MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria
Nacional da Assistência Social
Departamento
de Proteção Social Especial
Objetivo: Orientar estados, municípios e o Distrito Federal sobre a
utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar
a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as
disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº08/2013 e da
Resolução CNAS nº10/2014.
1. Introdução
A presente orientação objetiva esclarecer
estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais
da Política de Assistência Social destinados às Ações Estratégicas do PETI,
previstos na Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, modificada pela
Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014 e na Portaria nº 63, de 29 de maio
de 2014. Esses recursos têm a finalidade de viabilizar a implementação das
ações estratégicas de prevenção e de erradicação do trabalho infantil nos
municípios considerados de alta incidência.
O Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI foi instituído na Lei Orgânica da Assistência Social por meio
da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 como programa de caráter
intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, compreende ações de:
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços
socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
trabalho.
A proposta de redesenho do PETI resultou
da implementação dos serviços socioassistenciais, especialmente do
reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, da
nova configuração do trabalho infantil no Brasil, apresentada nos dados do Censo
IBGE 2010, como também dos avanços estruturais da política de prevenção e
erradicação do trabalho infantil.
O Censo e as últimas PNAD mostram que
houve redução do trabalho infantil nos setores formalizados, provavelmente em
decorrência dos avanços dos órgãos de fiscalização e da ampliação da oferta de
serviços das políticas sociais. Dessa forma, as principais incidências de
trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, nos âmbitos da
produção familiar, do trabalho doméstico e da agricultura familiar. O desafio consiste
em alcançar crianças e adolescentes nessas atividades, de difícil visibilidade
e identificação, e inseri-los, juntamente com seus familiares, nos serviços da
rede socioassistencial e nos demais serviços das outras políticas públicas
setoriais e de defesa de direitos.
Com o redesenho, o PETI fortalece o
papel de gestão, de articulação e de integração da rede de proteção por meio
das Ações Estratégicas para o enfrentamento ao trabalho infantil, as quais são
estruturadas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização; 2. Identificação; 3.
Proteção; 4. Defesa e Responsabilização; e 5. Monitoramento.
As Ações Estratégicas devem ser
executadas de forma descentralizada, respeitadas as atribuições de cada ente,
por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com participação da sociedade civil e acompanhamento dos órgãos de
controle.
2. O Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI
São
elegíveis ao cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do
PETI os municípios com alta incidência de trabalho infantil, ou seja, que
apresentaram:
·
mais de 250 casos de trabalho infantil, desde
que a taxa de trabalho infantil seja maior ou igual a 25%; ou
·
aumento de 200 casos entre os Censos IBGE de
2000 e 2010.
Com base nesse critério, foram
identificados 1.913 municípios, nos quais se concentram cerca de 80% do
trabalho infantil no Brasil. A partir desse universo, foi definida a quantidade
de municípios a ser cofinanciada anualmente pelo FNAS para as Ações
Estratégicas do PETI.
Em 2014, foram priorizados 1.032
municípios de alta incidência de trabalho infantil que apresentaram mais de 400
casos no Censo IBGE 2010 ou aqueles que tiveram aumento de 200 casos entre o
Censo IBGE de 2000 e o de 2010. Desse total, 956 municípios aderiram ao Termo
de Aceite das Ações estratégicas do PETI.
O valor mensal de cofinanciamento
federal para a realização das ações estratégicas do PETI é estabelecido de
acordo com o porte do Município:
PORTE
|
(R$)
|
Pequeno
I
|
3.600,00
|
Pequeno
II
|
4.200,00
|
Médio
|
6.000,00
|
Grande
|
8.300,00
|
Metrópole
|
17.000,00
|
Além dos municípios elegíveis e do
Distrito Federal, os estados também recebem cofinanciamento federal do FNAS para
realização das Ações Estratégicas do PETI.
