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De 2012 a 2020 foram registrados
18,8 mil acidentes de trabalho no Brasil, envolvendo adolescentes de 14 a 17 anos de idade
com vínculo de emprego regular, segundo os dados oriundos da Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) notificada ao INSS. Durante o mesmo período, 46
adolescentes perderam a vida em decorrência de acidentes laborais, de acordo
com dados atualizados apresentados no Observatório da Prevenção e da
Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido conjuntamente pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Em média, 1 a cada 5 acidentes envolvendo adolescentes
foi ocasionado por veículos de transporte (21% do total), seguido pela operação
de máquinas e equipamentos (18%), queda do mesmo nível (13%), mobiliário e
acessórios (10%), agente químico (9%), ferramentas manuais (8%), queda de
altura (7%), motocicleta (6%), entre outros.
Entre as atividades econômicas que mais causaram
acidentes entre adolescentes figuravam o comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e
supermercados (21%), restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de
alimentação e bebidas (9%) e serviços de assistência social sem alojamento
(4%).
A pobreza faz
com que os filhos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica
tenham reduzidas suas oportunidades de desenvolvimento na infância e
adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornam-se, majoritariamente,
trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação, sujeitos a menores
salários e vulneráveis a empregos em condições degradantes, perpetuando um
círculo vicioso de pobreza. Um ciclo que afeta o desenvolvimento sustentável
dos países.
“A exploração do trabalho infantil está à
vista de todos nós, tanto nas zonas urbanas quantas nas áreas rurais. No
contexto da pandemia, a vulnerabilidade das famílias em situação de pobreza
pode ser agravada especialmente se a pessoa provedora de renda tiver perdido o
seu emprego, trabalho e fonte de renda, tiver sido infectada ou até mesmo
falecido e também a depender do nível de cobertura da proteção social. Há ainda
riscos específicos para meninos, meninas e adolescentes decorrentes do
fechamento das escolas até que foram tomadas as medidas necessárias para uma
reabertura segura de creches e escolas. “, destaca o diretor do escritório
Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Martin Hahn.
“Erradicar o trabalho infantil é uma meta
globalmente compartilhada. Para isso, é necessário um somatório de atuações
decisivas e articuladas entre governos, organizações de trabalhadores e
empregadores e a sociedade civil para que possamos avançar - e não retroceder -
na prevenção e eliminação dessa grave violação de direitos”, acrescenta.
Com a atualização em junho de 2021, Ano Internacional para a
Eliminação do Trabalho Infantil, a Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente
amplia de forma sem precedentes o conjunto de informações relevantes para
políticas de prevenção do fenômeno e, de modo geral, para a promoção da
proteção integral de crianças e adolescentes. Além de dados recentes do IBGE, a
atualização do Observatório unifica informações sobre o trabalho infantil no
setor agrícola, locais de risco de tráfico de pessoas para fins de exploração
sexual comercial, denúncias feitas ao Disque 100, acidentes de trabalho
envolvendo crianças e adolescentes e ações municipais de enfrentamento, entre
muitos outros dados de diferentes fontes.
“O Brasil apresenta um quadro extremamente favorável à explosão do
trabalho infantil: retração econômica, elevados índices de desemprego e de
informalidade, desproteção social, educação interrompida e ameaças à lei de
aprendizagem, cujo público prioritário coincide justamente com a faixa etária
de maior incidência do trabalho infantil no país (14 a 17 anos), de modo que é
preciso dar concretude à doutrina da proteção integral e ao Estatuto da Criança
e do Adolescente, assegurando no plano fático a condição de crianças e
adolescentes como sujeitos de direitos e de beneficiários da proteção e
assistência especiais”, observa Ana Maria Villa Real, que coordena a coordenadoria
nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância)
do MPT.
Acidentes de Trabalho e Violência Relacionada ao
Trabalho no SUS
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
do Ministério da Saúde, foram notificadas cerca de 29 mil ocorrências de
acidente de trabalho grave entre crianças e adolescentes de 05 a 17 anos idade de
2007 a 2020. Ainda que 96,7% dos acidentes notificados tenham atingido a faixa
etária de 14 a 17 anos, é preciso chamar a atenção para dois aspectos.
Primeiramente, é preocupante o contingente de quase 1 mil acidentes graves que
acometeram crianças até 13 anos de idade, já que pela legislação brasileira o trabalho
é terminantemente proibido nesta faixa etária. Em segundo lugar, a própria
tipologia dos agravos e uma análise mais aprofundada dos registros do SINAN revelam
que grande parte das atividades laborais desenvolvidas pelo grupo etária de 14
a 17 anos são insalubres e perigosas e, portanto, também proibidas pela
legislação nacional.
