terça-feira, 14 de julho de 2020

OAB REALIZARÁ CONCURSO DE REDAÇÃO SOBRE PROTAGONISMO JUVENIL E OS 30 ANOS DO ECA


A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promove o Concurso Cultural de Redação, que visa a participação de estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas de todo o país, com idade de 12 anos a 18 anos incompletos. O objetivo é criar um espaço de interlocução entre a OAB e a comunidade estudantil, a partir da compreensão prévia do público infanto-juvenil sobre o tema Direitos das Crianças, Adolescentes e Juventude.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas a partir do dia 16 de julho. São duas categorias: redação elaborada por adolescentes de 12 aos 14 anos; e redação elaborada por adolescentes de 15 aos 18 anos incompletos. Segundo a presidente da comissão, Glícia Salmeron, o concurso reafirma o objetivo do Conselho Federal com o protagonismo juvenil e com a doutrina da proteção integral. "Sobretudo com o que diz respeito a crianças e adolescentes como sujeito de direitos, como prevê o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 15º e 16º do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando fala do direito à liberdade e à dignidade", disse Glícia.

A presidente destacou a importância de promover um concurso que engaje o público jovem de escolas públicas. "Quando se faz um concurso para estudantes da escola pública, é para que se possa ter a dimensão da igualdade e se proporcione a esse público, que não tem acesso ao ensino privado, a chance de que traga o seu olhar e entendimento sobre aquilo que vê e aprende na sua comunidade, na vida e em família com relação aos temas abordados no edital cultural", afirmou ela.
O tema da redação é "Protagonismo juvenil e o 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - perspectiva transversal do universo da proteção integral e da democracia no olhar dos adolescentes". O concurso busca estimular a reflexão dos estudantes e sua contribuição para uma política pública que vise garantir o cumprimento do que está determinado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069) e na Convenção sobre os Direitos da Criança.

Fonte: OAB

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