PLANO DE AÇÃO
ESTRATÉGICO – 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
GESTÃO MUNICIPAL
PREFEITO: JOÃO HUDSON RODRIGUES BEZERRA
VICE-PREFEITO:
ANTONIO WELINTON XAVIER QUEIROZ
CHEFE DE
GABINETE: VALDA MARIA FERREIRA CAVALCANTE HOLANDA
SECRETÁRIO
DE EDUCAÇÃO: VALENTIM FRANCISCO DE FREITAS NETO
SECRETÁRIA
DE AÇÃO SOCIAL: JUVENINA CALIXTO SILVA BEZERRA
SECRETÁRIA
DE SAÚDE: LÍVIA MARA BEZERRA PINTO
SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO: WEIBER QUEIROZ CAVALCANTE
SECRETÁRIO
DE CULTURA: ANTONIO WELINTON XAVIER QUEIROZ
SECRETÁRIO
DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE
: JOÃO LUIS QUEIROZ ALENCAR
COORDENAORA
MUNICIPAL DO PETECA: MARIA ELENILDA GOMES RABELO
EQUIPE DE
APOIO: GRECIANE LOPES DA SILVA BARBOSAI
LAIRTES PINHEIRO
PLANO
DE AÇÃO ESTRATÉGICO – 2013
1 –
INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
O município de Quixadá,
localizado no sertão do estado do Ceará, possui, de acordo com estatísticas do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE referentes ao ano de
2.010, o total aproximado de 80.604 habitantes, que se distribuem
geograficamente entre a sede e 13 distritos. Em Quixadá, os números referentes
ao analfabetismo versam que o total aproximado de 22,9% da população com 15
anos ou mais série analfabeta, que, no que se refere aos rendimentos mensais
domiciliares per capta, receberia o valor médio de R$287,00.
Dentre o número total de
habitantes, 27,2% são crianças e adolescentes com faixa etária entre 0 e 14 anos de idade. No tocante
aos números referentes à pobreza e desigualdade deste município, o IBGE, com
estatísticas alusivas ao ano base de 2.003, constatou que, dentre o total de
habitantes, 52,84% são caracterizados como pobres, e 48,71% estão na linha
limítrofe da pobreza.
No tocante a garantia de direitos
de crianças e adolescentes, compreendemos ainda, assim, como gostaríamos de
ressaltar, que não existe necessária associação entre a hipossuficiência
financeira e a violação de direitos destes sujeitos, entretanto, consideramos
que, dada a crescente fragilização da função protetiva das famílias,
fundamentada nos altos índices de desemprego, analfabetismo, precariedade das
condições de trabalho e dificuldade de acesso aos direitos sociais, tais como
educação, saúde, assistência social e geração de emprego e renda, acabem por
tornar ainda mais débeis a materialização dos dispositivos legais aos direitos
de crianças e adolescentes.
Em todo o estado do Ceará,
em especial no município de Quixadá, ainda são recorrentes a existência de
situações de violações de direitos de crianças e adolescentes, a exemplo da violência física,
psicológica, sexual, negligência e abandono.
2.
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos
Direitos de Crianças e Adolescentes de Quixadá –COMDICA criado pela Lei
Municipal n° 2.327 de 15 de fevereiro de 2008; composto pelos segmentos: da
Educação, Saúde, Cultura e Lazer, Assistência Social, Caps-ad, CREAS e
Sociedade Civil (ong’s), dentro de suas respectivas áreas de atuação como órgão
deliberativo e controlador de políticas públicas, gerência o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinando verbas para
organizações governamentais e não governamentais, com o objetivo de atender às
necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de Quixadá.
Juntamente com o Conselho
Tutelar, zela pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes,
promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município.
O colegiado tem se pautado
nos princípios Constitucionais, na Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA e legislações complementares, deliberando
e emitindo resoluções específicas, promovendo a defesa dos direitos das
crianças e adolescentes e espaços participação da comunidade, através de
conferências, reuniões, dentre outros espaços com ênfase especial na divulgação
e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em seu campo de atuação, O
COMDICA, norteando-se pelas características do Município, com apoio de alguns
setores da comunidade, especialmente do Governo Municipal tem promovido
campanhas de divulgação, conscientização sobre a prevenção à violação de
direitos.
3
– OBJETIVO GERAL
Estabelecer diretrizes com o
fim de fortalecer as políticas sociais básicas (educação, saúde, cultura, esporte
e lazer, etc) bem como solicitar a efetivação das políticas de proteção e
garantias de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre as
ações governamentais e não governamentais.
4
– OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Articulação com as diversas
políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente.
