terça-feira, 7 de abril de 2020

Auxílio emergencial: governo lança aplicativo e site para pedir os R$ 600

O calendário foi anunciado nesta manhã. Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4. O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas dessas poupanças e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os bancos também não poderão usar o dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos beneficiários. 
A primeira parcela será paga a todos os beneficiários até o dia 14 de abril. A segunda parcela será paga no período de 27 a 30 de abril,  em 4 grupos, de acordo com a data de nascimento. A terceira parcela será paga no período de 26 a 29 de maio, observado o mesmo critério da segunda parcela. 
Saques terão calendário próprio.  
O calendário anunciado nesta terça-feira vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta digital de quem tem direito ao auxílio. Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem.
Aplicativo está disponível
A Caixa Econômica Federal disponibilizou hoje (7) um aplicativo de cadastrar no auxílio. Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro. "Não tem necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa", disse Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.
Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício, se preencher os requisitos de renda (leia mais a seguir).
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.
A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
- família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135);
- família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).

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