No dia 13 de maio de 2022 foi
realizada a Live NENHUM APRENDIZ A MENOS, com adolescentes e jovens aprendizes
e não aprendizes, que falaram sobre os impactos da MP 1.116 em suas vidas. Na
ocasião, foi apresentada uma carta, através da qual eles e elas pedem aos
Deputados e às Deputadas Federais que rejeitem a referida MP, tendo em vista
que ela inviabiliza a fiscalização e a aplicação de multas às empresas que
deixam de contratar aprendizes, e reduz cerca de 432 mil vagas de aprendizes,
conforme cálculos feitos pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
O evento transmitido no Canal da RedePeteca, no Youtube e foi coordenador pelo Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, Coordenador Regional da Coordinfância (MPT/CE), e Secretário Executivo do Comitê Nacional do Adolescentes e Jovens pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti). Também participou do evento a Coordenadora do Colegiado de Fóruns Estaduais de Aprendizagem Profissional, Daniela Santana (MG) e a Coordenadora do Fórum Cearense de Aprendizagem Profissional, Emanuelle Marjuria.
A carta foi elaborada pelo 14
adolescentes e jovens dos Estados do Ceará, Maranhão, Amapá, Amazonas, Roraima,
Minas Gerais e São Paulo e assinada por mais de 35 mil pessoas, a grande
maioria adolescentes e jovens de todo o Brasil (94%).
A carta foi lida, durante a Live, pelos adolescentes Ian Vitor (Macapá-AP) e Priscila
Lima Cândido (Orós-CE) e Letícia Dias (Brejo Santo-CE), além da Jovem Ana Luíza
Calixto (Atibaia-SP), que participaram da elaboração do documento.
Segue, abaixo, o inteiro teor da
Carta.
Brasil,
12 de maio de 2022
Excelentíssimos
senhores deputados e senhoras deputadas,
Nós,
adolescentes e jovens brasileiros, do campo, da cidade e das florestas, vítimas
ou não do trabalho infantil, aprendizes e não aprendizes, pessoas com deficiência
ou não, enfim, sujeitos de direito, aos quais a Constituição Federal assegura
proteção integral e prioridade absoluta, por meio da presente carta,
expressamos nossa posição contrária à
Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022, e solicitamos que Vossas
Excelências a rejeitem, na parte que trata da Aprendizagem Profissional, pelos
motivos a seguir apresentados.
Inicialmente,
destacamos que existe uma divergência entre o entendimento do governo e o dos
auditores fiscais do trabalho sobre o impacto do Projeto Nacional de Incentivo
à Contratação de Aprendizes, instituído pela MP 1.116. Enquanto o governo alega
que haverá aumento, os auditores fiscais do trabalho estimam que haverá redução
de 432 mil vagas de aprendizes.
Na
verdade, a MP não incentiva as empresas a contratar mais aprendizes. Ao
contrário, ela estimula o descumprimento da cota de aprendizagem, ao proibir a
aplicação de multas e ao perdoar metade das multas já aplicadas às empresas
infratoras. A bem da verdade, senhores deputados e deputadas, o objetivo
central da MP não é ajudar os adolescentes e jovens, mas perdoar e dar a mão
para os empresários, principalmente para os maus empregadores, que já não
cumpriam a cota antes e continuarão sem cumpri-la, só que agora livres de multas.
Para
além da paralização da fiscalização e do afrouxamento da lei da aprendizagem, a
MP traz outros artigos que precisam ser rejeitados, tais como o que permite
contar em dobro o cumprimento da cota quando a empresa contrata adolescentes e
jovens pobres, pessoas com deficiência, vítimas do trabalho infantil ou em
outras situações de risco e vulnerabilidade social; o que aumenta o prazo de
duração do contrato, de dois para três anos e o que instituiu o cumprimento
fictício da quota, por um ano (quando o aprendiz é efetivado na empresa). Tais
artigos são muito prejudiciais e maléficos, porque cada um deles implica
redução do número de aprendizes contratados pelas empresas, em comparação com a
lei até então vigente.
Deputados
e deputadas, por que contabilizar os adolescentes e jovens mais vulneráveis
socialmente em dobro? Tal medida parte do pressuposto, manifestamente
equivocado, de que eles e elas ofereceriam algum tipo de ônus ou prejuízo ao
empregador contratante. Expressamos
nossa total desaprovação por essa medida, a qual entende a vulnerabilidade
social como um fardo. Os jovens e adolescentes pertencentes a essa classe
social não merecem ser entendidos com um encargo. A sua disposição, tempo,
comprometimento e trabalho deles não são menos válidos ou proveitosos, em
relação aos demais. Portanto, nenhum jovem
deve ser contabilizado por dois pelo simples fato estar em situação de
vulnerabilidade. Tal medida, que só beneficia as empresas, é discriminatória em
relação aos jovens.