Incentivo às ações de
prevenção tais como: a gravidez precoce,
a violência contra crianças e adolescentes, com ênfase à violência sexual e
trabalho infantil, abuso de drogas, dentre outras;
Estabelecer políticas de atendimento
continuadas e de qualidade para crianças e adolescentes;
Mobilização da sociedade
civil e intersetorialidade entre as políticas existentes;
5
– PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO – 2013
Considerando o acordo de
cooperação entre o Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
Trabalho da 7° Região e a Secretaria de Educação do Município de Quixadá,
articulado e assinado por ambas as partes, apresentamos a seguir as ações que
devem ser priorizadas pela gestão municipal no que se refere a política de
atenção a criança e ao adolescente no município de Quixadá.
EIXOS
ESTRATÉGICOS
Diante das situações
problemas identificadas no município:
Alto índice de adolescentes
grávidas;
Crescimento do uso abusivo
de álcool, drogas por crianças e adolescentes;
Crianças e adolescentes em
situação de mendicância;
Crianças e adolescentes em
situação de exploração do trabalho infantil;
Adolescentes apresentando
baixo rendimento escolar ou analfabetismo mesmo depois de cumprir as séries
escolares;
Necessidade de efetivação da
intersetorialidade e entre as políticas de atenção à criança e ao adolescente;
Necessidade da implantação
de um Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes que
dele necessitem;
Prevenção às situações de violação
de direitos e violência;
Capacitação continuada para
os atores que atuam diretamente no atendimento à criança e adolescente;
Eficiência na estrutura de
atendimento referente à política de esporte, lazer e cultura;
Apresentamos os seguintes
eixos estratégicos:
Prevenção;
Proteção Especial;
Rede de Atendimento;
Capacitação e Planejamento;
5.1
PREVENÇÃO
É
dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente (art. 70 ECA)
OBJETIVOS
|
ESTRATÉGIAS
|
RESPONSÁVEL
|
PARCEIROS
|
Prevenção
à gravidez e DST’S na adolescência
|
Elaboração
de um plano estratégico, com base em diagnóstico da situação, que envolva:
Saúde, Educação e Assistência social para a realização de ações contínuas e
efetivas de enfrentamento a esta situação;
|
Coordenação
do PSF no município.
PSE
(programa Saúde na Escola)
|
Gestão
municipal, COMDICA, Conselho Tutelar, Ong’s;
|
Prevenção
ao trabalho infantil e rural;
|
Elaboração
de um plano estratégico que envolva Educação e Assistência social para a
realização de ações contínuas e efetivas de enfrentamento a essa situação;
A
partir do diagnóstico da situação, ampliar investimentos para os serviços,
programas e projetos permanentes de atendimento as demandas existentes e
prevenção a novas situações;
|
PETI,
PETECA E CREAS
Gestão
municipal
Poder
Judiciário
|
Gestão
Municipal, Ministério Público do Trabalho, Secretarias: de Educação, Esporte,
Cultura, Geração de Emprego e Renda e Assistência Social;
|
Prevenção
a violência contra criança e adolescente: - Negligência, abandono, maus tratos,
abusos e exploração sexual dentre outras.
|
Ampliação
de investimento para melhorias na infra estrutura dos serviços de CRAS, CREA
e Conselho tutelar com intuito de promover mais ações de prevenção, em
articulação com as demais secretarias, junto as comunidades;
|
Gestão
municipal
|
COMDICA/FMDCA,
Conselho
Tutelar, Ong’s e demais secretarias municipais.
|
Prevenção
ao uso de álcool e outras drogas;
|
Elaboração
de um plano estratégico que envolva as Secretarias:
Educação,
Esporte, Cultura, Geração de Emprego e Renda, Assistência Social; A Sociedade
Civil e Poder Judiciário para a realização de ações contínuas e efetivas de
enfrentamento a esta situação;
|
Casa
Norte (CAPS-AD)
PSE
|
Gestão
Municipal, COMDICA, Conselho Tutelar, Ong’s e demais secretarias municipais,
Polícias, Judiciário, Ministério público e Poder Legislativo.
|
Prevenção
à desvinculação social através da promoção da qualidade de vida e conquista
da cidadania através de oferta de serviços qualificados nas áreas: do
esporte, lazer, cultura e educação
|
Definição
de orçamento para mais investimentos nos serviços, programas e projetos
permanentes de atendimento as demandas existentes e prevenção a novas
situações;
|
Gestão
Municipal
|
|
Maior
divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município e estabelecer
processo de inclusão dos jovens nas mesmas através de um plano de ação;
Ampliação
de programas de esporte, lazer e cultura no município;
|
Secretaria
de Participação popular, Esporte e juventude, Fundação Cultural e Secretaria
de Educação;
Gestão
municipal
|
Secretaria:
Esporte e Juventude, Cultura, Assistência Social, Educação e entidades não
governamental e entidades não
governamentais ,Poder Legislativo
|
5.2
– PROTEÇÃO ESPECIAL
As
medidas de Proteção à criança e ao adolescente
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos...forem ameaçados ou
violados (art. 98 ECA)
OBJETIVOS
|
ESTRATÉGIAS
|
RESPONSÁVEL
|
PARCEIROS
|
Ampliação/priorização
do atendimento as crianças, adolescentes e famílias que tiveram seus direitos
violados.
