Eliminar o Trabalho Infantil
em defesa dos direitos humanos e da justiça social
O lema do Dia Mundial que convoca a comunidade internacional a se mobilizar para proteger milhões de meninas, meninos e adolescentes do envolvimento precoce no trabalho e nas piores formas de trabalho infantil, chama a atenção de governos, empregadores, trabalhadores e da sociedade civil organizada para dois aspectos fundamentais: o trabalho infantil é uma questão de direitos humanos e também de justiça social.
Este tema cobra uma importância fundamental num momento de crise econômica entre os paises chamados “desenvolvidos” e de crescimento econômico entre os chamados “em desenvolvimento”, como é o caso do Brasil.
A mensagem é contundente: permitir e conviver com o trabalho infantil ou, ainda, se beneficiar de sua exploração é uma clara violação dos direitos da criança e do adolescente por ação ou por omissão. A não ação e a não denúncia se constituem na violação, por omissão, dos direitos fundamentais da criança e do adolescente a serem protegidos do trabalho infantil para poderem desfrutar de seus demais direitos em plenitude.
O dia 12 de junho de 2012 é uma chamada de atenção aos mais ricos e aos que almejam sê-lo de que a saída da crise e o crescimento econômico não podem acontecer a qualquer preço. Parte das condições para a retomada da crise é a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. E uma forma de protegê-los é a garantia de trabalho decente para seus familiares em idade para o trabalho, para que estas não dependam do trabalho infantil para complementar a renda familiar.
O ritmo de crescimento econômico deve ter como consequência o mesmo ritmo de aumento das garantias dos direitos das crianças e das condições de justiça social e, em consequência, o mesmo ritmo de redução do trabalho infantil. Desenvolvimento sem respeito aos direitos fundamentais dos mais frágeis e sem justiça social é um mero crescimento econômico.
A sustentabilidade do crescimento econômico também requer eliminar o trabalho infantil e isto necessariamente requer uma ação imediata em nível municipal, no qual as crianças e adolescentes buscam nos benefícios imediatos do trabalho infantil sua alternativa de superação, sem se darem conta que, em realidade, estão perpetuando o ciclo de exclusão social.
Os dados do Censo 2010 são um poderoso instrumento para gestores públicos federais, estaduais e municipais analisarem até que ponto os benefícios do crescimento econômico chegaram a estas crianças, adolescentes e suas famílias, para planejar e monitorar as metas e resultados da política pública. Também são uma excelente ferramenta para a sociedade civil organizada fazer o controle social e político e promover o diálogo social e democrático sobre o tema e as possíveis estratégias para eliminá-lo.
Estes dados permitem desvendar situações críticas municipais e estaduais ocultas na média nacional. Por tal motivo se estimula que o debate público sobre o trabalho infantil supere as tendências nos últimos 10 anos, onde se priorizou o discurso sobre o quanto o país avançou no tema, atitude legítima, mas insuficiente para garantir e promover os direitos das crianças e adolescentes e a justiça social dos que ainda trabalham. Nesse 12 de junho de 2012 os dados do Censo 2010 devem ser um convite à tomada de decisão política de governadores e prefeitos sobre as metas de eliminação do trabalho infantil.
O Censo 2010 é um convite a responder a pergunta:
“O que ainda é necessário fazer para que 710.140 crianças e adolescentes entre 10 e 13 anos deixem imediatamente de trabalhar, para que 888.433 tenham garantido o acesso à aprendizagem profissional e para que 1.807.944 adolescentes entre 16 e 17 deixem os trabalhos perigosos, forçados, insalubres e precários e tenham garantido um trabalho decente e uma educação secundária de qualidade e universal?”.
Os dados foram organizados por faixas etárias para orientar o estabelecimento das metas e prazos para acelerar a identificação ativa e a redução do trabalho infantil.
Também podem orientar a estruturação da oferta de serviços de qualidade para cada faixa etária, entre eles a escola, os programas Mais Educação, PETI, Pró-jovem Adolescente, Aprendizagem, Segundo Tempo, Pontos de Cultura, entre outros disponíveis para a proteção integral destes cidadãos e cidadãs em fase de desenvolvimento, assim como orientar suas famílias a programas de geração de renda e proteção social.
Os dados do trabalho infantil podem esconder um número ainda maior de pessoas que sobrevivem ou convivem diretamente o trabalho infantil:
“Considerando que cada criança ou adolescente trabalhador está inserido em uma família com pelo menos duas pessoas (pai, mãe ou irmão ou irmã), o universo para intervenção política nos estados e municípios é ainda maior, pois superam a 10 milhões de pessoas que fazem do trabalho infantil uma realidade diária em suas vidas”.
