segunda-feira, 1 de abril de 2013

PLANO DE AÇÃO DO PETECA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ



PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO – 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
GESTÃO MUNICIPAL

PREFEITO:  JOÃO HUDSON RODRIGUES BEZERRA
VICE-PREFEITO: ANTONIO WELINTON XAVIER QUEIROZ
CHEFE DE GABINETE: VALDA MARIA FERREIRA CAVALCANTE HOLANDA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: VALENTIM FRANCISCO DE FREITAS NETO
SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL: JUVENINA CALIXTO SILVA BEZERRA
SECRETÁRIA DE SAÚDE: LÍVIA MARA BEZERRA PINTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO: WEIBER QUEIROZ CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE CULTURA: ANTONIO WELINTON XAVIER QUEIROZ
SECRETÁRIO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE  E JUVENTUDE : JOÃO LUIS QUEIROZ ALENCAR
COORDENAORA MUNICIPAL DO PETECA: MARIA ELENILDA GOMES RABELO
EQUIPE DE APOIO: GRECIANE LOPES DA SILVA BARBOSAI
                                  LAIRTES PINHEIRO

PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO – 2013

1 – INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO

O município de Quixadá, localizado no sertão do estado do Ceará, possui, de acordo com estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE referentes ao ano de 2.010, o total aproximado de 80.604 habitantes, que se distribuem geograficamente entre a sede e 13 distritos. Em Quixadá, os números referentes ao analfabetismo versam que o total aproximado de 22,9% da população com 15 anos ou mais série analfabeta, que, no que se refere aos rendimentos mensais domiciliares per capta, receberia o valor médio de R$287,00.
Dentre o número total de habitantes, 27,2% são crianças e adolescentes com faixa  etária entre 0 e 14 anos de idade. No tocante aos números referentes à pobreza e desigualdade deste município, o IBGE, com estatísticas alusivas ao ano base de 2.003, constatou que, dentre o total de habitantes, 52,84% são caracterizados como pobres, e 48,71% estão na linha limítrofe da pobreza.
No tocante a garantia de direitos de crianças e adolescentes, compreendemos ainda, assim, como gostaríamos de ressaltar, que não existe necessária associação entre a hipossuficiência financeira e a violação de direitos destes sujeitos, entretanto, consideramos que, dada a crescente fragilização da função protetiva das famílias, fundamentada nos altos índices de desemprego, analfabetismo, precariedade das condições de trabalho e dificuldade de acesso aos direitos sociais, tais como educação, saúde, assistência social e geração de emprego e renda, acabem por tornar ainda mais débeis a materialização dos dispositivos legais aos direitos de crianças e adolescentes.
Em todo o estado do Ceará, em especial no município de Quixadá, ainda são recorrentes a existência de situações de violações de direitos de crianças  e adolescentes, a exemplo da violência física, psicológica, sexual, negligência e abandono.

2. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Quixadá –COMDICA criado pela Lei Municipal n° 2.327 de 15 de fevereiro de 2008; composto pelos segmentos: da Educação, Saúde, Cultura e Lazer, Assistência Social, Caps-ad, CREAS e Sociedade Civil (ong’s), dentro de suas respectivas áreas de atuação como órgão deliberativo e controlador de políticas públicas, gerência o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinando verbas para organizações governamentais e não governamentais, com o objetivo de atender às necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de Quixadá.
Juntamente com o Conselho Tutelar, zela pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município.
O colegiado tem se pautado nos princípios Constitucionais, na Lei n°  8.069, de 13 de julho de 1990 -  ECA e legislações complementares, deliberando e emitindo resoluções específicas, promovendo a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e espaços participação da comunidade, através de conferências, reuniões, dentre outros espaços com ênfase especial na divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seu campo de atuação, O COMDICA, norteando-se pelas características do Município, com apoio de alguns setores da comunidade, especialmente do Governo Municipal tem promovido campanhas de divulgação, conscientização sobre a prevenção à violação de direitos.

