quinta-feira, 2 de abril de 2020

Como ficam os salários com a redução da jornada ou a suspensão do contrato autorizada pelo Governo?


O governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública.  A MP permite que empresas façam acordo com o empregado para diminuir a jornada e o salário por até 90 dias, ou suspender o contrato de trabalho por tempo por até 60 dias. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego provisória do emprego, após o termino da medida.

Veja, abaixo, as condições estabelecidas pela Medida Provisória para os acordos de redução ou suspensão, conforme o nível salarial e a participação, ou não, do sindicato.



1. Quem ganha até R$ 3.135


1.1. Redução de jornada/salário por acordo individual

Redução de 25%, 50% ou 70%
Por até 90 dias
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período



1.2. Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

Redução em qualquer %, desde que salário não fique abaixo de R$ 1.045
Por até 90 dias
Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme redução)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

1.3. Suspensão do contrato por acordo individual

Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

1.4. Suspensão do contrato por acordo com sindicato

Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

2. Quem ganha entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12

2.1. Redução de jornada/salário por acordo individual

Redução de 25%
Por até 90 dias
Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego
Empresa pode dar "ajuda compensatória" Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

2.2. Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

Redução em qualquer percentual
Por até 90 dias
Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período"



2.3. Suspensão do contrato por acordo individual

Não é permitida


2.4. Suspensão do contrato por acordo com sindicato

Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

3. Quem ganha acima de R$ 12.202,12 

3.1. Redução de jornada/salário por acordo individual

Redução de 25%, 50% ou 70%
Por até 90 dias
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

3.2. Redução de jornada/salário por acordo com sindicato

Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045)
Por até 90 dias
Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (conforme a redução)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período

3.3. Suspensão do contrato por acordo individual

Por até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas empresas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

3.4. Suspensão do contrato por acordo com sindicato

Até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo, mas algumas são obrigadas a pagar 30% do salário
Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período

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