Os valores repassados aos estados são calculados
a partir do número de seus municípios considerados com alta incidência de
trabalho infantil, sendo fixado o valor-base de no mínimo R$ 12.000,00 e no
máximo de R$ 50.000,00, conforme o total de adesões realizadas, de acordo com
as seguintes faixas:
·
de 1 até 20 municípios: cofinanciamento
federal de R$ 1.000,00 por município;
·
a
partir de 21 municípios ou mais: cofinanciamento federal de R$ 500,00 por
município excedente.
O estado deve acrescentar, no mínimo,
30% ao cofinanciamento federal para desenvolvimento de suas próprias ações.
Os recursos das Ações Estratégicas do
PETI devem ser utilizados de acordo com as regras de financiamento do SUAS e se
restringem a despesas de custeio. Dessa forma, são vedados gastos de capital,
como a construção/ampliação de espaços e a compra de veículos de transporte,
computadores, impressoras, mesas, telefones, dentre outros materiais
considerados de uso permanente que gerem patrimônio. O cofinanciamento federal
para os municípios com alta incidência de trabalho infantil destina-se, necessariamente,
à estruturação da gestão do PETI e às atividades previstas nos eixos que compõem
as ações estratégicas.
3. Estruturação da Gestão do PETI
O redesenho do PETI propõe o aperfeiçoamento do
modelo de gestão para potencializar o enfrentamento ao trabalho infantil, por meio
da articulação dos serviços socioassistenciais, das ações intersetoriais e da
interlocução com o Sistema de Justiça, com os órgãos de defesa de direitos e
com a sociedade civil.
A estruturação da gestão do PETI nos estados,
municípios e Distrito Federal será exercida pelas suas equipes, que terão a
atribuição de articular, apoiar e organizar as ações estratégicas.
Destacamos a importância da Vigilância
Socioassistencial no apoio às Ações Estratégicas do PETI, pois se trata de uma
área da Gestão do SUAS que tem como
objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas. Entre
as atribuições da Vigilância, estão a elaboração de indicadores, diagnósticos e
análises referentes aos padrões de qualidade dos serviços ofertados, bem como
das demandas e necessidades decorrentes das situações de risco e
vulnerabilidades presentes nos territórios, famílias e indivíduos. Cabe à
Vigilância subsidiar com informações e análises as atividades de planejamento,
gestão, monitoramento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais.
4. Ações Estratégicas do PETI
A implementação das ações estratégicas
visam a convergência dos serviços, programas e projetos das diversas políticas
setoriais e da atuação dos órgãos de defesa direitos para a prevenção e a
erradicação do trabalho infantil, que se concretizam nos cinco eixos descritos
a seguir.
4.1 Informação e mobilização
Neste eixo estão previstas as ações de sensibilização
dos diversos atores e segmentos sociais envolvidos na erradicação do trabalho
infantil e a mobilização de agentes públicos, movimentos sociais, entidades
privadas, centrais sindicais, federações, associações e cooperativas de
trabalhadores e empregadores para a participação na elaboração e na execução
das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
Para ampliar a conscientização sobre os
danos causados ao desenvolvimento de crianças e adolescente sujeitos ao
trabalho infantil, é necessária a veiculação de campanhas considerando as
principais ocupações identificadas no território. Outra importante ação do eixo
informação e mobilização consiste no apoio e no acompanhamento da realização de
audiências públicas para firmar compromissos com a finalidade de erradicar o
trabalho infantil nos territórios.
De acordo com as diretrizes deste eixo,
é importante que sejam realizadas oficinas e seminários em escolas, unidades
básicas de saúde, pontos de cultura, sindicatos, organizações não
governamentais, entre outros espaços. Há de se prever, ainda, a capacitação
sistemática das equipes do SUAS e de equipes de outras políticas intersetoriais
e de defesa de direitos no que se refere a identificação de trabalho infantil.
