1. Apresentação
1.1. O Programa de Educação contra a
Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente estabelece, pelo presente Regulamento, as
regras para a realização do Prêmio Peteca 2013.
1.2. O Prêmio peteca consiste na seleção e
premiação das melhores tarefas escolares sobre os direitos da criança e do
adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador
adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que participam do Programa de
Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
1.3. Serão
admitidas as seguintes modalidades de tarefas:
1.3.1. Esquete Teatral
1.3.2. Música
1.3.3. Pintura
1.3.4. Conto
1.3.5. Poesia de Cordel
1.4. Serão selecionadas e premiadas as três
melhores tarefas de cada modalidade, considerando, como tais, as que obtiverem as
maiores notas a última etapa do certame.
2. Peteca
O Programa de
Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca)
consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas
de ensino fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do
adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do
adolescente. Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca
realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação,
que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela
formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os
professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para
abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate
para toda a comunidade escolar.
A
operacionalização do Peteca se dá por meio de parcerias firmadas com as
Secretarias Estadual e Municipais de Educação, as quais indicam profissionais
para atuar como coordenadores locais do Programa. Os profissionais indicados
são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina Estadual, realizada
anualmente, com carga horária de 40 horas, e repassam os conhecimentos
adquiridos para os coordenadores das escolas selecionadas para participar do
programa no respectivo município, por meio de oficinas regionais e municipais,
com carga-horária de 16 horas.
Após as oficinas
regionais e municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos
aos demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com base no
qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente
o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os
alunos, em sala de aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e
demais eventos promovidos pela escola. Os alunos são estimulados a produzir
tarefas escolares, demonstrando os conhecimentos adquiridos por meio de
desenhos, pinturas, esquetes teatrais, músicas, paródias, contos, poesias de
cordel e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades. Todos os trabalhos produzidos são
compartilhados com a comunidade escolar e a sociedades em geral, por meio de
eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação.
Durante a execução dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de
tarefas abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente,
especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador
adolescente, conforme previsto no Programa.
Objetivando
oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que
trabalharam a temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências,
intensificando, assim, o processo de sensibilização e conscientização da
sociedade, a Coordenação Estadual do Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas
produzidas pelos alunos, nos vários municípios cearenses, na forma do presente
Regulamento.
3. Inscrição
3.1. Somente poderão participar do certame
os Municípios que efetivamente desenvolveram as ações do Peteca, comprovadas
mediante Relatório Final encaminhado à
Coordenação Estadual do Programa até 30.06.2013.
Obs: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
Obs: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
3.2. Cada Município poderá inscrever até cinco tarefas (uma por modalidade). No
tocante ao Município de Fortaleza, cada Secretaria Executiva Regional
concorrerá, em igualdade de condições, com os demais Municípios, podendo, cada
uma delas, inscrever uma tarefa por modalidade. As Secretarias Municipais de
Educação escolherão as tarefas a serem inscritas (um de cada modalidade),
dentre as melhores selecionadas pelas escolas participantes.
3.3. A inscrição será feita pelo(a)
Coordenador(a) do Peteca no Município
participante ou da Regional (no caso de Fortaleza), mediante o preenchimento da
ficha de inscrição on line
(www.peteca2008.blogspot.com.br).
3.4. A inscrição só será validada se
preencher todos os requisitos exigidos para a participação. As tarefas que
estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento
serão automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das etapas
do processo de seleção e julgamento.
3.5. Os Municípios e as Regionais (no caso
de Fortaleza) poderão efetuar apenas uma inscrição por modalidade.
3.6. No ato da inscrição, os candidatos
concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para
divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua
portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, eletrônica ou
televisiva.
3.7. Não haverá devolução dos materiais
recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca estão cientes de que os trabalhos
nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva ao direito
de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos
inscritos, premiados ou não, em
quaisquer veículos de comunicação.
3.8. As tarefas inscritas deverão ser encaminhadas,
entregues e/ou postadas até o dia 30 de junho de 2013, para o
endereço: Av. Padre Antonio Tomás, 2110,
Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60140-160 e/ou para o endereço eletrônico premiopeteca@gmail.com, conforme
modalidade e descrição abaixo:
Obs: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
Obs: As inscrições foram prorrogadas até o dia 15 de julho de 2013. Vide 1° Aditivo ao Regulamento.
a) esquete teatral - o DVD a
apresentação deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante do item
3.8. O texto (falas do narrador e/ou personagens) deve encaminhado para o email
indicado no item 3.8.
b) música - o DVD com a filmagem da apresentação do
candidato cantando deve ser entregue ou encaminhado para o endereço constante
do item 3.8. O texto (letra da música) deve encaminhado para o email indicado
no item 3.8.
c) pintura – a tela (com moldura) deve ser entregue ou
encaminhada para o endereço constante do item 3.8.
d) conto – o texto de deve ser
encaminhado para o email indicado no item 3.8 (não é necessário encaminhar
impresso para o endereço constante o item 3.8).
e) poesia de cordel – o livreto (modelo
tradicional de cordel) deve ser entregue ou encaminhado para o endereço
constante do item 3.8. O texto do cordel (formato Word) deve ser enviado para o
email indicado no item 3.8.
3.9. Todo o material enviado pelo correio
deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou
extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante.
3.10. Dúvidas poderão ser esclarecidas com a
Coordenação Estadual do Peteca, através do
email peteca2008@gmail.com.
4. Pré-requisitos
e quesitos de avaliação.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e
aos requisitos de avaliação da respectiva modalidade, constante da tabela
abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de
avaliação possuem natureza classificatória.
