Solicitação de exclusão/alteração do Projeto de Lei de
Conversão da
Medida Provisória nº 1.045, de 2021, em relação à
Aprendizagem Profissional
A Medida
Provisória (MPV) nº 1.045, de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o
enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de
trabalho, foi levada ao Congresso Nacional para apreciação e conversão em lei, quando teve seu teor acrescido por diversas
Emendas relativas a outros temas trabalhistas, dentre eles a Aprendizagem
Profissional.
As alterações
repentinamente propostas para a Aprendizagem Profissional não podem passar
despercebidas pela Sociedade e, principalmente, pelos Parlamentares, que, no
afã de aprovarem medidas essenciais para a sobrevivência das empresas e dos
empregos, poderão acabar por aprovar alterações que prejudicarão enormemente a
Aprendizagem Profissional.
A seguir
destacamos os artigos/temas relacionados à Aprendizagem Profissional que devem
ser excluídos do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória (MPV) nº
1.045, de 2021:
Art. 66. O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no
Requip poderá
ser contabilizado para efeito de
cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem, nos termos da Lei nº
10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput
deste artigo, são considerados jovens em situação de vulnerabilidade ou risco
social:
I – adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de
medidas socioeducativas;
II – jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III
– jovens e adolescentes cujas
famílias sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda;
IV
– jovens e adolescentes em situação
de acolhimento institucional; V – jovens e adolescentes egressos do trabalho
infantil; e VI – jovens e adolescentes com deficiência.
O artigo afronta dispositivos de
natureza material da Carta Magna. Com a aparente benevolência de ampliar a oferta de
oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, cria
uma condição de discriminação vexatória ao Estado Brasileiro.
Os Aprendizes
que não estão “em situação de vulnerabilidade ou risco social” são empregados,
contratados sob a égide da CLT, por meio de contrato especial de emprego, com
direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, tais como salário e seus
reflexos, férias acrescidas de 1/3 ao salário, recolhimento de FGTS e
recolhimento da contribuição para o INSS, o que implica direito a
auxílio-doença, auxílio-acidente, saláriomaternidade, pensão por morte etc.
Além disso, os Aprendizes têm direito às garantias provisórias de emprego
estabelecidas por lei, como por exemplo a acidentária e a gestacional e a
impossibilidade de rescisão antecipada por dispensa sem justa causa. Os
Aprendizes têm direito também a serem incluídos em Acordos e Convenções
Coletivas de Trabalho e têm assegurado horário especial de trabalho que lhes
garanta a frequência à escola.
Enquanto
isso, o “jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no
Requip” não terá vínculo de emprego com o estabelecimento, não terá direitos
trabalhistas e previdenciários, não terá salário, não terá proteção social, mas será “contabilizado para efeito de
cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”.
No Regime
Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – REQUIP, a contratação do jovem se dará
por meio de Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva – CIP (art. 43, §1º, I,
do PLV da MPV 1.045, de 2021) e a remuneração será por Bônus de Inclusão
Produtiva – BIP e Bolsa de Incentivo à Qualificação – BIQ (art. 43, §1º, II e
III, do PLV da MPV 1045, de 2021). Há previsão de seguro de acidentes pessoais
(artigo 67 do PLV da MPV 1045, de 2021), recesso de 30 dias com metade da
remuneração (artigo 68 do PLV da MPV 1045, de 2021), adesão facultativa ao Regime
Geral de Previdência Social (artigo 71 do PLV da MPV 1045, de 2021),
encerramento do CIP a qualquer tempo (artigo 73 do PLV da MPV 1045, de 2021) e
impossibilidade de participação em negociações coletivas (Parágrafo único do
artigo 78 do PLV da MPV 1045, de 2021). Além disso, a qualificação profissional
teórica prevista no REQUIP possui carga horária de apenas 180 horas por ano
(artigo 58 do PLV da MPV 1045, de 2021), muito inferior à da Aprendizagem
Profissional, que é de no mínimo 400 horas, e não será remunerada (artigo 57 do
PLV da MPV 1045, de 2021).
