NOTA DE REPUDIO AO CANCELAMENTO PELA SECRETARIA
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ENCONTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS
ADOLESCENTES – CPA DO CONANDA
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA – CE, instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera estadual, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019);
CONSIDERANDO:
1.
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade,
que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei (art. 16,
incisos V e VII do Eca). Esse direito também está previsto no art. no art. 227,
caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a
participação como umas das diretrizes para o estabelecimento dos direitos da
criança e do adolescente, e exige “a participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações em todos os níveis”.
2. A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).
3. O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes, tem como um de
seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de
crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da
cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e
avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico
6.1).
4. O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá
assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na
formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8,
Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E).
5. O processo de
articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão
relacionado os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de
conselhos, foram propostas aprovadas na 9ª
e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.
6. A Resolução 191, de 7 de junho de 2017, do Conanda, disciplina a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do referido Conselho, por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA, e do Ambiente Virtual de Participação. O CPA é um órgão colegiado formado por adolescentes escolhidos no âmbito dos espaços de participação de adolescentes nos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de grupos sociais diversos e por meio do ambiente virtual de participação. O Colegiado é formado 47 adolescentes entre 12 e 16 anos, sendo 27 escolhidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, 10 escolhidos de grupos sociais diversos e 10 selecionados no ambiente virtual.
7. O Desrespeito aos adolescentes do CPA do Conanda, que tomaram posse no dia 10 dezembro de 2020. A participação tem sido apenas nas assembleias gerais do Conanda, e ainda assim, de apenas uma parte dos membros, mediante rodízio, os adolescentes.
Nos dias 20 e 21 de julho de 2022 aconteceria,
pela primeira vez, o tão esperado encontro de todos os adolescentes do CPA. O
evento seria, também, comemorativa dos 32 anos do ECA. Estavam todos cheios de
expectativas. Foram realizados procedimentos licitatórios, firmados convênios
para fins de custeio das passagens, estadia e alimentação dos adolescentes.
Foram adotadas as providências sanitárias. Sem justificativa plausível, a
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) decidiu cancelar
a participação presencial dos adolescentes.
O CEDCA-CE vem a
público REPUDIAR, com veemência o
cancelamento (pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente), do Encontro Nacional de Formação dos Adolescentes e a
participação dos mesmos na Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CE.
Fortaleza, 20 de julho de 2022
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO CEARÁ - CEDCA-CE
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