quinta-feira, 5 de setembro de 2019

BOLSONARO CASSA MANDATO DE CONSELHEIROS E RESTRINGE PODERES DO CONANDA

Mais um ato presidencial na contramão da Constituição Federal foi editado nesta quarta-feira, 4 de setembro. Trata-se do Decreto nº 10.003, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, restringindo o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e destituindo os atuais Conselheiros. 

Enquanto a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam prioridade absoluta e proteção integral para crianças e adolescentes, o novo decreto desprestigia o órgão nacional da infância,  destituindo todos os atuais conselheiros, empossados para o biênio 2019/2020, com base na Portaria nº 14, de 29 de janeiro de 2019, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  

O Decreto altera as regras de funcionamento e extingue as comissões do Conselho, cria voto minerva para o presidente do Colegiado, que passa a ser escolhido pelo Presidente da República, . Também houve redução no número de membros do colegiado, de 28 para 18 conselheiros, sendo nove governamentais e nove da sociedade civil.  As deliberações do Colegiado eram aprovadas por meio de resolução: essa parte do decreto anterior não constam do novo decreto. 

O regulamento do processo seletivo das entidades da sociedade civil, que antes era feita pelo Conanda, agora será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O decreto estabelece que o regulamento deve ser publicado com antecedência de 90 dias. Isso significa que as crianças e adolescentes de todo o Brasil ficarão pelo menos três meses sem poder contar com o órgão máximo previsto em lei como responsável para elaboração e proposição de publicas públicas relacionadas aos seus direitos.  E tudo isso sem qualquer justificativa, já que as mudanças trazidas pelo novo Decreto deveriam ser aplicada apenas após o término do mandato dos atuais conselheiros, que não poderiam ser destituídos.  

Outra mudança trazida pelo Decreto se refere às reuniões, que serão presenciais apenas para conselheiros que residem em Brasília. Os que residem nos Estados participarão por videoconferência, fato que limite a participação da sociedade civil, haja vista que os conselheiros dos órgãos governamentais são todos de Brasília.  

O Decreto presidencial pegou de surpresa todos os Conselheiros do Conanda, principalmente os da sociedade civil. Sua publicação se deu exatamente seis dias após  um manifesto dos Conselheiros que representam a sociedade civil. Na última sexta-feira, 30 de agosto, referidos conselheiros enviaram uma carta aos Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil denunciando as restrições ao funcionamento do Conanda e as incertezas quanto à realização da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para ser realizada em outubro de 2019.

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