O governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras
sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho
específicas para o período de calamidade pública. A MP permite que empresas façam acordo com o
empregado para diminuir a jornada e o salário por até 90 dias, ou suspender o
contrato de trabalho por tempo por até 60 dias. Para compensar os trabalhadores
atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no
emprego provisória do emprego, após o termino da medida.
Veja, abaixo, as condições estabelecidas pela Medida Provisória para os acordos de redução
ou suspensão, conforme o nível salarial e a participação, ou não, do sindicato.
1. Quem
ganha até R$ 3.135
1.1. Redução
de jornada/salário por acordo individual
Redução
de 25%, 50% ou 70%
Por
até 90 dias
Governo
pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período
1.2. Redução
de jornada/salário por acordo com sindicato
Redução
em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045
Por
até 90 dias
Sem
benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo
pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período
1.3. Suspensão
do contrato por acordo individual
Até
60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo
pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito
a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa
deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas
empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia
do emprego durante suspensão e depois, por igual período
1.4. Suspensão
do contrato por acordo com sindicato
Até
60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo
pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a
"ajuda compensatória" da empresa)
Empresa
deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas
empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia
do emprego durante suspensão e depois, por igual período
2. Quem
ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12
2.1. Redução
de jornada/salário por acordo individual
Redução
de 25%
Por
até 90 dias
Governo
pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego
Empresa
pode dar "ajuda compensatória" Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período
2.2. Redução
de jornada/salário por acordo com sindicato
Redução
em qualquer percentual
Por
até 90 dias
Sem
benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo
pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período"
2.3. Suspensão
do contrato por acordo individual
Não
é permitida
2.4. Suspensão
do contrato por acordo com sindicato
Por
até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo
pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito
a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa
deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas
empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia
do emprego durante suspensão e depois, por igual período
3. Quem
ganha acima de R$ 12.202,12
3.1. Redução
de jornada/salário por acordo individual
Redução
de 25%, 50% ou 70%
Por
até 90 dias
Governo
pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período
3.2. Redução
de jornada/salário por acordo com sindicato
Redução
em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045)
Por
até 90 dias
Sem
benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo
pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia
do emprego durante redução e depois, por igual período
3.3. Suspensão
do contrato por acordo individual
Por
até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo
pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito
a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa
deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas
empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia
do emprego durante suspensão e depois, por igual período
3.4. Suspensão
do contrato por acordo com sindicato
Até
60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo
pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito
a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa
deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa
pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas
são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia
do emprego durante suspensão e depois, por igual período
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