terça-feira, 11 de novembro de 2014

ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional da Assistência Social
Departamento de Proteção Social Especial

Objetivo: Orientar estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014.
  

1.            Introdução            

A presente orientação objetiva esclarecer estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social destinados às Ações Estratégicas do PETI, previstos na Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, modificada pela Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014 e na Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014. Esses recursos têm a finalidade de viabilizar a implementação das ações estratégicas de prevenção e de erradicação do trabalho infantil nos municípios considerados de alta incidência.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI foi instituído na Lei Orgânica da Assistência Social por meio da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 como programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, compreende ações de: transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. 
A proposta de redesenho do PETI resultou da implementação dos serviços socioassistenciais, especialmente do reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, apresentada nos dados do Censo IBGE 2010, como também dos avanços estruturais da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O Censo e as últimas PNAD mostram que houve redução do trabalho infantil nos setores formalizados, provavelmente em decorrência dos avanços dos órgãos de fiscalização e da ampliação da oferta de serviços das políticas sociais. Dessa forma, as principais incidências de trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, nos âmbitos da produção familiar, do trabalho doméstico e da agricultura familiar. O desafio consiste em alcançar crianças e adolescentes nessas atividades, de difícil visibilidade e identificação, e inseri-los, juntamente com seus familiares, nos serviços da rede socioassistencial e nos demais serviços das outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos.
Com o redesenho, o PETI fortalece o papel de gestão, de articulação e de integração da rede de proteção por meio das Ações Estratégicas para o enfrentamento ao trabalho infantil, as quais são estruturadas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização; 2. Identificação; 3. Proteção; 4. Defesa e Responsabilização; e 5. Monitoramento.
As Ações Estratégicas devem ser executadas de forma descentralizada, respeitadas as atribuições de cada ente, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com participação da sociedade civil e acompanhamento dos órgãos de controle.

2.  O Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI

São elegíveis ao cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do PETI os municípios com alta incidência de trabalho infantil, ou seja, que apresentaram:
·            mais de 250 casos de trabalho infantil, desde que a taxa de trabalho infantil seja maior ou igual a 25%; ou
·            aumento de 200 casos entre os Censos IBGE de 2000 e  2010.
Com base nesse critério, foram identificados 1.913 municípios, nos quais se concentram cerca de 80% do trabalho infantil no Brasil. A partir desse universo, foi definida a quantidade de municípios a ser cofinanciada anualmente pelo FNAS para as Ações Estratégicas do PETI.
Em 2014, foram priorizados 1.032 municípios de alta incidência de trabalho infantil que apresentaram mais de 400 casos no Censo IBGE 2010 ou aqueles que tiveram aumento de 200 casos entre o Censo IBGE de 2000 e o de 2010. Desse total, 956 municípios aderiram ao Termo de Aceite das Ações estratégicas do PETI.
O valor mensal de cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do PETI é estabelecido de acordo com o porte do Município:
PORTE
(R$)
Pequeno I
3.600,00
Pequeno II
4.200,00
Médio
6.000,00
Grande
8.300,00
Metrópole
17.000,00

Além dos municípios elegíveis e do Distrito Federal, os estados também recebem cofinanciamento federal do FNAS para realização das Ações Estratégicas do PETI.
Os valores repassados aos estados são calculados a partir do número de seus municípios considerados com alta incidência de trabalho infantil, sendo fixado o valor-base de no mínimo R$ 12.000,00 e no máximo de R$ 50.000,00, conforme o total de adesões realizadas, de acordo com as seguintes faixas:
·         de 1 até 20 municípios: cofinanciamento federal de R$ 1.000,00 por município;
·         a partir de 21 municípios ou mais: cofinanciamento federal de R$ 500,00 por município excedente.
O estado deve acrescentar, no mínimo, 30% ao cofinanciamento federal para desenvolvimento de suas próprias ações.
Os recursos das Ações Estratégicas do PETI devem ser utilizados de acordo com as regras de financiamento do SUAS e se restringem a despesas de custeio. Dessa forma, são vedados gastos de capital, como a construção/ampliação de espaços e a compra de veículos de transporte, computadores, impressoras, mesas, telefones, dentre outros materiais considerados de uso permanente que gerem patrimônio. O cofinanciamento federal para os municípios com alta incidência de trabalho infantil destina-se, necessariamente, à estruturação da gestão do PETI e às atividades previstas nos eixos que compõem as ações estratégicas.