Portanto, o
artigo 66 é ostensivamente preconceituoso, elitista, excludente e
discriminatório, considerando as pessoas em situação de vulnerabilidade ou
risco social como uma categoria inferior de pessoas, de quem podem ser
retirados os direitos trabalhistas e previdenciários por meio de um programa
que incentiva sua contratação precária para a substituição da cota de
aprendizes contratados pelas regras celetistas. Assim, as pessoas que mais
precisam da proteção do Estado, que têm mais dificuldade de inclusão no mercado
de trabalho, que mais precisam de oportunidades dignas de emprego, serão as
mais prejudicadas, porque deixarão de ser contratadas como aprendizes para
serem contratadas como beneficiárias do REQUIP. Não haverá mais aprendizes com deficiência, aprendizes beneficiários do
bolsa família, aprendizes em situação de acolhimento institucional, pois os
direitos trabalhistas e previdenciários lhes serão negados pelo estímulo
nefasto à sua contratação pelo REQUIP, na mais absoluta afronta ao artigo 3º,
inciso IV, da CR, de 1988, e ao artigo 3º, alíneas “b” e “e” da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como ao artigo 7º da CR, de 1988.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
REQUIP
Ademais, além
do disposto no artigo 66 em relação à Aprendizagem Profissional, sob o pretexto
de
“oferecer
proteção social e segurança alimentar ao trabalhador pertencente a família de
baixa renda” e “garantir qualificação profissional e inclusão produtiva do
jovem no mercado de trabalho” (artigo 43, incisos I e II do PLV da MPV 1045, de
2021), a Medida Provisória pretende, de forma expressa (artigo 78 do PLV da MPV
1045, de 2021), criar uma classe de trabalhadores sem direitos trabalhistas e
previdenciários, os denominados beneficiários do REQUIP, ferindo o Estado
Democrático de Direito, aviltando a dignidade da pessoa humana e desprezando os
valores sociais do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da CR de 1988).
CR de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLV da MPV
1045, de 2021
Art. 78. Não se aplica
a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1943, ou quaisquer outros dispositivos da legislação trabalhista ao Requip. Parágrafo único. Os beneficiários do Requip não constituem categoria
profissional e, portanto, os dispositivos do Termo de Compromisso de Inclusão
Produtiva não serão objeto de negociação coletiva, ficando o ofertante
autorizado a oferecer liberalidades e condições mais favoráveis ao
beneficiário.
Disfarçado de
programa temporário de trabalho e qualificação profissional, o REQUIP é uma
precarização da política pública da Aprendizagem Profissional, mas com o risco
real e iminente de que venha a substituila. As semelhanças nas estruturas dos
dois programas não deixam dúvidas de que se trata de mais uma tentativa de
redução de custos das empresas às custas da diminuição da qualidade e da
efetividade do direito à profissionalização de adolescentes, jovens e pessoas
com deficiência.
Os dois
programas preconizam a qualificação profissional dos jovens, priorizam a
participação de entidades formadoras, trazem previsão de cadastro de entidades,
fazem referências a cota, base de cálculo, jornada de trabalho parcial,
atividades teóricas e práticas, certificado de qualificação profissional,
vedação de trabalho perigoso e insalubre, dentre outras semelhanças.
Porém, no
REQUIP a carga horária teórica é bastante reduzida e não remunerada, pois não
integra a jornada global do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (art.
57, II, do PLV da MPV 1045, de 2021). Também não há regras para garantia da
qualidade mínima dos cursos, não há relação do curso com as atividades
práticas, bem como não há qualquer vinculação com os cursos técnicos aprovados
pelo MEC, não há regramentos específicos para a oferta de cursos na modalidade
à distância.
A
possibilidade de participação das Entidades sem fins lucrativos no REQUIP ficou
bem restrita, com atuação apenas subsidiária, e seleção e remuneração advindas
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Além disso, foram incluídas outras
entidades no rol de entidades qualificadas em formação técnicoprofissional
(artigo 60, do PLV da MPV 1045, de 2021) e há também a possibilidade de a
própria empresa oferecer a formação inicial e continuada ou qualificação
profissional (artigo 65, do PLV da MPV 1045, de 2021).
PLV da MPV
1045, de 2021
Art. 60. Consideram-se entidades qualificadas em
formação técnico-profissional, aptas a oferecer a qualificação teórica e
prática prevista nesta Lei:
...
V – subsidiariamente,
as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao
adolescente e ao jovem e a educação profissional, nos termos de ato do
Ministério da Economia.
...
Art. 65. A formação inicial e continuada ou qualificação profissional de que
trata o art. 58 desta Lei poderá ser
oferecida diretamente pelo ofertante do Termo de Compromisso de Inclusão
Produtiva, por meio de unidade de treinamento corporativo a ela vinculada,
credenciada nos termos do art. 62 desta Lei, hipótese em que:
...
A abertura
para a oferta de atividades teóricas por outras instituições formadoras e pelas
empresas retira das entidades sem fins
lucrativos espaço na política pública de qualificação profissional, conquistado
pelo trabalho de excelência que vem sendo realizado desde a Lei nº 10.097,
de 2000, traduzido no bom atendimento às empresas e no compromisso com a
formação profissional de qualidade dos adolescentes e jovens, e pessoas com
deficiência.
