Presidente criticou atuação do Ministério Público do Trabalho em face do relojoeiro de Catalão-GO por apologia ao trabalho infantil. O empresário gravou um vídeo no dia dos pais com menino engraxate que queria comprar um relógio para o pai.
Em transmissão nas redes
sociais durante a noite desta quinta-feira (10/9), o presidente Jair Bolsonaro
voltou a apoiar o trabalho infantil, a pesar de e Constituição Federal e de o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibir a exploração do trabalho de crianças
e adolescentes com menos de 16 anos de idade.
Bolsonaro abordou o assunto ao comentar
o episódio de um empresário de Catalão (GO) que gravou um vídeo com um menino
engraxate que pretendia comprar um
relógio como presente no dia dos pais com o dinheiro que ganhou no trabalho
infantil.
Em agosto, um vídeo que
viralizou na internet mostrou relojoeiro dando o produto de graça para a criança depois
de o menino ter usado toda a quantia que havia juntado engraxando sapatos para
adquirir o item.
O Ministério Público do Trabalho
notificou o empresário, que esclareceu o contexto social em que se deu fato e
assinou um acordo se comprometendo a não
mais fazer apologia ao trabalho infantil.
Bolsonaro criticou a atuação do MPT. "O
Ministério Público do Trabalho notificou o dono da relojoaria dizendo que
estava fazendo apologia ao trabalho infantil. A que ponto chegamos?",
questionou.
"Deixa o moleque trabalhar, poxa.
Eu trabalhei. Outro dia eu falei que aprendi a dirigir com 12 anos de idade. Eu
já engraxei sapatos. Molecada quer trabalhar, trabalha", acrescentou o
presidente, que enfatizou: “Deixa a molecada trabalhar. Hoje se um moleque está
lá na Cracolândia eu acho que ninguém faz nada".
O MPT em Goiás publicou em sua página, a
nota abaixo transcrita, esclarecendo a
sua atuação no caso:
“O Ministério
Público recebeu uma denúncia de mensagem de Apologia ao Trabalho Infantil por
meio de um vídeo produzido por uma relojoaria, por ocasião do Dia dos Pais.
De início, esclareça-se que o
comerciante foi tratado de forma muito respeitosa. Não foi punido, nem
condenado nem multado.
A primeira atenção do
Ministério Público do Trabalho foi com a situação da família em relação às
Políticas Públicas de Proteção Integral à Criança. A imediata articulação com o
sistema local de garantia de direitos, certificada pelo Conselho Tutelar e pela
Promotoria de Justiça da Infância, apontou que a família está sendo acompanhada
pela Rede de Proteção, recebendo benefícios, e a criança frequenta a escola.
O segundo foco da atuação foi
ouvir e orientar o comerciante que produziu e divulgou o vídeo.
O trabalho nas ruas é
reconhecido oficialmente como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil
(Decreto nº 6.481, de 2008), expondo a criança a muitos riscos. A situação
de Trabalho Infantil, como regra, atinge os mais pobres e, além de permitir a
exploração da criança em situações de graves riscos, impede a convivência
familiar, a formação escolar e o acesso ao trabalho de melhor remuneração,
reproduzindo o ciclo da pobreza.
A nossa Constituição declara
que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, direitos contidos no princípio da
Proteção Integral. Na ordem Internacional, o Brasil comprometeu-se perante
os países civilizados a observar a idade mínima para o trabalho e eliminar as
piores formas de trabalho infantil (Convenção nº 182/OIT).
Em audiência com o comerciante,
conduzida de forma muito respeitosa, observou-se que se trata de uma pessoa simples,
com história de muitas dificuldades e trabalho desde muito cedo. Há inclusive o
histórico de uma doença crônica muito grave que pode ter resultado da exposição
a situações de risco vivenciada por ele no trabalho precoce.
O comerciante, que só concluiu
o ensino fundamental quando já era adulto, e se preocupa com a educação dos
filhos, reconheceu ter consciência de que a sua própria vida teria sido menos
difícil se tivesse tido a oportunidade de estudar quando era criança.
Com a orientação de um Advogado
que o acompanhou, firmou um acordo com apenas dois tópicos:
1 - evitar divulgar mensagens
que possam estimular o trabalho infantil; e
2 - autorizou a divulgação do depoimento e da própria história dele como exemplo dos danos causados pelo Trabalho Infantil.
2 - autorizou a divulgação do depoimento e da própria história dele como exemplo dos danos causados pelo Trabalho Infantil.
A história do comerciante do
interior goiano, que reconhece ser vítima do trabalho precoce, que pune os mais
pobres, é mais um alerta para a necessidade de que permaneçamos vigilantes e
atuantes nessa causa fundamental para a construção de uma sociedade mais justa
e com oportunidade para todos”
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