3 – OBJETIVO GERAL
Estabelecer diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas (educação, saúde, cultura, esporte e lazer, etc) bem como solicitar a efetivação das políticas de proteção e garantias de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente.
Incentivo às ações de prevenção tais como: a  gravidez precoce, a violência contra crianças e adolescentes, com ênfase à violência sexual e trabalho infantil, abuso de drogas, dentre outras;
Estabelecer políticas de atendimento continuadas e de qualidade para crianças e adolescentes;
Mobilização da sociedade civil e intersetorialidade entre as políticas existentes;

5 – PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO – 2013
Considerando o acordo de cooperação entre o Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 7° Região e a Secretaria de Educação do Município de Quixadá, articulado e assinado por ambas as partes, apresentamos a seguir as ações que devem ser priorizadas pela gestão municipal no que se refere a política de atenção a criança e ao adolescente no município de Quixadá.
EIXOS ESTRATÉGICOS
Diante das situações problemas identificadas no município:
Alto índice de adolescentes grávidas;
Crescimento do uso abusivo de álcool, drogas por crianças e adolescentes;
Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
Crianças e adolescentes em situação de exploração do trabalho infantil;
Adolescentes apresentando baixo rendimento escolar ou analfabetismo mesmo depois de cumprir as séries escolares;
Necessidade de efetivação da intersetorialidade e entre as políticas de atenção à criança e ao adolescente;
Necessidade da implantação de um Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes que dele necessitem;
Prevenção às situações de violação de direitos e violência;
Capacitação continuada para os atores que atuam diretamente no atendimento à criança e adolescente;
Eficiência na estrutura de atendimento referente à política de esporte, lazer e cultura;
Apresentamos os seguintes eixos estratégicos:
Prevenção;
Proteção Especial;
Rede de Atendimento;
Capacitação e Planejamento;



5.1 PREVENÇÃO
É dever de todos prevenir a ocorrência  de  ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 ECA)

OBJETIVOS
ESTRATÉGIAS
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
Prevenção à gravidez e DST’S na adolescência
Elaboração de um plano estratégico, com base em diagnóstico da situação, que envolva: Saúde, Educação e Assistência social para a realização de ações contínuas e efetivas de enfrentamento a esta situação;
Coordenação do PSF no município.
PSE (programa Saúde na Escola)
Gestão municipal, COMDICA, Conselho Tutelar, Ong’s;

Prevenção ao trabalho infantil e rural;
Elaboração de um plano estratégico que envolva Educação e Assistência social para a realização de ações contínuas e efetivas de enfrentamento a essa situação;
A partir do diagnóstico da situação, ampliar investimentos para os serviços, programas e projetos permanentes de atendimento as demandas existentes e prevenção a novas situações;
PETI, PETECA E CREAS



Gestão municipal
Poder Judiciário
Gestão Municipal, Ministério Público do Trabalho, Secretarias: de Educação, Esporte, Cultura, Geração de Emprego e Renda e Assistência Social;
 
Prevenção a violência contra criança e adolescente: - Negligência, abandono, maus tratos, abusos e      exploração sexual dentre outras.
Ampliação de investimento para melhorias na infra estrutura dos serviços de CRAS, CREA e Conselho tutelar com intuito de promover mais ações de prevenção, em articulação com as demais secretarias, junto as comunidades;
Gestão municipal

COMDICA/FMDCA,
Conselho Tutelar, Ong’s e demais secretarias municipais.
Prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
Elaboração de um plano estratégico que envolva as Secretarias:
Educação, Esporte, Cultura, Geração de Emprego e Renda, Assistência Social; A Sociedade Civil e Poder Judiciário para a realização de ações contínuas e efetivas de enfrentamento a esta situação;
Casa Norte (CAPS-AD)

PSE
Gestão Municipal, COMDICA, Conselho Tutelar, Ong’s e demais secretarias municipais, Polícias, Judiciário, Ministério público e Poder Legislativo.
 
Prevenção à desvinculação social através da promoção da qualidade de vida e conquista da cidadania através de oferta de serviços qualificados nas áreas: do esporte, lazer, cultura e educação
Definição de orçamento para mais investimentos nos serviços, programas e projetos permanentes de atendimento as demandas existentes e prevenção a novas situações;
Gestão Municipal



Maior divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município e estabelecer processo de inclusão dos jovens nas mesmas através de um plano de ação;
Ampliação de programas de esporte, lazer e cultura no município;
Secretaria de Participação popular, Esporte e juventude, Fundação Cultural e Secretaria de Educação;
Gestão municipal
Secretaria: Esporte e Juventude, Cultura, Assistência Social, Educação e entidades não governamental e entidades  não governamentais ,Poder Legislativo



5.2 – PROTEÇÃO  ESPECIAL
As medidas de Proteção à criança e ao adolescente  são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos...forem ameaçados ou violados (art. 98 ECA)

