sábado, 3 de agosto de 2019

O QUE É O PETECA?


PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PETECA
                                 
1.              ESCOPO DO PROJETO  

Trata-se de um programa de educação que visa conscientizar a sociedade para a erradicação do trabalho infantil. Consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente.
Lançado em 2008, no Ceará, o programa contou a participação inicial de 51 municípios cearenses. Porém, a cada ano vem ganhando novas adesões, tendo chegado a 135  municípios em 2018. Em 2009 a experiência foi expandida aos demais estados brasileiros, através do Projeto MPT na Escola, que atualmente corresponde ao eixo Educação do Projeto Resgate a Infancia, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O programa se operacionaliza por meio de  oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promovem eventos nas escolas, ampliando o debate para toda a comunidade escolar.
Além do trabalho de conscientização, em muitos municípios, vem sendo realizadas pesquisas para conhecer a realidade dos alunos que trabalham. Após a pesquisa, a Assistência Social e demais órgãos e entidades da rede de proteção realizam a busca ativa e a inclusão social das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho.
Em 2018 o projeto foi executado em 1978 escolas de 135 municípios cearenses, contemplando 17.197 professores e 379.145  mil alunos.  
O Peteca tem ajudado a reduzir o trabalho infantil no Ceara. Em 2008, quando o programa foi lançado, havia 293 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho no Estado. Em 2016, o número de trabalhadores precoce no Ceará caiu para 85 mil.  A redução foi de 70%.

2.              JUSTIFICATIVA

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, realizada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tem demonstrado que, apesar da gradativa redução, ainda é grande o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, especialmente na agricultura familiar, no trabalho doméstico e nas atividades informais urbanas. Nesses tipos de atividade a atuação dos órgãos de fiscalização é bastante limitada, sendo mais eficazes as ações de prevenção, como políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente e conscientização da sociedade.
Um dos fatores que dificultam a erradicação do trabalho infantil no Brasil é o fato de que parte da sociedade ainda não concebe o trabalho precoce como um problema social. Muitas pessoas que defendem o trabalho precoce por acreditar que, diante da falta de políticas públicas, deve-se permitir que crianças e adolescentes ajudem a complementar a renda das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; outros justificam a prática como um meio de ocupar a criança e o adolescente, evitando que se “marginalizem”. Além dessas, muitas outras justificativas são apontadas pelos que toleram o trabalho infantil. São em chamados mitos do trabalho infantil, que se manifestam em frase de senso comum, que contam com grande aceitação popular, tais como “é melhor trabalhar do roubar ou ficar na rua”, “trabalhar não matar ninguém, eu trabalhei e não morri”, dentre outras.
Em 1988, o nosso Ordenamento Jurídico abraçou a doutrina da proteção integral (CF, art. 227), passando a conceber a criança e o adolescente enquanto sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, também consagrou essa doutrina. Abandonou-se, assim, a chamada doutrina da “situação irregular”, que orientava a legislação até então vigente.
O ECA, além de prescrever os direitos da criança e do adolescente, criou mecanismos para a sua efetivação. Do referido estatuto, extraiu-se o que se convencionou chamar de Sistema de Garantia de Direitos, consistente no conjunto de instrumentos, mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, dos órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Esses 28 anos, porém, não foram suficientes para que a sociedade passasse a conceber a criança e adolescente como sujeitos de direito. Ainda não se conseguiu destruir todos os mitos construídos ao longo dos anos em que vigorou a doutrina da “situação irregular”. Alguns desses mitos permeiam, ainda hoje, o imaginário popular e funcionam como barreiras culturais, que dificultam a efetivação dos direitos da criança e adolescente.
Diante desse contexto, resta evidente que a erradicação do trabalho infantil perpassa por um processo constante de conscientização da sociedade. Para esse processo, a melhor estratégia é investir na formação dos futuros cidadãos, tornando-os conscientes e comprometidos com uma sociedade sem exploração de crianças e adolescentes. Nessa missão, a escola é o caminho mais adequado.
Dentre os atores do Sistema de Garantia de Direitos, os educadores ocupam situação de destaque, por serem os profissionais que mais estão presentes no dia-a-dia da criança e do adolescente. Os profissionais da assistência social lidam com os que se encontram em situação de vulnerabilidade social; os profissionais da saúde lidam com os que estão com a saúde vulnerável; os profissionais da educação, entretanto, lidam, todos os dias, com todas as crianças e adolescentes, independentemente da classe social.
Por outro lado, os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar. Acrescente-se, ainda, que os dados do IBGE apontam que cerca de 80% das crianças e adolescentes que trabalham estão matriculadas, fator que favorece a identificação e busca ativa dessas crianças, bem como sua inclusão nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos da assistência social.
A escola pode e deve colaborar com a prevenção do trabalho infantil. Para isso se faz necessário capacitar e sensibilizar professores, coordenadores e demais profissionais da educação para que atuem como multiplicadores, promovendo debates com os alunos e os pais, para romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