Para o desenvolvimento das ações do eixo, serão necessárias também a produção e
a confecção de material gráfico e de mídia eletrônica como cartazes, folders,
cartilhas, peças radiofônicas e televisivas, entre outros instrumentos de comunicação.
4.2 - Identificação
Neste eixo são realizadas as ações de Busca
Ativa e de identificação pelas equipes técnicas do SUAS e equipes de outras
políticas setoriais. Crianças e adolescentes identificados em situação de
trabalho infantil e suas famílias devem, obrigatoriamente, ser registrados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O processo de identificação compreende,
ainda, a apuração de informações nos sistemas e instrumentos de registro como o
Cadastro Único, a Notificação Integrada, o Sistema de Informação do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC.
Este eixo demonstra a importância da
implantação da Vigilância Socioassistencial pelos municípios, devido ao seu
papel fundamental para identificação das principais incidências de trabalho
infantil e para o mapeamento da rede de serviços socioassistenciais e das
demais políticas setoriais nos territórios.
4.3 Proteção social
O eixo de Proteção Social compreende a
promoção de ações articuladas dos serviços socioassistenciais e da rede de
políticas setoriais para atendimento integral às crianças, adolescentes e suas
famílias, garantindo: o acompanhamento desse público pelo Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família - PAIF/CRAS e Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS; a inserção das crianças e
adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; o encaminhamento
das famílias para ações de inclusão produtiva e dos adolescentes acima de 14
anos para a aprendizagem. Além dos encaminhamentos para os serviços do SUAS, a
proteção social abrange também os serviços das outras políticas setoriais: saúde,
educação,trabalho, cultura, esporte e lazer.
4.4 Apoio à Defesa e Responsabilização
O eixo de Defesa e Responsabilização visa
a interlocução com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do
Trabalho e Emprego para o fomento das ações de fiscalização. Promove a articulação
com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para garantir a aplicação de
medida de proteção para crianças e adolescente em situação de trabalho e suas
famílias e medidas de responsabilização para instituições públicas e privadas.
Além da necessária articulação com os Conselhos Tutelares para garantir
aplicação de medida de proteção para a criança e o adolescente em situação de
trabalho infantil.
4.5 Monitoramento
O monitoramento das ações de prevenção e
erradicação do trabalho infantil deve contemplar o estabelecimento de fluxos de
informações e a cooperação entre as três esferas de governo. Destaca-se o
relevante papel da vigilância socioassistencial na articulação das informações
provenientes dos sistemas da Rede SUAS e dos registros e sistemas das diversas
políticas (Cadastro Único, Censo SUAS, Censo Escolar, Notificação Integrada,
etc.)
5. Utilização dos recursos das Ações Estratégicas do PETI
As despesas para a estruturação da
gestão do PETI e para o desenvolvimento das ações previstas nos cinco eixos podem
ser custeadas com os recursos repassados para o cofinanciamento de suas ações
estratégicas.
5.1 Contratação de pessoal
Conforme autoriza o Artigo 6º-E da Lei
12.435/2011, que altera a LOAS, e estabelece a Resolução nº 32/2011 do CNAS, Municípios,
Estados e o Distrito Federal poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para pagamento de pessoal. Os
profissionais que compõem a equipe de referência do PETI poderão:
·
ser contratados temporariamente por meio
de processo seletivo simplificado pelo período de 3 anos, que corresponde ao tempo
estabelecido para o repasse do cofinanciamento;
·
ser nomeados para cargo comissionado,
desde que regulamentado;
·
receber gratificações, se for servidor
efetivo, desde que regulamentadas.
5.2 Deslocamentos
Os deslocamentos necessários ao apoio técnico, acompanhamento e monitoramento, capacitação, mobilização, identificação, entre outras atividades previstas nos cinco eixos das ações estratégicas, realizadas pelas equipes dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, podem ser custeados. Estas despesas incluem diárias, passagens, locação de veículos e aquisição de combustíveis, desde que as atividades a serem desenvolvidas estejam estritamente relacionadas às ações estratégicas do PETI.
