sexta-feira, 4 de outubro de 2019

ASPECTOS LEGAIS DO TRABALHO INFANTIL

Por Antonio de Oliveira Lima

Um dos aspectos a ser considerado para compreender as barreiras culturais na luta contra o trabalho infantil é fato de que, durante a maior parte da história de nosso país, a exploração do trabalho da criança e adolescente encontrava amparo na própria legislação. No período de 1967 a  1988, por exemplo,  a legislação brasileira permitiu o trabalho a partir dos 12 anos de idade, representando um retrocesso em relação ao período de 1934 a 1966, quando o trabalho somente era permitido a partir dos 14 anos.

Voltando um pouco na linha do tempo, vamos verificar que de 1500 a 1891 as crianças e adolescentes brasileiras não contavam com qualquer dispositivo legal para protegê-las contra a exploração no trabalho. As Constituições Brasileiras de 1824 e 1891 não se referiram expressamente à criança e ao adolescente, tampouco ao trabalho infantil1.

A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente da proteção à infância e à juventude e estabelecer uma idade mínima para o trabalho. O artigo 121 consagrou, além de outros direitos mais favoráveis aos trabalhadores, a proibição de qualquer trabalho para os menores de 14 anos; de trabalho noturno para os menores de 16 anos; e de trabalho em indústrias insalubres para menores de 18 anos. As Constituições de 1937 e de 1946 mantiveram as mesmas disposições sobre proibição do trabalho infantil,  porém, em 1967, o Regime Militar outorgou uma Carta Política, substituindo a Constituição de 1946, estabelecendo, dentre outras medidas de retrocesso dos direitos sociais, a redução da idade mínima para o trabalho, de 14 para 12 anos. Somente com  a Constituição de 1988 a idade mínima para o trabalho voltou a ser de 14 anos de idade, passando para  16 anos em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20. 

No plano internacional, a  Convenção nº 138 da OIT, aprovada em 1973, estabeleceu que os países deveriam seguir “uma política nacional que assegurasse a efetiva abolição do trabalho infantil e elevasse progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente”. Ocorre que, nessa época, conforme já dito acima, o  Brasil admitia o trabalho a partir dos 12 anos de idade. Em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, esse limite foi ampliado para 14 anos. Somente em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20, foi que o Brasil alcançou o padrão internacional em termos de legislativa proibitiva do trabalho infantil. Em apenas 10 anos, a idade mínima para o trabalho no Brasil passou de 12 para 16 anos.

Essas mudanças, ocorridas no mundo legal, ainda não se concretizaram.  Muitas pessoas ainda não conseguiram compreender a importância da luta contra o trabalho infantil. Os brasileiros nascidos até a década de 1980 vivenciaram a sua infância sobre vigência do antigo “Código de Menores”. Essa lei não concebia a criança e adolescente como sujeitos de direitos, não lhes assegurava proteção integral e prioridade absoluta, nem respeitava a sua condição de pessoa em desenvolvimento. Isso explica, em parte, porque muitos dos atuais adultos acreditam que o trabalho infantil não é um problema: a legislação muda de um dia para o outro, mas a cultura leva anos para mudar.


1 No âmbito infraconstitucional, o Decreto 1.313, de 1891, editado por Teodoro da Fonseca, que disciplinava o trabalho do “menor” na fábrica do Distrito Federal, o Decreto Municipal 1.801, de 1917, sobre proteção do “menor” no Rio de Janeiro e o Decreto16.300, de 1923, com vedação ao trabalho dos menores de 18 anos por mais de 6 horas a cada 24 horas, foram os primeiros diplomas a tratarem do trabalho do “menor”[1],

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

ADOLESCENTES E JOVENS APRENDIZES CEARENSES SE MOBILIZAM EM DEFESA DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO


Nesta quarta-feira (2 de outubro), centenas de adolescentes e jovens aprendizes lotaram o auditório Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE),  para defender a aprendizagem profissional. O evento foi uma iniciava conjunta do Ministério Público do Trabalho, da Comissão da Infância de Adolescência da AL/CE e do Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Ceará. A audiência foi presidida pela Deputada Estadual Erika Amorim, Presidente da Comissão da Infância e Adolescência, que delegou a coordenação dos trabalhos ao  Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, Coordenador Regional da Coordinfância e Coordenador Geral do Peteca (Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente). Participaram também do evento a Deputada Augusta Brito e Deputado Renato Roseno, dentre outras autoridades e representantes de órgãos e entidades ligados à temática. 



A audiência teve por objetivo chamar a atenção da sociedade e sensibilizar os parlamentares  sobre a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão e transformação social. Os eventos estão sendo realizados nas Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, ao longo do mês de outubro,  por solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional e Coordenadorias  Regionais de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Coordinfância), dos Fóruns Estaduais de Aprendizagem Profissional e das entidades de formação profissional de todo o Brasil. 



Os órgãos e entidades estão preocupados com os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional propondo a redução da cota mínima de aprendizagem dos atuais 5% para 4%,  o que resultaria  em menos vagas para contratação de novos aprendizes. Outro questionamento trazido ao debate está relacionado à proposta de facultar às empresas a execução da parte teórica da aprendizagem. Atualmente as empresas são obrigadas a  fazer a matrícula dos aprendizes nos cursos ofertados pelas entidades qualificadoras. O temor que é haja perda da qualidade e a desconfiguração da natureza do contrato de aprendizagem. 



Além das preocupações com os retrocessos legislativos, as audiências têm debatido as estratégias para ampliar o número de aprendizes contratados, tendo em vista que os cerca 484 mil, atualmente contratados no Brasil,  representa apenas 50% do potencial de contratação das empresas. 

Além dos deputados e do Procurador do Trabalho,  compuseram a mesa da audiência as seguintes autoridades e representantes de órgãos e entidades presentes: 1) Karla Yacy, Juiza do Trabalho, co-gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, junto ao TRT da 7ª Região; 2) Raquel Pinho Studart Gomes, Auditora fiscal do trabalho, Coordenadora do Projeto Inserção de aprendizes da Superintendência Regional do Rrabalho do Ceará (SRTb/CE); 3) Emanuelle Marjuria, Coordenadora do Fórum de Aprendizagem Profissional do Ceará; 4) Luiz Ramom Teixeira Carvalho, Superintendente do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS; Robertha Arrais de Souza Catunda, Coordenadora da Inclusão Social, da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS; 6) Suellem Fortaleza Pinheiro, Assessora Jurídica da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDCME).  



As falas das autoridades foram intercaladas com os depoimentos dos aprendizes, que contaram um pouco da transformação que a aprendizagem tem proporcionado em suas vidas, em suas famílias e comunidades. Foram depoimentos emocionantes e impactantes, que deixaram todos os presentes na certeza de que vale a pena investir na aprendizagem profissional, como instrumento de transformação social. Falaram 13 adolescentes e jovens aprendizes, representando sete entidades qualificadoras:  IDESQ (Bruno Gomes Barroso e José Michel Duarte Pereira); IEP (Vanessa Farias Teixeira); Integrasol (Sarah Stefanny da Silva Soares; Francisco Josué da Silva Dias; Vitoria Cavalcante Da Silva); ISBET (Alexsandro Souza Santos, Brena Stephany Dos Santos, Francisco Bruno Rodrigues Queiroz, José Orsetti Marin e Leandro da Costa Lemos); Pequeno Nazareno (Fábio Luiz Sores Dourado) e Rede Cidadã (Elaynne Ferreira do Nascimento).