A sociedade civil, representantes de diversas organizações e comunidades do Distrito Federal em defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e demais instituições signatárias, inclusive de atuação em nível nacional vêm, por meio desta, expressar repúdio a aprovação na Câmara Legislativa, em primeiro turno, de projeto de lei que estabelece o ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal.
Em primeiro lugar ressaltamos a inconstitucionalidade da proposta, tendo em vista que criar modalidades de ensino não é de competência dos entes subnacionais, como o Distrito Federal, pois, de acordo com o art. 22 da Constituição de 1988, definir as diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União. O Brasil, como bem apontou o Pleno do Supremo Tribunal Federal, não possui legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a modalidade de ensino de Educação Domiciliar. Assim, qualquer alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe ao Congresso Nacional. A Constituição define, ainda, que a educação básica é obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade e o art. 6º da Lei 9.394 de 1996, que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Além disso, o art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa esteira, a inconstitucionalidade permanece na seletividade da educação, sendo a educação domiciliar contrária à universalidade da política pública, a que se refere o texto constitucional.
Aprovado no último dia 17 de novembro (2020), o texto é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante), nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e nº 1.268/2020, do Poder Executivo.
É importante registrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e não propriedade da família. Devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A sua participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.
A política da educação visa justamente assegurar os direitos fundamentais previstos no art. 227 da Constituição Federal, que institui a doutrina da proteção legal, regulamentada posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
O Brasil está entre os 20 países que mais violenta crianças e adolescentes em âmbito doméstico. De acordo com os dados do Disque 100 (2019), 73% dos casos de violência contra crianças e adolescentes acontecem na casa da vítima ou do suspeito, sendo que 64% dos agressores são do convívio familiar da criança ou do adolescente (mãe, pai, padrasto e tios). Em relação à violência sexual, 87% dos agressores são homens e destes 40% são os pais ou padrastos das vítimas.
Sabe-se que a escola é o espaço principal de denúncias de tais violações. Assim, acreditamos que o aumento das violências sexual, física e psicológica, além da negligência e explorações de toda ordem serão ainda mais invisibilizadas pelo ensino domiciliar.
Em relação à exploração do trabalho infantil, sabe-se que um grande percentual dessa exploração, principalmente em suas piores formas, acontece no trabalho doméstico, em seus próprios domicílios ou nos de terceiros; assim como a exploração de crianças e adolescentes nas ruas trabalhando com ou para familiares. A presença na escola é uma das mais efetivas formas de prevenção à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, que tem como consequências nefastas a manutenção do ciclo de pobreza, além de prejuízos para o seu desenvolvimento físico, biológico e psicossocial.
A escola, além de espaço pedagógico, educativo, de socialização, de inclusão e desenvolvimento de crianças e adolescentes, é também espaço de proteção. Manter seres humanos em uma fase peculiar de desenvolvimento apenas dentro de suas casas é uma afronta aos direitos fundamentais postos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A desigualdade no ensino é outra grande preocupação, pois o Brasil possui alto nível de analfabetismo entre os adultos e a modalidade do ensino domiciliar pode agravar esse problema, uma vez que a grande maioria das famílias brasileiras não terá condições socioeconômicas e psicossociais para a oferta dessa modalidade de ensino, mas poderão requerer esse “direito”, se assim a CLDF entender, para submeter crianças e adolescentes a situações acima explicitadas.
Entendemos que cabe ao Estado investir mais recursos públicos para garantir a melhoria das condições das escolas públicas, de modo a atender, de forma plena e universal o direito à educação, assegurando a proteção das crianças e adolescentes, bem como a promoção de seus direitos.
Por fim, é ultrajante não haver amplo debate junto à comunidade do Distrito Federal, além do desrespeito a manifestação de crianças e adolescentes sobre matéria que trata de seus direitos, garantindo o princípio constitucional e das leis correlatas, como a lei Distrital Nº 4.751/2012, que garantem a participação da comunidade local e escolar nas decisões referentes à educação, efetivando assim a gestão democrática da educação pública.
Repudiamos os votos favoráveis e nos colocamos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes pela manutenção da convivência comunitária, social e inclusiva em espaço escolar ofertado pelo Estado.
