domingo, 17 de outubro de 2021

A PEC 5 E O RISCO À AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por meio da  Proposta de Emenda Constitucional n° 5/2021 (PEC 5), alguns parlamentares e partidos políticos pretendem  alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público para ampliar o número de membros indicados politicamente. Também propõe que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja indicado politicamente.

Há outras alterações propostas na PEC 5. Todas elas têm o objetivo de tirar a autonomia e a independência do Ministério Público, deixando seus Membros vulneráveis a represálias de investigados e réus. Tais modificações constituem uma grave ameaça 
à defesa da ordem democrática e à garantia dos direitos sociais e constitucionais, missões institucionais do Ministério Público. 


Em temos práticos, com as alterações propostas, se um Membro do Ministério Público investigar e ajuizar ações contra um político por atos de corrupção ou outros ilícitos, este poderá acionar o Corregedor Nacional (indicado politicamente) para punir o Membro do Ministério Púbico, como forma de represália. Esta poderá existir, também, nos casos de investigação de grandes empresas pertencentes aos políticos ou cujos empresários financiaram campanhas de parlamentares

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de acordo com o art. 127 da Constituição Federal.   

Para que o Ministério Público pudesse exercer sua missão institucional sem interferências políticas, como ocorriam antes de 1988, a Constituição Cidadã lhe assegurou  o princípio da independência funcional. Porém, nos últimos anos, os parlamentares tem apresentado diversas propostas legislativas que visam acabar ou reduzir essa garantia constitucional.  

Em 2013, por exemplo, pretendiam aprovar uma proposta de emenda constitucional para retirar o poder de investigação do Ministério Público. Felizmente a sociedade se mobilizou e a PEC 37 foi rejeitada. Em 2019, porém, conseguiram aprovar a Lei nº 13.869, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Ela norma ficou conhecida como “lei da mordaça”, porque criou uma série de embaraços à autuação do Ministério Público e do Judiciário, com o objetivo de silenciar seus membros. 

Agora, alguns parlamentares e partidos políticos pretendem intimidar os Membros do Ministério Público em sua atuação institucional, através da indicação política do Corregedor Nacional do Ministério Público, a ampliação do número de membros do Conselho Nacional indicados politicamente, a revisão  dos atos dos Membros de Ministério Público pelo CNMP, dentre outras medidas de enfraquecimento da atuação ministerial. 

Mais um vez a sociedade é chamada a se mobilizar para evitar esse grande retrocesso. 





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