sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Apresentação

O Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente  (Peteca) é um programa desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, em parceria com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com a participação dos demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Consiste num conjunto de ações de conscientização e sensibilização na comunidade escolar e da sociedade em geral sobre os direitos da criança e do adolescente com foco na erradicação do trabalho infantil e na proteção ao trabalhador adolescente.

Lançado em outubro de 2008, o Peteca contou com a adesão do Município de Fortaleza e de 50 municípios do interior do Estado no primeiro ano de execução. Nos anos seguintes houve novas adesões. Atualmente o Peteca conta com a participação de 130 Municípios, 2.000 escolas, 15.000 educadores e 400 mil alunos.

2. Justificativa

2.1 Trabalho Infantil

Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do quatorze anos. 

Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira proteção o adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre aos menores de  menores de 18 anos. Essa proteção está prevista também na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da Presidência da República, que tratam das chamas piores formas de trabalho infantil.

Para fins de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, consideram-se, em síntese, três faixa etárias:

      a) até 13 anos, em que o trabalho é totalmente proibido;
      b) 14 e 15 anos, em que o trabalho é permitido apenas na condição de aprendiz
      c) 16 e 17 anos, quando o trabalho é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou  
      autônomo, sendo porém proibido para atividades noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à
      formação moral, psicológica ou intelectual (Piores Formas. Convenção n°  182 da OIT e Decreto  
      n° 6.481/2008)

O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime, tais como:

a) Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal) – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que aumenta a pena em um terço.
b) Exploração sexual de crianças e adolescentes – É considerada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como uma das piores formas de trabalho infantil. É crime previsto no artigo 244-A do ECA.
c) Pornografia envolvendo crianças e adolescentes - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
d) Venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes - Crime previsto no artigo 239 do ECA.

 

2.2 Panorama do Trabalho Infantil

O trabalho infantil é problema que afeta  de 200 milhões de criança e adolescente em todo o mundo, de acordo com os últimos relatórios da OIT. No Brasil, Censo de 2010 apontou a existência de 3,4 milhões de crianças e adolescente em situação de trabalho na faixa etária de 10 a 17 anos, dos quais 160 mil no Ceará e 318 no Município de Madalena. A tabela abaixo a aponta os números de crianças e adolescentes em situação de trabalho faixas estarias, a nível nacional, estadual e municipal.

FAIXAS ETÁRIAS E TERRITÓRIOS
10 a 13 anos
14 e 15 anos
16 a 17 anos
10 a 17 anos
Total
%
Total
%
Total
%
Total
%
BRASIL
 710.136
5,2%
  888.428
 12,6%
 1.807.945
      26,6%
 3.406.509
     12,4%
CEARÁ
   38.796
5,8%
    46.285
 12,7%
      75.804
      22,1%
    160.885
     11,7%
MADALENA
           77
4,6%
         86
8,7%
        155
18,5%
        318
9,1%

Os dados da tabela acima indicam que os índices de trabalho infantil o Município de Madalena é proporcionalmente menor que do Ceará nas três faixas etárias consideradas (10 a 13; 14 a 15; 16 a 17 anos), porém o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Município ainda é elevado, quando considerado as três faixa etárias (9,11%), fato que impacta negativamente na educação, causando baixa frequência, rendimento e/ou evasão escolar,  razão pela qual a Secretaria Municipal de Educação tem investido nas ações de prevenção do problema através do Peteca.

3. Objetivos

3.1 Objetivos Gerais:


I) Promover a conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
II) romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
II) fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

3.2. Objetivos Específicos:


·        incluir os temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental e médio;
·        capacitar e sensibilizar professores,  coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental e médio para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da  sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
·        produzir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental e médio;
·        realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
·        realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
·        incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
·        promover eventos para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
·        envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

4. Metodologia


A operacionalização do Peteca se dar por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizando anualmente, com carga horária de 40 horas,    e repassam os conhecimentos adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do programa respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais, com carga-horária de 16 horas. 
Após as oficinas regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os   conhecimentos aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos  elaboram o plano de ação escolar, com base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela escola.
Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de cordel e estórias em quadrinho, dentre outras modalidades. 
Todos os trabalhadores produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de educação. Os melhores trabalhos são apresentados em evento anual promovido pela Coordenação do Programa, na capital do Estado.

5. Atribuições dos Atores


Para o alcance dos objetivos do Peteca, é necessário que todos os atores (Coordenador Estadual, coordenadores municipais, diretores/coordenadores escolares, professores e alunos) participem efetivamente das atividades propostas. Para uma melhor compreensão do papel de cada um, apresenta-se abaixo conjunto de atribuições de cada ator do Programa:

5.1 Atribuições dos Coordenadores Municipais


  • Participar das oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
  • Articular parcerias, providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas regionais/municipais de capacitação de Coordenadores escolas do município.
  • Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
  • Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
  • Divulgar o Programa nos meios de comunicação disponíveis no município.
  • Orientar os coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e acompanhar a execução dos referidos planos;
  • Articular parcerias com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais eventos promovidos nas escolas.
  • Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
  • Encaminhar à Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.

