sábado, 26 de junho de 2021

26 DE JUNHO - DIA NACIONAL PELA EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA

 

VIDE MATERIAL DA CAMPANHA NO SITE DA REDE NÃO BATA EDUQUE

Neste sábado, 26 de junho, a Lei Menino Bernardo completa sete anos. Essa lei estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

 

O menino Bernardo Boldrine tinha 11 anos quando foi assassinado, no 4 de abril de 2014, na cidade de Três Passos-RS, onde morava. Durante as investigações ficou comprovado que Bernardo vinha sendo maltratado pelo pai e pela madrasta, e que, no dia do assassinado, tinha recebido uma superdosagem de sedativo. O corpo de Bernardo foi encontrado 10 dias depois, no dia 14 de abril de 2014, numa cova feita num matagal, no interior de Frederico Westphalen. Leandro, pai de Bernardo, foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão. Graciele, a madrasta, recebeu penas de 34 anos e 7 meses.

 

Antes do menino Bernardo, um outro caso havia chocado o país.  No dia 29 de março de 2008 a menina Isabella Nardoni, de apenas cinco anos de idade, foi jogada do sexto andar do prédio onde morava,  em São Paulo-SP.O caso gerou grande repercussão no Brasil. O pai,  Alexandre Nardoni, e a madrasta,  Anna Carolina Jatobá, foram condenados por homicídio doloso qualificado. Ele recebeu pena de reclusão de 31 anos e um mês; ela foi condenada a 26 anos e oito meses.

 

Passados sete anos da aprovação da Menino Bernardo, os casos de violência intrafamiliar contra criança e adolescente continuam chocando o país. Apenas para ilustrar, citaremos dois casos horrendos, noticiados este ano: “menino do barril” e menino Henry Borel.

 

No 30 dia de janeiro deste ano, um menino de 11 anos foi resgatado pela polícia, após passar um mês acorrentado e trancado num barril. A denúncia foi feita por um vizinho. O pai, a madrasta e uma irmã da criança foram presos. O pai alegou que praticou o ato com para educar o menino.  No momento do resgate, o menino  estava nu, dentro de um tambor de metal fechado com uma telha e uma pia de mármore para evitar que ele saísse. Um vídeo do momento em que ele é encontrado mostra que a criança mal conseguia. Ele tinha a cintura, pés e mãos acorrentados. Segundo a polícia, ele estava há quase cinco dias sem comer..

 

No dia 8 de março, o menino Henry Borel, de apenas 4 anos, foi levado para o hospital na Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro-CE, mas chegou já morto. A mãe e o padrasto disseram ter encontrado o menino caído em seu quarto, mas uma perícia posterior revelou que a criança morreu por hemorragia interna, vítima de agressão. O caso ainda está sendo investigado. Além da hemorragia, a perícia apontou uma laceração no fígado causada por uma ação contundente.  O vereador Dr. Jairinho e a namorada dele, Monique Medeiros, foram presos um mês depois da morte do menino, acusado de atrapalharem as investigações. O caso ganhou grandes proporções depois que o casal passou a ser considerado suspeito da morte.

Os casos Isabella, Bernardo, “menino do barril” e Henry são apenas quatro das tristes histórias de milhares de crianças e adolescentes que sofrem violência no Brasil. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, em média, 243 agressões diárias a crianças são registradas diariamente, sendo 60% delas em ambiente domiciliar. Um outro levamento preocupante vem do Unicef, o qual aponta que todos os dias trinta e duas crianças e adolescentes são assassinados do Brasil.

 

No Brasil, a violência contra crianças e adolescentes é considerada um problema de saúde pública, constituindo-se hoje na principal causa de mortes de crianças e adolescentes a partir de cinco anos de idade. Para mudarmos este cenário não são suficientes a punição dos que praticam violência, até que porque a punição nem sempre é aplicada e, quando acontece, chega atrasada.

 

Além de punir, é preciso prevenir. Eis o objetivo da Lei Menino Bernardo: oferecer diretrizes saudáveis para proporcionar uma disciplina infantil construtiva, favorecendo a construção de políticas públicas focadas em uma cultura de relações transgeracionais não violentas.

 

Crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

 

O castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão.  O castigo corporal, quando tido como normal, embute o risco de o agressor usar cada vez maior violência, principalmente quando se encontra em estado de descontrole emocional do adulto. O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.

 

De acordo com a Lei Menino Bernardo, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos a:

a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família,

b) tratamento psicológico ou psiquiátrico,

c) encaminhamento a curso ou programas de orientação,

 d) obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou

d) advertência.

 

Para que sejam alcançados os objetivos da lei, é preciso que sejam  promovidas campanhas educativas permanentes; envidar esforços para integrar os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; realizar formações e capacitações contínuas, e apoiar às práticas de resolução pacífica de conflitos.

 

Os profissionais da saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente devem ser capacitados para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. 

 


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