Considerando-se os demais tipos de agravo de saúde em função do trabalho,
o número total de notificações no SINAN para a faixa etária de 05 a 17 anos
alcança 51,4 mil. Além dos 29 mil casos referentes ao acidente de trabalho
grave (56% do total), em seguida figuravam os acidentes associados ao contato
com animais peçonhentos (16 mil ou 31%) e a intoxicação endógena (3,4 mil casos
ou 7%) decorrente de contato com agrotóxicos, produtos químicos e plantas
tóxicas entre outros.
“Essas situações violam gravemente o princípio da proteção integral à
criança e ao adolescente e sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Além disso, é importante enfatizar que as crianças e adolescentes são
extremamente vulneráveis e suscetíveis a acidentes de trabalho em função da
menor coordenação motora e visão periférica, inexperiência e limitados níveis
de destreza e conhecimento para desempenhar trabalhos que muitas vezes os
forçam a manipular instrumentos perfurocortantes e contato/manuseio com
produtos tóxicos. É exatamente por isso que a legislação nacional proíbe o
trabalho em qualquer atividade antes dos 14 anos e estabelece uma série de
restrições ao trabalho entre os 14 e os 17 anos de idade”, destaca o cientista
de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a
plataforma SmartLab de Trabalho Decente.
“Além das consequências irremediáveis para a trajetória educacional, de vida
e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, o trabalho precoce,
sobretudo em atividades insalubres e perigosas, afeta também a saúde física e
mental em função dos riscos de comprometimento dos sistemas musculoesquelético,
nervoso, cardiorrespiratório, epitelial, imunológico e psíquico”, ressalta.
Trabalho infantil nas áreas rurais
O trabalho infantil em meio rural possui particularidades em relação a ambientes
urbanos. O Observatório compilou novos dados estratégicos oriundos do Censo
Agropecuário do IBGE, referente ao ano de 2017, sobre o trabalho de crianças e
adolescentes com menos de 14 anos em estabelecimentos agropecuários. Diversas
atividades de trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura e extração
vegetal figuram na lista das piores formas de trabalho infantil. Portanto, são
tipos de trabalho proibidos para pessoas com menos de 18 anos. Apesar disso,
foram identificados 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalhando
em estabelecimentos agropecuários em 2017 no Brasil, o que corresponde a 3,8%
do total de pessoas ocupadas nesse setor.
Além disso, no Brasil, cerca de 441 mil crianças e adolescentes até 13
anos estavam ocupadas na agricultura familiar (76%) e 139 mil trabalhavam na
agricultura não familiar (24%). Entretanto, tal distribuição varia entre os
diversos subespaços do país e as informações disponibilizadas permitem
identificar áreas de maior concentração e as respectivas tipologias de
prevalência, inclusive com identificação da participação relativa da mão de
obra infantil no total da ocupação.
Para facilitar o planejamento das ações de prevenção e erradicação do
trabalho infantil, a nova versão do Observatório disponibiliza as três
atividades econômicas do setor agropecuário que mais faziam uso da mão de obra
infantil. No Brasil, a pecuária e a criação de outros animais reuniam
praticamente a metade (47%) das crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil, seguidos da produção de lavouras temporárias (35%) e produção de
lavouras permanentes (8,5%).
Oportunidades para a Aprendizagem Profissional
Para prevenir o trabalho infantil e promover a inserção no mercado de
trabalho formal, a aprendizagem profissional é um elemento estratégico na transição
escola-trabalho e pode proteger e permitir o acesso a grupos etários de adolescentes
e jovens com maiores dificuldades de inserção socioprodutiva.
Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho com base nas informações
do eSocial, o potencial de cotas para a contratação de aprendizes no país era
de 877,9 mil em janeiro de 2021. A partir da estimativa calculada pela equipe SmartLab
– com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano de
2019 e dados do Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de
março de 2021 – a quantidade de aprendizes com vínculo empregatício ativo no
país inteiro totalizava 437,9 mil. Diante deste contexto, estima-se em cerca de
apenas 50% atual do preenchimento de cotas para aprendizagem. Entre o conjunto
das 27 Unidades da Federação, a estimativa de preenchimento de cotas variava de
36,2% no Maranhão até 73,1% no Amazonas.