5.2 Atribuições dos Diretores/Coordenadores Escolares


  • Participar das oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
  • Repassar aos professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela Coordenação Regional/Municipal do Programa;
  • Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Regional/Municipal.
  • Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
  • Orientar os professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na execução dos referidos planos;
  • Promover debates com os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões, palestras ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
  • Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas propostos.
  • Encaminhar à Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva escola.

5.3 Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos


  • Participar dos eventos promovidos pela Coordenação Escolar.
  • Elaborar e executar o Plano de Ação Escolar
  • Selecionar e encaminhar à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por seus respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em sala.

5.4 Atribuições dos Estudantes


·         Participar das aulas sobre a temática “Trabalho Infantil”.
·         Incentivar os pais a participarem das reuniões sobre o Programa na escola.
·         Elaborar tarefas escolares nas categorias propostas.

6. Etapas de operacionalização do programa


O Programa objeto deste Acordo será realizado observando as seguintes etapas:

 

6.1 - Oficina de Formação de Coordenadores Municipais (40h)


  • Responsável – Ministério Público do Trabalho
  • Público – Técnicos das Secretarias Estadual e Municipais da Educação
  • Objetivo – Formar um ou mais Técnicos para atuar como Coordenador(es) do Programa nos respectivos Municípios.

6.2 - Oficinas de Formação de Educadores (16h/a)


·         Responsáveis - Coordenadores Municipais
·         Público - Diretores e Coordenadores Pedagógicos
·         Objetivo – Formar um Diretor/Coordenador de cada Escola participante do Programa para atuar como multiplicador, na formação de Professores, com base num Plano de Ação Escolar

6.3 Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil(8h)


  • Responsáveis - Diretores/Coordenadores Pedagógicos
  • Público - Professores do Ensino Fundamental
  • Objetivo - Debater com os professores os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, elaborando plano para a abordagem dos referidos temas em sala de aula

6.4 Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula (12h/a)


  • Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
  • Público - Alunos do Ensino Fundamental e médio
  • Objetivo - Debater com os alunos os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, com base no material de apoio pedagógico disponibilizado, propondo-lhes a produção de tarefas escolares sobre esses temas

6.5 Produção e Avaliação de Tarefas Escolares

  • Responsáveis - Professores do Ensino Fundamental
  • Público - Alunos do Ensino Fundamental
  • Objetivo - Identificar, a partir das tarefas produzidas, o impacto do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a escola e a sociedade em geral

6.5.1 Modalidades de tarefas propostas


  • Literatura: contos, poesias de cordel, histórias em quadrinho
  • Artes Visuais: pintura e desenho
  • Artes Cênicas: esquetes teatrais
  • Composição: música e paródia

6.5.2 Avaliação

Os professores avaliarão, com apoio dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas, selecionarão as melhores, de cada modalidade, e as encaminharão à SME; esta adotará idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando à MPT as melhores tarefas produzidas no Município, em cada categoria.

6.5.3 Divulgação

Serão promovidos, por ocasião das atividades alusivas ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), eventos nas escolas e nas Secretarias de Saúde para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos.

7. Atribuições e responsabilidades


7.1 Atribuições e responsabilidades do MPT:

  • Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Programa;
  • Fornecer, para cada escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
  • Acompanhar e avaliar a execução do  Programa com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela SME.

7.2 Atribuições e responsabilidades da SME:


a)      designar 01 Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para  atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
  • participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa, a ser realizada nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
  • planejar e realizar, na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na forma da cláusula quinta, alínea “b”;
  • acompanhar a Execução do Programa nas Escolas;
  • elaborar relatório apontando todas as atividades do  Programa, realizadas no âmbito das SME(2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
b)      selecionar as Escolas que participarão   do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo relacionadas:
  • participação dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação, na forma da alínea “b” da cláusula quinta;
  • orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula, na forma da alínea “c” da cláusula quinta;
  • estudo e produção de tarefas escolares, pelos alunos,  sobre os temas objeto da cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das alíneas “d” e “e” da cláusula quinta.
c)       encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).

8  Parcerias

No desenvolvimento das ações do Peteca, o Ministério Público do Trabalho conta com a parceria de vários órgãos governamentais e entidades não governamentais tem contribuído, disponibilizando recursos humanos e/ou financeiros. Dentre os vários parceiros do Peteca, destacam-se os órgãos e entidades abaixo relacionados:

·         Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE)
·         Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará - AMPDMCE
·         Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
·         Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
·         Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE)
·         Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)
·         Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)
·         Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - FEETI-CE
·         Grupo de Apoio e Prevenção à Aids - GAPA-CE
·         Instituto Stella Naspolini - ISN
·         Organização Internacional do Trabalho - OIT
·         Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc)
·         Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa)
·         Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Estado do Ceará (STDS)
·         Secretarias Municipais de Educação
·         Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/CE)
·         Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Ceará (Seeaconce)
·         Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE)
·         União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE)
·         Universidade Federal do Ceara (UFC)

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