Não é
possível conceber que se busque atribuir essa tal subsidiariedade e retirar o
espaço de atuação organizações da sociedade civil – entidades sem fins
lucrativos, preterindo-as até mesmo diante de instituições privadas com fins
lucrativos, como se observa da proposta. Impressiona tal pretensão, já
verificada como tendência em outras iniciativas, e espera que seja
veementemente rechaçada pelos Parlamentares, exatamente por se tratar daquelas
organizações que possuem expertise para atuação com o público-alvo dos
referidos programas e, ainda, não têm medido esforços para minimizar os
impactos da pandemia de covid-19 na vida da população, inclusive desenvolvendo
ações socioassistenciais, educativas e de segurança alimentar, na perspectiva
da dignidade humana.
Redução de Potencial de
Contratação de Aprendizes
É importante
destacar que ordinariamente já são contratados como aprendizes adolescentes e
jovens, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e pessoas com
deficiência. O artigo 66 da Medida Provisória reduzirá o potencial de
contratação das empresas com a substituição dos contratos de aprendizes por
termos de compromisso do Requip. As entidades sem fins lucrativos que atuam
como entidades formadoras, nos termos do art. 430, II, da CLT, necessariamente
devem ter dentre seus objetivos a assistência ao adolescente, além de possuírem
registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal
fato, por lógica, já induz que a maioria dos adolescentes e jovens contratados
como aprendizes se enquadrem em alguma situação de vulnerabilidade ou risco
social.
Por fim, há
ainda o temor de que seja ampliado o rol de pessoas em situação de vulnerabilidade
por nova Emenda parlamentar, provocando uma redução ainda mais significativa no
potencial de contratação de aprendizes.
Segue abaixo
tabela comparativa entre o REQUIP e a Aprendizagem Profissional demonstrando as
semelhanças entre os programas e grave precarização das relações de trabalho
introduzidas pelo novo programa:
|
REQUIP (Introduzido no parecer de
Plenário no PLV da MPV
1.045/2021) |
Aprendizagem
Profissional (CLT, alterada pela
Lei nº 10.097/2000 e
posteriores) |
Vigência do programa |
3 anos (art. 43) |
Política pública permanente |
Natureza da relação |
Civil - sem vínculo empregatício (art. 45) Não é
estágio e não é contrato de aprendizagem (art. 46) As regras da CLT não são aplicáveis ao programa (art. 78) |
Vínculo empregatício |
Formalização |
Termo de
compromisso de inclusão produtiva – CIP (art. 43, § 1º, I) |
Contrato de aprendizagem |
Faixa etária |
- 18 a 29 anos OU pessoas desempregadas há mais de 2 anos OU CadÚnico
com renda até 2 SM (art. 44) |
14 a 24 anos, exceto pessoas com deficiência para as quais não há
limitação quanto à idade máxima |
|
- Vedado menores de 18 anos (art. 44, § 2º) |
|
Natureza das atividades |
Teoria + prática (art. 58) Apenas as
atividades práticas são consideradas na jornada (art. 57) As atividades teóricas podem ser desvinculadas da prática e sem
regramento que garanta qualidade mínima do curso |
Teoria + prática As
atividades teóricas e práticas são consideradas na jornada |
Entidades aptas a ofertar teoria |
Art. 60: -
Sistema S (Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae); -
instituições das redes públicas federal, estadual, municipal e distrital
de educação profissional, científica e tecnológica; -
escolas de ensino médio da rede pública de educação básica que
desenvolvam o itinerário de formação técnica e profissional; -
instituições privadas que ofertem educação profissional técnica de nível
médio ou tecnológica de graduação; -
subsidiariamente, as entidades sem fins lucrativos que tenham por
objetivos a assistência ao adolescente e ao jovem e a educação profissional,
nos termos de ato do Ministério da Economia Art. 65: -
As próprias empresas poderão ofertar o curso teórico |
-
Sistema S (Senai, Senac, Senat, Senar e Sescop) -
Escolas Técnicas de Educação -
entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -
entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao
Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios |
Cadastro de entidades |
Compete ao Poder Executivo instituir e manter cadastro nacional das
entidades qualificadas em formação técnico-profissional (art. 62) |
Compete ao Ministério da Economia manter cadastro nacional de
aprendizagem |
Participação
das Entidades formadoras que não integram o Sistema S |
Art. 52... § 2º Na hipótese de os serviços nacionais de aprendizagem não ofertarem
cursos ou vagas suficientes para atender à demanda de beneficiários e
estabelecimentos interessados, essa deverá ser suprida por outras entidades
qualificadas em |
Preferência do Sistema S Autonomia das entidades |
|
formação técnico-profissional metódica selecionadas pelos serviços nacionais de aprendizagem, ficando os
serviços referenciados no caput deste artigo responsáveis: I - pelo custeio do curso ou vaga, em se tratando das entidades previstas
nos incisos IV e V do art. 60 desta Lei; II
- pelo custeio do BIP; III
- pela verificação de frequência e aproveitamento dos beneficiários do
Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva; e IV
- pelo atingimento de padrões mínimos de empregabilidade e retenção dos
beneficiários do Requip no ambiente laboral, nos termos do art. 62 desta Lei.