Quanto à faixa etária, 65,6 mil das vagas eram ocupadas por aprendizes de
14 e 15 anos de idade (15% do total) e 179 mil por jovens de 16 e 17 anos de
idade (41%). Em outras palavras, jovens de 14 a 17 anos ocupam pouco mais da
metade (56%) das vagas da aprendizagem.
"Mais do que nunca, crianças e adolescentes devem ser colocados no
centro das prioridades de ação das políticas e dos programas públicos, sempre
por meio do diálogo social. A educação é uma das principais estratégias para a
prevenção e a erradicação do trabalho infantil. É preciso garantir aos
adolescentes a partir de 14 anos e aos jovens em idade permitida para
trabalhar, oportunidades de aprendizagem, de qualificação para uma inserção
mercado formal de trabalho", alerta a coordenadora do Programa de
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil,
Maria Cláudia Falcão.
Riscos de tráfico de crianças e adolescentes para fins
de exploração sexual em rodovias e estradas federais
O Observatório também traz dados atualizados sobre potenciais locais de
risco de aliciamento de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual
comercial, uma das piores formas de trabalho infantil que também configura tráfico
de pessoas.
Com base em dados do Mapeamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras (MAPEAR), a
plataforma SmartLab realizou um inédito detalhamento em nível municipal das
áreas de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias e
estradas federais. No ciclo 2019/2020, houve aumento de 46% no número de
localidades de risco (totalizando 3.651 pontos, dos quais 470 são críticos) em
relação ao ciclo anterior (2017/2018), que apresentava 2.487 pontos. Entre as
Unidades da Federação, os pontos de maior risco foram observados no Paraná
(388), Minas Gerais (350), Bahia (325) e Goiás (305). Os municípios com a maior
quantidade de pontos identificados foram Ponta Grossa, no Paraná, Miracatu e Atibaia,
em São Paulo, Jataí, em Goiás, e Campo Grande, em Mato Grosso.
Com relação aos 470 pontos críticos (aqueles que reúnem maiores fatores
de vulnerabilidade em uma rodovia federal), a Bahia abriga a maior quantidade
(78), seguida por Goiás (55), Pará (49), Minas Gerais (41) e Ceará (34). Dentre
as rodovias federais com a maior representatividade de pontos críticos
destacam-se as BRs 116 (17%) e 101 (13%). Postos de combustíveis (com 51% do
total) destacam-se como os principais pontos mais vulneráveis, sendo os bares
(11%) e casas de massagem, shows, boates ou prostíbulos (7%) os principais
logradouros adicionais.
A atuação no âmbito do MAPEAR tem caráter eminentemente preventivo, a
partir da inserção dos pontos vulneráveis nas rondas e fiscalizações da Polícia
Rodoviária Federal. O projeto é apoiado por órgãos parceiros como o MPT, a OIT,
a Childhood Brasil e os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH) e da Economia.
“Existe uma falsa crença de que o
tráfico de pessoas, inclusive de crianças, dependeria de migrações ou do
transporte de um ponto a outro do território ou para outros países, quando na
verdade já configuram o crime algumas ações como as de aliciar crianças e
adolescentes para exploração da prostituição ou outras formas de exploração
sexual, casos em que o eventualmente alegado ‘consentimento’ é irrelevante. Não
se pode esquecer, ainda, que detectar o tráfico de pessoas não significa ter
uma noção exata da prevalência, que corresponderia ao número total de casos,
inclusive os desconhecidos. Temos convicção, com base em sinais em diferentes
bancos de dados e em estimativas globais, de que o que conseguimos detectar é
apenas a ponta do iceberg, inclusive em relação à exploração de crianças e
adolescentes”, acrescenta Assis.
Existência de Legislação e de Ações de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
A partir das informações oriundas da Pesquisa de Informações Básicas
Municipais (MUNIC) do IBGE, somente 811 dos municípios no país (14,6% do total)
contavam com algum tipo de instrumento legal específico direcionado ao
enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. As maiores
proporções de existência de legislação eram observadas no Amazonas (27,4%),
Amapá (25,0%) e Mato Grosso (24,1%) enquanto as menores se faziam presentes em
Rondônia (3,8%), Roraima (6,7%) e Rio Grande do Norte (8,4%).
