O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
realiza nestas quarta (6) e sexta-feira (8), das 14 às 17 horas, na Paia da
Enseada, uma campanha de conscientização e esclarecimento aos proprietários de
quiosques e a população como um todo sobre as conseqüências da mão de obra e o
trabalho infantil.
A companha faz parte das atividades do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – Peti, com o slogan ‘Criança foi Feita Para Brincar’. A
mobilização tem como objetivo evitar que as crianças fiquem expostas a riscos e
possam frequentar a escola regularmente e tenham convívio com outras
crianças. A meta é percorrer todos os
quiosques nos dois dias. A equipe começará a orientação no início da Praia da
Enseada – Canto do Morro do Maluf, seguindo por toda extensão da orla.
Considera-se trabalho infantil toda forma de atividade econômica e/ou
atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não,
exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a
entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no País. No
Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na
condição de aprendiz, que é permitido a partir do quatorze anos.
Além de proibir o trabalho infantil, a legislação brasileira assegura
proteção ao adolescente trabalhador, proibindo a sua exploração em atividades
que lhe sejam prejudiciais à saúde e formação intelectual, psíquica, moral e
social. Nesse sentido, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno
perigoso e insalubre aos menores de
menores de 18 anos (art. 7º, inciso XXXIII, primeira parte). Essa
proteção está prevista também na Convenção 182 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e no Decreto n° 6.481/2008, da Presidência da República, que
relaciona 93 atividades entre consideradas piores formas de trabalho infantil.
Assim, a proibição do trabalho infantil e proteção ao adolescente
trabalhador no Brasil varia de acordo
com a faixa etária:
a) até 14 anos – a proibição é total
b) entre 14 a 16 anos – a proibição geral. Admite-se uma exceção:
trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades
noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades
relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho
infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação
intelectual, psicológica, social e/ou
moral do adolescente.Fonte. Correio Popular, de Capinas.
Fonte: Diário do Litoral, de Santos-SP
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