|
|
Participação das Entidades formadoras que não integram o Sistema S,
quando o BIP for pago pelo FAT e FCEP |
Art. 52... § 3º Complementarmente, nos termos de regulamento, o BIP poderá ser pago
com recursos: I
- do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e II
- do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. § 4º Na hipótese do § 3º deste
artigo, o BIP será pago diretamente pelo Poder Executivo, na forma do
regulamento, e a qualificação poderá
ser realizada por outras entidades qualificadas em formação
técnico-profissional metódica, conforme o art. 60 desta Lei. |
|
Momento de início do curso |
Antes do início do termo, sendo admitido que o curso já tenha sido
concluído antes do início do termo (art. 58, § 1º); ou Até 60 dias após a assinatura do termo (art. 61, § 2º) |
Mesma
data de início do contrato de aprendizagem |
Carga horária teórica |
180h por ano ou o equivalente mensal se o CIF durar menos de 1 ano –
média de 15h por mês (art. 58) |
400h ou
40% da carga horária do curso técnico do MEC correspondente |
Falta de regras para EAD |
Art. 64. As atividades teóricas e práticas poderão ser desenvolvidas na
modalidade |
Artigo 14 da Portaria 723/2012 |
|
semipresencial e à distância e poderão ser iniciadas previamente, na forma do art. 58 desta Lei, concomitantemente ou não, conforme
disciplinado entre as partes no Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva. |
|
Jornada |
Até 8h diárias e até 22h semanais,
admitida a compensação (art. 43, § 3º e art. 55) |
Até 6h diárias, podendo chegar a 8h
diárias em casos excepcionais, vedada compensação |
Período da relação |
Até 1 ano, renovável até 2 anos (art. 47, § 1º) |
Até 2 anos |
Cota mínima |
Não existe |
5% |
Cota máxima |
5% no
primeiro ano; 10% no segundo ano; 15% no terceiro ano (art. 48) |
15% |
Base de cálculo |
Total de empregados (art. 48) |
Funções que demandam formação profissional |
Remuneração |
BIP +
BIQ, garantido saláriomínimo hora (art. 51) BIP: Bônus de
Inclusão produtiva (art. 52) -
pago com
recursos da União em 2021; -
pelo Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar e
Sescoop) a partir de 2022, utilizando até 30% das receitas do Sistema S; -
complementarmente pelo FAT e Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza -
Valor mensal máximo: R$ 275,00 em 2021, que corresponde a 11h semanais
com valor do saláriomínimo hora (art. 51, § 1º) BIQ: Bolsa de Incentivo à qualificação (art.