No que se refere às políticas ou ações de enfrentamento à violência
sexual contra crianças e adolescentes (abuso e exploração), os dados da MUNIC
indicavam a existência em 83,0% das municipalidades. Por outro lado, as
informações disponibilizadas pelo Observatório permitem identificar municípios
nos quais há pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes
nas rodovias federais e que não possuem ações de enfrentamento, a exemplo de
Candói no Paraná, que possui 12 pontos de risco à exploração.
Disque Direitos Humanos (Disque 100)
Por intermédio de cooperação com o MMFDH e a Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, o Observatório também passa a apresentar dados do Disque 100.
De 2012 a 2019, foram registradas cerca de 54,7 mil denúncias relacionadas ao trabalho
infantil. As denúncias mais frequentes são: trabalho infantil doméstico (32% do
total); outras atividades proibidas ou ilícitas (32%); trabalho em ruas e
logradouros, mendicância e catação de lixo (18%); tráfico de drogas (15%); tráfico
de pessoas, inclusive trabalho escravo (5%) e exploração sexual comercial (1%).
É importante destacar que as denúncias do Disque 100 abarcam situações de
trabalho extremamente perigosas e proibidas pela legislação brasileira,
inclusive por se enquadrarem na lista das piores formas de trabalho infantil.
Cerca de um terço das denúncias se refere ao trabalho infantil doméstico, que é
proibido pela legislação brasileira antes dos 18 anos, por se tratar exatamente
de uma das piores formas de trabalho infantil. O trabalho infantil doméstico em
casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho
infantil. As meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas
são "trabalhadores invisíveis", pois seu trabalho é realizado no
interior de residências que não são as suas, sem nenhum sistema de controle ou
proteção e longe de suas famílias.
As Unidades da Federação com maior número de denúncias são: São Paulo
(17% do total), Rio de Janeiro (10%), Minas Gerais (9%) e Bahia (8%). Os dados
disponibilizados pelo Observatório apontam a importância do enfoque
territorial, já que a participação percentual e tipologia dos tipos de
denúncias variam bastante entre as unidades federativas. No Maranhão, por
exemplo, o trabalho infantil doméstico responde por 40% das denúncias. Já em
Minas Gerais predominam as outras atividades proibidas ou ilícitas (31%) e as
denúncias de tráfico de drogas (21%) possuem representatividade de seis pontos
percentuais a mais do que a média nacional (15%).
Recentemente, com o uso de dados dos Observatórios, o MMFDH organizou a
emissão de alertas para municípios considerados de alta incidência e
vulnerabilidade ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, vários deles com
indicadores deficientes relacionados a políticas de prevenção do trabalho
infantil.
Resgates de crianças e adolescentes em situação de trabalho
escravo
Durante os anos de 2013 a 2018, 937 crianças e adolescentes foram
resgatas de situação de trabalho escravo, o correspondente a cerca 2,5% do
contingente total de pessoas resgatadas no período. Acerca da unidade
federativa de naturalidade das vítimas, mais de um terço das crianças e
adolescentes resgatados nasceram no Maranhão (166 pessoas) ou no Pará (155
pessoas).
Locais de naturalidade de vítimas costumam apresentar vulnerabilidades associadas
aos níveis de desenvolvimento humano e socioeconômico. No longo prazo, esses
fatores (associados a pobreza, ausência de proteção social, baixa escolaridade,
desigualdade e violência, entre outros) contribuem para o aliciamento.
Mapeamento de ações municipais
A atualização do Observatório também traz dados recentes dados recentes
da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE (MUNIC), de 2019, que
cobrem mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou
Comissões – facilitadores da interação com o governo para a pactuação de
prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e
ações de promoção dos direitos humanos.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por
intermédio da Lei nº 8.069/1990, estimulou decisivamente a criação do Conselho
Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, que,
em 2019, já se faziam presentes na quase totalidade dos municípios brasileiros
– em 99,9% e 98,5%, respectivamente, conforme os dados compilados pelo
Observatório.
Além disso, 3.654 municípios (65,6% do total) desenvolvem ações ou
medidas da política ou programa de defesa dos direitos e defesa das crianças e
adolescentes direcionadas para o enfrentamento e erradicação do trabalho
infantil. Entre as Unidades da Federação, as maiores proporções de municípios
com ações ou medidas eram observadas no Amapá (100%, em todos os seus 16
municípios), Pernambuco (93,5%) e Ceará (92,9%) enquanto as menores se faziam
presentes no Rio Grande do Sul (41,6%), São Paulo (42,9%) e Minas Gerais
(46,2%).