4.1
Esquete Teatral
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Elenco: 4 a 10 participantes
b) Tempo de cena: 8 a 12 minutos
c) Apresentação de sinopse e texto da
esquete ( impresso e em CD/DVD)
d) Apresentação de vídeo ou DVD com a
filmagem da esquete
|
a)
Respeito ao tema
até 10 pontos
b)
Criatividade e adequação ao texto
até 10 pontos
c)
Estrutura cênica, figurinos e adereços
até 10 pontos |
4.2 Pintura
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
Apresentação em tela (tecido) ou
papel de 90cm x 60cm, com moldura de madeira (sem vidro)
|
a)
Respeito ao tema
até 10 pontos
b)
Expressão da ideia e
desenvolvimento criativo
até 10 pontos
c)
Qualidade do trabalho
até 10 pontos |
4.3
Música
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Originalidade
b) Autor
c) Compositor
d) Execução em até 3 minutos (tempo
máximo)
e) Apresentação de CD ou DVD com a
gravação da música
f) Apresentação da letra ((texto
impresso e em CD/DVD)
|
a) respeito ao tema
até 10 pontos
c)
criatividade na expressão de idéias
até 10 pontos
d)
adequação da letra à melodia
até 10 pontos |
4.4 Conto
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Texto de até duas laudas com 25 a
40 linhas, incluindo o título;
b) Apresentação do texto digitado em
letra Arial, tamanho 11, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e
direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas
c) Texto inédito
|
a)
Respeito ao tema e
correção ortográfica
até 10 pontos
b)
Objetividade e clareza
até 10 pontos
c)
Criatividade
até 10 pontos |
4.5
Poesia de Cordel
Pré-requisitos
|
Quesitos de Avaliação
|
a) Produção de, no mínimo, 20 (vinte)
estrofes
b) Apresentação no formato
tradicional de folheto, com capa ilustrada.
c) Texto inédito
|
a)
Respeito ao tema e
correção ortográfica
até 10 pontos
b)
Criatividade
até 10 pontos
c)
Expressividade
até 10 pontos |
4.6. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das
tarefas devem ser de autoria exclusiva dos alunos, em número não excedente de
10 participantes. A participação dos educadores deve se limitar à atividades de
apoio, orientação e acompanhamento.
5. Seleção
e Julgamento
5.1. O processo de seleção e julgamento será
realizado em três fases. Na primeira fase serão selecionados os 10 (dez) melhores
trabalhos de cada modalidade, que passarão para a segunda fase do certame, como
semifinalistas.
5.2. Inicialmente será verificado se as tarefas
inscritas preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a
respectiva modalidade (Anexo II). A ausência de quaisquer dos
pré-requisitos implicará a desclassificação da tarefa, que fica de logo
eliminada do certame.
5.3. Após a verificação dos pré-requisitos,
a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos respectivos requisitos de
avaliação fixados no item 4. Ao final,
serão somados os pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva
modalidade, para fins de cálculo da pontuação total da tarefa escolar.
5.4. As tarefas serão classificadas, por
modalidade, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo
classificadas para a segunda fase as 10 (dez) tarefas que obtiverem a maior pontuação na primeira
etapa, em cada modalidade.
5.5. A segunda fase da avaliação terá
caráter classificatório e eliminatório. Os pontos obtidos na primeira fase não
serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os
semifinalistas concorrerão em igualdade de condições. Serão escolhidos, como
finalistas, as três tarefas que
obtiverem as maiores notas dentre os semifinalistas de cada modalidade, as
quais participarão das terceira e última fase do certame.
5.6. Os municípios serão informados, com antecedência de 15 dias, quanto à data e local do evento de apresentação
das tarefas finalistas, cabendo à respectiva Secretaria Municipal de
Educação arcar com despesas de
transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou seus
representantes.
5.7. Na hipótese de desistência de quaisquer
dos finalistas, serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis
quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva
modalidade.
5.8. A terceira fase da avaliação terá
caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos nas fases anteriores
não serão somados com os obtidos na terceira fase, de modo que todos os
finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.9. Ao final da apresentação de cada
tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão suas notas, com base nos
requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.10. Após a apresentação da última tarefa de
cada modalidade, a Comissão Julgadora fará a totalização dos pontos, repassando à Coordenação Estadual o resultado
da votação, que somente será divulgado após o encerramento das apresentações
das tarefas de todas as modalidades.
6.
Premiação e certificação
6.1. Serão premiados os alunos responsáveis
pelas tarefas finalistas. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida na
segunda fase (primeiro, segundo ou terceiro lugar):
6.2. Os objetos dos prêmios serão anunciados
tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores.
6.3. Haverá apenas um prêmio para o(a)
aluno(a), por tarefa premiada (1º, 2º e 3º
lugares de cada modalidade). Se a tarefa vencedora tiver sido realizada
por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do
prêmio.
6.4. Os Prefeitos, Secretários de Educação,
Coordenadores do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e
Professores serão homenageados com medalhas conforme o resultado obtidos pelos
respectivos alunos finalistas.
7. Disposições
Gerais
7.1. Serão formadas 3 Comissões Julgadoras, uma
para cada fase do certame. Os membros das Comissões serão indicados pela
Coordenação Estadual do Programa, dentre profissionais das áreas de assistência
social, cultura, direito, educação e saúde, representantes de órgãos e
entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no
Ceará.
7.2. As decisões das Comissões Julgadoras e
da Coordenação Estadual do Peteca são soberanas, não cabendo qualquer recurso
ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela Coordenação
Estadual do Peteca que, se necessário, entrará em contato com o responsável
pela inscrição da tarefa.
7.3. É vedada a participação, na Comissão
Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e professores vinculados às
escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e servidores dos
Municípios concorrentes.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela
Coordenação Estadual do Peteca.
Fortaleza, 7 de junho de 2013
Coordenação Estadual do Peteca
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