domingo, 13 de outubro de 2019
sábado, 12 de outubro de 2019
quinta-feira, 10 de outubro de 2019
sexta-feira, 4 de outubro de 2019
ASPECTOS LEGAIS DO TRABALHO INFANTIL
Por Antonio de Oliveira Lima
Um dos
aspectos a ser considerado para compreender as barreiras culturais na luta
contra o trabalho infantil é fato de que, durante a maior parte da história de
nosso país, a exploração do trabalho da criança e adolescente encontrava
amparo na própria legislação. No período de 1967 a 1988, por exemplo, a legislação brasileira permitiu o trabalho a
partir dos 12 anos de idade, representando um retrocesso em relação ao período
de 1934 a 1966, quando o trabalho somente era permitido a partir dos 14 anos.
Voltando um
pouco na linha do tempo, vamos verificar que de 1500 a 1891 as crianças e
adolescentes brasileiras não contavam com qualquer dispositivo legal para
protegê-las contra a exploração no trabalho. As Constituições Brasileiras de
1824 e 1891 não se referiram expressamente à criança e ao adolescente, tampouco
ao trabalho infantil1.
A
Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente da proteção à
infância e à juventude e estabelecer uma idade mínima para o trabalho. O artigo
121 consagrou, além de outros direitos mais favoráveis aos trabalhadores, a
proibição de qualquer trabalho para os menores de 14 anos; de trabalho noturno
para os menores de 16 anos; e de trabalho em indústrias insalubres para menores
de 18 anos. As Constituições de 1937 e de 1946 mantiveram as mesmas disposições
sobre proibição do trabalho infantil,
porém, em 1967, o Regime Militar outorgou uma Carta Política,
substituindo a Constituição de 1946, estabelecendo, dentre outras medidas de
retrocesso dos direitos sociais, a redução da idade mínima para o trabalho, de
14 para 12 anos. Somente com a
Constituição de 1988 a idade mínima para o trabalho voltou a ser de 14 anos de
idade, passando para 16 anos em 1998,
com a Emenda Constitucional nº 20.
No plano
internacional, a Convenção nº 138 da
OIT, aprovada em 1973, estabeleceu que os países deveriam seguir “uma política
nacional que assegurasse a efetiva abolição do trabalho infantil e elevasse
progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível
adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente”. Ocorre que,
nessa época, conforme já dito acima, o
Brasil admitia o trabalho a partir dos 12 anos de idade. Em 1988, com a
promulgação da atual Constituição Federal, esse limite foi ampliado para 14
anos. Somente em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20, foi que o Brasil
alcançou o padrão internacional em termos de legislativa proibitiva do trabalho
infantil. Em apenas 10 anos, a idade mínima para o trabalho no Brasil passou de
12 para 16 anos.
Essas
mudanças, ocorridas no mundo legal, ainda não se concretizaram. Muitas pessoas ainda não conseguiram
compreender a importância da luta contra o trabalho infantil. Os brasileiros
nascidos até a década de 1980 vivenciaram a sua infância sobre vigência do
antigo “Código de Menores”. Essa lei não concebia a criança e adolescente como
sujeitos de direitos, não lhes assegurava proteção integral e prioridade
absoluta, nem respeitava a sua condição de pessoa em desenvolvimento. Isso
explica, em parte, porque muitos dos atuais adultos acreditam que o trabalho
infantil não é um problema: a legislação muda de um dia para o outro, mas a
cultura leva anos para mudar.