“Causa inquietação a inexistência de ações ou medidas de enfrentamento e
erradicação do trabalho infantil em 1.916 municípios brasileiros – o equivalente
a cerca um terço do total (34,4%) – na medida em que diversas fontes de
informações do Sistema Estatístico Nacional, a exemplo do Censo Agropecuário do
IBGE, SINAN do Ministério da Saúde e ações fiscais da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho (SIT), constataram a existência de trabalho infantil em diversos
destes municípios”, enfatiza José Ribeiro, coordenador da Área de Geração de Conhecimento
para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil e
coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab.
Para Ribeiro, o Observatório possibilita, de forma sistêmica e pedagógica,
a identificação territorial em mapas territoriais de fácil visualização, que permitem,
por exemplo, identificar que 1.174 dos 1.916 municípios sem ações ou medidas de
enfrentamento e erradicação do trabalho infantil (61,3% do total) estão
concentrados em apenas cinco unidades federativas: Minas Gerais (408), São
Paulo (319), Rio Grande do Sul (259), Paraná (95) e Santa Catarina (93). Entre
tais municípios, é possível identificar aqueles com prevalência de trabalho
infantil e de imediato determinar as áreas prioritárias para a mobilização,
pactuação e deflagração e iniciativas de políticas intersetoriais de prevenção
e erradicação do trabalho infantil.
O observatório ainda disponibiliza diversas outras importantes informações
municipais acerca da existência de outras ações e oferta de serviços na área da
proteção social.
Dados da PNAD e Fiscalizações
Entre 1992 e 2015, cerca de 5,7 milhões de crianças e adolescentes deixaram
de trabalhar no Brasil (redução de 68%). Entretanto, segundo dados da PNAD
Contínua do IBGE referentes ao ano de 2019, ainda há 1,76 milhão em situação de
trabalho infantil no país, sendo 66% de meninos e 34% meninas.
Quanto à faixa etária, 21,3% tinham de 5 a 13 anos, 25,0%, 14 e 15 anos e
a maioria, 53,7%, tinha 16 e 17 anos de idade. A distribuição do trabalho
infantil por cor ou raça revela que 2 de cada 3 crianças e adolescentes eram
pretas ou pardas. A pesquisa verificou, de forma inédita e experimental, que
havia 706 mil pessoas de 5 a 17 anos de idade trabalhando em ocupações
consideradas perigosas (40,0% do total em situação de trabalho infantil).
A fiscalização exerce um grande impacto no combate ao trabalho infantil.
Em 2019, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia, realizou
630 ações fiscais de combate. No conjunto destas ações foram alcançados 1.677
crianças e adolescentes que estavam trabalhando de forma irregular, sendo que
294 (17,5% do total) estavam situadas na faixa até 13 anos de idade, cujo trabalho
é vetado pela legislação nacional.
Na faixa etária de 14 e 15 anos, a fiscalização do trabalho encontrou 650
crianças e adolescentes (38,8%) enquanto o contingente restante de 733 possuía
16 ou 17 anos (43,7%). Seguindo a tendência comumente observada em outras
estatísticas do trabalho infantil, predominavam crianças e adolescentes do sexo
masculino entre aqueles em situação irregular de trabalho (1.348 ou
80,4%).
"Visando superar os padrões que atribuem à atividade de fiscalização
funções tão somente punitivas, a Inspeção do Trabalho no Brasil vem
estabelecendo novas bases de atuação com o objetivo de promover a garantia dos
direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como a implementação de
soluções amplas, permanentes e sustentáveis voltadas para a mudança da
realidade do trabalho infantil no país, “ destaca o subsecretário da SIT,
Romulo Machado e Silva.
“A divulgação das informações relativas às ações da Inspeção do Trabalho
no combate ao trabalho infantil mostra, portanto, os esforços e os resultados
obtidos por esta política pública perante a sociedade em geral, contribuindo
também para a construção de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil
no Brasil.", acrescenta.
A partir deste mês, além das instituições apoiadoras da iniciativa
SmartLab, o MPT e a OIT contam com a SIT, como um importante e estratégico
parceiro na gestão de estudos conjuntos e aprimoramentos contínuos do
Observatório.
Trabalho infantil no mundo
Segundo dado do relatório “Trabalho
infantil: estimativas mundiais 2020, tendências e o caminho a seguir”,
divulgado pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o
número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no mundo
aumentou em 8,4 milhões desde 2016 e alcançou 160 milhões no começo de 2020.
