O Comitê Nacional de
Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil –
Conapeti vem, por meio desta Nota, externar sua indignação com postagem do dia
2/2/2018, constante da fanpage do Deputado Estadual Doda de Tião, da Paraíba, contendo
a imagem de uma criança e uma mensagem de elogio e incentivo ao trabalho por
ela realizado (venda de picolé no Centro de Queimadas-PB). Essa atitude está na contramão da obrigação de
um deputado, que jura cumprir a Constituição e as leis do país quando toma
posse do cargo.
A atividade de vendedor
ambulante, realizada pela criança conhecida como “Vaqueirinho”, faz parte da lista da piores formas de
trabalho infantil, que devem ser abolidas em caráter de urgência, na forma da
Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A apologia ao trabalho infantil é uma conduta
proibida até mesmo ao cidadão comum, sendo, portanto, inadmissível para um
deputado. As situações de trabalho infantil não é algo a ser
elogiado, nem ovacionado, mas algo a ser combatido. Quem elogia uma criança pelo fato de ela trabalhar contribui para que ela permaneça em situação de trabalho
infantil, além de incentivar a entrada de outras crianças no trabalho precoce. Nada justifica essa violação de direitos, nem mesmo a necessidade de ajudar no
sustento da família.
Curioso é notar que a postagem
do Deputado Doda de Tião aconteceu 15 dias depois da morte de um adolescente numa Pedreira
de João Pessoa-PB, que também foi objeto de nota do Conapeti. O que se esperava do
Deputado Doda de Tião, e das demais autoridades da Paraíba, seria a adoção de
medidas para acabar com o trabalho infantil no estado, como forma de prevenir
outras mortes, e não o incentivo a essa prática, que tem ceifado a infância de
mais de dois milhões de crianças e adolescentes em todo o Brasil.
A Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) proíbem o trabalho infantil e garantem proteção integral e prioridade absoluta a
criança e ao adolescente, independente de sua condição social. Portando, nenhuma
criança deve ser obrigada a trabalhar, nem mesmo para ajudar no sustento da
família, pois isso é não é obrigado dela, e sim dos adultos (família, sociedade
e poder público), conforme art. 227 da Carta Magna.
Além de assegurar os
direitos da criança e do adolescente, a Constituição e o ECA determinam que
sejam punidas, na forma da lei, todas as pessoas que violarem tais direitos,
inclusive aquelas que são omissas ou coniventes com a exploração:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais" (art. 5º do ECA).
Diante do exposto, o
Conapeti repudia a mensagem postada na página oficial do Deputado Doda de Tião,
pois tal mensagem incentiva o trabalho infantil, sendo uma prática inadmissível, ainda que não tenha sido essa a
intenção do do referido Deputado.
Ao ensejo, o
Conapeti convida Deputado Doda de Tião para refletir sobre os prejuízos que trabalho
infantil causa na vida das crianças e, doravante, em vez de fazer apologia ao
trabalho precoce, passe a combater essa prática violadora dos direitos humanos
de crianças e adolescentes, na forma da Constituição e das demais leis do país, pertinentes
a essa matéria.
João Pessoa-PB, 6 de fevereiro de 2018
*Nota assinada por todos os membros do Conapeti e encaminhada para Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Secretaria Executiva do Colegiado.
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