Há outras alterações propostas na PEC 5. Todas elas têm o objetivo de tirar a autonomia e a independência do Ministério Público, deixando seus Membros vulneráveis a represálias de investigados e réus. Tais modificações constituem uma grave ameaça à defesa da ordem democrática e à garantia dos direitos sociais e constitucionais, missões institucionais do Ministério Público.
Em temos práticos, com as alterações propostas, se um Membro do Ministério
Público investigar e ajuizar ações contra um político por atos de corrupção ou
outros ilícitos, este poderá acionar o Corregedor Nacional (indicado
politicamente) para punir o Membro do Ministério Púbico, como forma de
represália. Esta poderá existir, também, nos casos de
investigação de grandes empresas pertencentes aos políticos ou cujos
empresários financiaram campanhas de parlamentares
O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, de acordo com o art. 127 da
Constituição Federal.
Para que o Ministério Público pudesse exercer sua missão institucional sem interferências políticas, como ocorriam antes de 1988, a Constituição Cidadã lhe assegurou o princípio da independência funcional. Porém, nos últimos
anos, os parlamentares tem apresentado diversas propostas legislativas que visam acabar ou reduzir essa garantia constitucional.
Em 2013, por exemplo, pretendiam aprovar uma proposta de emenda constitucional para retirar o poder de investigação do Ministério Público. Felizmente a sociedade se mobilizou e a PEC 37 foi rejeitada. Em 2019, porém, conseguiram aprovar a Lei nº 13.869, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Ela norma ficou conhecida como “lei da mordaça”, porque criou uma série de embaraços à autuação do Ministério Público e do Judiciário, com o objetivo de silenciar seus membros.
Agora, alguns parlamentares e partidos políticos pretendem intimidar os Membros do Ministério Público em
sua atuação institucional, através da indicação política do Corregedor Nacional
do Ministério Público, a ampliação do número de membros do Conselho Nacional indicados
politicamente, a revisão dos atos dos
Membros de Ministério Público pelo CNMP, dentre outras medidas de
enfraquecimento da atuação ministerial.
Mais um vez a sociedade é chamada a se mobilizar para evitar esse grande retrocesso.
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