quinta-feira, 29 de março de 2018
segunda-feira, 26 de março de 2018
Salve a Aprendizagem Profissional. Não deixe que reduzam o número de vagas de aprendizes
O Setor Empresarial e parte dos representantes do Governo Federal estão querendo mudar a Codificação Brasileira de Ocupações (CBO) para reduzir o número de Aprendizes que as grandes e médias empresas são obrigadas a contratar. Pretendem retirar várias funções da base cálculo da cota de aprendizagem. Se essa alteração for aprovada muitos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade não terão oportunidades de se profissionalizar e obter empregos com carteira assinada.
A reunião do Fórum Nacional de Aprendizagem na qual pretendem aprovar mais essa retirada de direitos acontecerá no dia 3 de abril de 2018. Precisamos reagir. Uma das formas de reação é assinar e compartilhar esta petição do Avaaz e do Fórum Baiano de Aprendizagem Profissional.
Segue link: Salve a Aprendizagem Profissional
domingo, 25 de março de 2018
Maratona de Porto Alegre adota a campanha Chega de Trabalho Infantil
Aconteceu na manhã deste
domingo, 25 de março, a I Etapa do Circuito #Chega de Trabalho Infantil. Outras
duas etapas serão realizadas no dias 14 de abril e 6 de maio. As três etapas do
Circuito são preparatórias oficiais da 35ª Maratona Internacional de
Porto Alegre, que será realizada no dia 10 de junho deste ano.
O circuito de corridas é
promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Clube de
Corredores de Porto Alegre (Corpa). Cerca de 900 atletas
participaram do evento de hoje. Todos vestiram a camisa da campanha,
coordenada pelo Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria
Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente
(Coordinfância).
No final da corrida
houve premiação geral para os cinco primeiros colocados geral, além de premiaça
por faixas etárias nas provas de 10km e 15km. Foram distribuídas
medalhas de participação para todos os participantes, kit com a Camiseta
do Evento, Hidratação com Água e Isotônico e alongamento pós prova.
Todo o material do
circuito, inclusive medalhas, traz a marca do campanha # Chega de Trabalho
Infantil. Adesão. A adoção do tema na 35ª Maratona Internacional de
Porto Alegre foi uma articulação da Coordenadora Nacional da
Coordinfância, Patrícia Sanfelici, Procuradora do Trabalho (MPT/RS) e da
Coordenadora Regional da Coordinfância no Rio Grande do Sul, Enéria
Thomazini, responsável pela ação civil publica na qual foi estabelecida a multa
destinada ao às três etapa do Circuito e à própria Maratona.
"O circuito contra o
trabalho infantil consegue aproximar o esporte desta questão social tão
importante", sobre o evento de hoje, a Procuradora Enéria. "Ao mesmo
tempo em que o evento alcança grande divulgação da campanha do MPT
#chegadetrabalhoinfantil, provoca uma reflexão sobre o tema que só é abordado
porque, de fato, é uma realidade atual, e que deve ser combatido por todos,
protegendo a criança contra a exploração e garantindo a infância plena",
completou. Veja fotos aqui as fotos do evento.
sábado, 24 de março de 2018
quinta-feira, 1 de março de 2018
Agora é lei em João Pessoa: estabelecimento que explorar trabalho infantil perderá alvará de funcionamento
A empresa ou estabelecimento comercial que for flagrado utilizando mão
de obra infantil terá o seu alvará de funcionamento cassado em João Pessoa. A
lei, que foi sancionada no início deste ano, é de autoria do vereador Eduardo
Carneiro (PRTB) e estabelece que a fiscalização caberá ao Poder Executivo
Municipal por meio de suas secretarias.
O que é trabalho Infantil?
Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de
sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por
crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no
mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No Brasil, a idade
mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de
aprendiz, que é permitido a partir dos quatorze anos.
Proteção ao trabalhador adolescente
Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira assegura
proteção ao adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades
que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e
social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno
perigoso e insalubre aos menores de menores de 18 anos (art. 7º, inciso XXXIII,
primeira parte). Essa proteção está prevista também na Convenção 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da
Presidência da República, que relaciona 93 atividades entre consideradas piores
formas de trabalho infantil.
Assim, a proibição do trabalho infantil e proteção ao adolescente
trabalhador no Brasil varia de acordo com a faixa etária:
a) até 16 anos - proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades
noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades
relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho
infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação
intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
O que não é trabalho
infantil?
Além do trabalho na condição de aprendiz, uma outra situação de trabalho
que não caracteriza trabalho infantil é participação em atividades artísticas
mediante autorização judicial, na forma do art. 8º da Convenção 128 da OIT.
Também não se considera trabalho infantil a realização de afazeres
domésticos na própria residência, em regime de colaboração com os demais membros
da família, em quantidade e intensidade compatível com a idade, desde não
impeçam ou dificultem o exercício dos direitos fundamentais.
Entretanto, quando a
criança cuida da casa e/ou dos irmãos mais novos, assumindo o papel que seria
de sua mãe e ou de outro adulto da casa, por exemplo, resta caracterizado a
situação de trabalho infantil.
Cenários do Trabalho Infantil
No Mundo. O trabalho infantil é um problema social que ainda afeta
milhões de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. De acordo com os dados
divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda existiam em
2016 cerca de 152 milhões de crianças e adolescentes exploradas no trabalho
precoce no mundo, sendo 88 milhões de meninos e 64 de meninas. Cerca de 10
milhões trabalham em condições análogas à de escravo. A agricultura é atividade
econômica que concentra o maior percentual de trabalhadores infantis (70,9%), seguido
dos serviços (17,1%) e indústria (11,9%). A África é o continente que concentra
o maior número dos trabalhadores infantis: 72,1 milhões. Na sequência
aparecem a Ásia e Pacífico (62 milhões), as Américas (10,7 milhões) e a Europa
e Ásia Central (5,5 milhões)
No Brasil. Apesar da redução verificada nos últimos anos, a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 2015, apontou
a existência de cerca 2,67 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17
anos em situação de trabalho, o que equivale a 5,6% do total de crianças e
adolescentes existentes nessa faixa etária, naquele ano. A distribuição por
faixas etárias indica que 76% do trabalho infantil acontece na idade de 15 a 17
anos.
Na Paraíba.
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