3.              CENÁRIO

Mundo. O trabalho infantil é um problema social que ainda afeta milhões de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. De acordo com os dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda existiam em 2013 cerca de 215 milhões de crianças e adolescentes exploradas no trabalho precoce no mundo, sendo que mais da metade desses trabalhadores infantis estão nas chamadas piores formas de trabalho infantil. Na América Latina e Caribe o trabalho precoce atinge cerca 12,5 milhões de crianças e adolescentes em 2014, segundo a OIT.
Brasil.  Apesar da redução verificada nos últimos anos, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 2014, apontou a existência de  cerca  3,3 milhões de crianças e adolescentes de 5  a 17 anos em situação de trabalho, o que equivale a 8,1% do total de crianças e adolescentes existentes nessa faixa etária, naquele ano. A distribuição por faixas etárias indicam que 83% do trabalho infantil acontece na idade de 14 a 17 anos, principalmente entre os 16 e 17 anos (58%).
Regiões. Analisando a distribuição por grandes regiões geográficas, observa-se que o Nordeste responde por 33% desse total, seguido pelo Sudeste (30%), Sul (16%), Norte (12% ) e Centro-Oeste (8%). Entretanto, quando se analisa o grau de incidência, isto é, o percentual de trabalho infantil, percebe-se que os maiores índices de trabalho infantil estão nas Regiões Sul (10,23%) e Norte (9,24), e o menor índice é o da Região Sudeste (6,55%). As regiões Centro Oeste (8,21%) e Nordeste (8,67) aparecem com índices intermediários.
Estados e DF. Entre as unidades da Federação o Estado do Piauí foi o que apresentou o maior índice (16%), seguido dos Estados de Santa Catarina (11,6%), Maranhão (11,4%), Rio Grande do Sul (10,7%), Pará (10,7%) e Sergipe (10,4%), todos com percentual de duas casas decimais. Em nível nacional o IBGE constatou o percentual de 8,1%.

Alerta.  Entre 2013 e 2014 o IBGE constatou aumento do trabalho infantil no Brasil, em todas as faixas etárias, passando de: a) 61 mil para 70 mil, na faixa etária de 5 a 9 anos; 446 mil para 484 mil entre que tinham entre 10 a 13 anos; d) 807 mil para 852 mil entre os adolescentes de 14 e 15 anos, e: d) 1,875 milhão para 1,926 milhão entre os adolescentes de 16 e 17 anos. Das   27 Unidades de Federação, houve aumento em 17 Estados e no Distrito Federal. Apenas nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins registraram redução. Em todo o país, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cresceu 4,5% em 2014, na comparação com 2013 (143 mil).

Características. De acordo com a PNAD 2014, 63% das crianças e adolescentes que trabalham são meninos. No quesito gênero, a pesquisa constatou que 65,5% são meninos, porem no trabalho doméstico 94% são meninas. Quanto ao local, 69,2% declararam que trabalham nas cidades, porém, dos 30,8% que que trabalham no campo, 62% tem menos de 14 anos. Quanto a remuneração, 74,9% são remuneradas e 25,1% não recebem contraprestação. Já no quesito educação, 80% estudam, porém na faixa etária de 16 e 17 anos, onde se concentra 57% do trabalho infantil, o índice de frequência à escola era de apenas 71,8%. 

