Brasília, 30
de agosto de 2019.
Aos
Conselhos
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes
Ref.:
Situação do Conanda e a Realização da XI Conferência Nacional DCA
Prezados
(as) Conselheiros (as)
Como é de conhecimento de
todos e todas, após a edição do Decreto Federal n° 9.759/2019, que revoga a
Política e o Sistema Nacional de Participação Social, extingue e estabelece
diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, o Conanda, embora não faça parte da
lista dos conselhos que foram atingidos pelo referido Decreto, o Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, está asfixiando o
funcionamento deste conselho, não garantindo as condições para a realização de
suas assembleias, paralisando todas as atividades do órgão, inclusive as
relacionadas a realização da XI Conferência Nacional – XI CDCA, previstas para
outubro do corrente ano.
Ressalta-se que várias
iniciativas foram tomadas pelos conselheiros e conselheiras do Conanda para
restabelecer o pleno funcionamento do órgão: a) várias incidências junto a procuradoria
federal dos direitos do cidadão; b) reunião com o vice procurador geral da
república; c) reunião do presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos -
CNDH, com o presidente do Comitê de Direitos da Criança da Organização da
Nações Unidas - ONU, demonstrando preocupação junto aos órgãos internacionais
com a descontinuidade de funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Conanda; d) reunião com a Defensoria Pública
Federal; e, d) duas reuniões com a Ministra do MMFDH.
Importante resgatar que a
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA∕MMFDH, no
I Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do
Adolescente 2019, realizado em 08 a 09 de agosto de 2019, após incidência
política dos representantes de vinte conselhos estaduais presente na atividade,
assumiu o compromisso de garantir o funcionamento do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a realização da XI Conferência
Nacional DCA ainda este ano.
Na 284ª assembleia do
Conanda realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2019, a SNDCA∕MMFDH, apresentou a proposta de
realização da conferencia somente em abril de 2020, alegando impossibilidade de
realização neste ano, devido aos tramites burocráticos para licitação e
encaminhamentos da logística necessária. Além disso não se comprometeu a
garantir a realização das próximas assembleias, em total desrespeito ao
compromisso assumido com os representantes dos conselhos estaduais no encontro
de 08 a 09 de agosto de 2019.
Cabe destacar que os
conselheiros e conselheiras da sociedade civil custearam suas despesas para
participarem da 284ª Assembleia do Conanda, considerando a necessidade de
deliberar sobre diversas questões relativas a política da infância e
adolescência, inclusive para dar seguimento ao assumido pela SNDCA para
realização da conferencia, num gesto de compromisso com as crianças e
adolescentes do nosso país. Nesta
assembleia contamos com a participação de representantes da Defensoria Pública
do Distrito Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Como não bastasse todo o
descaso com o sistema de garantia de direito da criança e do adolescente, logo
após a assembleia de agosto, fomos surpreendidos com a demissão da secretária
executiva do Conanda e de uma assistente técnica, ferindo as deliberações do
Regimento Interno do Conanda, que de acordo com o seu artigo 25, item XIII,
cabe ao Conanda a indicação da Secretária Executiva.
Diante do exposto, os
conselheiros e as conselheiras da sociedade civil do Conanda e o Fórum Nacional
de Direito da Criança e Adolescente - FDCA, vem a público relatar o descaso do
governo federal com o Conanda e as suas consequências negativas frente a
garantia dos direitos da criança e do adolescente, e que, frente a quebra de
qualquer possibilidade de negociação no sentido de resolver o impasse
estabelecido pelo governo federal, iremos tomar as medidas judiciais cabíveis e
possíveis.
Na oportunidade
solicitamos apoio das entidades e organizações que compõem a rede do Sistema de
Garantia de Direito das Crianças e Adolescentes na divulgação do conteúdo desta
carta.
Sociedade
Civil do Conanda e Fórum Nacional de Direito da Criança e do Adolescente –
FNDCA.
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