Desde o início do século, é a primeira vez que se observa crescimento do
trabalho infantil em âmbito global. Mais da metade das crianças e adolescentes
ocupadas – 89 milhões ou 55,6% do total – situa-se na faixa etária de 05 a 11
anos de idade; cerca de 36 milhões possuem de 12 a 14 anos; 35 milhões são
adolescentes de 15 a 17 anos de idade e 60% são meninos.
O número de pessoas de 05 a 17 anos de idade que realiza trabalhos
perigosos e insalubres alcançou 79 milhões, o correspondente a praticamente a
metade do contingente total ocupado. Ademais, entre 2016 e 2020, o quantitativo
de crianças e adolescentes desempenhando trabalhos perigosos e insalubres foi
acrescido em 6,5 milhões significando, portanto, que o incremento do trabalho
infantil se deu predominantemente em suas piores formas.
Na África Subsaariana, o crescimento populacional, as crises recorrentes,
a pobreza extrema e medidas de proteção social inadequadas resultaram em um
adicional de 16,6 milhões de crianças em situação de trabalho infantil nos
últimos quatro anos e passou a contar com 86,6 milhões no total – o
correspondente a 54,0% do contingente global. Na região da América Latina e
Caribe o número reduziu de 10,5 milhões em 2016 para 8,2 milhões em 2020, mas a
COVID-19 está colocando em risco esse progresso.
Entre as atividades econômicas que mais utilizam mão de obra infantil
figuram o setor agrícola (112 milhões ou 70,0% do total), seguido pelos
serviços (31,4 milhões ou 19,6%) e indústria (16,5 milhões ou 10,4%). O
trabalho infantil nas áreas rurais (14%) é quase três vezes mais frequente do
que nas áreas urbanas (5%). Tratando-se das ocupações, merece destaque que 7,1
milhões estão ocupados no trabalho infantil doméstico (uma das piores formas de
trabalho infantil), com predomínio de meninas (4,4 milhões).
O relatório chama a atenção que mais 9 milhões de crianças correm risco
de ser vítimas de trabalho infantil até o final do ano de 2022, como
consequência direta da pandemia da COVID-19. Ademais, por intermédio de um
modelo de simulação, o relatório alerta que tal incremento pode alcançar 46
milhões de crianças no caso da ausência de cobertura de proteção social essencial.
Normas
Em 17 de junho de 1999 a Conferência Internacional do Trabalho (CIT)
aprovou por unanimidade a Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de
Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (Nº 182). O
Brasil ratificou a Convenção Nº 182 em 2 de fevereiro de 2000. Pela primeira
vez na história da OIT, todos os seus Estados-membros ratificaram uma convenção
internacional do trabalho e a Convenção 182, alcançou a ratificação universal.
O Brasil também ratificou, em 28 de junho de 2001, a Convenção sobre a
Idade Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (Nº 138) e estabeleceu na legislação
nacional a proibição do trabalho infantil até os 16 anos, exceto na condição de
aprendiz a partir dos 14 anos. A admissão para aprendizagem a partir dos 14
anos e para o trabalho ou emprego de adolescentes entre 16 e 17 anos é
permitida desde que não haja conflito com os demais direitos das pessoas dessa
faixa etária, em harmonia com os critérios normativos que regulamenta a
Convenção Nº 182, quais sejam os trabalhos perigosos listados no Decreto 6.481
de 12 de junho de 2008 – a conhecida Lista TIP, que estabelece as atividades e
os tipos de trabalho que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil.
Em suma, podem trabalhar, mas com restrições: o trabalho não pode ser noturno,
perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em
horários e locais que não permitam a frequência à escola.
2021 Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho
Infantil
Aprovado por unanimidade em uma resolução da Assembleia Geral da ONU,
2021 é o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O propósito
do Ano Internacional é instar os governos a fazerem o que for necessário para
atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A
Meta 8.7 conclama os Estados membros que tomarem medidas imediatas e eficazes
para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico
de seres humanos e garantir a proibição e eliminação das piores formas de
trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados, e,
até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.
Sobre o Observatório
O Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é um dos
cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab
de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do
conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de
políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do
trabalho infantil, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por
resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o
aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com
integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes
para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o
tema serão cada vez mais precisos.
Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.
Acesse
aqui:
Observatório de
Segurança e Saúde no Trabalho
Observatório da
Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil
Observatório da
Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas
Observatório da
Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho
Observatório do
Trabalho Decente nos Municípios Brasileiros
Fonte: MPT
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