Ressalta-se a necessidade de serem
registradas as atividades realizadas. Por exemplo, para pagamento de despesas
com combustíveis deverão ser registrados os dados referentes a quilometragem a
ser percorrida pelo veículo, a justificativa do deslocamento, bem como qual
equipe utilizou o transporte.
5.3 Contratação de Serviços
Contratação de pessoa
física ou jurídica para desenvolvimento de produto conforme atribuições definidas
em termo de referência com objeto relacionado à execução das ações estratégicas
do PETI:
·
elaboração de diagnósticos específicos
sobre trabalho infantil;
·
desenvolvimento e publicação de material
de apoio à realização das Ações Estratégicas do PETI;
·
realização de estudos e pesquisas relacionados
à erradicação do trabalho infantil.
Contratação de pessoa física ou jurídica para
prestação de serviços, por tempo determinado, para consecução dos objetivos das
Ações Estratégicas do PETI.
5.4 Capacitação
Realização de capacitação em consonância
com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, de
encontros, de seminários e de oficinas regionais e locais, com o objetivo de
mobilizar e qualificar as ações e os serviços do SUAS, imprescindíveis à erradicação do trabalho
infantil. Para tanto, os entes federativos podem:
·
contratar pessoa física ou jurídica para
ministrar as palestras nos encontros, seminários e oficinas ou treinamentos
referentes ao PETI. Essas contratações devem seguir todos os processos licitatórios
impostos pela legislação pertinente;
·
locar
espaço físico e logística para os encontros, seminários e oficinas sobre
trabalho infantil;
·
contratar
instituições de ensino, preferencialmente, integrantes da Rede Nacional de
Educação Permanente do SUAS, para realização das ações de capacitação, em
consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;
·
custear
diárias e passagens aéreas e terrestres, inclusive para representantes de
políticas intersetoriais que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, para
participação nos eventos do PETI;
·
realizar
pagamento de passagens e diárias de servidores públicos para participação nas
capacitações.
5.6 Infraestrutura
A implantação da infraestrutura para a
realização das ações estratégicas do PETI prevê o custeio de aluguel de
equipamentos eletrônicos e de mobiliário, tais como computadores, contratação
de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, datashow, GPS,
tablets, modem, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou
ampliação de redes de internet, mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras,
sofás, estantes, arquivos, armários, gaveteiros, aparelhos de ar condicionado, e
outros que sejam necessários.
Os recursos das ações estratégicas do
PETI também poderão ser utilizados para alugar espaço para realização de ações,
inerentes ao programa. Também é possível utilizar os recursos para reformar
espaço próprio da prefeitura ou secretaria estadual para funcionamento da
gestão do PETI, desde que não implique em ampliação de área.
Caso seja necessária a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, poderá ser utilizado o recurso do Índice
de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS, de
acordo com o Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do
Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
5.7 Divulgação
Os recursos das Ações Estratégicas podem
ser utilizados para a realização de campanhas, ações de divulgação, de
sensibilização e de esclarecimento da população sobre trabalho infantil. Podem
ser utilizados também para a locação de carro de som, confecção de materiais
informativos, como cartazes e panfletos, além da divulgação em rádio e
televisão.
6. Disposições Gerais
As orientações para a utilização dos
recursos para cofinanciamento federal das ações estratégicas do PETI dispostas
neste documento devem observar as normativas do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, bem como a legislação geral pertinente à gestão de recursos
públicos.
A prestação de contas dos recursos devem
ser feitas por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução
Físico-Financeira do SUAS, que é o instrumento utilizado para prestação de
contas dos recursos repassados fundo a fundo, conforme disposto na Portaria nº
625/2010, disponibilizado no ambiente do SUASWEB.O formulário deverá ser
preenchido pelo gestor e encaminhado ao conselho para emissão de parecer.
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