REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. José Paulo Serafim
Natureza: PL 239/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ótima conteúdo antes de comprar a Bíblia Feminina, gostei muito mesmo do post, interessante
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