Os dados também foram organizados por unidade da federação para que se possam analisar os estados e municípios que estão incidindo de forma negativa sobre a média nacional, porque os números absolutos ou percentuais são muito altos.
Os estados com maiores números absolutos de trabalho infantil de acordo com o Censo 2010
Juntos, os estados São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul detêm 50,41% do total de trabalho proibido para crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos no país: Estes 5 estados da federação têm 1.652.125 crianças e adolescentes trabalhando.
Ainda em termo absolutos, analisando as faixas etárias entre 10 e 13 anos somente o estado da Bahia detém 11,20% do trabalho infantil do país para este grupo de crianças e adolescentes que deveriam estar somente na escola.
Por região e por estados, em termos percentuais na região Norte o maior percentual é de Rondônia onde 18% de suas crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham.
No Nordeste, a Bahia, além do maior número absoluto, também tem o maior percentual de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando: 13,5%.
No Centro-Oeste, Goiás com 15,5% e Mato Grosso com 15,3% são os estados da região com os maiores percentuais de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando.
No Sudeste, o Espírito Santo tem 13,4% de suas crianças e adolescentes entre 10 e 17 trabalhando. Nesta região, o Rio de janeiro tem o menor percentual do país: 6,7%.
No Sul do país se encontra o estado com a maior percentual de trabalho de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando: em Santa Catarina, 18,9% de suas crianças e adolescentes estão submetidos ao trabalho infantil ou a trabalho proibido.
A situação do trabalho de adolescentes é alarmante: 44,2% dos adolescentes entre 16 e 17 anos de Santa Catarina; 35,8% dos adolescentes do Rio Grande do Sul; 36,4% dos de Paraná, 34,5% dos de Rondônia; 34,2 % dos de Goiás; 32,7% dos de Mato Grosso e 32% do de Mato Grosso do Sul reclamam a urgência da garantia de trabalho decente para estes jovens, que lhes possibilite aprender uma profissão e trabalhar em um ambiente seguro e protegido. A situação demanda uma política imediata de transição escola-trabalho.
Desafios para acelerar o ritmo do trabalho infantil
no rumo da III Conferência Global do trabalho Infantil, Brasília 2013.
A II Conferência Global de Haia sobre o trabalho Infantil em 2010 definiu um roteiro para a comunidade internacional acelerar o ritmo de redução para alcançar as metas de eliminação do trabalho infantil de 2016 e 2020. Entre as estratégias definiu a realização de uma III Conferência Global no Brasil em 2013 para avaliar o processo e reforçar as estratégias internacionais e nacionais.
Neste sentido, os dados do Censo 2010 oferecem ao estado e à sociedade brasileira uma oportunidade ímpar para estruturar uma estratégia nacional. A excelência dos dados do Censo permite um planejamento minucioso de acordo com os contextos municipal e estadual.
Neste sentido, se faz necessário municipalizar a política nacional de eliminação do trabalho infantil. Para isso, algumas ações urgentes devem ser adotadas:
- Adotar como meta de planejamento para eliminar o trabalho infantil nos municípios os dados registrados no Censo 2010.
- Com fundamente nestes dados, cada município deverá proceder e implementar a identificação ativa de crianças e adolescentes, numa estratégia combinada entre a educação (professores e diretores), a saúde (agentes comunitários de saúde), agricultura (técnicos agrícolas) assistência social (CRAS e CREAS), trabalho (inspetores do trabalho e procuradores do trabalho), direitos humanos (conselheiros de direito e tutelares), entre outros.
- Registro imediato no CADUNICO do Governo Federal para efeitos de estruturar os serviços de proteção à criança e ao adolescente e fortalecimento familiar.
- Estabelecer o fluxo municipal para o atendimento e monitoramento das condicionalidades de não trabalho infantil e assistência escolar e aos serviços sócio-educativos e de fortalecimento familiar.
- Intensificar o apoio nacional aos estados e municípios com maior situação crítica.
- Elaborar uma estratégia imediata para prevenir o envolvimento nas obras preparatórias dos grandes eventos esportivos mundiais e durante os mesmos.
- Intensificar e agilizar as ações estruturantes no semiárido nordestino para minimizar os efeitos da seca e adotar ações para prevenir que o trabalho infantil não aumente na região.
* Este texto foi produzido pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, Escritório do Brasil, e encaminhado aos Fóruns Estaduais pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI.
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