3.  Estruturação da Gestão do PETI

O redesenho do PETI propõe o aperfeiçoamento do modelo de gestão para potencializar o enfrentamento ao trabalho infantil, por meio da articulação dos serviços socioassistenciais, das ações intersetoriais e da interlocução com o Sistema de Justiça, com os órgãos de defesa de direitos e com a sociedade civil.
A estruturação da gestão do PETI nos estados, municípios e Distrito Federal será exercida pelas suas equipes, que terão a atribuição de articular, apoiar e organizar as ações estratégicas.
Destacamos a importância da Vigilância Socioassistencial no apoio às Ações Estratégicas do PETI, pois se trata de uma área da Gestão do SUAS  que tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas. Entre as atribuições da Vigilância, estão a elaboração de indicadores, diagnósticos e análises referentes aos padrões de qualidade dos serviços ofertados, bem como das demandas e necessidades decorrentes das situações de risco e vulnerabilidades presentes nos territórios, famílias e indivíduos. Cabe à Vigilância subsidiar com informações e análises as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais.



4. Ações Estratégicas do PETI

A implementação das ações estratégicas visam a convergência dos serviços, programas e projetos das diversas políticas setoriais e da atuação dos órgãos de defesa direitos para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, que se concretizam nos cinco eixos descritos a seguir.

4.1    Informação e mobilização

Neste eixo estão previstas as ações de sensibilização dos diversos atores e segmentos sociais envolvidos na erradicação do trabalho infantil e a mobilização de agentes públicos, movimentos sociais, entidades privadas, centrais sindicais, federações, associações e cooperativas de trabalhadores e empregadores para a participação na elaboração e na execução das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
Para ampliar a conscientização sobre os danos causados ao desenvolvimento de crianças e adolescente sujeitos ao trabalho infantil, é necessária a veiculação de campanhas considerando as principais ocupações identificadas no território. Outra importante ação do eixo informação e mobilização consiste no apoio e no acompanhamento da realização de audiências públicas para firmar compromissos com a finalidade de erradicar o trabalho infantil nos territórios. 
De acordo com as diretrizes deste eixo, é importante que sejam realizadas oficinas e seminários em escolas, unidades básicas de saúde, pontos de cultura, sindicatos, organizações não governamentais, entre outros espaços. Há de se prever, ainda, a capacitação sistemática das equipes do SUAS e de equipes de outras políticas intersetoriais e de defesa de direitos no que se refere a identificação de trabalho infantil. Para o desenvolvimento das ações do eixo, serão necessárias também a produção e a confecção de material gráfico e de mídia eletrônica como cartazes, folders, cartilhas, peças radiofônicas e televisivas, entre outros instrumentos de comunicação.

4.2 -  Identificação

Neste eixo são realizadas as ações de Busca Ativa e de identificação pelas equipes técnicas do SUAS e equipes de outras políticas setoriais. Crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil e suas famílias devem, obrigatoriamente, ser registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O processo de identificação compreende, ainda, a apuração de informações nos sistemas e instrumentos de registro como o Cadastro Único, a Notificação Integrada, o Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC.
Este eixo demonstra a importância da implantação da Vigilância Socioassistencial pelos municípios, devido ao seu papel fundamental para identificação das principais incidências de trabalho infantil e para o mapeamento da rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas setoriais nos territórios.

4.3    Proteção social

O eixo de Proteção Social compreende a promoção de ações articuladas dos serviços socioassistenciais e da rede de políticas setoriais para atendimento integral às crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo: o acompanhamento desse público pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF/CRAS e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS; a inserção das crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; o encaminhamento das famílias para ações de inclusão produtiva e dos adolescentes acima de 14 anos para a aprendizagem. Além dos encaminhamentos para os serviços do SUAS, a proteção social abrange também os serviços das outras políticas setoriais: saúde, educação,trabalho, cultura, esporte e lazer.


4.4    Apoio à Defesa e Responsabilização
O eixo de Defesa e Responsabilização visa a interlocução com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego para o fomento das ações de fiscalização. Promove a articulação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para garantir a aplicação de medida de proteção para crianças e adolescente em situação de trabalho e suas famílias e medidas de responsabilização para instituições públicas e privadas. Além da necessária articulação com os Conselhos Tutelares para garantir aplicação de medida de proteção para a criança e o adolescente em situação de trabalho infantil.

4.5 Monitoramento

O monitoramento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil deve contemplar o estabelecimento de fluxos de informações e a cooperação entre as três esferas de governo. Destaca-se o relevante papel da vigilância socioassistencial na articulação das informações provenientes dos sistemas da Rede SUAS e dos registros e sistemas das diversas políticas (Cadastro Único, Censo SUAS, Censo Escolar, Notificação Integrada, etc.)

