Art. 28 alterou
o art. 429, §4, da CLT, e o art. 51-B do Decreto 11.061/22, determinando que o
aprendiz efetivado pela empresa ao final do contrato de aprendizagem continuará
contando para a cota pelo período de 12 meses após o encerramento do contrato
de aprendizagem.
2. Cômputo em
dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social
O art. 28 também alterou o art. 429, §5º, da CLT, estabelecendo uma contagem em dobro do aprendiz em situação de vulnerabilidade social para efeito de cumprimento de cota de aprendizagem. Trata-se de uma contagem fictícia de aprendizes, isto é, um aprendiz contratado poderá ocupar duas vagas. Essa regra consta, também, do Decreto 11.061/22, em seu art. 51-C.
3. Cálculo da
cota por média aritmética
O art. 51-A do Decreto 11.061/22 prescreve que o cálculo da cota de aprendizagem observe a média da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento ao longo de um período, a ser ainda estabelecido em ato do Ministro do Trabalho e Previdência.
4. Aumento do
prazo do contrato de 2 para 3 anos
O art. 28 que igualmente alterou o art. 428, §3, da CLT, aumentaram o prazo dos contratos de aprendizagem de 2 para 3 anos, admitindo casos em que o contrato pode chegar a 4 anos e outras situações em que pode ser pactuado por prazo indeterminado. Essa regra consta, também, do art. 45, §1º do Decreto 11.061/22.
5. Estimativa
de redução de vagas
A projeção
de perdas de vagas de aprendizagem em todo o Brasil, é de 432 mil vagas, o que
representa uma redução de 46% do total de vagas hoje existente no programa, de
acordo com estudo realizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
6. Benefícios só para as empresas
Além da
redução de vagas acima estimadas, outras normas da MP 1.116 evidenciam riscos
de redução do número de aprendizes, tendo quem vista que as empresas que
aderirem às novas regras gozarão dos seguintes benefícios:
1 –
Concessão de prazos para regularização da cota, nos termos a serem previstos
futuramente nos instrumentos de adesão;
2 -
Proibição da Auditoria Fiscal do Trabalho de lavrar auto de infração por
descumprimento de cota de aprendizagem;
3 –
Autorização para que a empresa possa cumprir a cota em qualquer estabelecimento
da empresa na mesma unidade da federação pelo prazo de 2 anos;
4 –
Suspensão dos processos administrativos de imposição de multa durante o prazo
concedido para regularização (referente a autos de infração pretéritos)
5 – Redução
da multa em 50% dos autos de infração lavrados antes da adesão ao projeto
7. Encaminhamentos
Diante das constatações
acima, o Fórum decidiu participar das campanhas nacionais em defesa da aprendizagem. Deliberou, ainda, a realização de um ato com os aprendizes com o objetivo de
mobilizar a sociedade e os parlamentares. O evento ficou
agendado para o dia 16 de maio de 2022, na Praça da Imprensa, em Fortaleza.
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