sexta-feira, 6 de maio de 2022

FORUM CEARENSE DELIBERA MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL


No dia 6 de junho de 2022 foi realizada reunião do Fórum Cearense de Aprendizagem Profissional para debater os efeitos da Medida Provisória 1.116 e do Decreto 11.061, ambos de 3 de maio de 2022. O evento contou com a participação do Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, Coordenador Regional da Coordinfância e idealizador da Rede Peteca. 

Os representantes do Fórum consideraram que as novas regras representam grandes retrocessos na política de aprendizagem profissional, principalmente os artigos que tratam da contagem da cota fictícia, do cômputo da cota em dobro, do cálculo da cota pela média aritmética e do aumento do prazo do contrato, de 2 para 3 anos. Também demonstraram preocupações com os benefícios concedidos às empresas que aderirem às novas regras, como a suspensão da fiscalização, por até 2 anos, a isenção de novas multas e perdão de 50% das multas já aplicadas. Tais regras foram criadas com o propósito formal de incentivar as empresas a contratarem a aprendizes, mas na prática elas estimulam o descumprimento da cota de aprendizagem. 

1. Contagem para cota de aprendiz fictício decorrente de efetivação

Art. 28 alterou o art. 429, §4, da CLT, e o art. 51-B do Decreto 11.061/22, determinando que o aprendiz efetivado pela empresa ao final do contrato de aprendizagem continuará contando para a cota pelo período de 12 meses após o encerramento do contrato de aprendizagem.

2. Cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social

O art. 28 também alterou o art. 429, §5º, da CLT, estabelecendo uma contagem em dobro do aprendiz em situação de vulnerabilidade social para efeito de cumprimento de cota de aprendizagem. Trata-se de uma contagem fictícia de aprendizes, isto é, um aprendiz contratado poderá ocupar duas vagas. Essa regra consta, também, do Decreto 11.061/22, em seu art. 51-C. 

3. Cálculo da cota por média aritmética

O art. 51-A do Decreto 11.061/22 prescreve que o cálculo da cota de aprendizagem observe a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento ao longo de um período, a ser ainda estabelecido em ato do Ministro do Trabalho e Previdência. 

4. Aumento do prazo do contrato de 2 para 3 anos

O art. 28 que igualmente alterou o art. 428, §3, da CLT, aumentaram o prazo dos contratos de aprendizagem de 2 para 3 anos, admitindo casos em que o contrato pode chegar a 4 anos e outras situações em que pode ser pactuado por prazo indeterminado. Essa regra consta, também, do art. 45, §1º do Decreto 11.061/22.

5. Estimativa de redução de vagas

A projeção de perdas de vagas de aprendizagem em todo o Brasil, é de 432 mil vagas, o que representa uma redução de 46% do total de vagas hoje existente no programa, de acordo com estudo realizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho.


6. Benefícios só para as empresas 

Além da redução de vagas acima estimadas, outras normas da MP 1.116 evidenciam riscos de redução do número de aprendizes, tendo quem vista que as empresas que aderirem às novas regras gozarão dos seguintes benefícios:

1 – Concessão de prazos para regularização da cota, nos termos a serem previstos futuramente nos instrumentos de adesão;

2 - Proibição da Auditoria Fiscal do Trabalho de lavrar auto de infração por descumprimento de cota de aprendizagem;

3 – Autorização para que a empresa possa cumprir a cota em qualquer estabelecimento da empresa na mesma unidade da federação pelo prazo de 2 anos;

4 – Suspensão dos processos administrativos de imposição de multa durante o prazo concedido para regularização (referente a autos de infração pretéritos)

5 – Redução da multa em 50% dos autos de infração lavrados antes da adesão ao projeto


7. Encaminhamentos 


Diante das constatações acima, o Fórum decidiu participar das campanhas nacionais em defesa da aprendizagem. Deliberou, ainda, a realização de um ato com os aprendizes com o objetivo de mobilizar a sociedade e os parlamentares. O evento ficou agendado para o dia 16 de maio de 2022, na Praça da Imprensa, em Fortaleza.

 


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