DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ, NO PERÍODO DE 2019 A 2021.
O Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA-CE, nos termos da lei
estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991(com as alterações das Leis
Estaduais nº 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), e
conforme deliberação de seu colegiado em sua V Reunião Ordinária realizada em
26 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 02/2019 do
CEDCA-CE, em anexo, que trata da divulgação dos prazos e critérios para
inscrição e escolha das Organizações da Sociedade Civil, em fórum previsto no
Art. 4º, parágrafo 5, da Lei Estadual 11.889, para concorrer ao processo
eletivo do Conselho para o biênio 2019/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Márcia Lessa Fernandes
No Exercício da Presidência
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca-CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO 398/2019– CEDCA-CE
EDITAL Nº 02/2019 /Cedca -CE
A Comissão Especial Temporária do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, responsável pelo
processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil, na
forma da Resolução nº 393/2019, publicada no DOE-CE dia 08 de maio de 2019. O
CEDCA-CE resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação dos
prazos e critérios para inscrição e escolha das organizações da sociedade
civil, em fórum previsto no art. 4 parágrafo 5 da Lei Estadual 11.889, para
concorrer ao processo eletivo do conselho para o biênio 2019/2021.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As
organizações da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE e/ou
participar do processo de escolha biênio 2019/2021, deverão atender, no momento
da sua inscrição, os seguintes requisitos:
1.1.1.
Atuar na área da Criança e do Adolescente em esfera nacional, estadual ou
regional, mediante comprovação através do estatuto da organização e
apresentação do relatório de atividades do último ano;
1.1.2.
Ter dois (2) anos de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação,
considerando a data de registro do estatuto em cartório;
1.1.3.
Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e defesa dos direitos
das crianças e dos adolescentes, preconizados na Lei federal 8069, de 13 de
julho de 1990 Arts. 87, III a V; 88, VI e 90.
1.2.
As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do Conselho,
localizada na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020,
Fone: 85.3101-1564, mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.2.1.
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CEDCA-CE, devidamente preenchida e
assinada, com a indicação dos votantes
(titular e suplente);
1.2.2. Cópia autenticada do estatuto da
organização, devidamente registrado em cartório; Para
a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação
entre original e cópia, podendo o servidor publico atestar a autenticidade
1.2.3. Cópia autenticada da Ata de
eleição da atual diretoria, devidamente registrada em cartório; Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor publico
atestar a autenticidade
1.2.4. Cópia
atualizada do CNPJ;
1.2.5. Cópia de
relatório de atividades da organização do ano de 2018;
1.2.6.
Declaração do Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual tem sede quando
se tratar de organizações que desenvolvem ações nos termos do artigo 90 da lei
8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
1.2.7. Ofício do representante legal da Organização,
indicando os representantes, Titular e Suplente, para votar no processo de
escolha.
2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As
inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho,
encaminhando em conjunto os documentos mencionados no item 1.2., pelo prazo de
quinze dias úteis a contar da data da publicação desta Resolução no Diário
Oficial do Estado, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira.
3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
3.1. O
processo de escolha será feito a partir da instalação do fórum das organizações
da sociedade civil, coordenado pela Comissão Especial Temporária Para o
Processo de Escolha, de acordo com a Resolução nº 393/2019 - CEDCA-CE.
3.2. Poderão
votar todas as organizações da sociedade civil que tenham se inscrito no
CEDCA-CE para participar do processo de escolha, no período estabelecido neste
Edital.
3.3. Votarão
pela organização apenas os representantes indicados previamente por ela quando
da sua inscrição.
3.4. A
apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 14 de agosto de 2019 a partir das 14:00 horas,
quando cada uma delas terá no máximo 5 minutos para apresentar seu trabalho e
logo em seguida ocorrerá a escolha das que irão compor o Colegiado do CEDCA-CE,
em fórum de Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, na Sala de
Reuniões dos Conselhos Estaduais, situado na Rua Silva Paulet, 334, Meireles,
na cidade de Fortaleza-CE.
3.5. Não
serão aceitas inscrições de organizações internacionais.
3.6. As
organizações candidatas deverão apresentar DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO de
priorizar as atividades do Conselho, de disponibilidade para participar das
sessões plenárias, das reuniões de comissões, grupos de trabalho e
representações externas do CEDCA-CE.
3.7. A
escolha dos representantes para compor o Conselho levará em consideração o
resultado da eleição, sendo escolhidas como titulares as 11 (onze) organizações
da sociedade civil com maior número de votos e como suplentes, pela ordem
crescente de classificação, as demais, para eventuais vagas que surjam no
período.
3.8. Cada
organização da sociedade civil votante poderá escolher até 11 (onze)
organizações candidatas, pelo voto direto e secreto.
3.9. Durante
o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das organizações
habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências.
3.10. Serão
considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 11 (onze)
indicações, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou
rasuras, ou sem assinatura da Secretária Executiva do CEDCA-CE.
3.11. O
acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes das
organizações, devidamente credenciados, que deverão apresentar identificação.
3.12. Não
serão aceitos votos por procuração.
3.13. A
apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de
votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
4. DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado
da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, através de termo
circunstanciado da Comissão Especial para o Processo de Escolha.
4.2. Os recursos
e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, através de
requerimento à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
realização da escolha.
4.3.
Os requerimentos serão analisados pela Comissão até 48 horas após o
recebimento, através de decisão devidamente fundamentada.
4.3.1 Os
recursos das organizações e o parecer da Comissão Especial serão encaminhados
para manifestação do Ministério Público no prazo de 48 horas.
4.4. Caso
aceitas as impugnações, serão convocadas as organizações da sociedade civil
suplentes, observando-se a ordem crescente de classificação.
4.5. As
organizações escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria Executiva do
CEDCA-CE, os nomes de seus representantes, titular e suplente, até 10 (dez)
dias úteis após a homologação dos resultados;
4.6. Os
resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na forma da Lei;
4.7. As
organizações da sociedade civil escolhidas serão investidas na função de
Conselheiro Estadual, junto aos outros representantes de OSC's em solenidade
presidida pelo Governador do Estado do Ceará ou a quem ele designar, até 30 de
setembro de 2019.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. As
Organizações da Sociedade Civil que têm acento no CEDCA-CE por 02 (dois)
mandatos consecutivos não poderão concorrer à vaga no Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da
Secretaria Executiva do CEDCA-CE.
Pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha –
Resolução nº 393/2019 – CEDCA-CE.
Fábio Cézar Aidar Beneduce
Jeane Freitas Paixão de Sousa
José Hélio Flávio Viana da Silva
Talita Araújo Maciel
OBS: não foi possível postar a ficha de inscrição nesse blog. Caso tenha interesse no documento, envie mensagem para peteca2008@gmail.com
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