sexta-feira, 11 de abril de 2014

COPA DO MUNDO: ENTIDADES PEDEM VEDAÇÃO DA ATIVIDADE DE GANDULA PARA ADOLESCENTES

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) assinaram conjuntamente um requerimento direcionado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do qual pedem que seja alterada resolução desta entidade, que permite que a atuação de adolescentes a partir de 12 anos como "gandulas" nos jogos da Copa do Mundo de Futebol.

Segundo o requerimento, datado de 10 de março, tal atividade só deve ser desenvolvida por maiores de 18 anos de idade. Os ministérios públicos estaduais estão auxiliando na divulgação deste pleito, sendo tal publicidade, no Tocantins, realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij).

O requerimento das entidades sustenta que a atividade de gandula expõe o adolescente à radiação solar, chuva e frio, como também ao assédio moral e/ou sexual, condições que contrariam a Constituição Federal, a qual veda o exercício de qualquer trabalho por pessoas com idade inferior a 16 anos, bem como proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre àqueles com idade inferior a 18 anos. Para ler a íntegra do requerimento, acesse o arquivo anexo.

A resolução do CNJ que permite atuação de adolescentes como gandulas é datada de 10 de dezembro de 2013 e foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça.

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