|
Ampliação
de investimentos para a qualificação dos serviços de atendimentos
especializados, tais como: CREAS, CAPS, dentre outros serviços; ampliação de
investimento para a qualificação do atendimento do Conselho tutelar;
|
Gestão
Municipal
|
Poder
Legislativo
|
Implantação
de serviço de re-inserção social e inclusão no mercado de trabalho
adolescente e jovens oriundos de abrigos/centros educacionais, a partir dos
14 anos
|
Elaboração
de um plano estratégico em articulação com CMAS para criação de Equipamento
de inserção destes públicos;
|
Secretaria
de Assistência Social - AGEM
|
Gestão
municipal, Rede de Serviços, CREAS,CRAS, demais secretarias, entidades, não governamentais,
setor empresarial do município
|
5.3
– REDE DE ATENDIMENTO
A
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á
através de um conjunto articulado de ações governamentais e não- governamentais
, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.86 ECA)
OBJETIVOS
|
ESTRATÉGIAS
|
RESPONSÁVEL
|
PARCEIROS
|
|
Ampliação
e qualificação dos serviços de atendimento à Criança/adolescente e famílias
em situação de risco e vulnerabilidade social, vitimas de abuso, exploração,
negligência, violência física, trabalho infantil, abuso de drogas, dentre
outras situações de violação de direitos;
Ampliação
e qualificação dos serviços dos PSF;
|
Mais
investimentos para os serviços, programas e projetos permanentes de
atendimento as demandas existentes com o intuito de qualificação dos espaços,
equipamentos e ampliação das equipes técnicas visando à qualificação dos serviços
ofertados;
|
Gestão
Municipal
|
Secretarias
Municipais Desenvolvimento Social (CRAS,CRAS<PETI), da Saúde(PSF;
Educação, Esporte, Cultura, Geração de Emprego e Renda;
|
|
Ampliação
na oferta de atendimento de médicos especialistas na Rede Pública Municipal;
|
Secretaria
de Saúde
|
|||
Ampliação
na oferta de atendimento de médicos especialistas na Rede Pública Municipal;
Ampliação
e qualificação na oferta de exames especializados na Rede Pública Municipal;
|
Secretaria
de Saúde
|
|||
Ampliação
na oferta de vagas da Educação Infantil dentro dos territórios resguardando a
proximidade com residência dos usuários;
A
ampliação da oferta de serviço de creche em períodos integrais e pré-escola
integrais, na rede pública e instituições de ensino sem fins lucrativos, para
atendimento da demanda.
|
Definição
de orçamento para qualificação das unidades
existentes e ampliação do serviço; articular com o município.
Elaboração
de proposta para ampliação do serviço de educação em período integral no
município;
|
Gestão
Municipal Secretaria de Educação
|
Poder
Legislativo Ong’s;
|
|
Implementação/Ampliação
e ou Implantação de atividades Esportivas, culturais e de lazer de forma
descentralizada que atenda a demanda urbana e rural.
|
Mapeamento
dos serviços e equipamentos existentes, otimizando melhor os recursos
materiais e profissionais;
|
Gestão
Municipal, Secretaria de Esporte, Educação, Cultura e Assistência Social
|
COMDICA,
Conselho Tutelar , Entidades Sociais, Conselho da Educação, Conselho de
Esporte, Conselho de Cultura.
|
|
Implantação
de um sistema educacional como forma de melhoria da qualidade de vida e gozo
da plena cidadania, e preparação dos adolescentes para o mercado de trabalho.
|
Investimento
na educação básica com a promoção de uma alfabetização qualificada;
Investimento em projetos de ampliação do atendimento de adolescentes de 14 a
18 anos, com atividades educativas extracurriculares que visem a
profissionalização;
|
Gestão
municipal e Secretaria de Educação
|
Gestão
municipal, poder legislativo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Estadual de Educação;
|
|
Efetivação
da política de inserção escolar qualificada para crianças e adolescentes com
deficiência ou necessidades especiais
|
Definição
de orçamento para projetos que visem a capacitação continuada dos atores que
atuam diretamente no atendimento deste público específico
|
Gestão
municipal, Secretaria de Educação
|
Gestão
municipal, Secretarias municipais e estaduais de educação, secretarias
municipais e estaduais de saúde, Secretarias municipais e estaduais de
assistência Social, Ministério Público, Conselho tutelar, APAPEQ e poder
legislativo.
|
|
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Pretende-se com as presentes
ações, identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho ou
exploração e incluí-las nos programas de erradicação do trabalho infantil,
através da articulação entre as diversas políticas públicas, conselhos
representativos e participação da sociedade, envolvendo as pessoas para que
seja possível os direitos da crianças e do adolescente.
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