1
No âmbito infraconstitucional, o Decreto 1.313, de 1891, editado por Teodoro da
Fonseca, que disciplinava o trabalho do “menor” na fábrica do Distrito Federal,
o Decreto Municipal 1.801, de 1917, sobre proteção do “menor” no Rio de Janeiro
e o Decreto16.300, de 1923, com vedação ao trabalho dos menores de 18 anos por
mais de 6 horas a cada 24 horas, foram os primeiros diplomas a tratarem do
trabalho do “menor”[1],
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
ADOLESCENTES E JOVENS APRENDIZES CEARENSES SE MOBILIZAM EM DEFESA DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO
Nesta quarta-feira (2 de
outubro), centenas de adolescentes e jovens aprendizes lotaram o auditório
Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE), para
defender a aprendizagem profissional. O evento foi uma iniciava conjunta do
Ministério Público do Trabalho, da Comissão da Infância de Adolescência da
AL/CE e do Fórum Estadual de Aprendizagem Profissional do Ceará. A audiência
foi presidida pela Deputada Estadual Erika Amorim, Presidente da Comissão da
Infância e Adolescência, que delegou a coordenação dos trabalhos ao
Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, Coordenador Regional da
Coordinfância e Coordenador Geral do Peteca (Programa de Educação contra a
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente). Participaram também do
evento a Deputada Augusta Brito e Deputado Renato Roseno, dentre outras
autoridades e representantes de órgãos e entidades ligados à temática.
A audiência teve por
objetivo chamar a atenção da sociedade e sensibilizar os parlamentares sobre
a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão e
transformação social. Os eventos estão sendo realizados nas Assembleias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, ao longo do mês de outubro, por
solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria
Nacional e Coordenadorias Regionais de Combate à Exploração da Criança e
do Adolescente (Coordinfância), dos Fóruns Estaduais de Aprendizagem
Profissional e das entidades de formação profissional de todo o Brasil.
Os órgãos e entidades
estão preocupados com os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional
propondo a redução da cota mínima de aprendizagem dos atuais 5% para 4%, o
que resultaria em menos vagas para contratação de novos aprendizes. Outro
questionamento trazido ao debate está relacionado à proposta de facultar às
empresas a execução da parte teórica da aprendizagem. Atualmente as empresas
são obrigadas a fazer a matrícula dos aprendizes nos cursos ofertados
pelas entidades qualificadoras. O temor que é haja perda da qualidade e a
desconfiguração da natureza do contrato de aprendizagem.
Além das preocupações com
os retrocessos legislativos, as audiências têm debatido as estratégias para
ampliar o número de aprendizes contratados, tendo em vista que os cerca 484
mil, atualmente contratados no Brasil, representa apenas 50% do potencial
de contratação das empresas.
Além dos deputados e do
Procurador do Trabalho, compuseram a mesa da audiência as seguintes
autoridades e representantes de órgãos e entidades presentes: 1) Karla Yacy,
Juiza do Trabalho, co-gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho
Infantil e Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, junto ao TRT da 7ª
Região; 2) Raquel Pinho Studart Gomes, Auditora fiscal do trabalho,
Coordenadora do Projeto Inserção de aprendizes da Superintendência Regional do
Rrabalho do Ceará (SRTb/CE); 3) Emanuelle Marjuria, Coordenadora do Fórum de
Aprendizagem Profissional do Ceará; 4) Luiz Ramom Teixeira Carvalho,
Superintendente do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará –
SEAS; Robertha Arrais de Souza Catunda, Coordenadora da Inclusão Social, da
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos-
SPS; 6) Suellem Fortaleza Pinheiro, Assessora Jurídica da Associação para o
Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDCME).
As falas das autoridades
foram intercaladas com os depoimentos dos aprendizes, que contaram um pouco da
transformação que a aprendizagem tem proporcionado em suas vidas, em suas
famílias e comunidades. Foram depoimentos emocionantes e impactantes, que
deixaram todos os presentes na certeza de que vale a pena investir na
aprendizagem profissional, como instrumento de transformação social. Falaram 13
adolescentes e jovens aprendizes, representando sete entidades qualificadoras:
IDESQ (Bruno Gomes Barroso e José Michel Duarte Pereira); IEP (Vanessa Farias
Teixeira); Integrasol (Sarah Stefanny da Silva Soares; Francisco Josué da Silva
Dias; Vitoria Cavalcante Da Silva); ISBET (Alexsandro Souza Santos, Brena Stephany
Dos Santos, Francisco Bruno Rodrigues Queiroz, José Orsetti Marin e Leandro da
Costa Lemos); Pequeno Nazareno (Fábio Luiz Sores Dourado) e Rede Cidadã
(Elaynne Ferreira do Nascimento).
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