54) -
pago pela empresa ofertante do CIP -
natureza indenizatória, não integra base de cálculo para contribuição
previdenciária e pode ser usado para abatimento do |
Salário, garantido o salário- mínimo hora pago pelo
empregador |
|
lucro líquido para pagamento de IRPJ - Valor mensal máximo: R$ 275,00 em 2021, que corresponde a 11h
semanais com valor do saláriomínimo hora (art. 51, § 2º) |
|
|
Direitos |
|
Art. 67 -
Seguro de acidentes pessoais (pago pela empresa ou pela entidade
qualificada em formação técnico-profissional)
Art. 68 -
Recesso de 30 dias por ano com recebimento apenas do BIP Art. 69 -
Vale-transporte |
Todos os direitos previstos na CLT |
Filiação a Previdenciário |
Regime |
Adesão facultativa (art. 71) |
Adesão obrigatória |
Certificado de
profissional |
qualificação |
Sim (art. 70) |
Sim |
Hipóteses de antecipada |
rescisão |
A
qualquer tempo por qualquer das partes (art. 73) |
-
quando completar 24 anos; -
desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o
aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de
tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; -
falta disciplinar grave;
-
ausência
injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou -
a pedido do aprendiz. |
Interface direta entre os 2 programas |
Art. 66 Jovem vulnerável ou em risco social contratado pelo Requip será
contabilizado para efeito do cumprimento da cota de aprendizagem I
– adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de
medidas socioeducativas; II
– jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; III
– jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de |
Não há. |
|
|
programas federais
de transferência de renda; IV
– jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; V
– jovens e adolescentes
egressos do trabalho infantil; VI
– jovens e adolescentes com deficiência. |
|
|
Definição
das regras do Requip competem à SEPRT. |
Art. 75. Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar
normas complementares e interpretativas relativas aos dispositivos desta Lei. |
Definição das
regras da Formação Profissional
competem à SPPE. |
Pedidos:
Diante do
exposto solicitamos aos Nobres Parlamentares:
1
–
Exclusão do Capítulo IV, que compreende os artigos 43 ao 80, relacionados ao
REQUIP, do PLV da MP 1.045/2021; ou
2
–
Exclusão da palavra “subsidiariamente” do inciso V, do art. 60, do PLV da MP
1.045/2021, atribuindo condição igualitária de participação e oferta da
formação técnico-profissional às entidades sem fins lucrativos; e
3
–
Exclusão do art. 66 do PLV da MP 1.045/2021, que permite que trabalhadores
contratados pelo REQUIP sejam contabilizados para efeito de cumprimento da cota
de aprendizagem, uma vez que grande parte dos aprendizes atualmente contratados
já são oriundos de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade ou risco
social, inclusive beneficiárias de programas de transferência de renda, razão
pela qual o dispositivo apenas permitirá o rebaixamento da condição de
contratação de aprendizes para o REQUIP de milhares de jovens, agravando ainda
mais a sua condição.
Brasil, 27 de julho de
2021.
Subscrevem o
presente documento as seguintes instituições, fóruns, movimentos e conselhos:
COLEGIADO DE FÓRUNS ESTADUAIS E DISTRITAL DE APRENDIZAGEM
PROFISSIONAL DO BRASIL - FAP/BR
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS DE
ADOLESCENTES - FEBRAEDA
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI -
FENAPESTALOZZI
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES
COMITÊ BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVAS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CRPD
MOVIMENTO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MNEAS
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO -
SINAIT
SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO DO ESTADO DA
BAHIA - SAFITEBA
FÓRUM NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
FNDCA
FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL - FNPETI
FÓRUM NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - FONIF
AMOPETI - ADOLESCENTES MOBILIZADOS PELA PREVENÇÃO E
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA
SALVADOR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PORTO ALEGRE - CMDCA
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 1ª REGIÃO (CRESS 1ª
REGIÃO)
FEAPETI - FÓRUM ESTADUAL DE APRENDIZAGEM PROTEÇÃO AO
ADOLESCENTE TRABALHADOR E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM BAIANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOBAP
FÓRUM CATARINENSE DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOACP
FÓRUM DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO PARANÁ - FAP/PR
FÓRUM DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE SANTA CATARINA
- FETISC
FÓRUM DE ERRADICAÇÃO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E
PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR DE MINAS GERAIS - FECTIPA/MG
FÓRUM DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DE
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - FPETI/DF
FÓRUM DISTRITAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - DF
FÓRUM DISTRITAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (FÓRUM DISTRITAL DCA)
FÓRUM DISTRITAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR
FÓRUM DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PARÁ
(FDCA-PA)
FÓRUM ESTADUAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DA PARAÍBA
FÓRUM ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL,
APRENDIZAGEM E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR/RN (FOCA/RN)
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO PARANÁ
FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL DE MATO GROSSO - FEPETI/MT
FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR DO RS - FEPETI/RS
FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE DE SERGIPE - FEPETI/SE
FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE-FEPETI-PB
FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESENTE DO
RIO GRANDE DO SUL
FÓRUM MARANHENSE DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS EM
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FÓRUM DCA-MA)
FÓRUM MINEIRO DOS CONSELHEIROS E EX CONSELHEIROS TUTELARES
- FMCT
FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
PORTO ALEGRE
FÓRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOPAP
FÓRUM PERNAMBUCANO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FORAP/PE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MOVIMENTO PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PORTO ALEGRE - MDCA
MOVIMENTO SAÚDE MENTAL
ASSOCIAÇÃO CRUZEIRAS DE SÃO FRANCISCO - ACSF
ABC VIDA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CURITIBANA
ABEMCE - ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ
AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM COLONIAL PE. EMIR
RIGON
AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL SÃO PAULO (VOCAÇÃO)
ACOPAMEC - ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA
ESCURA E CALABETÃO
ACP PROFISSIONALIZAÇÃO
ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE
DE BATATAIS
AEFSPR - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ALVORECER AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL
AMAG - ASSOCIAÇÃO MARIA APARECIDA GOMES - MANDAGUARI
AMPARO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA (SERRA NEGRA)
ANDE - ASSOCIAÇÃO NOSSO DESAFIO PIRASSUNUNGA
APAMI - CONVÍVIO SOCIAL E APRENDIZAGEM
ASAM CENTRO DE APOIO AO JOVEM
ASSOCIAÇÃO SER PARTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL
ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL MOSTEIRO DO SALVADOR
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS CRECHES
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORAL
- TAPEJARA
ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA - ABBEM
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO MARTINHO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - ABCB
ASSOCIAÇÃO CAMP TERESÓPOLIS
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - ACPETI
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM
ASSOCIAÇÃO CIVIL “PROJETO
JUVENTUDE ESPERANÇA DO AMANHÔ (JEDA)
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA MAR
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VINHEDENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - RJ
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO MENOR APRENDIZ DE ITAJUBÁ - AAMAI
ASSOCIAÇÃO DE APRENDIZAGEM JOVENS DO AMANHÃ
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA -
PATRONATO SÃO LUIZ
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO
ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS (PRO-JOVEM)
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL À FAMÍLIA
- ADESAF
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEHDA ARARAS
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ (GUARDA MIRIM DE
RIO DAS PEDRAS)
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ (GUARDINHA
CAMPINAS)
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE JUNDIAÍ
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE ESPRO
ASSOCIACAO DE MENINOS E MENINAS DOS TRABALHADORES DE
CEREJEIRAS
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR - NOVO LAR VIAMÃO
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE
ASSOCIAÇÃO DIAS MELHORES
ASSOCIAÇÃO DOS LEGIONÁRIOS DE CRISTO
ASSOCIAÇÃO DOS PATRULHEIROS E GUARDA MIRIM DE HORTOLÂNDIA
(PGMH)
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BOM DESPACHO
ASSOCIAÇAO FORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APRENDIZAGEM
PROFISSIONAL (INSTITUTO FORMAR)
ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE AMPARO
ASSOCIAÇAO ITAPIRENSE DE PREPARO DO ADOLESCENTE
ASSOCIAÇÃO JAGUARIUNENSE DE JOVENS APRENDIZES
ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE MONTES CLAROS
ASSOCIAÇÃO MIRIM DE OURINHOS E SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE
MENINAS (AMOSIM)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO
TRABALHO
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
HUMANIZADO
ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
CEPAC
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE FUNDAÇÕES - APF
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CANOAS
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE -
ASSPROM
ASSOCIAÇÃO PROJOV - PROGRAMA ROTÁRIO PARA JOVENS
ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS
ASSOCIAÇÃO VINHEDENSE DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ -
AVEHA
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA O SERVIÇO INTERNACIONAL BRASIL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ
CAAP ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE
CAMP - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL
DO JABAQUARA
CAMP - NORTE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DR. LUIZ DIÓGENES
ZEPPELINI
CAMP CENTRO - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MELHORAMENTO
PROFISSIONAL
CAMP OESTE - CENTRO DE ASSISTÊNCIA E MOTIVAÇÃO DE PESSOAS
CAMP PIERO POLLONE
CAMP PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO
PROFISSIONAL
CAMP SBC CENTRO DE FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
CASA DE CULTURA ILÊ ASE D'OSOGUIÃ
CASA DO MENINO JESUS DE PRAGA
CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO
CASA DO PEQUENO TRABALHADOR DE ATIBAIA
CASA DOS MENINOS DE SÃO LOURENÇO
CENTRO ADOLESCENTE ATIVO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - CAA/CL
CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA - CCEA
CENTRO DE APREDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA DE PRAIA GRANDE -
CAMP-PG
CENTRO DE APRENDIZADO E MONITORAMENTO PROFISSIONAL DO
CAXINGUI
CENTRO DE APRENDIZADO METÓDICO E PRÁTICO DE LIMEIRA (CAMPL)
CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADANIA - CAMPC
(PATRULHEIROS CAMPINAS)
CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL
- CAMPS - SANTOS
CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP RIO
BRANCO
CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PRÁTICA MÁRIO DOS SANTOS
CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA PROFISSIONALIZANTE - CAMP
(MOGI GUAÇU)
CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR
CENTRO DE CAPACITAÇÃO E ESTÁGIO
CENTRO DE CULTURA PROFESSOR LUIZ FREIRE
CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL MARGARIDA PEREIRA DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - CEDUC VIRGILIO
RESI
CENTRO DE EDUCAÇÃO SANTA RITA - CEDUS - CAMPO MOURÃO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE APRENDIZES E TRABALHADORES - CEFORT
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP GUARUJÁ
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE/ES
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS -
CIEE/MG
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE/PE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE SANTA CATARINA -
CIEE/SC
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO DE JANEIRO -
CIEE/RJ
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL -
CIEE/RS
CENTRO DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DA CIDADANIA
CENTRO DO ADOLESCENTE ATIVO DE SÃO JOÃO DEL REI - CAASJDR
CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL
CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO ALTO PARANAÍBA -
CEPAP
CENTRO INTERPROFISSIONAL DE APOIO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP
CENTRO POLIVALENTE DE ATIVIDADES SÓCIAS CULTURAIS E NO
AMBIENTAIS - CEPASA
CENTRO ROTARIO EDUCACIONAL, SOCIAL, CULTURAL E RECREATIVO
DE SANTO AMARO - CRESCER
CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO MADRE RAFAELA YBARRA - MARIALVA
CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA
CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DEZENVOLVIMENTO
CIEDS CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO CAMP MANGUEIRA
CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS
CÍRCULO DE AMIGOS MOBILIZADOS NA PREPARAÇÃO PROFISSIONAL -
CAMP INDAIATUBA
CÍRCULO DE APOIO A APRENDIZAGEM PROFISSIOAL DE GOIÂNIA -
CAMP
CÍRCULO DOS AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO CAMP VILA DA PENHA
CÍRCULO OPERÁRIO LEOPOLDENSE
CLASA - CASA LIONS DE ADOLESCENTES DE SANTO ANDRÉ
CNTE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
COEP - CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL
COLMEIA INSTITUIÇÃO A SERVIÇO DA JUVENTUDE
COMPLEXO DE ATENDIMENTO A FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE -
PARANACITY
COMUNIDADE BOM PASTOR - NOVA ESPERANÇA
COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO
COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO VIDA NOVA- PROVIN
CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - INTEGRASOL
CORPO DE PATRULHEIROS MIRINS DE SANTO ANDRÉ (ABC APRENDIZ)
CORPORAÇÃO DE GUIAS MIRINS DE SOCORRO (GUARDA MIRIM)
CPB - CENTRO PRESBITERIANO BENEFICENTE
CPCA - INSTITUTO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
DEPARTAMENTO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - JAGUARIAÍVA
EDUCANDÁRIO "DEUS E A NATUREZA"
ELO APOIO SOCIAL E AMBIENTAL
ENCONTRO FRATERNO LINS DE VASCONCELLOS - MARINGÁ
ESCOLA DE APRENDIZAGEM E CIDADANIA DE FRANCA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE PROFESSORA LAURA REBOUÇAS DE
ABREU DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ESSOR BRASIL
FENAÇÕES INTEGRAÇÃO SOCIAL
FUNDAC - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDACAO CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPOS PARA O
DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA, DO JOVEM E DO IDOSO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUCAS/SC
FUNDAÇÃO CDL-BH PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
FUNDAÇÃO CIDADE MÃE
FUNDAÇÃO CONSCIENCIARTE
FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO
DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL
- FAEPESUL
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL,
SOCIAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FUNDAÇÃO CDL UBERLÂNDIA
FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO "DR. RENÊ
BARSAM" - FETI DE UBERABA
FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIDADE DOS MENINOS - FUNCIME
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PADRE LUIS LUISE
FUNDAÇÃO ÉRICO MOTA-PROJETO JOSÉ HENRIQUE
FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS
FUNDAÇÃO HEYDENREICH (PROJETO UIRAPURU)
FUNDAÇÃO IOCHPE
FUNDAÇÃO MAÇÔNICA MANOEL DOS SANTOS - UBERLÂNDIA
FUNDAÇÃO MOVIMENTO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - ITAJUBÁ
FUNDAÇÃO O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
GAMT - GRUPO DE ASSESSORIA E MOBILIZAÇÃO DE TALENTOS
GERAR - GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GRUPO EDUCAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA - GEEC
GT APRENDIZAGEM FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA E REGIÃO
GUARDA MIRIM DE CASCAVEL - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL ESPÍRITA
