terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

LEIS QUE ESTABELECEM O DIA COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Em 2002 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu o dia 12 de junho como Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Desde então o Brasil vem realizando campanhas alusivas a essa data.

Em 2005, Santa Catarina instituiu o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, entretanto, fixou o dia 11 de outubro, divergindo da data estabelecida pela OIT como Dia Mundial (Lei  nº 13.271/2005).

Porém, a Lei Federal nº 11.542/2007, estabeleceu o dia 12 de junho como  Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, coincidindo com o Dia Mundial.

No ano seguinte, o Ceará estabeleceu 12 de junho como Dia Estadual de Manifestações contra o Trabalho e Exploração Infantil (Lei nº 14.178/2008), coincidindo com o Dia Mundial e o Dia Nacional. A mesma lei instituiu a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (12 a 18 de junho).


Poucos dias antes, o Estado de Mato Grosso havia aprovado a Lei  nº 8.924/2008, estabelecendo a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, porém, tal como Santa Catarina, definiu data diversa da nacional e mundial: fixou a segunda semana de outubro, para coincidir com o Dia da Criança (12 de outubro). Posteriormente, estabeleceu-se 12 de junho como  Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil (Lei nº 10.360/2016). 

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