Por Maurício Krepsky*
12 de junho: Grupo Móvel afastou 27 crianças e adolescentes de 3 a
17 anos do trabalho infantil em 2019. Atividades desenvolvidas também se
incluem dentre as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).
Em janeiro deste ano o Grupo Especial de Fiscalização Móvel
(GEFM), coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, resgatou dois
adolescentes, um de 16 e outro de 17 anos, de uma carvoaria em Altamira/PA das
atividades de roço e aplicação de agrotóxicos.
Em fevereiro em uma madeireira em Rorainópolis, sul de
Roraima, por meio de inspeção do estabelecimento e entrevista com os
trabalhadores, constatou-se que o empregador manteve em serviço dois
trabalhadores com idade inferior a 18 (dezoito) anos, laborando em locais e
serviços insalubres ou perigosos, em desconformidade com os preceitos legais.
Ambos trabalhadores tinham 17 anos e eram venezuelanos, um deles já havia
sofrido perfuração no dedo indicador por acidente de trabalho, ambos foram
afastados das atividades pelos auditores.
O Decreto 6.481 de 12/06/2008, regulamentando os artigos 3º,
"d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho –
OIT aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), a qual
descreve as atividades para as quais se proíbe o trabalho dos menores de 18
(dezoito) anos, figurando entre elas aquelas desempenhadas pelos menores, a
saber: A) Item no. 5 da Lista TIP: "Na pulverização, manuseio e aplicação
de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de
equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes
vazios". Tal atividade apresenta os seguintes possíveis riscos
ocupacionais: "Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas e
fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória". Já as
prováveis repercussões à saúde dos menores seriam: "Intoxicações agudas e
crônicas; poli-neuropatias; dermatites de contato; dermatites alérgicas;
osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias
e episódios depressivos".
A Lista TIP possui o item
53 - Em indústrias de móveis - Esforços físicos intensos; exposição à poeira de
madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com
máquinas, serras e ferramentas perigosas; item 54 da lista TIP - No
beneficiamento de madeira - Esforços físicos intensos; exposição à poeira de
madeiras; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas
perigosas.
Em abril outro menor de 18 anos foi
afastado das atividades de roço de juquira, catação de raízes e carregamento de
madeira para pelo GEFM em uma fazenda em Balsas/MA.
Em maio o GEFM resgatou dois adolescentes de condições
degradantes de trabalho em Santa Luzia/MA. No
grupo de trabalhadores que executavam o “roço de juquira” (limpeza do pasto),
foram identificados dois menores, afastados de suas atividades pela
fiscalização e resgatados da fazenda junto com os demais. Como realizavam
trabalhos com exposição à radiação solar e com a utilização de instrumentos ou
ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar os
riscos, as atividades desempenhadas pelos menores se enquadravam na Lista TIP.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel em operação desenvolvida
entre os dias 21 a 31 de maio, na região do Sertão do Araripe, estado de
Pernambuco, fiscalizou casas de farinha
da região e em uma delas resgatou cinco trabalhadores que estavam submetidos a
condições degradantes em casa de farinha localizada na Vila Serrânia, na zona
rural do município de Araripina/PE.
A operação fiscalizou, ao todo, nove casas de farinha, sete
localizadas no Distrito Serrolândia, município de Ipubi/PE, e duas localizadas
na Vila Serrânia, na zona rural do município de Araripina/PE. Em duas casas de
farinha de Serrolândia foram encontrados menores trabalhando. Cinco em uma,
oito em outra, dentre eles uma criança de três anos. Todos trabalhavam raspando
mandioca com o uso de ferramentas perfurocortantes. Os menores foram
imediatamente afastados das atividades pela Auditoria-Fiscal.
A atividade de fabricação de farinha de mandioca está
tipificada no Decreto 6.481/2008, que instituiu a Lista TIP (Lista das Piores
Formas de Trabalho Infantil), uma vez que expõe os trabalhadores a esforços
físicos intensos; riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes;
posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras.
No dia 29/05/2019, os empregadores realizaram o pagamento das
verbas rescisórias a nove dos menores afastados pelo GEFM, com acompanhamento
dos responsáveis legal de cada um e mediante recibo. Os representantes da
Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho estipularam que
os empregadores deveriam pagar a cada menor, a título de danos morais
individuais, o mesmo valor que teria direito a título de verbas rescisórias.
Nas últimas duas semanas, GEFM, com vistas a apurar a
ocorrência ou a reiteração de práticas atentatórias à dignidade de
trabalhadores, realizou operação de fiscalização trabalhista em propriedades
rurais do interior do Espírito Santo. Essa operação, também contou com a
participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria
Pública da União. Os auditores-fiscais do trabalho afastaram 7 crianças de 14 a
17 anos da atividade de colheita de café.
O resultado até então encontrado em 2019 é preocupante: o
número de crianças afastadas do trabalho infantil ou resgatadas do trabalho
análogo à escravidão apenas pelo Grupo Móvel no primeiro semestre deste ano já se
aproxima do resultado total de 2018 em todas as ações de combate ao trabalho
escravo do país, realizadas pelo Grupo Móvel e pelas unidades regionais da
inspeção do trabalho.
Em 2018, em todo
Brasil, nas ações de combate ao trabalho escravo, foram encontrados 28 crianças
e adolescentes, sendo eles afastados das funções ou resgatados em caso de
graves violações de direitos.
Com bastante frequência nas declarações dos trabalhadores
resgatados colhidas pelos auditores-fiscais do trabalho, há ocorrência de
trabalho infantil no histórico laboral dos trabalhadores. Pela experiência de
24 anos que o Grupo Móvel atua no país, é clara a relação entre o trabalho
infantil e o trabalho escravo na idade adulta.
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil,
foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data
da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na
Conferência Anual do Trabalho.
Os dados oficiais consolidados e detalhados das ações
concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho
Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Registros fotográficos dos 24 anos da política pública de
combate ao trabalho escravo estão sendo publicados na conta @trabalhoescravo do
Instagram.
Maurício
Krepsky Fagundes, auditor-fiscal do trabalho, chefe da Divisão de Fiscalização
para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) e coordenador operacional do
Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).
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