Na última terça-feira (27/11), realizou-se, em Brasília, o lançamento da 3º edição do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil, que deverá ser implementado em todo o país no quadriênio 2019/2022. O documento foi
elaborado pela Subcomissão de Erradicação do Trabalho Infantil, que funciona no âmbito da
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), colegiado composto de
representantes do poder público, empregadores, trabalhadores e sociedade
civil.
O Plano tem como finalidade coordenar
as intervenções realizadas por diversos atores sociais, assim como definir
diretrizes e ações direcionadas à prevenção e eliminação do trabalho infantil e
à proteção ao adolescente trabalhador. Na elaboração do plano o trabalho
infantil foi considerado em seus diferentes aspectos, tais como raça, gênero,
condição econômica, tipo de ocupação e diversidade regional, entre outros.
Espera-se, com a implantação do plano, o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil de eliminar todas
as formas de trabalho infantil até 2025, tal como dispõe a meta 8.7, dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que consiste na tomada de medidas
imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, e na erradicação da
escravidão moderna e do tráfico de pessoas, assegurando a proibição e
eliminação das piores formas de trabalho infantil (dentre eles, o recrutamento
e a utilização de crianças soldado), para, até 2025, acabar com o trabalho
infantil em todas as suas formas.
Por meio de políticas e de ações que
preconizam a transversalidade e a intersetorialidade, o instrumento busca criar
as condições para que cerca de 2,4 milhões de crianças e adolescentes sejam
retirados/as do trabalho infantil e que a eles/as sejam garantidos todos os
direitos inerentes à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
A terceira edição do Plano Nacional
está estruturada nos seguintes tópicos:
• Conceito de
Trabalho Infantil;
• Diagnóstico:
análise situacional do Trabalho Infantil no Brasil;
• Balanço do 2º Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
ao Adolescente Trabalhador;
• Situação-Objetivo;
• Eixos Estratégicos;
• Matriz Estratégica
e Operacional;
• Monitoramento e
Avaliação;
• Nota Metodológica
sobre o Processo de Revisão do Plano; e
• Instrumental de
Monitoramento e Avaliação do Plano.
O texto foi referendado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA, órgão
deliberativo e controlador da política de promoção, proteção e defesa dos
direitos da população infanto-juvenil brasileira.
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