
- Articular parcerias
com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de
Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais
eventos promovidos nas escolas.
- Incentivar a exposição
das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
- Encaminhar à
Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas,
acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
- Selecionar e
encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o
tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.
5.2 Atribuições
dos Diretores/Coordenadores Escolares
- Participar das
oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais
eventos promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
- Repassar aos
professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela
Coordenação Regional/Municipal do Programa;
- Receber e distribuir
os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação
Regional/Municipal.
- Repassar aos
coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe
forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
- Orientar os
professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na
execução dos referidos planos;
- Promover debates com
os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões,
palestras ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema
de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
- Incentivar a exposição
das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas propostos.
- Encaminhar à
Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades
realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos,
clips e vídeos).
- Selecionar e
encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares
sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva
escola.
5.3
Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos
- Participar dos eventos
promovidos pela Coordenação Escolar.
- Elaborar e executar o
Plano de Ação Escolar
- Selecionar e encaminhar
à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por seus
respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em
sala.
5.4
Atribuições dos Estudantes
·
Participar das aulas sobre a temática “Trabalho
Infantil”.
·
Incentivar os pais a participarem das reuniões
sobre o Programa na escola.
·
Elaborar tarefas escolares nas categorias
propostas.
6. Etapas de operacionalização do programa
O Programa objeto deste Acordo será
realizado observando as seguintes etapas:
6.1 -
Oficina de Formação de Coordenadores Municipais (40h)
- Responsável – Ministério Público do Trabalho
- Público – Técnicos das Secretarias Estadual
e Municipais da Educação
- Objetivo – Formar um ou mais Técnicos para
atuar como Coordenador(es) do Programa nos respectivos Municípios.
6.2 -
Oficinas de Formação de Educadores (16h/a)
·
Responsáveis - Coordenadores Municipais
·
Público - Diretores e Coordenadores Pedagógicos
·
Objetivo – Formar um Diretor/Coordenador de cada Escola participante do Programa
para atuar como multiplicador, na formação de Professores, com base num Plano
de Ação Escolar
6.3
Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil(8h)
- Responsáveis - Diretores/Coordenadores Pedagógicos
- Público - Professores do Ensino Fundamental
- Objetivo - Debater com os professores os temas
relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do
trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, elaborando
plano para a abordagem dos referidos temas em sala de aula
6.4
Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula (12h/a)
- Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
- Público - Alunos do Ensino Fundamental e médio
- Objetivo - Debater com os alunos
os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação
do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, com base no
material de apoio pedagógico disponibilizado, propondo-lhes a produção de
tarefas escolares sobre esses temas
6.5 Produção
e Avaliação de Tarefas Escolares
- Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
- Público - Alunos do Ensino Fundamental
- Objetivo - Identificar, a partir
das tarefas produzidas, o impacto do trabalho infantil na vida das
crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a escola e a
sociedade em geral
6.5.1 Modalidades de tarefas propostas
- Literatura:
contos, poesias de cordel, histórias em quadrinho
- Artes
Visuais: pintura e desenho
- Artes
Cênicas: esquetes teatrais
- Composição:
música e paródia
6.5.2 Avaliação
Os professores avaliarão, com apoio dos
Diretores/Coordenadores Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas,
selecionarão as melhores, de cada modalidade, e as encaminharão à SME; esta
adotará idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando à MPT as
melhores tarefas produzidas no Município, em cada categoria.
6.5.3 Divulgação
Serão promovidos, por ocasião das atividades
alusivas ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), eventos nas
escolas e nas Secretarias de Saúde para divulgação dos trabalhos produzidos pelos
alunos.
7. Atribuições e responsabilidades
7.1 Atribuições e responsabilidades do MPT:
- Realizar
a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Programa;
- Fornecer,
para cada escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico
sobre o tema Trabalho Infantil;
- Acompanhar
e avaliar a execução do Programa
com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela SME.
7.2 Atribuições e responsabilidades da SME:
a)
designar 01
Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para
atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe todos
os meios necessários para:
- participar
da Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa,
a ser realizada nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
- planejar
e realizar, na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na
forma da cláusula quinta, alínea “b”;
- acompanhar
a Execução do Programa nas Escolas;
- elaborar
relatório apontando todas as atividades do
Programa, realizadas no âmbito das SME(2ª a 5ª etapas), registrando
as principais imagens em fotos e/ou
vídeos.
b)
selecionar
as Escolas que participarão do
Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das
atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo
relacionadas:
- participação
dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação,
na forma da alínea “b” da cláusula quinta;
- orientação
aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula,
na forma da alínea “c” da cláusula quinta;
- estudo
e produção de tarefas escolares, pelos alunos, sobre os temas objeto da cartilha
“Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das
alíneas “d” e “e” da cláusula quinta.
c)
encaminhar
ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).
8 Parcerias
No desenvolvimento das ações do Peteca, o
Ministério Público do Trabalho conta com a parceria de vários órgãos
governamentais e entidades não governamentais tem contribuído, disponibilizando
recursos humanos e/ou financeiros. Dentre os vários parceiros do Peteca,
destacam-se os órgãos e entidades abaixo relacionados:
·
Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE)
·
Associação
para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará - AMPDMCE
·
Banco do
Nordeste do Brasil (BNB)
·
Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
·
Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE)
·
Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)
·
Federação
das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)
·
Fórum
Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente - FEETI-CE
·
Grupo de
Apoio e Prevenção à Aids - GAPA-CE
·
Instituto
Stella Naspolini - ISN
·
Organização
Internacional do Trabalho - OIT
·
Secretaria
da Educação do Estado do Ceará (Seduc)
·
Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará (Sesa)
·
Secretaria
do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Estado do Ceará (STDS)
·
Secretarias
Municipais de Educação
·
Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/CE)
·
Sindicato
dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Ceará
(Seeaconce)
·
Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE)
·
União dos
Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE)
·
Universidade Federal do Ceara (UFC)
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