OBJETIVOS
ESTRATÉGIAS
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
Ampliação/priorização do atendimento as crianças, adolescentes e famílias que tiveram seus direitos
violados.
Ampliação de investimentos para a qualificação dos serviços de atendimentos especializados, tais como: CREAS, CAPS, dentre outros serviços; ampliação de investimento para a qualificação do atendimento do Conselho tutelar;
Gestão Municipal
Poder Legislativo
Implantação de serviço de re-inserção social e inclusão no mercado de trabalho adolescente e jovens oriundos de abrigos/centros educacionais, a partir dos 14 anos
Elaboração de um plano estratégico em articulação com CMAS para criação de Equipamento de inserção destes públicos;
Secretaria de Assistência Social - AGEM
Gestão municipal, Rede de Serviços, CREAS,CRAS, demais  secretarias, entidades, não governamentais, setor empresarial do município

5.3 – REDE DE ATENDIMENTO
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não- governamentais , da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.86 ECA)
OBJETIVOS
ESTRATÉGIAS
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
Ampliação e qualificação dos serviços de atendimento à Criança/adolescente e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, vitimas de abuso, exploração, negligência, violência física, trabalho infantil, abuso de drogas, dentre outras situações de violação de direitos;
Ampliação e qualificação dos serviços dos PSF;
Mais investimentos para os serviços, programas e projetos permanentes de atendimento as demandas existentes com o intuito de qualificação dos espaços, equipamentos e ampliação das equipes técnicas visando à qualificação dos serviços ofertados;




Gestão Municipal
Secretarias Municipais Desenvolvimento Social (CRAS,CRAS<PETI), da Saúde(PSF; Educação, Esporte, Cultura, Geração de Emprego e Renda;
Ampliação na oferta de atendimento de médicos especialistas na Rede Pública Municipal;

Secretaria de Saúde

Ampliação na oferta de atendimento de médicos especialistas na Rede Pública Municipal;
Ampliação e qualificação na oferta de exames especializados na Rede Pública Municipal;

Secretaria de Saúde

Ampliação na oferta de vagas da Educação Infantil dentro dos territórios resguardando a proximidade com residência dos usuários;
A ampliação da oferta de serviço de creche em períodos integrais e pré-escola integrais, na rede pública e instituições de ensino sem fins lucrativos, para atendimento da demanda.
Definição de orçamento para qualificação das unidades  existentes e ampliação do serviço; articular com o município.

Elaboração de proposta para ampliação do serviço de educação em período integral no município;
Gestão Municipal Secretaria de Educação



Poder Legislativo Ong’s;
Implementação/Ampliação e ou Implantação de atividades Esportivas, culturais e de lazer de forma descentralizada que atenda a demanda urbana e rural.
Mapeamento dos serviços e equipamentos existentes, otimizando melhor os recursos materiais e profissionais;
Gestão Municipal, Secretaria de Esporte, Educação, Cultura e Assistência Social
COMDICA, Conselho Tutelar , Entidades Sociais, Conselho da Educação, Conselho de Esporte, Conselho de Cultura.
Implantação de um sistema educacional como forma de melhoria da qualidade de vida e gozo da plena cidadania, e preparação dos adolescentes para o mercado de trabalho.
Investimento na educação básica com a promoção de uma alfabetização qualificada; Investimento em projetos de ampliação do atendimento de adolescentes de 14 a 18 anos, com atividades educativas extracurriculares que visem a profissionalização;
Gestão municipal e Secretaria de Educação
Gestão municipal, poder legislativo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação;
Efetivação da política de inserção escolar qualificada para crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades especiais
Definição de orçamento para projetos que visem a capacitação continuada dos atores que atuam diretamente no atendimento deste público específico
Gestão municipal, Secretaria de Educação
Gestão municipal, Secretarias municipais e estaduais de educação, secretarias municipais e estaduais de saúde, Secretarias municipais e estaduais de assistência Social, Ministério Público, Conselho tutelar, APAPEQ e poder legislativo.


CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pretende-se com as presentes ações, identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho ou exploração e incluí-las nos programas de erradicação do trabalho infantil, através da articulação entre as diversas políticas públicas, conselhos representativos e participação da sociedade, envolvendo as pessoas para que seja possível os direitos da crianças e do adolescente.

Quixadá, março de 2013.

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