LINS DE VASCONCELOS
GUARDA MIRIM DE FOZ DO IGUAÇU
GUARDA MIRIM DE FRUTAL
GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ
GUARDA MIRIM DE LONDRINA
GUARDA MIRIM DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
GUARDA MIRIM DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
GUARDA MIRIM DE SOROCABA
GUARDA MIRIM DE SUZANO
GUARDA MIRIM DE TAUBATÉ
IA3 INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO AS ARTES E
APRENDIZAGEM
INAMARE - INSTITUTO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL MARINGÁ
INAT - INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHADOR
INSPETORIA SALESIANA DE SÃO PAULO
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACÊDO
INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - IBRASA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBDH
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO CALASANZ - OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS
INSTITUTO CRESCER - CIDADANIA E JUVENTUDE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS, GESTÃO E
HABILIDADES - INSTITUTO ALIAH
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL MINEIRO -
MINASSOCIAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL
INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
RECICLA
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO MENOR DE SUMARÉ
INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM VALORES HUMANOS - UBERABA
INSTITUTO DELZIRA VIEIRA
INSTITUTO DOM BOSCO
INSTITUTO EDUCACIONAL PEQUENINOS DE JESUS
INSTITUTO ESPERANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
(INSTITUTO CAMP)
INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL BAHIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RN
INSTITUTO FOCO
INSTITUTO FORMAR - ESPÍRITO SANTO
INSTITUTO GENESIS - IG
INSTITUTO GUSMÃO DOS SANTOS
INSTITUTO IMBASSAI
INSTITUTO JÔ CLEMENTE
INSTITUTO JOÃO BITTAR (SOCIETÁ)
INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - LONDRINA
INSTITUTO MUDA BRASIL
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
INSTITUTO PARA QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL
INSTITUTO PATER DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE PAULISTA - IPP
INSTITUTO RAMACRISNA
INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PAPSAGRADO
INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURITIBA -
ISAS
INSTITUTO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES
- IDEP SOCIAL
INSTITUTO SOCIAL SER MAIS
INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MIRIAN MENCHINI
INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL
INSTITUTO TIBAGI
INSTITUTO TRABALHO DECENTE
INSTITUTO TRABALHO DIGNO
INSTITUTO UNIMED FORTALEZA DE CIDADANIA, CULTURA, CIÊNCIA E
ESPORTE
INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ EDUCAÇÃO, TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO
ISBJ - CENTRO SALESIANO DO MENOR DE MINAS GERAIS (CESAM MG)
ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR (CESAM-ES)
ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DE GOIÁS (CESAM GO)
ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DO DISTRITO FEDERAL (CESAM
DF)
ISJB - CENTRO SALESIANO DO MENOR DO ESPÍRITO SANTO (CESAM
ES)
ITI INSTITUTO TECNOLÓGICO INOVAÇÃO
JAM MANTENEDORA JACAREÍ AMPARA MENORES
JOVEM EM AÇÃO CONQUISTANDO SEU ESPAÇO
LAR DONATO FLORES
LAR FABIANO DE CRISTO
LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV
LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL
LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - L E A C B
NEMC - NÚCLEO DA EXPANSÃO DA MENTE E DO CONHECIMENTO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APRENDIZAGEM DE ADOLESCENTES E
JOVENS - EPTOM
NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA - LONDRINA
NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
OBRA DO SALVADOR
OBRA SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA (OSICOM)
OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO
CANDINHO
ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ
ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF DO RECIFE
ORGANIZAÇÃO VIDA E TRABALHO PASTORAL DO
MENOR – RS
PASTORAL DO MENOR DE ALAGOINHAS
PATRULHA JUVENIL DE GARÇA
PATRULHA MIRIM DE CORDEIRÓPOLIS
PEQUENA CASA DA CRIANÇA
PIA SOCIEDADE DE PE. NICOLA MAZZA
PLAN INTERNATIONAL BRASIL / UNIDADE DA BAHIA
PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE
SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTE E COR
PROTEÇÃO AO MENOR CARENTE - PROMEC / SARANDI
RASC REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ
REDE CIDADÃ
REDE DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO
REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
FOZ DO IGUAÇU
REDE DESPERTAR SONHOS
REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO
RENAPSI
REDE SALESIANA BRASIL - RSB
S.O.S. - GUARDA MIRIM DE ARAPONGAS
SABER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SOLIDARIEDADE DE NOVA ODESSA - SOS
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO MULTIDISCIPLINAR PARA ADOLESCENTES DE
AMERICANA - SOMA AMERICANA
SERVIÇO PARA O BEM-ESTAR HUMANO - BEM ESTAR - UBERLÂNDIA-MG
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO MENOR E À FAMÍLIA - SERPAF
SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA APARECIDA - SCNSA / CAF
SOCIEDADE MINEIRA DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA
SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO REDE LA SALLE
SODIPROM (CAMP DIADEMA)
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC
UNILEHU - UNIVERSIDADE LIVRE PARA A EFICIÊNCIA HUMANA
VISÃO MUNDIAL
VIVA RIO
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