O calendário foi
anunciado nesta manhã. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o
pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança
na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o
dia 14/4. O dinheiro será
depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será
aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar
documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar
tarifas dessas poupanças e prevê pelo menos uma transferência gratuita para
outra conta. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os bancos também
não poderão usar o dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos
beneficiários.
A primeira parcela será
paga a todos os beneficiários até o dia 14 de abril. A segunda parcela será
paga no período de 27 a 30 de abril, em
4 grupos, de acordo com a data de nascimento. A terceira parcela será paga no
período de 26 a 29 de maio, observado o mesmo critério da segunda parcela.
Saques terão calendário
próprio.
O calendário anunciado
nesta terça-feira vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na
conta digital de quem tem direito ao auxílio. Quem quiser sacar o dinheiro deve
aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da
semana que vem.
Aplicativo está
disponível
A Caixa Econômica Federal
disponibilizou hoje (7) um aplicativo de cadastrar no auxílio. Quem estava
registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não
precisa fazer novo cadastro. "Não tem necessidade de fazer nenhuma
correria às agências da Caixa", disse Onyx Lorenzoni, ministro da
Cidadania.
Quem contribui para a
Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os
dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício,
se preencher os requisitos de renda (leia mais a seguir).
Quanto é pago e por
quanto tempo?
Cada pessoa que tiver
direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a
possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de
calamidade pública por causa da covid-19.Cada família pode acumular, no máximo,
dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá
direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de
18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada,
autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e
contribuintes individuais da Previdência.
A lei que criou o auxílio
emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
- família com renda
mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135);
- família com renda per
capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família
será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos
no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o
auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os
requisitos. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que
estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem
recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada),
seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá
escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será
permitido acumular os dois).
Nenhum comentário:
Postar um comentário