A exploração do trabalho
infantil no transporte alternativo é um problema comum nas cidades brasileiras,
grandes e médias. O caso mais recente foi noticiado no portal Cada Minuto, de Alagoas. A matéria registrou a situação de uma criança de Maceió-AL, que anunciava o destino e itinerário da van, fazia a cobrança das passagens e mantinha
o dinheiro dobrado em tiras entre os dedos, mostrando certa habilidade na
rotina do trabalho. A criança transitava com parte do corpo para fora do veículo
para captar passageiros nos pontos ao longo do trajeto, pondo a risco a própria
vida.
Em abril de 2012 a TV Globo do
Rio de Janeiro veiculou reportagem sobre ps riscos a que estavam expostos adolescentes
do município carioca de Campos dos Goytacazes, que trabalhavam em vans, como
cobradores. A matéria deu ensejo à atuação do Ministério Público do Trabalho,
que reuniu órgãos e entidades locais, deflagrando, em agosto passado, uma operação de combate
ao trabalho infantil no transporte alternativo de passageiros naquele
município. Na ocasião, foram encontrados quatro adolescentes de 17 anos exercendo a função de cobradores, também
conhecidos como “papagaios”, por chamarem os passageiros pelas portas das vans.
Eles foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Participaram da operação o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Militar (PM), Guarda Civil
Municipal e Empresa Municipal de Transportes (Emut).
Os auditores fiscais do
trabalho lavraram autos de infrações contra diversos motoristas e
permissionários por irregularidades trabalhistas diversas. Os pais dos
adolescentes foram convocados e advertidos sobre os riscos a que estavam
expondo seus filhos, inclusive de acidentes de trabalho. Os motoristas e permissionários das vans foram chamados ao MPT para assinar termo de ajuste
de conduta, com pagamento de multas além das verbas rescisórias aos
adolescentes, conforme o tempo de trabalho de cada um.
Em 2011 o portal ORM, de
Belém-PA, noticiou a situação de crianças e adolescentes que trabalhavam como
cobradores em vans e kombis na capital paraense. Os veículos transitavam de portas abertas, exportando
os infantes a riscos de acidentes. Foram identificados casos de adolescentes
que trabalhavam inclusive como motoristas, situação que, alem violação à
legislação trabalhista, caracteriza infração
ao Código de Trânsito, já que conduzia veículos sem Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Piores formas
Em 2000 o Brasil ratificou a convenção
182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assumindo o compromisso de
adotar medidas adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação
das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência. O prazo termina em 2016.
Consideram-se piores formas de
trabalho infantil os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em
que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a
moral da criança ou do adolescente. A
lista das piores formas de trabalho infantil, relacionadas no Decreto 6.481/2008. O item n° 62 dessa lista trata o
trabalho no transporte de pessoas. De acordo com o decreto, essa atividade apresenta riscos de acidentes de trânsito, que pode causar ferimentos, contusões,
fraturas, traumatismos e mutilações.
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