Piores formas. Além da quantidade e do grau de incidência, outro aspecto que preocupa é o das condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores infantis. Muitas crianças exercem  atividades proibidas até mesmo para os adultos, como a  exploração sexual, o tráfico de drogas, o trabalho análogo ao de escravo, dentre outras atividades ilícitas[1]. Um grande contingente dos pequenos trabalhadores realizam atividades insalubres e perigosas, a exemplo do trabalho nas ruas, lixões, pedreiras, carvoarias, dentre outras atividades exercidas em condições degradantes. Mais de 90% dos adolescentes que trabalham não tem carteira assinada, e cerca de 25% estão fora da escola, pois não consegue conciliar a exaustiva jornada de trabalho com as atividades escolares.

4.              DOS OBJETIVOS

São objetivos do Peteca

1.              Gerais:
a)             Intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
b)             Romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
c)             Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

2.              Específicos:
a)             Estabelecer parcerias entre o Ministério Publico do Trabalho e as Secretarias de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental;
b)             Capacitar e sensibilizar professores,  coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da  sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
c)             Distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental;
d)             Realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
e)             Realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração de crianças e adolescentes;
f) Incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, enfocando atitudes de efetivação e prevenção da violação desses direitos;
g)             Promover eventos para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
h)             Realizar pesquisa para identificar os casos de trabalho infantil existentes no território da escola;
i)  Contribuir com as ações intersetoriais de mobilização, identificação e busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho;
j)  Envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral em campanhas, programas, projetos e ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

5.              DA METODOLOGIA

Na execução do Peteca, aplica-se a metodologia da multiplicação do saber. Inicialmente serão capacitados Técnicos das Secretarias Municipais para atuar como Coordenadores Municipais do Programa; depois serão capacitados os Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Professores, que atuarão como multiplicadores, repassando as orientações Pedagógicas aos demais educadores das respectivas escolas, e estes, por sua vez, farão a abordagem dos temas propostos para os Alunos, incentivando-os a realizarem trabalhos literários e culturais sobre os temas abordados.

 

6.   DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

I - Do MPT

1.    Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Programa;
2.    Fornecer o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
3.    Articular parcerias junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, para participarem do Programa nos respectivos Municípios.
4.    Acompanhar e avaliar a execução do Programa.

As atribuições do MPT serão exercidas pelas Coordenadorias Regionais de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância nos Estados).

II– do Município
1.    Designar Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para  atuar como Coordenador(a) Municipal do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para a execução do projeto, presente Acordo e no Plano de Ação;
2.    Informar as escolas que participarão do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo e no Plano de Ação;
3.    Encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito do município.

As atribuições do Município serão exercidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME)

7.              PLANO DE AÇÃO

O Peteca será realizado com base em Plano de Ação, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando, dentre outras, as seguintes atividades:

a)             Oficina Municipal – realizada pela SME, para formação dos Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Professores e/ou planejamento de atividades do Projeto.
b)             Planos Escolares – elaborados pelas escolas participantes, contendo as atividades do projeto que serão realizadas no ano letivo.
c)             Planos de Aula – elaborados pelos professores, para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula;
d)             Produção de Tarefas – trabalhos literários e culturais sobre os temas objeto do projeto, realizados pelos alunos
e)             Avaliação das Tarefas – realização de eventos nas escolas e na SME, para apresentação e divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos, os quais poderão ser selecionados e inscritos no Prêmio Peteca, observado o regulamento do referido Prêmio.
f) Ações intersetoriais – campanhas, reuniões, seminários e demais atividades realizadas em parceria com as demais Secretarias, órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
g)             Cronograma – calendário das atividades que serão realizadas ao longo do ano letivo.

8.              DOS RECURSOS

A parceria entre o MPT e os Municípios, órgãos ou entidades  não implicarão transferência de recursos financeiros entre os referidos entes públicos. Cada partícipe será responsável pela aplicação dos seus próprios recursos, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade.


Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Idealizador e Coordenador Geral do Peteca




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