quarta-feira, 13 de julho de 2016

Os mitos do trabalho infantil e os 26 anos do ECA









                                                                 Por Antonio de Oliveira Lima*

“Sou contra o trabalho escravo, e contra o trabalho degradante, mas não sou contra o trabalho infantil.” Essas palavras abriram o discurso de um vice-prefeito cearense, em uma conferência sobre os direitos da criança e do adolescente. Justificou a fala com base em sua história: “trabalhei desde criança e consegui vencer na vida”. Este é um dos mitos do trabalho infantil. Casos de resiliência existem, mas são exceções. Também trabalhei na infância, e superei as dificuldades, com muito esforço. A maioria dos meus colegas, porém, não conseguiram concluir a educação básica. Por pouco não abandonei a escola: minha professora convenceu meu pai. Após conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compreendi melhor sua iniciativa.

O ECA é um dos instrumentos legais mais importantes do Brasil, e um dos mais modernos do mundo. Ele contempla a doutrina da proteção integral e materializa o princípio da prioridade absoluta, além de reconhecer a condição peculiar da criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento. Antes dele, vigorava no Brasil o Código de Menores, que não reconhecia a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Nesses 26 anos, o ECA proporcionou muitas mudanças na sociedade e no poder público. O marco legal da primeira infância, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, e os avanços na educação infantil são exemplos de conquistas. Não obstante, muitos o desconhecem; outros têm uma visão equivocada a seu respeito.

Apesar dos avanços, ainda existem milhões de crianças e adolescentes com seus direitos violados, com a conivência da sociedade e a omissão do poder público. Somente no trabalho infantil são mais de 3,3 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2014). Ainda compramos bens produzidos ou comercializados por crianças, e contratamos serviços de adolescentes em desacordo com a lei.

Precisamos identificar todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho e garantir-lhes proteção social. É igualmente necessário responsabilizar as empresas e empregadores. Por outro lado, não podemos esquecer que o trabalho infantil é uma das violações de direitos que mais conta com a tolerância da sociedade. Por isso, é imprescindível ampliar as ações de comunicação sobre os direitos da criança e do adolescente, pois somente conseguiremos erradicar o trabalho precoce quando rompermos essas barreiras culturais.
Antonio de Oliveira Lima é procurador do Trabalho e coordenador do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca.

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