Triste dia esse 28 de janeiro. Para todos nós da ABRAT não há o que comemorar.
Os três auditores fiscais do trabalho e o motorista, todos covarde e barbaramente assassinados no dia 28 de janeiro de 2004, em Unaí/MG, estão nos nossos horizontes. Os principais responsáveis pelo crime permanecem impunes.
Como se não bastasse tanta impunidade, desde o dia 25 recebemos notícia a cada instante do aumento no número de mortos em Brumadinho, também uma cidade das Minas Gerais. Uma tragédia mais do que anunciada. Mariana ainda clama e agoniza.
Aparentemente sem ligação direta, tais acontecimentos têm sim, um grande elo: a impunidade. E mais, a leniência e o descaso para com a vida humana. Importam, em nossos dias, apenas os vultosos e incessantes lucros, a afirmação do poder do capital.
Desde dezembro de 2003, com a alteração produzida no dispositivo do artigo 149, do Código Penal, a criminosa prática do Trabalho Escravo Contemporâneo - TEC, é tipificada pela ocorrência do trabalho forçado, da jornada exaustiva, das condições degradantes e da servidão por dívida.
Nos últimos anos, intensa tem sido a ofensiva para descaracterizar o TEC. Intenta-se retirar do tipo penal a jornada exaustiva e as condições degradantes. Objetiva-se, também, tornar ineficazes, inofensivos, os instrumentos de combate ao TEC, como, por exemplo, o Cadastro de Empregadores Infratores, a chamada “Lista Suja”.
Tentaram de várias formas: projetos de lei (todos em tramitação no Congresso Nacional), intervenção do Poder Executivo (Portarias, do hoje extinto Ministério do Trabalho), ações de entidades representativas do patronato rural e urbano no Supremo Tribunal Federal; disseminação de falsas informações, desestruturação do aparato de investigação e fiscalização, tudo para impedir o avanço da sociedade civil organizada no enfrentamento a essa chaga aberta.
Não obstante esforços conjuntos para o enfrentamento e combate ao trabalho escravo contemporâneo com muitas vitórias, ainda há um significativo número de trabalhadores, homens, mulheres e até mesmo crianças e adolescentes, submetidos, todos e todas, a uma violenta exploração, laborando em condições desumanas.
Não descansaremos e não mediremos esforços, enquanto houver ao menos um trabalhador, uma trabalhadora, ou mesmo uma criança ou adolescente, mantido em condições análogas às de escravo.
A ABRAT-Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas vem, neste momento, reafirmando seu papel de defensora intransigente dos Direitos Sociais, posicionar-se na linha de frente do enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo.
Alessandra Camarano Martins - Presidente
Flora Oliveira
Luís Camargo
COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
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