segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANITL (2019-2022)


Na última terça-feira (27/11), realizou-se, em Brasília, o lançamento da 3º edição do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que deverá ser implementado em todo o país no quadriênio 2019/2022. O documento foi elaborado pela Subcomissão de Erradicação do Trabalho Infantil, que funciona no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), colegiado composto de representantes do poder público, empregadores, trabalhadores e sociedade civil. 

O Plano tem como finalidade coordenar as intervenções realizadas por diversos atores sociais, assim como definir diretrizes e ações direcionadas à prevenção e eliminação do trabalho infantil e à proteção ao adolescente trabalhador. Na elaboração do plano o trabalho infantil foi considerado em seus diferentes aspectos, tais como raça, gênero, condição econômica, tipo de ocupação e diversidade regional, entre outros.

Espera-se, com a implantação do plano, o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025, tal como dispõe a meta 8.7, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que consiste na tomada de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, e na erradicação da escravidão moderna e do tráfico de pessoas, assegurando a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil (dentre eles, o recrutamento e a utilização de crianças soldado), para, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas. 

Por meio de políticas e de ações que preconizam a transversalidade e a intersetorialidade, o instrumento busca criar as condições para que cerca de 2,4 milhões de crianças e adolescentes sejam retirados/as do trabalho infantil e que a eles/as sejam garantidos todos os direitos inerentes à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. 

A terceira edição do Plano Nacional está estruturada nos seguintes tópicos:  

• Conceito de Trabalho Infantil;

• Diagnóstico: análise situacional do Trabalho Infantil no Brasil;

• Balanço do 2º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador;

• Situação-Objetivo;

• Eixos Estratégicos;

• Matriz Estratégica e Operacional;

• Monitoramento e Avaliação; 

• Nota Metodológica sobre o Processo de Revisão do Plano; e

• Instrumental de Monitoramento e Avaliação do Plano. 


O texto foi referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA, órgão deliberativo e controlador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil brasileira.


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