Em 2002 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu o dia 12 de junho como Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Desde então o Brasil vem realizando campanhas alusivas a essa data.
Em 2005, Santa Catarina instituiu o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, entretanto, fixou o dia 11 de outubro, divergindo da data estabelecida pela OIT como Dia Mundial (Lei nº 13.271/2005).
Porém, a Lei Federal nº 11.542/2007, estabeleceu o dia 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, coincidindo com o Dia Mundial.
No ano seguinte, o Ceará estabeleceu 12 de junho como Dia Estadual de Manifestações contra o Trabalho e Exploração Infantil (Lei nº 14.178/2008), coincidindo com o Dia Mundial e o Dia Nacional. A mesma lei instituiu a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (12 a 18 de junho).
Poucos dias antes, o Estado de Mato Grosso havia aprovado a Lei nº 8.924/2008, estabelecendo a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, porém, tal como Santa Catarina, definiu data diversa da nacional e mundial: fixou a segunda semana de outubro, para coincidir com o Dia da Criança (12 de outubro). Posteriormente, estabeleceu-se 12 de junho como Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil (Lei nº 10.360/2016).
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