domingo, 20 de outubro de 2019

CARTA DE APARECIDA-SP CONTRA O TRABALHO INFANTIL E PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Cuidar. Vocábulo de duas sílabas, com apenas seis letras, cujo significado e importância transcendem o simples pensamento, exigindo ação efetiva, notadamente quando os destinatários são crianças e adolescentes. Se no pretérito não avançamos o suficiente, precisamos – eu, tu, ele, nós, vós, eles, enfim, todos – conjugar esse verbo com força total, no presente e no futuro, do indicativo e do subjuntivo, no imperativo afirmativo, enfim, nos tempos e modos verbais diversos que possibilitem, como resultado do que cada um e todos fizerem, divisar horizonte menos sombrio, mais esplendoroso. Cuidemos, pois, de nossas crianças e adolescentes. Asseguremos-lhes infância sadia, educação e preparo, para que construam um Brasil mais justo, menos desigual e mais solidário, de oportunidades para pobres e ricos. Os últimos dados oficiais disponíveis, referentes ao ano 2016, indicam que, contados 716 mil que trabalhavam para o próprio consumo e sustento, ainda temos 2,516 milhões de trabalhadores infantis no País. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE promete retificar dados e o anúncio de nova estatística para novembro próximo. Aguardemos. Os números, de qualquer forma, são alarmantes, estarrecedores até. Ora, cuidar integra a essência de outro verbo indispensável à humanidade: amar. Quem ama cuida, protege. Não estamos amando, cuidando ou protegendo, como deveríamos, os que ainda são vítimas do trabalho precoce. É dever cristão proteger crianças e adolescentes. É também dever moral. No Brasil, é ainda dever constitucional e legal. O art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelecem ser dever da família, da sociedade, da comunidade, do Estado, enfim, de todos, proteger, com absoluta prioridade e de forma plena, integral, crianças e adolescentes de todos os males possíveis, dentre os quais o trabalho antes da idade mínima permitida e da ocorrência de seu desenvolvimento biopsicossocial completo. Com absoluta prioridade e de modo integral. Logo se vê não se tratar de uma proteção qualquer. Como desdobramento dela, o Estado tem também o dever de propiciar educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Está na Constituição da República (art. 208) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9394/96). Crianças e adolescentes são, assim, titulares do direito fundamental inalienável à educação. Não de qualquer tipo. Deve ser assegurada educação pública gratuita e universalizada (para todos), de qualidade, atrativa, completa, integral, que passe, gradativamente, a ser também em tempo integral, sem abrir mão do lazer, arte, cultura, educação física e esportiva e formação diversificada. Sabemos que passamos por um momento de transição. Enquanto as promessas de cidadania cabal não se concretizam, dispomos também de um meio eficaz, protegido, que, sem abrir mão da educação, qualifica e prepara o adolescente para o mercado de trabalho: a aprendizagem profissional. A aprendizagem profissional deve sofrer adequações, mas para que seja aperfeiçoada, e não distorcida. Não se deve perder de vista que o aspecto pedagógico deve preponderar sobre o meramente produtivo. Sob o rótulo de aprendiz, não se pode pretender ofertar mão de obra infantil barata, pois foi a exploração do trabalho de crianças e adolescentes um dos principais móveis da Revolução Industrial, convertendo-se o seu combate na própria gênese do Direito do Trabalho. Logo, que se pense em um novo modelo que permita trajetória segura para a educação e proteção integrais. Por tudo isso, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST-CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil; o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) e da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA; e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), se associaram, uma vez mais, à Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – Padroeira do Brasil conforme Lei n. 6.802, de 30.6.1980 – e, com o indispensável apoio de outros órgãos e entidades parceiros, realizaram a Semana da Criança, voltada para a conscientização de que o trabalho infantil precisa ser definitivamente extirpado, em benefício de todos nós. Brademos todos, pois, a plenos pulmões, com amor cristão e com o cuidado e proteção que merecem nossas crianças e adolescentes:

Basta! – Chega de trabalho infantil. Educação e oportunidade iguais para todos já.


Aparecida, outubro de 2019.

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