Liminares decorrem de duas ações civis públicas
ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em
São Paulo e têm validade em todo o país
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As plataformas digitais
iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores
contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto
risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos
necessários para sua sobrevivência. Com abrangência nacional, as decisões em
caráter liminar decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4) e também obrigam
as empresas a fornecer materiais de higienização a todos os entregadores de
mercadorias e refeições.
Entre as determinações, o
juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão
que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias
anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo
mensal. A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como
os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e
as gestantes), ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo
vírus.
As liminares também
garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável
aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para
a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e
jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização.
As decisões preveem,
ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das
empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos
consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária.
Em caso de
descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor
de R$50 mil.
As ações tiveram como
base a Nota Técnica nº 01 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes
Trabalhistas (Conafret), do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da
saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19, e cuja
íntegra pode ser acessada aqui.
Além das empresas já
processadas, o MPT em SP também enviou recomendações às demais empresas de
aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as
medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem
ser ajuizadas.
Processo nº
1000396-28.2020.5.02.0082
Processo nº
1000405-68.2020.5.02.0056
Fonte: MPT
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