sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

TRASPORTE CLANDESTINO E TRABALHO INFANTIL


A exploração do trabalho infantil no transporte alternativo é um problema comum nas cidades brasileiras, grandes e médias. O caso mais recente foi noticiado no portal Cada Minuto, de Alagoas. A matéria registrou a situação de uma criança de Maceió-AL, que anunciava o destino e itinerário da van, fazia a cobrança das passagens e mantinha o dinheiro dobrado em tiras entre os dedos, mostrando certa habilidade na rotina do trabalho. A criança transitava com parte do corpo para fora do veículo para captar passageiros nos pontos ao longo do trajeto, pondo a risco a própria vida.

Em abril de 2012 a TV Globo do Rio de Janeiro veiculou reportagem sobre ps riscos a que estavam expostos adolescentes do município carioca de Campos dos Goytacazes, que trabalhavam em vans, como cobradores. A matéria deu ensejo à atuação do Ministério Público do Trabalho, que reuniu órgãos e entidades locais, deflagrando, em  agosto passado, uma operação de combate ao trabalho infantil no transporte alternativo de passageiros naquele município. Na ocasião, foram encontrados quatro adolescentes de 17 anos  exercendo a função de cobradores, também conhecidos como “papagaios”, por chamarem os passageiros pelas portas das vans. Eles foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Participaram da operação o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Militar (PM), Guarda Civil Municipal e Empresa Municipal de Transportes (Emut).

Os auditores fiscais do trabalho lavraram autos de infrações contra diversos motoristas e permissionários por irregularidades trabalhistas diversas. Os pais dos adolescentes foram convocados e advertidos sobre os riscos a que estavam expondo seus filhos, inclusive de acidentes de trabalho. Os  motoristas e permissionários das vans foram  chamados ao MPT para assinar termo de ajuste de conduta, com pagamento de multas além  das verbas rescisórias aos adolescentes, conforme o tempo de trabalho de cada um.

Em 2011 o portal ORM, de Belém-PA, noticiou a situação de crianças e adolescentes que trabalhavam como cobradores em vans e kombis na capital paraense. Os  veículos transitavam de portas abertas, exportando os infantes a riscos de acidentes. Foram identificados casos de adolescentes que trabalhavam inclusive como motoristas, situação que, alem violação à legislação trabalhista,  caracteriza infração ao Código de Trânsito, já que conduzia veículos sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Piores formas
Em 2000 o Brasil ratificou a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assumindo o compromisso de adotar medidas adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência. O prazo termina em 2016.
Consideram-se piores formas de trabalho infantil os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança ou do adolescente.  A lista das piores formas de trabalho infantil, relacionadas no Decreto  6.481/2008. O item n° 62 dessa lista trata o trabalho no transporte de pessoas. De acordo com o decreto, essa atividade apresenta riscos de acidentes de trânsito, que pode causar ferimentos, contusões, fraturas, traumatismos e mutilações. 

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