ASSINAM ESTA NOTA
1. Aconchego - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária
2. Aldeias Infantis SOS Brasil
3. AMOPETI - Adolescentes Mobilizados pela Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil
4. AMORA - Movimento Popular por Moradia do DF e entorno
5. ANDI Comunicação e Direitos
6. Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção - ABRACI
7. Associação de Especialistas do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal - AESS/DF
8. Associação Internacional Maylê Sara Kalí-AMSK/Brasil
9. Associação Mãos Amigas - AMAS
10. Associação Nacional de Educação Católica - ANEC
11. Associação Nacional de Politicas e Administração da Educação - DF
12. Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes ANCED
13. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - DF
14. Associação Nairim
15. Avante Educação e Mobilização Social
16. Casa Azul
17. Casa da Paternidade
18. Casa de Ismael
19. Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes - CECRIA
20. Central de Movimentos Populares- CMP
21. Central dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil
22. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan
23. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CEDECA DF
24. Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia
25. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância - Ciespi
26. Centro de Formação Popular da Juventude
27. CEI - Cultura, Educação e Infâncias
28. CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
29. Coletivo da Cidade
30. Coletivo de Mulheres com Deficiência DF
31. Coletivo PsiDF
32. Comissão Justiça e Paz – CJP/DF
33. Comitê do Distrito Federal da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com apoio da Coordenação Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
34. Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
35. CONAPETI - Comitê Nacional de Adolescentes pelo Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil
36. Congregação São João Batista - Instituto Promocional Madalena Caputo.
37. Conselho Tutelar Brasília I
38. Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no DF/MPT
39. CRESS DF - Conselho Regional de Serviço Social
40. CRP DF - Conselho Regional de Psicologia do DF
41. CUT DF – Central Única das Trabalhadoras e Trabalhadores do DF
42. D&M Consultoria e Assessoria Social
43. DCE Honestino Guimarães – Universidade de Brasília
44. Distrito Drag
45. Elo Mulheres REDE DF
46. Eu me Protejo
47. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas- FENATRAD
48. Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares do DF - FCNCT
49. Fórum Comunitário e de Entidades do Gama - FCom/Gama
50. Fórum DCA DF – Fórum de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal
51. Fórum de Aprendizagem do DF
52. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal- FEIDF
53. Fórum de Lutas LGBTQI +D DFE
54. Fórum de Mulheres DFE
55. Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente trabalho do Distrito Federal – FPETI/DF
56. FPETI-PPR - Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região
57. Fórum Distrital de Educação
58. Fórum Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FNDCA
59. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
60. Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional
61. Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
62. Instituto Alana
63. Instituto Berço da Cidadania
64. Instituto Diálogos do ECA - IDECA
65. Instituto do Carinho
66. Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente (INDICA)
67. Instituto Espírito de Luz - IEL
68. Instituto inclusão
69. Instituto Trabalho Decente
70. Instituto Solar do Sentir, Educação e Vida
71. Instituto Viva Mulher Direitos e Cidadania
72. Levante Popular da Juventude
73. Mães Pela Diversidade
74. Marcha Mundial das Mulheres DF
75. MECE - Movimento de Educação e Cultura da Estrutural
76. MOVECE - Associação Movimento Vida, Ética, Cidadania e Espiritualidade
77. Movimento de Meninos e Meninas de Rua DF
78. Movimento de Educação de Base - MEB
79. Movimento Down
80. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
81. Movimento Nacional em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
82. Movimento Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do DF (MNCR/DF)
83. Movimento Negro Unificado
84. Movimento Popular Por Uma Ceilândia Melhor
85. Movimento Pro Saúde Mental DF
86. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
87. Núcleo de Estudos pra Infância e Juventude NEIJ/UnB
88. Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo
89. Pastoral do Menor - Arquidiocese de Brasília
90. PETECA - Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança do Adolescente
91. Ponto de Cultura Ludocriarte
92. Projeto de Extensão Ciências Sociais nas Escolas do Depto. de Sociologia da Universidade de Brasília
93. Projeto Os Cinco Passos
94. Rede ECPAT Brasil
95. Rede Emancipa Movimento Social de Educação Popular
96. Rede Primeira Infância de Pernambuco - REPI
97. Rede Não Bata, Eduque
98. Secretaria de Mulheres do PSB DF
99. Secretaria de Mulheres do PT DF
100. Setorial de Mulheres do PSOL DF
101. Sindicato dos Professores do DF - SINPRO/DF
102. Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal- SINPROEP
103. Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF - SINDSASC
104. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) - Brasília
105. Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do DF - SINTIBREF DF
106. Teia Solidária
107. Trafem - Coletiva Trafeminista
108. UBM- União Brasileira de Mulheres
109. ULTRA - União Libertária de Travestis e Mulheres Transexuais
110. Vila da Cidadania
111. Visão Mundial
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