Também
nos preocupa os impactos da MP nas políticas púbicas de prevenção e combate ao
trabalho infantil, pois cerca de 79% do trabalho precoce ocorre na idade entre
14 e 18 anos (PNAD Contínua|2019). A precarização da Lei de Aprendizagem torna
ainda mais difícil alcançar a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustável (ODS), que prevê a necessidade de erradicação de todas as formas de
trabalho infantil até 2025. Como
alcançar essa meta se a própria legislação, responsável por assegurar a
profissionalização de adolescentes e jovens, está ameaçando e ferindo a defesa
prioritária desse direito?
É
importante lembrar que não existe nenhuma urgência que justifique a inclusão do
tema aprendizagem na MP 1.116, pois essa matéria já está sendo apreciada por
Vossas Excelências, no PL 6.461/2019 (Estatuto do Aprendiz). Ao incluir esse
tema na referida MP e no Decreto 11.061/2022, o Poder Executivo atropelou o
Poder Legislativo.
Em
síntese, embora tenha criado um programa para, supostamente, incentivar as
empresas a contratarem mais aprendizes, a MP 1.116 deixou as empresas livres de
multa por até dois anos, inclusive as que nunca cumpriram a cota, e perdoa 50%
das dívidas das que já foram autuadas por descumpriram a lei de aprendizagem.
Por outro lado, a MP cria várias regras que geram redução de vagas, como a cota
fictícia, a contagem da cota em dobro e o aumento da duração do contrato de
aprendizagem. No conjunto, a MP prejudicará mais de 432 mil adolescentes e
jovens, que deixarão de ser contratados como aprendizes nos próximos dois anos,
segundo cálculo dos auditores fiscais do trabalho.
Ante
o exposto, nós, adolescentes e jovens, assinamos a presente carta em forma de
clamor a Vossas Excelências, Deputados e Deputadas Federais, para que rejeitem
a MP 1.116, na parte que trata da aprendizagem profissional, em razão dos
prejuízos acima apontados.
Por
fim, relembramos aos senhores e às senhoras que, da mesma maneira como o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) foi levado ao plenário pelas mãos de
meninos e meninas em situação de rua, queremos nos fazer presentes nos debates
sobre a elaboração das normas destinadas aos aprendizes, porque nós é que
seremos impactados e impactadas pelos resultados práticos decorrentes da lei
que vier a ser aprovada.
Cordialmente
e com urgência,
Seguem,
abaixo, nome, idade, Município e Unidade da Federação dos adolescentes e jovens
que elaboram a carta, assinada, eletronicamente por adolescentes e jovens, através do formulário Google constante deste link.
N |
NOME |
MUNICÍPIO |
UF |
1 |
ANA KAROLINE CHAVES
SOUSA |
MORADA NOVA |
CE |
2 |
ANA THASSYA DE CASTRO
CANTANHEDE |
PRESIDENTE VARGAS |
MA |
3 |
ANNA LUIZA CALIXTO |
ATIBAIA |
SP |
4 |
FELIPE AUGUSTO DE SOUZA
TEIXEIRA |
PARAISÓPOLIS |
MG |
5 |
FELIPE CAETANO DA CUNHA |
AQUIRAZ |
CE |
6 |
IAN VITOR MACIEL CARDOSO |
MACAPÁ |
AP |
7 |
JOHN ENZO NOGUEIRA ROMÃO |
BELO HORIZONTE |
MG |
8 |
JULIANA CAROLINA DA SILVA LIMA |
BOA VISTA |
RR |
9 |
LETICIA MARIA DOS SANTOS DIAS |
MAURITI |
CE |
10 |
LETÍCIA GAMA LIMA |
FORTALEZA |
CE |
11 |
MARCOS RICARDO PEREIRA DE MORAIS |
CAMPOS SALES |
CE |
12 |
PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA |
JUAZEIRO DO NORTE |
CE |
13 |
PRISCILA LIMA CÂNDIDO |
ORÓS |
CE |
14 |
RAMON FERREIRA LIMA |
MANAUS |
AM |
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