segunda-feira, 14 de outubro de 2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA NACIONAL DO PRÊMIO MPT 2019


1. A Comissão Nacional da COORDINFÂNCIA, por meio da Procuradora do Trabalho abaixo assinada, tendo em vista o REGULAMENTO NACIONAL UNIFICADO – PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019, publicado no site oficial da Coordinfância, pelo portal da PGT, torna público, conforme o item 11 do regulamento, o resultado final do Prêmio MPT na Escola 2019:


Grupo 1 - alunos do 4° e 5º do ensino fundamental:

CONTO
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 04 – Município de Boqueirão do Leão
PRT 03 – Município de Betim
PRT 07 – Município de Crato
PRT 08 – Município de Abaetetuba
PRT 24 – Município de Paranaíba
PRT 15 – Município de Atibaia
PRT 19 – Município de Maceió
PRT 09 – Município de Campina Grande do Sul


CURTA-METRAGEM
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 03 – Município de Andradas
PRT 09 – Município de São José dos Pinhais
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 24 – Município de Itaporã
PRT 07 – Município de Eusébio
PRT 15 – Município de Limeira
PRT 04 – Município de Sapucaia do Sul
PRT 08 – Município de Abaetetuba


DESENHO
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 09 – Município de Pinhais
PRT 15 – Município de Limeira
PRT 03 – Município de Nova Lima
PRT 24 – Município de Nova Andradina
PRT 08 – Município de Rondo do Pará
PRT 07 – Município de Beberibe
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 04 – Município de Canoas
PRT 23 – Município de Juína


MÚSICA
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 15 – Município de Atibaia
PRT 19 – Município de Maceió
PRT 07 – Município de Itatira
PRT 09 – Município de Prudentópolis
PRT 08 – Município de Abaetetuba
PRT 03 – Município de Brumadinho
PRT 24 – Município de Corumbá
PRT 23 – Município de Juína
PRT 04 – Município de Gravataí


POESIA
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 07 – Município de Quixadá
PRT 08 – Município de Juriti
PRT 03 – Município de Taiobeiras
PRT 09 – Município de Palmeira
PRT 04 – Município de Capão da Canoa
PRT 19 – Município de Maceió
PRT 24 – Município de Naviraí
PRT 15 – Município de Santa Gertrudes
PRT 23 – Município de Juína



Grupo 2 - alunos do 6° e 7º do ensino fundamental:

CONTO
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 04 – Município de Capão da Canoa
PRT 08 – Município de Rondo do Pará
PRT 15 – Município de Itatiba
PRT 03 – Município de Mutum
PRT 07 – Município de São Gonçalo do Amarante
PRT 23 – Município de Juína
PRT 24 – Município de Ponta Porã


CURTA-METRAGEM
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 03 – Município de Taiobeiras
PRT 07 – Município de Fortim
PRT 24 – Município de Ladário
PRT 08 – Município de Juruti
PRT 15 – Município de Charqueada
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 04 – Município de Porto Alegre


DESENHO
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 03 – Município de Três Marias
PRT 04 – Município de Porto Alegre
PRT 23 – Município de Juína
PRT 07 – Município de Morada Nova
PRT 24 – Município de Corumbá
PRT 15 – Município de Santa Gertrudes
PRT 08 – Município de Juruti


MÚSICA
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 07 – Município de Aracati
PRT 15 – Município de Charqueada
PRT 04 – Município de Xangri-lá
PRT 03 – Município de Três Marias
PRT 19 – Município de União dos Palmares
PRT 24 – Município de Ponta Porã
PRT 23 – Município de Juína


POESIA
CLASSIF.
PRT/MUNICÍPIO-UF
PRT 03 – Município de Taiobeiras
PRT 04 – Município de Capão da Canoa
PRT 07 – Município de Quixeré
PRT 08 – Município de Rondon do Pará
PRT 15 – Município de Santa Gertrudes
PRT 24 – Município de Corumbá
PRT 23 – Município de Juína
PRT 19 – Município de União dos Palmares


Destaque-se que para os casos de empate, entre os 3 primeiros colocados, após informado o resultado preliminar à Comissão Julgadora nas respectivas categorias, decidiu-se a ordem final de classificação após deliberação pela maioria de votos dos jurados.

Quanto aos empates ocorridos após a 3ª colocação, sobre estes não houve nova deliberação dos julgadores.

2. Para fins do disposto nos subitens 11.12 ao 11.13, é necessário que nos próximos dias seja providenciada documentação específica para os alunos menores vencedores de cada categoria, para fins de comparecimento à solenidade de premiação.

2.1. Viagem até Brasília: conforme Lei 13.812, que alterou o art. 83 da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida. Nos links a seguir, do site da ANAC, está disponibilizado o formulário para autorização: https://www.anac.gov.br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos e https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem (Anexo ao presente edital).

2.1.1. Para o embarque, é exigida a apresentação, pela criança e adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.

2.2. Hospedagem em Brasília: ainda conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores de 18 anos só podem se hospedar em hotéis com autorização dos pais com firma reconhecida, ou autorização judicial, mesmo acompanhados de outros familiares com documentos que comprovem o parentesco (Anexo ao presente edital).

3. Em atenção ao item 11.12 do Regulamento, a entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada em Sessão Solene, promovida pelo MPT, em Brasília, no dia 03 de dezembro de 2019, às 14h.


Brasília/DF, 14 de outubro de 2019.



Cândice Gabriela Arosio
Procuradora do Trabalho
Gerente Nacional do Projeto Resgate a Infância

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