5.    Utilização dos recursos das Ações Estratégicas do PETI

As despesas para a estruturação da gestão do PETI e para o desenvolvimento das ações previstas nos cinco eixos podem ser custeadas com os recursos repassados para o cofinanciamento de suas ações estratégicas.

5.1    Contratação de pessoal

Conforme autoriza o Artigo 6º-E da Lei 12.435/2011, que altera a LOAS, e estabelece a Resolução nº 32/2011 do CNAS, Municípios, Estados e o Distrito Federal poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para pagamento de pessoal. Os profissionais que compõem a equipe de referência do PETI poderão:
·        ser contratados temporariamente por meio de processo seletivo simplificado pelo período de 3 anos, que corresponde ao tempo estabelecido para o repasse do cofinanciamento;
·        ser nomeados para cargo comissionado, desde que regulamentado;
·        receber gratificações, se for servidor efetivo, desde que regulamentadas.

5.2    Deslocamentos


Os deslocamentos necessários ao apoio técnico, acompanhamento e monitoramento, capacitação, mobilização, identificação, entre outras atividades previstas nos cinco eixos das ações estratégicas, realizadas pelas equipes dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, podem ser custeados. Estas despesas incluem diárias, passagens, locação de veículos e aquisição de combustíveis, desde que as atividades a serem desenvolvidas estejam estritamente relacionadas às ações estratégicas do PETI.
Ressalta-se a necessidade de serem registradas as atividades realizadas. Por exemplo, para pagamento de despesas com combustíveis deverão ser registrados os dados referentes a quilometragem a ser percorrida pelo veículo, a justificativa do deslocamento, bem como qual equipe utilizou o transporte.

5.3    Contratação de Serviços

 Contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolvimento de produto conforme atribuições definidas em termo de referência com objeto relacionado à execução das ações estratégicas do PETI:
·        elaboração de diagnósticos específicos sobre trabalho infantil;
·        desenvolvimento e publicação de material de apoio à realização das Ações Estratégicas do PETI;
·        realização de estudos e pesquisas relacionados à erradicação do trabalho infantil.
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços, por tempo determinado, para consecução dos objetivos das Ações Estratégicas do PETI.

5.4    Capacitação

Realização de capacitação em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, de encontros, de seminários e de oficinas regionais e locais, com o objetivo de mobilizar e qualificar as ações e os serviços do SUAS,  imprescindíveis à erradicação do trabalho infantil. Para tanto, os entes federativos podem:
·        contratar pessoa física ou jurídica para ministrar as palestras nos encontros, seminários e oficinas ou treinamentos referentes ao PETI. Essas contratações devem seguir todos os processos licitatórios impostos pela legislação pertinente;
·         locar espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas sobre trabalho infantil;
·         contratar instituições de ensino, preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS, para realização das ações de capacitação, em consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
·         custear diárias e passagens aéreas e terrestres, inclusive para representantes de políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, para participação nos eventos do PETI;
·         realizar pagamento de passagens e diárias de servidores públicos para participação nas capacitações.

5.6  Infraestrutura


A implantação da infraestrutura para a realização das ações estratégicas do PETI prevê o custeio de aluguel de equipamentos eletrônicos e de mobiliário, tais como computadores, contratação de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS, tablets, modem, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação de redes de internet, mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, sofás, estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, e outros que sejam necessários.


Os recursos das ações estratégicas do PETI também poderão ser utilizados para alugar espaço para realização de ações, inerentes ao programa. Também é possível utilizar os recursos para reformar espaço próprio da prefeitura ou secretaria estadual para funcionamento da gestão do PETI, desde que não implique em ampliação de área.
Caso seja necessária a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, poderá ser utilizado o recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS, de acordo com o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
                                                                                                             

5.7    Divulgação

Os recursos das Ações Estratégicas podem ser utilizados para a realização de campanhas, ações de divulgação, de sensibilização e de esclarecimento da população sobre trabalho infantil. Podem ser utilizados também para a locação de carro de som, confecção de materiais informativos, como cartazes e panfletos, além da divulgação em rádio e televisão.

6.            Disposições Gerais

As orientações para a utilização dos recursos para cofinanciamento federal das ações estratégicas do PETI dispostas neste documento devem observar as normativas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, bem como a legislação geral pertinente à gestão de recursos públicos.

A prestação de contas dos recursos devem ser feitas por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS, que é o instrumento utilizado para prestação de contas dos recursos repassados fundo a fundo, conforme disposto na Portaria nº 625/2010, disponibilizado no ambiente do SUASWEB.O formulário deverá ser preenchido pelo gestor e encaminhado ao conselho para emissão de parecer.

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