quinta-feira, 23 de setembro de 2021

23 de setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Hoje, 23 de setembro, comemora-se o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data foi instituída durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres e Crianças, realizada em 1999, e tem como objetivo promover mecanismos de proteção da população. A decisão foi inspirada na Lei Palácios, da Argentina.

 

O tráfico de pessoas consiste no aliciamento e/ou transporte de pessoas para fins de exploração, seja sexual, de trabalho ou para remoção de órgãos. Mesmo que ocorra em diversos lugares do mundo, o tráfico tem gênero, endereço e classe social: atinge, em sua maioria, mulheres jovens que vivem em situações precárias e com o mínimo de recursos financeiros.


A legislação brasileira regulamenta o tráfico de pessoas em rotas internas e internacionais e dispõe sobre prevenção, repressão e atendimento especializado à vítima. 


Essa atividade criminosa movimenta em torno de 32 bilhões de dólares anualmente, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,4 milhões de pessoas são obrigadas a realizar trabalho forçado por ano. Os números, além de revelarem o cenário alarmante, reforçam a importância de combater esse tipo de crime.

 

O Peteca incluiu na sua agenda as ações de conscientização e mobilização da sociedade pela prevenção e enfrentamento à exploração sexual contra crianças e adolescentes, uma das piores formas de trabalho infantil, conforme Convenção 182 da Organização Interacional do Trabalho, de 1999, ratificada pelo Brasil em 2000.

 

As atividades do Peteca alusivas  a esse tema são realizadas pelas escolas que participam do Programa, principalmente no mês de maio, durante a campanha Faça Bonito (Maio Laranja), tendo em vista que o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pela Lei 9.970/2000.


 

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