A OAB Nacional, por meio da
Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promove o
Concurso Cultural de Redação, que visa a participação de estudantes do ensino
fundamental e médio das escolas públicas de todo o país, com idade de 12 anos a
18 anos incompletos. O objetivo é criar um espaço de interlocução entre a OAB e
a comunidade estudantil, a partir da compreensão prévia do público
infanto-juvenil sobre o tema Direitos das Crianças, Adolescentes e Juventude.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir do
dia 1º de outubro, em formulário a ser disponibilizado no site da OAB Nacional. São duas
categorias: redação elaborada por adolescentes de 12 aos 14 anos; e redação
elaborada por adolescentes de 15 aos 18 anos incompletos. Segundo a presidente
da comissão, Glícia Salmeron, o concurso reafirma o objetivo do Conselho
Federal com o protagonismo juvenil e com a doutrina da proteção integral.
"Sobretudo com o que diz respeito a crianças e adolescentes como sujeito
de direitos, como prevê o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 15º e
16º do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando fala do direito à liberdade
e à dignidade", disse Glícia.
A presidente
destacou a importância de promover um concurso que engaje o público jovem de
escolas públicas. "Quando se faz um concurso para estudantes da escola
pública, é para que se possa ter a dimensão da igualdade e se proporcione a
esse público, que não tem acesso ao ensino privado, a chance de que traga o seu
olhar e entendimento sobre aquilo que vê e aprende na sua comunidade, na vida e
em família com relação aos temas abordados no edital cultural", afirmou
ela.
O tema da
redação é "Protagonismo juvenil e o 30 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente - perspectiva transversal do universo da proteção integral e da
democracia no olhar dos adolescentes". O concurso busca estimular a
reflexão dos estudantes e sua contribuição para uma política pública que vise
garantir o cumprimento do que está determinado na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069) e na Convenção sobre os
Direitos da Criança.
Fonte: OAB
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